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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaProrroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015.
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LEI Nº 1646, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Prorroga, até a data de 31 de dezembro
de 2025, a vigência do plano municipal
de educação, aprovado pela lei nº 1229,
de 30 de junho de 2015.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei 1229, de 30 de junho de 2015, até a data de 31
de dezembro de 2025, de acordo com a prorrogação também definida pela Lei 14.934,
de 25 de julho de 2024, do Plano Nacional de Educação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis - SC, 11 de julho de 2025.
inB José Frey
| Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Técniço de controladoria Interna

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