| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Tunápolis/SC e dá outras providências |
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MUNI LEI Nº 1641, DE 24 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Todos os veículos oficiais, de propriedade da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, por meio de adesivo em tamanho mínimo de 0,40 x 0,20 cm, visível e colorido, com exceção as motocicletas, as quais terão o tamanho de 0,20 x 0,10 cm. & 1º Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), deverá conter o seguinte dizer, logo abaixo do Brasão Oficial: Prefeitura Municipal de Tunápolis; $2º Veículos do Poder Legislativo deverão conter o seguinte dizer, logo abaixo do Brasão Oficial: Câmara Municipal de Tunápolis. Art. 3º Na aquisição de novos veículos para frota municipal, a identificação deverá ser feita imediatamente, antes da sua utilização. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 24 de abril de 2025. n A ao]: Tg Toivo Francisco Z: Prefeito em Exercício. Esta Lei foi publicada Em data supra Cleversón ffiácio Kerkhoff Técnico dé controladoria Interna ná io(tunapoli: v.bi