| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1664, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A EMBRAPA — EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a EMBRAPA — Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, juntamente com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal — FAPEG, objetivando a integração de esforços entre as partes, para a execução de atividades conjuntas de transferência de Tecnologia em tratamento de animais mortos nas propriedades rurais por meio do uso de tecnologia de compostagem de animais inteiros. Art. 2º - o valor global conveniado para execução do Acordo é de R$ 33.138,48 (trinta e três mil cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), cuja disponibilização estará a cargo do município de Tunápolis e da EMBRAPA. 8 1º- O Município repassará à EMBRAPA mediante repasse à Fundação de Apoio a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8 2º - O Município, em consonância com as atividades descritas na Minuta do Plano de Trabalho (anexo a Minuta do Termo de Acordo), compromete-se a colaborar com o valor correspondente a R$ 6.871,40 (seis mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), sob a forma de contribuição financeira consistente em pessoal próprio para a condução das atividades descritas no Plano de Trabalho. 8 3º - A EMBRAPA em função de suas atividades descritas no Plano de Trabalho compromete-se a colaborar com o valor correspondente a R$ 11.267,09 (onze mil duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos), sob a forma de contribuição não financeira, consistente em pessoal próprio e manutenção da infraestrutura. Art. 3º - A vigência do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira de que trata a presente, se estenderá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado a qualquer momento, mediante a assinatura de Termo Aditivo firmado pelos representantes legais das partes. Art. 4º - Os demais procedimentos e normas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos no Termo de Convênio. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Tunápolis — SC, 09 de dezembro de 2025. [7 arino José Frey, refeito Munici Esta Lei foi publicada Em data supra