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norma nº 1657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 1657, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 400.000,00 no orçamento
vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de
Crédito Especial no valor R$ 400.000,00 alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.624,
de 22 de novembro de 2024, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
[órgão | 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISM!
| Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
ED icad fi iii fa
| mad | 22.661.0014.1.035 Aquisição de Áreas para Expansão Industrial
A L
[4.4.90.00.00.00.00.00 E é
| la 500. 0000.1104 | Aplicações Diretas (173) 280.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00
| |2.500.0000.3104 á icações Diretas (173) | 120 009,001
| Produto: Área | Unidade de Medida: m? Meta Física: 20.318,52
Art. 2º Nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 43 da lei nº 4.320/64, será tomada como
fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por esta lei:
|-Recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais) da(s) fonte(s) 2.500.0000.3104 — SF — Recursos Ordinários Livres, nos termos
do inciso |, 8 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
| — Anulação no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
[órgão: 07. 000 | | SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
| Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|Proj./Ati 'Construção, Ampliação e Conservação de Pavilhões e Áreas
22.661.0014.1.018
v “Industriais
| 4 4 90. 00, 0. 00. 00. CH Aplicações | Diretas (128) 280.000,00
[1.500.0000.1104
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º, as Tabelas e
Anexos demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para quadriênio
2022/2025 sob nº 1.622 datada de 13 de novembro de 2024; da Lei de Diretrizes
Orçamentárias sob nº 1.623 datada de 13 de novembro de 2024; e, da Lei Orçamentária Anual
sob nº 1.624 datada de 22 de novembro de 2024 serão alterados nas importâncias
correspondentes a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis — SC, 23 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada E
Em data supra
Técnico de controladoria Interna

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