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norma nº 1664/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1664, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA COM A EMBRAPA — EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a EMBRAPA —
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, juntamente com a Fundação de Apoio à Pesquisa
e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal — FAPEG, objetivando a integração de
esforços entre as partes, para a execução de atividades conjuntas de transferência de Tecnologia
em tratamento de animais mortos nas propriedades rurais por meio do uso de tecnologia de
compostagem de animais inteiros.
Art. 2º - o valor global conveniado para execução do Acordo é de R$ 33.138,48 (trinta e três mil
cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), cuja disponibilização estará a cargo do
município de Tunápolis e da EMBRAPA.
8 1º- O Município repassará à EMBRAPA mediante repasse à Fundação de Apoio a importância
total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
8 2º - O Município, em consonância com as atividades descritas na Minuta do Plano de Trabalho
(anexo a Minuta do Termo de Acordo), compromete-se a colaborar com o valor correspondente
a R$ 6.871,40 (seis mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), sob a forma de
contribuição financeira consistente em pessoal próprio para a condução das atividades descritas
no Plano de Trabalho.
8 3º - A EMBRAPA em função de suas atividades descritas no Plano de Trabalho compromete-se
a colaborar com o valor correspondente a R$ 11.267,09 (onze mil duzentos e sessenta e sete
reais e nove centavos), sob a forma de contribuição não financeira, consistente em pessoal
próprio e manutenção da infraestrutura.
Art. 3º - A vigência do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira de que trata a presente, se
estenderá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser alterado ou prorrogado a qualquer momento, mediante a assinatura de Termo Aditivo
firmado pelos representantes legais das partes.
Art. 4º - Os demais procedimentos e normas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos
no Termo de Convênio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tunápolis — SC, 09 de dezembro de 2025.
[7 arino José Frey,
refeito Munici
Esta Lei foi publicada
Em data supra

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