| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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LEI N.º 1651, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 34 e Chácara nº 33-A, e Chácara 17, 18 e 19 — Parcela nº 02, com área de 2.760,93 m?, sem benfeitorias, situada em Linha Pitangueira, proveniente da matrícula 20.976, a denominar-se como Chácara Urbana nº 34, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Senhor Preféito Municipal de Tunápolis - SC, aos 15 de agosto de 2025. Ml Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supça-