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norma nº 83/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaInstitui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Institui incentivos fiscais para prestadores de
serviços de Licenciamento ou cessão de direito
de uso de programas de computação, alterando
a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de
2021, que dispõe sobre legislação tributária do
município de Tunápolis, especificamente do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivos fiscais para os prestadores de
serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Art. 2º Aos prestadores dos serviços mencionados no art. 1º serão concedidos incentivos
fiscais com a redução das Alíquotas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 65 de
2021, da forma que especifica.
8 1º Serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação,
descrito como serviço 1.05, passará de uma alíquota de 3% para 2%.
8 2º O anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 2021, correspondente a Lista de Serviços
Tributáveis e Tabela de Alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, para os
serviços acima descritos passa a contar com a seguinte redação:
TADO DE SANT
“ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2021 E TABELA DE
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Descrição dos Serviços Alíquotas sobre o preço dos | Alíquotas fixas importâncias
serviços (faturamento) em % da URFM (por mês)
1.05 — Licenciamento ou 2%
cessão de direito de uso de
programas de computação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Tunápolis, SC, aos 16 de julho de 2025.
MÁRINO JOSÉ FREY
REFEITO MUNICIPA,
Esta Lei complementar foi publicada
Em data supra.

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