| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da lei 1.569/2023 que Institui o Programa Municipal de vigilância e monitoramento da Rede Municipal de ensino de Tunápolis e da outras providências. |
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LEI N.º 1652, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Altera o artigo 2º da lei 1.569/2023 que Institui o Programa Municipal de vigilância e monitoramento da Rede Municipal de ensino de Tunápolis e da outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.569 de 27 de Junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Poder Executivo deve contratar, por meio de licitação ou convênio, pelo menos 01 (um) agente de segurança/vigilante treinado para cada escola e creche da rede municipal de ensino, afim de garantir a segurança da unidade escolar como um todo, durante o horário escolar. Parágrafo Único. Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais agente de segurança nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria de Educação do município um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 20 de agosto de 2025. árino José Frey Prefeito Municipdl.