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norma nº 1652/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera o artigo 2º da lei 1.569/2023 que Institui o Programa Municipal de vigilância e monitoramento da Rede Municipal de ensino de Tunápolis e da outras providências.
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LEI N.º 1652, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o artigo 2º da lei 1.569/2023 que
Institui o Programa Municipal de vigilância
e monitoramento da Rede Municipal de
ensino de Tunápolis e da outras
providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.569 de 27 de Junho de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo deve contratar, por meio de licitação ou convênio, pelo menos 01
(um) agente de segurança/vigilante treinado para cada escola e creche da rede municipal de
ensino, afim de garantir a segurança da unidade escolar como um todo, durante o
horário escolar.
Parágrafo Único. Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais
agente de segurança nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria de
Educação do município um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de
violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela
unidade e do seu entorno.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 20 de agosto de 2025.
árino José Frey
Prefeito Municipdl.

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