| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO GRATUITA DE USO TEMPORÁRIO DOS PAVILHOES DA EFACITUS PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1661, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DOS PAVILHOES DA EFACITUS PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título gratuito e em caráter temporário, o uso do espaço físico dos pavilhões de EFACITUS para a realização de feiras individuais ou coletivas, promovidas por empresas ou entidades legalmente estabelecidas e em atividade no Município de Tunápolis. $1º A permissão prevista no caput será permitida por período máximo de até cinco (5) dias consecutivos, por evento. 52º A permissão de que trata esta Lei tem como objetivo o incentivo e a divulgação do potencial econômico local, fomentando o desenvolvimento e a promoção das atividades produtivas instaladas no município. 53º Não será permitido o uso da estrutura quando da realização de eventos públicos municipais. Art. 2º Como contrapartida, a empresa ou entidade permissionária deverá: | Zelar pela conservação e bom uso do espaço cedido; Il — Não realizar alterações estruturais no imóvel, nem efetuar perfurações em paredes, pisos ou qualquer outro elemento construtivo; HI — Entregar o espaço físico interno e externo em condições adequadas de limpeza, imediatamente após a realização do evento. Art. 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou a ocorrência de danos ao patrimônio público durante o período de permissão serão de inteira responsabilidade da empresa ou entidade permissionária, cabendo-lhe a reparação dos danos causados. Art. 4º A gestão, controle e fiscalização da permissão de uso do espaço previsto nesta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 17 de novembro de 2025. refeito Municipal Esta Lei foi publ ada Técnica de controladoria Interna