| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 16 DE JULHO DE 2025. Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivos fiscais para os prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Art. 2º Aos prestadores dos serviços mencionados no art. 1º serão concedidos incentivos fiscais com a redução das Alíquotas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 2021, da forma que especifica. 8 1º Serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, descrito como serviço 1.05, passará de uma alíquota de 3% para 2%. 8 2º O anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 2021, correspondente a Lista de Serviços Tributáveis e Tabela de Alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, para os serviços acima descritos passa a contar com a seguinte redação: TADO DE SANT “ANEXO ÚNICO LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2021 E TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Descrição dos Serviços Alíquotas sobre o preço dos | Alíquotas fixas importâncias serviços (faturamento) em % da URFM (por mês) 1.05 — Licenciamento ou 2% cessão de direito de uso de programas de computação. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Tunápolis, SC, aos 16 de julho de 2025. MÁRINO JOSÉ FREY REFEITO MUNICIPA, Esta Lei complementar foi publicada Em data supra.