| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015. |
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LEI Nº 1646, DE 11 DE JULHO DE 2025. Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei 1229, de 30 de junho de 2015, até a data de 31 de dezembro de 2025, de acordo com a prorrogação também definida pela Lei 14.934, de 25 de julho de 2024, do Plano Nacional de Educação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis - SC, 11 de julho de 2025. inB José Frey | Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Técniço de controladoria Interna