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norma nº 1651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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LEI N.º 1651, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 34 e Chácara nº
33-A, e Chácara 17, 18 e 19 — Parcela nº 02, com área de 2.760,93 m?, sem benfeitorias,
situada em Linha Pitangueira, proveniente da matrícula 20.976, a denominar-se como
Chácara Urbana nº 34, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Preféito Municipal de Tunápolis - SC, aos 15 de agosto de 2025.
Ml
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
Em data supça-

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