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norma nº 1641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Tunápolis/SC e dá outras providências
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MUNI
LEI Nº 1641, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA
PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUNÁPOLIS/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Todos os veículos oficiais, de propriedade da administração Pública Municipal
direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com Brasão Oficial do
Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial automóveis, caminhões, máquinas
agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, por meio de
adesivo em tamanho mínimo de 0,40 x 0,20 cm, visível e colorido, com exceção as
motocicletas, as quais terão o tamanho de 0,20 x 0,10 cm.
& 1º Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o
veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), deverá conter o seguinte
dizer, logo abaixo do Brasão Oficial: Prefeitura Municipal de Tunápolis;
$2º Veículos do Poder Legislativo deverão conter o seguinte dizer, logo abaixo do Brasão
Oficial: Câmara Municipal de Tunápolis.
Art. 3º Na aquisição de novos veículos para frota municipal, a identificação deverá ser
feita imediatamente, antes da sua utilização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 24 de abril de 2025.
n
A ao]: Tg
Toivo Francisco Z:
Prefeito em Exercício.
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleversón ffiácio Kerkhoff
Técnico dé controladoria Interna
ná
io(tunapoli:
v.bi

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