| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 1.253.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1662, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 1.253.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 1.253.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.624 de 22 de novembro de 2024, para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Crédito Adicional Unidade Prefeitura Municipal
Tipo
Ref.
Dotação
Vínculo
Valor
Suplementar
290
04.001.0012.0361.0005.2010.3319000000000000000
150010011105
100.000,00
Suplementar
294
04.001.0012.0361.0005.2010.3449000000000000000
150010011105
145.000,00
Suplementar
325
04.003.0012.0365.0005.1008.3449000000000000000
150010011105
63.000,00
Suplementar
296
04.002.0012.0361.0005.1032.3449000000000000000
150010011105
60.000,00
Suplementar
298
04.002.0012.0361.0005.2011.3319000000000000000
150010011105
150.000,00
Suplementar
327
04.003.0012.0365.0005.2012.3319000000000000000
150010011105
65.000,00
Suplementar
111
08.001.0008.0244.0003.2033.3319000000000000000
150070001104
45.000,00
Suplementar
363
04.007.0012.0365.0005.2070.3319000000000000000
150010011105
80.000,00
Suplementar
339
04.004.0012.0362.0004.2018.3335000000000000000
150070001104
45.000,00
Suplementar
25
06.001.0026.0782.0015.2027.3319000000000000000
150070001104
320.000,00
Suplementar
306
04.002.0012.0361.0027.2013.3319000000000000000
150010011105
45.000,00
Suplementar
413
05.001.0020.0608.0013.2023.3319000000000000000
150070001104
60.000,00
Sub – Total
1.178.000,00
Crédito Adicional Unidade Fundo Municipal de Saúde
Tipo
Ref.
Dotação
Vínculo
Valor
Suplementar
347
10.001.0010.0304.0012.2040.3319000000000000000
150010021002
25.000,00
Suplementar
208
10.001.0010.0302.0026.2053.3339300000000000000
150010021002
50.000,00
Sub – Total
75.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.253.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Origem de Recursos para Anulação na Unidade Prefeitura Municipal
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor(R$)
Anulação
101
03.001.0004.0122.0002.1037.3449000000000000000
150070001104
45.000,00
Anulação
84
03.001.0004.0122.0002.1004.3449000000000000000
150070001104
95.000,00
Anulação
64
06.002.0015.0451.0009.2028.3339000000000000000
150070001104
141.600,00
Anulação
98
07.002.0013.0695.0019.2043.3339000000000000000
150070001104
30.000,00
Anulação
418
05.001.0020.0608.0013.2047.3339000000000000000
150070001104
130.000,00
Anulação
416
05.001.0020.0608.0013.2025.3339000000000000000
150070001104
150.000,00
Anulação
99
07.002.0013.0695.0019.2043.3449000000000000000
150070001104
49.000,00
Anulação
198
02.001.0004.0122.0002.2003.3319000000000000000
150070001104
20.000,00
Anulação
391
04.010.0013.0392.0008.1010.3449000000000000000
150070001104
20.000,00
Anulação
69
02.003.0004.0131.0002.2052.3449000000000000000
150070001104
10.000,00
Anulação
10
02.003.0004.0131.0002.2052.3319000000000000000
150070001104
27.400,00
Anulação
77
06.002.0025.0752.0029.2029.3339000000000000000
150070001104
50.000,00
Anulação
163
12.001.0017.0512.0011.1016.3449000000000000000
150070001104
240.000,00
Anulação
305
04.002.0012.0361.0027.1009.3449000000000000000
150010011105
80.000,00
Anulação
263
03.002.0006.0182.0020.2069.3319000000000000000
150070001104
30.000,00
Anulação
24
06.001.0026.0782.0015.1026.3449000000000000000
150070001104
60.000,00
Sub – Total
1.178.000,00
Origem de Recursos para Anulação na Unidade Fundo Municipal de Saúde
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Anulação
315
10.001.0010.0301.0012.2037.3339000000000000000
150010021002
75.000,00
Sub – Total
75.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.253.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 25 de novembro de 2025.
Marino José Frey Sérgio Luís Edit
Prefeito Municipal Sec. Adm. Finanças e Planejamento
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson Inácio Kerkhoff
Técnico de controladoria Interna