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norma nº 1661/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO GRATUITA DE USO TEMPORÁRIO DOS PAVILHOES DA EFACITUS PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1661, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO
DOS PAVILHOES DA EFACITUS PARA REALIZAÇÃO
DE FEIRAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título gratuito e em caráter temporário,
o uso do espaço físico dos pavilhões de EFACITUS para a realização de feiras individuais ou coletivas,
promovidas por empresas ou entidades legalmente estabelecidas e em atividade no Município de
Tunápolis.
$1º A permissão prevista no caput será permitida por período máximo de até cinco (5) dias
consecutivos, por evento.
52º A permissão de que trata esta Lei tem como objetivo o incentivo e a divulgação do potencial
econômico local, fomentando o desenvolvimento e a promoção das atividades produtivas instaladas
no município.
53º Não será permitido o uso da estrutura quando da realização de eventos públicos municipais.
Art. 2º Como contrapartida, a empresa ou entidade permissionária deverá:
| Zelar pela conservação e bom uso do espaço cedido;
Il — Não realizar alterações estruturais no imóvel, nem efetuar perfurações em paredes, pisos ou
qualquer outro elemento construtivo;
HI — Entregar o espaço físico interno e externo em condições adequadas de limpeza, imediatamente
após a realização do evento.
Art. 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou a ocorrência de danos ao
patrimônio público durante o período de permissão serão de inteira responsabilidade da empresa ou
entidade permissionária, cabendo-lhe a reparação dos danos causados.
Art. 4º A gestão, controle e fiscalização da permissão de uso do espaço previsto nesta Lei ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 17 de novembro de 2025.
refeito Municipal
Esta Lei foi publ ada
Técnica de controladoria Interna

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