| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui e autoriza a cobrança de contribuição de melhoria em decorrência de obra pública de urbanização, conforme especifica, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1645, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui e autoriza a cobrança de contribuição de
melhoria em decorrência de obra pública de
urbanização, conforme especifica, e dá outras
providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa à
obra pública de pavimentação asfáltica em chão natural, compreendendo, ainda, passeios públicos,
sinalização viária, drenagem pluvial e obras complementares, tendo como limite global a parcela do
custo total da obra e, como limite individual, o acréscimo do valor que resultar para cada imóvel,
compreendendo aqueles situados no perímetro urbano da cidade, com testada para a Avenida Cerro
Largo, conforme localização nos anexos da presente Lei.
Art. 2º A Contribuição de Melhoria tem por fato gerador a valorização do imóvel localizado na área
beneficiada, direta ou indiretamente, por obras públicas.
$ 1º Tal valorização existirá sempre que, em razão da obra, se demonstre poder alcançar o imóvel,
em operação normal de compra e venda, preço superior ao que lhe seria atribuído em operação
idêntica, antes da obra.
8 2º Considera-se ocorrido o fato gerador na data da publicação do demonstrativo dos custos da
obra e da avaliação da valorização de cada imóvel situado na zona beneficiada, esteja a obra
executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis.
8 3º A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o valor correspondente à valorização do imóvel
beneficiado pela obra pública, tendo como limite total do valor a ser lançado, o custo da obra pública
e como limite individual a ser lançado para cada contribuinte, o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
$ 4º No custo da obra pública serão computadas as despesas relativas ao valor tributado a título de
Contribuição de Melhoria “Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro Largo”, onde o contribuinte
beneficiado pagará o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do custo total da obra, conforme
Lei Complementar n.º 10/2005 de 23 de março de 2005, de acordo com os Anexos VII Custo Total da
Obra Pavimentação Asfáltica - Recursos Vinculados Convênio Caixa Econômica Federal e Anexo VIII -
Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição de melhorias - Obras de Pavimentação
Asfáltica Avenida Cerro Largo.
5 5º Para fins de efetivação do cálculo da área de pavimentação asfáltica será utilizada a metragem
linear da testada do imóvel beneficiado multiplicado por 4 (quatro). Tendo a referida cobrança como
limite geral o custo da obra e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
Art. 3º O valor tributado a título de Contribuição de Melhoria “Passeios Públicos” que o contribuinte
beneficiado pagará será de 100% (cem por cento) do custo do material sendo que, o custo referente
a mão de obra será de responsabilidade do Município de Tunápolis, nos termos da Lei Municipal n.º
1.354/2018 de 04/05/2018, de acordo com o Anexo IX - Memorial da Metodologia de Cálculo para
cobrança da Contribuição aqui referida.
Parágrafo Único: Para fins de efetivação do cálculo da área de “passeio público” será utilizada a
metragem linear da testada do imóvel beneficiado multiplicado por 2 (dois).
Art. 4º Os lançamentos dos valores a serem pagos, pelos contribuintes proprietários/possuidores dos
imóveis beneficiados, estipulados por metro quadrado de pavimentação asfáltica bem como de
passeio público serão devidamente publicados em Edital específico de Contribuição de Melhoria, o
qual deverá ser publicado em jornais de circulação local.
Parágrafo Único: O Setor de Projetos e Obras da Prefeitura é responsável pelos cálculos de valores
por metro quadrado de cada Contribuição de Melhoria.
Art. 5º O Sujeito Passivo da Contribuição de Melhoria é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na área beneficiada pela obra pública.
& 1º Responde pelo pagamento do tributo, em relação ao imóvel objeto de enfiteuse, o titular do
domínio útil.
$ 2º Os imóveis em condomínio indiviso serão considerados de propriedade de um só condômino,
cabendo a esse exigir dos demais condôminos, a parte que lhes tocar. Responde pelo pagamento da
Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento e esta
responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
Art. 6º O Setor de Projeto e Obras da Prefeitura Municipal é responsável pela vistoria aos imóveis
relacionados no Anexo | da presente Lei, a fim de verificar a testada beneficiada pela contribuição de
melhoria, para a constituição do Edital de Contribuição de Melhoria.
Art. 72 A Comissão de Avaliação de Imóveis Municipais nomeada por portaria municipal terá a
finalidade de, em função da obra, determinar os imóveis beneficiados, na hipótese de ser
considerado, inclusive, área de influência, e realizar as respectivas avaliações dos imóveis em
momento anterior e posterior às obras.
Parágrafo único: O Laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis Municipais
será peça anexa ao Edital de Notificação de Lançamento de Contribuição de Melhoria, qual servirá de
parâmetro para o limite individual da cobrança de tributação de Contribuição de Melhoria a
valorização do imóvel beneficiado.
Art. 8º O Prefeito Municipal determinará as providências para a elaboração e atendimento dos atos
administrativos referidos no artigo anterior, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para
o cumprimento desta Lei, bem como providenciará a publicação de Edital prévio ao início da
execução das obras, o qual conterá os seguintes elementos, sem prejuízo de outros:
|- plantas e memorial descritivo do projeto;
Il - orçamento de custo da obra;
WI - determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV - delimitação da zona beneficiada, com a relação dos imóveis nela compreendidos;
V - determinação do fator de absorção (previsto) do benefício da valorização para toda a zona ou
para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas;
VI - avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada.
VII - valor a ser pago pelo proprietário.
$ 1º O contribuinte poderá impugnar administrativamente, mediante protocolo formal, qualquer dos
elementos referidos no Edital de que trata este artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de sua publicação oficial pelo Município de Tunápolis, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
8 2º Os requerimentos de impugnação, de reclamação, bem como quaisquer recursos
administrativos não suspenderão o início ou prosseguimento das obras, nem obstarão à
Administração na prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de
Melhoria.
Art. 92 A Contribuição de Melhoria será cobrada nas seguintes formas e condições:
| - integralmente em 30 (trinta) dias do recebimento do lançamento, com 10% (dez por cento) de
desconto, para pagamento à vista;
Il - em 60 (sessenta) dias, do recebimento do lançamento, sem acréscimos e sem descontos;
III - em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem valor mínimo de parcela, vencendo a
primeira parcela, 30 (trinta) dias do recebimento do lançamento;
Art. 10 O pagamento em parcelas enseja o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, de
acordo com o estabelecido no Código Tributário Municipal Lei n.º 097/90 de 14 de dezembro de
1990 e Lei Complementar n.º 023/2010 de 02 de setembro de 2010.
Art. 11 Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, deverá manifestar a opção através de
requerimento dirigido à Autoridade Fazendária, devidamente protocolado no Setor de Tributos, pelo
menos 20 (vinte) dias antes do vencimento da primeira parcela, sendo que no requerimento deverá
constar o número de parcelas desejadas.
Art. 12 O atraso no pagamento das prestações sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos no Art.
185 do Código Tributário Municipal Lei n.º 097/90 de 14 de dezembro de 1990.
Art. 13 O contribuinte poderá impugnar o lançamento da Contribuição de Melhoria em até 20 (vinte)
dias contados da publicação do Edital de Notificação, conforme Art. 217 do Código Tributário
Municipal Lei n.º 97/1990 de 14 de dezembro de 1990, devendo protocolar requerimento
direcionado a Secretaria de Administração Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal,
alegando de uma só vez os motivos justificados para o pedido de impugnação.
Art. 14 Para os contribuintes que não comparecerem ao Setor de Tributos em até 30 (trinta) dias da
publicação do Edital de Notificação, para informar a forma desejada de pagamento da Contribuição
de Melhoria, o Setor de Tributos fará o lançamento de ofício com vencimento do tributo em 60
(sessenta) dias contados da data de publicação do Edital de Notificação.
Art. 15 A falta de pagamento nos prazos estabelecidos sujeitará em:
1) EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples
Nacional, conforme Art. 17º parágrafo V, da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e
alterações posteriores, caso contribuinte pessoa jurídica proprietária do imóvel, tenha aderido;
2) INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, com as incidências legais conforme Art. 185, 186 do CTM;
3) PROTESTO EXTRAJUDICIAL, com Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e registro de
devedores — Serasa - autorizado pela Lei Municipal n.º 1.206/2014 de 15/12/2014, como também
pela Lei Federal n.º 9.492/97 alterada pela Lei Federal n.º 12.767/2012;
4) COBRANÇA JUDICIAL conforme artigo 244 do Código Tributário Municipal Lei n.º 97/1990 de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 16 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 17 A obra a ser executada está orçada em R$ 543.100,71, cujo valor será integralmente custeado
pelo Município de Tunápolis por meio de recursos próprios e por meio de Recursos vinculados de
Convênio da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Art. 18 É parte integrante da presente Lei:
Anexo | — Relação de imóveis beneficiados Avenida Cerro Largo;
Anexo Il — Cópia da ata da reunião com os proprietários envolvidos;
Anexo Ill - Memorial descritivo do projeto;
Anexo IV — Mapas de localização e arquitetônico Avenida Cerro Largo;
Anexo VI — Tabela do Custo Total da Obra Pavimentação Asfáltica — Avenida Cerro Largo — Recursos
vinculado — Convênio CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
Anexo VIl — Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição de melhorias - Obras de
Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro Largo;
Anexo VIII - Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição de melhorias - Obras de Passeio
público Avenida Cerro Largo;
Art. 19 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 12 de junho de 2025.
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MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Repavimentação Asfáltica da Avenida Cerro Largo
Endereço: Centro, Tunápolis - SC
Proprietário: Prefeitura Municipal de Tunápolis
Data: 06/03/2024
Sumário
TAPA re a di TA E SS 2
E BENVICOOS PR AD sro uso isso sopdra iii agia 2
3. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.......... meets 3
3.1 INTRODUÇÃO AO PROJETO ........... e memaeeeeeeaseesereaesaceareseeessererireass 3
3.2 DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO.........uememaseesteass 3
dos ça ENAP DRE ES 5
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO - PAVIMENTAÇÃO.............. 5
ER NÃO o PAC 5
4.2. REMOÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL..........umseeeeeseeeeeneeseeeareaseasesess 5
4.3. PAVIMENTAÇÃO DA PISTA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA .......es 6
4.3.1. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO...........ees 6
ATA CANOA DECO ss os ENS GREGA NAO ASAS me a coqninn toe Ga E
4.53. CANADA DE MACABRA DECO uasiiisiscamcassoicssidasaisicssi asa cascaisssuaie bica oi 6
4.3.4. CAMADA DE BRITA GRADUADA... uemmeeseeneemmssereneeremeereemmeerenereaaseess g
8), INPRIMAÇÃO , usas cissasssasamia jus cr sie ii Ri cód ESA Sd a 7
458. PINTURA DE LIGAÇÃO ousa a naa ss Rai dssiids asa vtidas 7
4.3.7. REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO........... esses 7
4.4 CONTROLE TÉCNOLOGICO DO C.B.U.Q .........eeeeeeereeereemereetas 8
5. PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS ...........emseeememeeereneess 8
5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ........scscccssescoeenseseseseeseceseaseseseenserensass 8
6. PROJETO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA ........seceseseeeesaseseeereneeeeeeseneeseeseseaeeress 10
6.1. CONCIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................ememereereereneeemeranerees 10
E SIALTINCNO NORONTAL GO US veia ERROS SUA 10
6.1.2. FAIXA SEPARADORA DE FLUXO ..............eeemeereneeemereeeereserentesa 10
535. TACHORS MDIRECIOMADO sais asas same sia radindaa sas casa di Vain d 11
6. FISCALIZAÇÃO DA OBRA E CONCLUSÃO DA MM eb eúto 11
6.1. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA ............eeesememseeeeeeaeesenees 11
7 ORE OO AN ina Nrina nocir iso ineo e ASR asa Ra 12
O CONSIDERAÇÕES FINADO us cusseorisisas possas crisscresasaicssqunisastaçia rece incigigé 13
1 APRESENTAÇÃO
O presente memorial regerá a contratação de serviços de execução de obra
de pavimentação asfáltica, por empreitada global. Sendo realizados os serviços de
remoção do canteiro central da Avenida Cerro Largo, recuperação de base do
pavimento e recapeamento asfáltico da 2º etapa da Avenida Cerro Largo, Centro, no
Município de Tunápolis — SC.
2 SERVIÇOS PRELIMINARES
A empresa vencedora da licitação deverá realizar a emissão da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de execução e apresentar ao Setor de Engenharia
da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
A empresa deverá realizar o serviço de preenchimento do diário de obras
semanalmente e apresentar ao setor de engenharia da Prefeitura Municipal todas as
sextas feiras de cada semana.
A empresa deverá realizar a vistoria técnica do empreendimento realizando
a marcação de todo o trecho a ser pavimentada, devidamente, estaqueado e
prevendo o encaixe perfeito do pavimento com as ruas adjacentes e os
estacionamentos de veículos.
Placa de Obras — A empresa executora deverá manter, em local visível e de
destaque da obra, durante todo o período de execução, a Placa de Obra, modelo da
CAIXA/Gestor. A placa deve ter a dimensão mínima de 3,00 m X 1,50 m e deve ser
igual ou maior que a maior placa do canteiro de obras. O Proponente deve observar
o Manual Visual de Placas e Adesivo de Obras da CAIXA, disponível no sítio
www .caixa.gov.br (Downloads/Gestão Urbana).
3. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
3.1 INTRODUÇÃO AO PROJETO
O presente projeto teve como base as prescrições do Setor de Engenharia
do Município de Tunápolis e os manuais de obras rodoviárias do DNIT para a
execução de pavimentação sobre leito natural de uma área de 400,00 m?
(quatrocentos metros quadrados) da Avenida Cerro Largo e execução de passeios
públicos com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados). Ainda para a
execução de repavimentação asfáltica da Avenida Cerro largo, em um trecho com
área de pavimentação de 1.659,18 m? (um mil e seiscentos e cinquenta e nove
metros e dezoito decímetros quadrados). Sendo realizados os serviços de remoção
de solo e recomposição de base no eixo do canteiro central em uma área de 900,00
m? (novecentos metros quadrados) e aplicação de nova camada de CBUQ no
pavimento em uma área de 1.659,18 m? (um mil e seiscentos e cinquenta e nove
metros e dezoito decímetros quadrados). Ainda será realizado a remoção de base
em pontos isolados devido ao aparecimento de “borrachudo” na base, com uma área
de intervenção de 48,30 m? (quarenta e oito metros e trinta decimetros quadrados).
Para um dimensionamento a favor da segurança, considerou-se neste memorial a
via como de Classe de Projeto Ill, diante disso, será realizado a remoção do canteiro
central e escavação para retirar os solos moles presentes no local. Sendo realizada
a colocação de material pétreo para compor a base do novo pavimento. Para o
dimensionamento do pavimento foi adotado o tráfego de 2X10 º solicitações do eixo
padrão para um horizonte de projeto de 10 anos.
3.2 DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO
O dimensionamento do pavimento foi realizado de acordo com o Método de
Dimensionamento de Pavimento Flexível (DNER/1966) adotado pelo DNIT. De
acordo com os estudos geotécnicos, foi adotado como 10 o Índice de Suporte
Califórnia (CBR) do solo local (sub-leito).
As camadas foram determinadas seguindo a IP 05 — PMSP, conforme
apresentado na Figura 1, sendo que o número de repetições do eixo padrão foi
considerado como sendo 2x10 º solicitações do eixo padrão.
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FIGURA 01: Ábaco de dimensionamento
De acordo com o disposto na Figura 1, a espessura total (equivalente) do
pavimento é de 40 cm. Sendo realizado um reforço do subleito com uma camada de
rachão nas áreas que terão remoção do solo existente. Obteve-se assim as
seguintes espessuras de camadas:
e Revestimento (CBUQ): 5,0cm
e Base (Brita graduada simples): 15,0cm
e Sub-base (Macadame seco): 20,00cm
e Reforço do Subleito (Rachão): 75 cm
Em locais onde o solo não apresentar a resistência especificada em projeto,
deverá ser feita remoção do mesmo e recomposto com material de qualidade igual
ou superior a especificada. A remoção deverá ser feita no mínimo 75,00 cm e a
recomposição deverá ser feita com energia de compactação igual a 100% PN
(Proctor Normal).
3.3 GEOMETRIA
A geometria da pista segue o que está apresentado no projeto de
pavimentação. As faixas de rolamento em trechos retos deverão ter declividade
dupla de 2% para a borda lateral da pista. As demais dimensões seguem o
apresentado no projeto final de engenharia, tanto por suas dimensões como por
suas elevações e declividades.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO - PAVIMENTAÇÃO
4.1. GENERALIDADES
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade estabelecer as condições
e critérios que orientarão os serviços de execução da Pavimentação Asfáltica. Os
serviços de pavimentação somente serão realizados após a execução da
terraplanagem, implantação da drenagem pluvial. Todos os serviços indicados
deverão seguir o prescrito no Manual de Pavimentação do DNIT. Onde estas
especificações não forem aplicáveis, deverão ser seguidas primeiramente as
especificações de serviço do DNIT, as normas das concessionárias e as normas da
ABNT.
4.2. REMOÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL
A empresa vencedora da licitação deverá realizar os serviços de escavações
para remoção do canteiro central. Serão retirados os solos em toda a largura do
mesmo (1,70 m), até a profundidade que se atinja um solo com capacidade de
suporte para o greide de pavimentação ou até a profundidade de 1,10 m conforme
especificado em planilha orçamentária. Após a execução desse serviço será
realizada vistoria pelo engenheiro do Município para quantificar com precisão o
serviço executado.
4.3. PAVIMENTAÇÃO DA PISTA — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.3.1. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
O terreno deverá ser regularizado e compactado com o auxílio de caminhão
tanque, moto niveladora e rolo pé de carneiro, devendo ser molhado (para atingir a
umidade ótima para compactação), escarificado, gradeado e posteriormente
compactado. Estes serviços devem seguir o primeiramente o prescrito na
Especificação de serviço DNIT 137/2010-ES Pavimentação — Regularização do sub-
leito, e para os casos onde esta não for aplicável a DER-SC-ES-P-01/92 —
Regularização do Subleito.
4.3.2. CAMADA DE RACHÃO
A camada de rachão será executada conforme as espessuras determinadas
em projeto, para realização de reforço de subleito.
Será executada com o uso de moto niveladora, rolo liso e caminhão tanque.
Estes serviços devem seguir o prescrito na Especificação de serviço DER-SC-ES-P-
03/92 — Reforço de Subleito.
4.3.3. CAMADA DE MACADAME SECO
A camada de macadame seco será executada conforme as espessuras
determinadas em projeto, sendo composta de camada de rachão e brita graduada
para travamento.
Será executada com o uso de moto niveladora, rolo liso e caminhão tanque.
Estes serviços devem seguir o prescrito na Especificação de serviço DER-SC-ES-P-
03/92 “Camada de Macadame Seco.
4.3.4. CAMADA DE BRITA GRADUADA
A camada de brita graduada será executada conforme as espessuras
determinadas em projeto, sendo composta de brita graduada. Deverá ser utilizada a
Faixa Granulométrica “A” do DNIT. Será executada com o uso de moto niveladora,
rolo liso e caminhão tanque. Estes serviços devem seguir o primeiramente o
prescrito na Especificação de serviço DNIT 141/2010- Pavimentação - base
estabilizada granulometricamente, e para os casos onde esta não for aplicável a
DER-SC-ES-P-02/92 —- Camadas Estabilizadas Granulo metricamente.
4.3.5. IMPRIMAÇÃO
A imprimação consiste numa pintura ligante, que recobre a camada da base,
e tem por função proporcionar o fechamento e impermeabilização das camadas de
suporte. O material utilizado para a imprimação é derivado do petróleo, conhecido
como asfalto diluído CM - 30, a taxa de aplicação do material deverá ser na ordem
de 1,20 litros/m?. Estes serviços devem seguir o primeiramente o prescrito na
Especificação de serviço DNIT 144/2012 - Pavimentação — Imprimação com ligante
asfáltico convencional, e para os casos onde esta não for aplicável a DER-SC-ES-P-
04/92 — Pinturas Asfálticas.
4.3.6. PINTURA DE LIGAÇÃO
A pintura de ligação consiste numa pintura ligante, que recobre a camada da
base, e tem por função proporcionar a ligação entre a camada de base e a capa de
rolamento (C.B.U.Q.). O material utilizado para a pintura de ligação é derivado do
petróleo, conhecido como emulsão asfáltica RR-2C, a taxa de aplicação do material
deverá ser na ordem de 0,6 litros/m?. Estes serviços devem seguir o primeiramente o
prescrito na Especificação de serviço DNIT 145/2012 — Pavimentação - Pintura de
Ligação com ligante asfáltico convencional, e para os casos onde esta não for
aplicável a DER-SC-ES-P-04/92 — Pinturas Asfálticas.
4.3.7. REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO
Concreto asfáltico é um revestimento flexível, resultante da mistura a quente,
em uma usina adequada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e
material betuminoso, espalhado e compactado a quente sobre uma base pintada
(pintura de ligação). Deverá ser empregado como material betuminoso o cimento
asfáltico de petróleo (CAP-50/70).
O agregado graúdo deve ser de pedra britada, com partículas de forma
cúbica ou piramidal, limpas, duras, resistentes e de qualidade razoavelmente
uniforme. O agregado deverá ser isento de pó, matérias orgânicas ou outro material
nocivo e não deverá conter fragmentos de rocha alterada ou excesso de partículas
lamelares ou chatas. O agregado miúdo é composto de pedrisco e pó de pedra, de
modo que suas partículas individuais apresentem moderada angulosidade, sejam
resistentes e estejam isentas de torrões de argila ou outras substâncias nocivas. O
teor de asfalto será determinado através do projeto do concreto asfáltico que deverá
ser apresentado na Prefeitura Municipal de Tunápolis antes da execução das obras,
como segue: * Camada de CAUQ para faixa de rolamento, com o uso da FAIXA “C”
do DNIT. Estes serviços devem seguir o primeiramente o prescrito na Especificação
de serviço DNIT 031/2006 — Pavimentos flexíveis - Concreto Asfáltico, e para os
casos onde esta não for aplicável a DER- SC-ES-P-05/92 — Camada de Mistura
Asfáltica Usinada à Quente.
4.4 CONTROLE TÉCNOLOGICO DO C.B.U.Q
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Tunápolis Laudos Técnicos, devidamente
assinados por profissional habilitado, com o controle tecnológico dos corpos de
prova do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q). Conforme descrito no
manual do DNIT IPR - 719 sobre controle de qualidade.
5. PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
As áreas em questão podem ser consideradas como área urbana e com
ocupação baixa, para quaisquer efeitos de dimensionamento.
5.2. ESTUDOS HIDROLÓGICOS
Os principais fatores que influenciam na correta determinação dos sistemas
de drenagem são: a área das bacias de contribuição, a intensidade das chuvas, o
período de retorno das chuvas, o relevo e o tipo e intensidade de ocupação do local.
A adequada utilização destes fatores fornecerá os subsídios necessários para O
correto dimensionamento do sistema de drenagem pluvial.
5.3. CONCEPÇÃO DO SISTEMA
O sistema foi concebido visando à drenagem das vias para o lançamento
das águas no sistema de drenagem urbano adjacentes ao empreendimento. A
captação será feita através da instalação de bocas de lobo e tubulação pré-moldada,
de concreto, conduzidas a respectivas ligações na rede de drenagem existente
conforme apresentado em projeto.
Antes da execução dos serviços de pavimentação deverão ser executados os
serviços de drenagem pluvial que devem estar de acordo com o projeto anexo. A
drenagem pluvial compreende os serviços de escavação mecânica das valas,
assentamento dos tubos, reaterro das valas e construção das bocas de lobo.
As valas deverão obedecer rigorosamente o projeto no que se refere ao
diâmetro dos tubos. Após a abertura das valas deverão ser lançados os tubos com
declividade mínima de 0,5% sendo os mesmos aterrados com material cuja
capacidade de suporte seja adequada ao fim a que se destina e apiloados em
camadas sucessivas de 20,00 centímetros.
O sentido normal das escavações será sempre de jusante para montante. A
reposição da terra na vala será executada da seguinte forma: deverá ser colocado
material de granulometria fina de cada lado dos tubos, o qual irá sendo
cuidadosamente apiloado. Até a altura de 60,0 centímetros acima da tubulação é
recomendado que a compactação seja feita nas laterais para evitar danos aos tubos.
Para a perfeita compactação, o solo deverá estar na umidade ótima e ser executada
em camadas de 20,0 centímetros.
10
A drenagem será executada conforme normas e especificações técnicas da
ABNT- Associação Brasileira de Normas técnicas e conforme prescrições do
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tunápolis, levando-se em
consideração a bacia hidrográfica da região, bem como fatores climatológicos para a
região designados em projeto.
5.4. BOCAS DE LOBO
As caixas coletoras com boca de lobo deverão ser executadas com materiais
pré moldadas, afim de garantir um melhor desempenho e acabamento do mesmo,
as especificações estão descritas nos códigos do sinapi, conforme planilha
orçamentária em anexo.
5.5. TUBULAÇÃO
A tubulação empregada será do tipo tubular de concreto e terá o diâmetro
intemo de acordo com os projetos. Os tubos adotados são peças de 1,00 metro de
comprimento, de concreto simples, classe CA-2, encaixe tipo macho fêmea e devem
obedecer as exigências da ABNT.
Os rejuntamentos dos tubos de concreto deveram ser feitos mediante
utilização de argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
6. PROJETO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
6.1. CONCIDERAÇÕES PRELIMINARES
Deverão ser implantados elementos de sinalização horizontal no local das
obras.
6.1.1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal é composta pela faixa separadora de fluxo e a
instalação de tachões ao longo do eixo da faixa separadora de fluxo.
6.1.2. FAIXA SEPARADORA DE FLUXO
1
A faixa separadora de fluxo será executada no eixo da pista, de modo a
dividir o fluxo de veículos, na cor amarela, com tinta retro refletiva a base de resina
acrílica com microesferas de vidro. A faixa será do tipo simples contínua, com 15 cm
de largura na faixa, conforme o detalhe apresentado nas plantas.
6.1.3. TACHÕES BIDIRECIONAIS
No eixo central da via serão instalados tachões bidirecionais junto a faixa
separadora de fluxo, sendo instalados a cada 2,00 m uma unidade.
7. FISCALIZAÇÃO DA OBRA E CONCLUSÃO DA OBRA
A fiscalização da obra será realizada por etapas do empreendimento. Dessa
forma, a empresa executora deverá solicitar vistoria do Setor de Engenharia da
Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC, ou de funcionário municipal designado pelo
executivo, para realizar a verificação “in loco” de cada etapa da obra. Sendo
realizados termos de aceitação de serviços ou de eventuais correções a serem
realizadas pela empresa executora.
A obra deverá ser entregue concluída, limpa e livre de qualquer entulho
decorrente da sua construção e realizada a remoção de todo entulho e sobras de
materiais decorrentes da obra, que se encontram sobre a pista e áreas adjacentes a
obra.
7.1. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA
O recebimento de uma obra constitui-se de uma decisão global,
representando, pois, a sua integral aceitação, ressalvados os dispositivos legais
quanto à responsabilidade civil.
Após a conclusão das obras deverá ser realizada vistoria pela equipe
Técnica da Prefeitura Municipal de Tunápolis, que deverá conceder termo de
recebimento provisório caso a obra esteja com condições de recebimento parciais.
Estando a obra ou serviço completamente concluído e a contento, deve ser então,
lavrado o Termo de Recebimento Definitivo. Após a entrega das obras à Prefeitura
12
Municipal de Tunápolis, esta se tornará responsável pela manutenção do pavimento
e da sinalização viária, salvo em casos cobertos pela garantia contratual junto ao
responsável pela execução. É de suma importância a conservação adequada dos
sistemas, visto que sem a mesma os mesmos poderão entrar em colapso,
comprometendo o seu funcionamento. A empresa ou responsável pela execução
das obras deverá providenciar planta cadastral ("as built”), devendo encaminhar
cópia a Prefeitura Municipal de Tunápolis.
8. OBSERVAÇÕES GERAIS
e As ruas que tiverem seus serviços de pavimentação iniciados deverão ser
finalizadas até iniciarem frentes de trabalho em outras ruas, aceitando-se a
execução de no máximo duas ruas concomitantemente;
e Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade;
e Todos os funcionários deverão usar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) apropriados para as tarefas que desempenharem;
e Deverão ser tomados cuidados especiais com a organização e a limpeza
do canteiro de obras, de maneira que os materiais não sejam colocados
em locais inadequados, de forma a atrapalhar o rendimento do serviço e
ocasionar acidentes;
e A empresa contratada se responsabilizará pela sinalização da via,
enquanto em obras, a fim de evitar acidentes de trânsito, danos a veículos
e às vidas, garantindo a segurança da via.
e Todos os quantitativos indicados no orçamento, não eximem a firma de
efetuar sua própria medição;
e Por tratar-se de empreitada global, deverão ser executados todos os
serviços previstos no memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos,
incluindo-se materiais e mão-de-obra, sem direito a suplementação de
recursos não previstos nos serviços indicados.
e A empresa executora deverá afixar placa de obra e apresentar no início
dos serviços ART- Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de
obra, ao Departamento de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de
Tunápolis;
13
e Qualquer irregularidade constatada será imediatamente comunicada
oficialmente à empresa executora, cabendo retificação do material ou
serviço, sob pena de retenção de pagamento;
e Ao final das obras, antes da liberação da última parcela, a empresa
contratada deverá apresentar ao Engenheiro Fiscal da Obra, a CND -
Certidão Negativa de Débitos da Obra para com o INSS ou retenção do
INSS em nota fiscal, sob pena de retenção de pagamento dos serviços.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Será fornecido ao contratado um jogo completo e aprovado dos projetos e
do memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra. Em caso de
divergências entre as medidas em escalas ou cotadas, deverá ser comunicado
imediatamente ao Engenheiro responsável pelo projeto, para dirimir as dúvidas.
Todas as solicitações deverão sempre ser encaminhadas por escrito.
Haverá permanentemente na obra um jogo completo das plantas aprovadas,
memorial descritivo e das ARTs de Projeto e Execução.
Tunápolis, SC, 03 de março de 2025.
A
Leonardo Ives Massing Moreira
Engenheiro Civil - CREA-SC 140.221-0
Responsável Técnico
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VEÍCULOS - VER DETALHE
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*N. 22º, ADESIVADA, DE *2,4 X 1
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MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),
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—ICONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO
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CONSTRU UÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE
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E 200M. AF 07/2020
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TRANSPORTE. AF. 09/2024
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TRANSPORTE. AF 09/2024
Imprimação de base de pavimentação com asfalto diluido imprimação. Taxa de.
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tenção do 1,2 Umr. É
4011353 Pintura de Lig papas curado RR-TC tem de plicação
Caia
CAIXA Orçamento Be par Lctação OGU Le |
| M3
PISO TATIL / PODOTATIL, LADRILHO HIDRAULICOICONCRETO, *40 X 40º
CM, E=2,5 CM, PADRAO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, COR NATURAL
DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 60 M DE COMPRIMENTO,
ai ESPACAMENTO DA MALHA = 18X 15CM | | e
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DE 0,80 M*/111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF. 07/2020 |
PEZA DE SUPER SÃO. AF 04
me TT:
Centro Administrativo | Rua João Castilho, 111, centro | Tunápolis/SC | 89898-000
Fone: (49) 3632 1122 | E-mail: administracao(Dtunapolis.sc.gov.br
VM Acesse: www.tunapolis.sc.gov.br +
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