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norma nº 1668/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEstabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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LEI Nº 1668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece as Diretrizes para elaboração da
Lei Orçamentária do Município de Tunápolis,
Estado de Santa Catarina para o exercício de
2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis, para
o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas
alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o
artigo 146 da Lei Orgânica do Município; e, com O Plano Plurianual 2026/2029), sendo
elaboradas e executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
[ — As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano
Plurianual 2026/2029;
Il — A estrutura e organização dos orçamentos;
HI — As diretrizes gerais;
IV— As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
Vs disposições sobre a receita;
VI— As disposições sobre a despesa;
VI — As disposições sobre os créditos adicionais;
VIII — Das despesas com educação e saúde;
IX — As disposições sobre despesas com pessoal;
X— As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
XI— Das disposições gerais.
$ 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
$ 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para
transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de
pessoal para os fins do art. 169, 8 1º da Constituição, e compreende os anexos de que
trata os 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas
alterações.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º da Constituição, as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas nos
Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2026
a 2029, outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e
confirmadas pelos órgãos da Prefeitura, as metas e prioridades da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2026, são os especificados no Anexo de Metas
e Prioridades que integra esta Lei.
8 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo | a esta Lei, em
conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do
Plano Plurianual 2026-2029.
5 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas que
configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do
Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm
precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2026 e na
sua execução, não se configurando, todavia, em limite à programação da despesa.
8 3º A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dotações necessárias ao cumprimento
do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em
atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo
o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
$4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no 8 2º, do art.
4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
8 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei
que autorize a sua inclusão, conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
8 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2026, o Poder
Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual
e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas
nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus
quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma
a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da
sociedade.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será
elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser
elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social:
1-0 princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal, permitindo
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público;
Il— O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na
Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os
indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social,
principalmente aos munícipes mais necessitados;
HI —O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos diversos
meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação dos
cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências
públicas; e
IV — O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade
administrativa.
Art. 4º. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
| — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas,
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
Ill — Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como
de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de
despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira
e de controle interno;
IV- Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de
um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente
para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de
cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional;
Il — ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
Ill — FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
IV — SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado subconjunto
de despesa do setor público;
V — PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas
estabelecidas no Plano Plurianual;
VI — ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a
estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção
continuada, devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo
produto final será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do
Plano Plurianual atualizado;
VII — PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento
de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal;
VII — OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e,
IX— FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica ou
a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa,
constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em
ordinária e vinculada.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da
ação e em seus créditos adicionais.
$ 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a
operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula.
$ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto
de Lei Orçamentária de 2026, bem como nos créditos adicionais, por função, subfunção,
programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica.
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
| — Categoria Econômica;
H— Origem;
HI — Espécie;
IV — Rubrica;
V-alínea; e
VI — Subalínea.
$ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim
detalhada:
|- Receitas Correntes — 1; e,
Il - Receitas de Capital — 2.
82º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos
recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos
ingressam no patrimônio público.
83º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada
dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
84º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas
receitas com características próprias e semelhantes entre si.
85º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o
nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos
financeiros.
8 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas
públicas.
Art. 72 A despesa orçamentária será discriminada por:
1- Órgão Orçamentário;
| — Unidade Orçamentária;
HI — Função;
IV-— Subfunção;
V- Programa;
VI — Projeto, Atividade ou Operação Especial;
DES
VII — Categoria Econômica;
VIII — Grupo de Natureza da Despesa;
IX — Modalidade de Aplicação;
X— Elemento de Despesa; e
XI — Fonte de Recursos.
$ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
|- Despesas Correntes — 3; e
Il - Despesas de Capital — 4.
82º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa
de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
| — Pessoal e encargos sociais — 1;
Il — Juros e encargos da dívida — 2;
HI — Outras despesas correntes — 3;
|V — Investimentos — 4;
V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao
aumento de capital de empresas — 5; e
VI — Amortização da dívida — 6.
$ 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
1 — Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e
Il — Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo,
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
44º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será
observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
|- Transferências à União — 20;
Il — Transferências à Estados e ao Distrito Federal — 30;
Ill — Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo — 31;
IV — Transferências à Municípios — 40;
V-— Transferências à Municípios - Fundo a Fundo — 41;
VI — Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
VII — Transferências à instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VIII — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio — 71;
IX — Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos — 72;
X-—Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os 88 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 — 73;
XI — Aplicações diretas — 90; e
xIl — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91.
$ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus
Créditos Adicionais.
8 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível
de modalidade de aplicação.
87º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, classificados
por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério
da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina — TCE/SC.
8 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para
atender suas peculiaridades, além das determinadas no $ 7º deste artigo.
8 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
$ 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
$ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso |, parágrafo único do artigo 46 desta
Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da
despesa.
$ 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as
correspondentes fontes de recursos.
$ 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único
Programa.
Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar
o mesmo código, independentemente da unidade executora.
Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2026 que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de:
|- Texto da Lei;
Il - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, Econômicas
(Anexo 1, da Lei 4.320/1964);
Ill — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei
4.320/196);
IV — Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei
4.320/1964);
V — Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para
efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda à Constituição nº. 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº. 53,
aprovada em 19 de dezembro de 2.006;
VI — Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino;
VII - Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito de
cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à
Constituição nº. 29 de 13 de setembro de 2000;
VIII - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
IX — Detalhamento da despesa por unidade orçamentária;
X — Detalhamento da despesa por órgão;
XI — Detalhamento da despesa — consolidado;
XIl - Demonstrativo de programa de trabalho;
XII - Demonstrativo de programa de trabalho por órgão;
XIV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções,
subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6, da Lei
4.320/1964);
XV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções,
subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7, da Lei
4.320/1964);
XVI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o
Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964);
XVII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964);
XVIII - Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas;
XIX — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios
seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social;
XXI — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF;
XXIl - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2026 com indicação das medidas de compensação;
XxIll — Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
XXIV — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público;
XXV — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal.
$ 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em
destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do
Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura
dar-se-ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em
sua consolidação.
8 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as
Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores.
Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o
modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no 8 3º do art. 166
da Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/64, não podendo, ainda,
incidirem sobre:
|- Dotações financiadas com recursos vinculados;
Il — Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre
recursos transferidos ao Município;
Ill — Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com
pessoal e encargos sociais;
IV — Dotações referente a obras em execução.
Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou
cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11. O orçamento para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio da transparência
e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, e seus
fundos.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2026, excluídas as
previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento
econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 13. Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao disposto
no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá
reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente
adequação do orçamento da despesa.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos
no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
1 - Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;
Il — Racionalização de despesas com horas extras;
Ill — Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados;
V — Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
VI - Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados;
VII — Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário.
8 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho,
e movimentação financeira.
8 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato
estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho.
$ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º,
$ 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO
Il desta Lei.
Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes no ANEXO III desta Lei.
$ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de
2025, exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios.
$ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual, propondo a
anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal
constituídos exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa.
& 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às
entidades municipalistas, em que o Município for associado.
$ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as
entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de
funcionamento regular, comprovantes de regularidade, cópia do estatuto social, ata da
eleição do mandato de sua diretoria, bem como plano de trabalho e todas as negativas
exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
$ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos, atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/64.
Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova,
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita
corrente líquida prevista (orçada) para o exercício.
Art. 19. Em conformidade com o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de
contribuições, subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor.
Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos na lei orçamentária.
Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou
extrajudiciais.
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
| — Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e
Il — Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos
débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2025 a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2026, especificando:
| - Número e data do ajuizamento da ação originária;
|| — Número do precatório;
Hl— Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV — Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V— Data da autuação do precatório;
VI — Nome do beneficiário;
VII — Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 100,
$5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009);
VIII — Data do trânsito em julgado;
IX— Número da vara ou comarca de origem; e
X— Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição
de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2026, os índices adotados pelo Poder
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, na
Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.
Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, 8 3º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e
pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto
na Lei nº 11.467/2011.
Art. 26. No decorrer do exercício de 2026 os débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município
for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos
respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário,
priorizando aqueles de caráter alimentar nos termos dos 88 1º e 2º do art. 100 da
Constituição Federal.
Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a
evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da
ordem cronológica específica ao objeto.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao
Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2026, será de até 5% (cinco por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos
artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB,
efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por
estimativa na Lei Orçamentária de 2026.
$1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, 8
2º, inciso Il, da Constituição Federal.
$ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal.
& 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos
do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente
Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso Ill, alínea “a”, combinado com o limite
prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o
resultante da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e
nº 58/2009.
$4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão devolvidas
ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo
financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA
Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para o
exercício de 2026, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio
de 2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios
financeiros, havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de
acordo com o 8 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que demonstre
capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe
a legislação em vigor.
& 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2026,
não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária
anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução
nº 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
8 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica
expressamente proil
da a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2026 e constará na lei
orçamentária.
Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central.
Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de renúncia
de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta
orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica
ou legal.
Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta
corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se
um processo de controle em separado para atender a informações posteriores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA
Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita
estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2026 deverá ser adotado sistema de
limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se
evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de
gastos com saúde e educação.
Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações
orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos.
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata o artigo 50, 8 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos
serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das
pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte
escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da
destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre
outros, além de permitir a alocação dos custos administrativos/operacionais da
Secretaria de Administração nas mais diversas áreas, setores, secretarias e ou
departamentos beneficiados pelos serviços da mesma.
Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e apuradas
ao final do exercício.
Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de
2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas físicas estabelecidas.
Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma
mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta,
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação
necessária à obtenção da meta de resultado primário.
$ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados
com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem
realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as
prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20
de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os
critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços,
o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá
ocorrer desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº
101/2000, e somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/64.
CAPÍTULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão
ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Art. 44, O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder
Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de
créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da
existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e
alterações posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no
artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
| — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o excesso
de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura
do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso
Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo.
Il — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as
dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou
projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder
Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não
comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao
atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme
previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64.
HI — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit
financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente
anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso
|, do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o 8 2º deste mesmo artigo.
IV — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar,
utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos
convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará
parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras
suplementações.
Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei
Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do
orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no
artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
|- Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de
2026, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor
da receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de
conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e
alterações posteriores.
|| - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de
2026, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que
comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser
apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da
Lei 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo.
Hl — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício
de 2026, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de
despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder
Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras
consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites
mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
IV— Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 2026,
autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do
exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações
orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
combinado com o $ 2º deste mesmo artigo.
V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas
específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo
valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos
de outras suplementações.
VI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não
vinculadas de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de
programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando
não houver a efetiva arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade.
Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício.
Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por esta
Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações
especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de
créditos suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2026.
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso
deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
CAPÍTULO Vil
DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as
medidas necessárias para atendimento da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional — LDB e Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe
sobre Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a
demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios
financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei
específica.
Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino
superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de
nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio
para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em
Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios,
previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de
2026, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar — PNATE, e da complementação financeira obtida com o
Programa Estadual de Transporte Escolar.
Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental,
independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera
de governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas
inerentes ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar.
& 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de
serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação.
& 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma impreterível,
avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de escolas,
a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo
aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários.
8 3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios
municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo.
Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020,
que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Poder
Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não
permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para
completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser
instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma
que privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização
legislativa.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem
Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em
especial à Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda
Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso Ill, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
CAPÍTULO IX
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os
pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de
membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio
por assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no
decorrer do ano 2026, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso
público ou contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar
processos seletivos para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar
concursos públicos para provimento de cargos efetivos, observados a legislação
pertinente e os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados no
caput, atenderá também, os seguintes:
| — Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
Il- Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão
de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das
medidas propostas;
Ill — Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou de
expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual.
$ 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em sua
exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente:
| — Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu
acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada;
Il- Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira
e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2026-2029, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária
Anual que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados,
seus saldos e perspectivas de utilização;
$ 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da
República;
$4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos de
concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, Ill da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal:
|- Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas de
Saúde, Educação e Segurança;
| — Eliminação das despesas com serviços extraordinários;
Hll— Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
V-— Destituição de servidores das funções gratificadas, e;
VI - Proibição de concessão de novas vantagens a servidores.
Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de
pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34.
Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo
18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal de Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de quetrata a
Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, para o exercício de 2026, será autorizada por lei específica,
respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do
possível ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes.
Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto
no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação.
Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para
ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
!- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município;
Il — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais;
Hll- Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias antes
do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no
Código Tributário.
Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores
Imobiliários, base do IPTU e ITBI.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias,
de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim constituída:
1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA:
a) PODER LEGISLATIVO:
1. Câmara de Vereadores; e
b) PODER EXECUTIVO:
1. Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
2. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
3. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
4. Secretaria de Agricultura e Pecuária;
5. Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo;
6. Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;
7. Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Il — UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
a) Câmara Municipal de Vereadores;
b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação;
e) Administração, Planejamento e Finanças;
f) Encargos e Serviços Gerais;
8) Administração da Educação Municipal;
h) Educação Fundamental
i) Educação Infantil — Pré-Escola
j) Ensino Médio
k) Educação Especial
1) Ensino Superior
m) Educação Infantil - Creche
n) Esportes
0) Cultura e Turismo
Pp) Agricultura e Pecuária
q) Transportes na Sede do Município e do Interior
r) Urbanismo, Infra — Estrutura e Serviços Gerais
MUNICIP
s) Indústria e Comércio
t) Turismo
u) Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS
v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA
w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
x) Fundo Municipal de Saneamento Básico
y) Fundo Municipal do Meio Ambiente
z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres
a.a) Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Tunápolis
Hl — FUNDOS MUNICIPAIS:
a) Fundo Municipal de Saúde — FMS;
Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas
havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório e
contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada.
Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia
e justa indenização em dinheiro.
Art. 72. Para atendimento do 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe
do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o dia 20/12/2025.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
caput deste artigo.
$ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início
do exercício financeiro de 2026 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária
anual.
Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de estudantes
de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, ensino
médio e Supletivo, nos termos das Leis federais nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977;
nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria.
Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de
obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia
de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação
da transparência administrativa.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de
outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas
disponibilidades orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste
ou outro instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe do
cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam
admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município
tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas
de educação, saúde e assistência social.
Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços
de engenharia.
Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade.
Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo pela
dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos
termos da legislação vigente.
Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação
vigente.
Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída
a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas
apenas as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro,
atendido o cronograma pactuado.
Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade
de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao
princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos
matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 10 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipál
Esta Lei foi publicada
Em data supra
MUNICÍPIO DI
E TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo | - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s)
Consolidado
Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo Il Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhona
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de llun
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estad
Valores Mobiliários
Delegação de Serviços Públicos Mediante Cor
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Outros Serviços
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Fede
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restiuições e Ressarcimentos
Demais Receitas Comentes
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
56481.571,38]
4614.813,13
3.574.535,24
987.277,89
53.000,00
Contribuição de Melhona
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Fede
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da divida
Outras despesas correntes
Total das Receitas Correntes
Déficit
Soma
Superávit do Orçamento Corrente
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Fede
Déficit do Orçamento Corrente
Investimentos
Amortização da divida
Total das Receitas de Capital
Total das Depesas de Capital
«(Reserva de contingência
+Reserva do RPPS)
Superávit
Despesa Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Reserva do RPPS
43.533513,90
4.898.486,10
300.000,00
4873200000 [Subtotal | 4873200000
PM Sistomas Lida
Asende Net -WPI w 701301
Tdentificador. WPL631101-805-OMBXWRFJNMVEVU-8 - Emitdo por. JANETE REMPEL BIEGER
311012025 14:36:12 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212
Planejamento e Orçamento
Anexo | - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
Transferências Financeiras Recebidas Transferências Financeiras Concedidas
Transferências Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
Total) 48732000,00 Total) 4873200000 |
TPM Sistomas Lida Wlentificador: WPL631101-805OMBXWRFJNMVEVU-3 - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:36:12 03:00
Asende Net -WPI w 701301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141
Planejamento e Orçamento
Anexo Il - Receitas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo Ill
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos,
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
fica
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,
Permissão, Autorização ou Licença
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Outros Serviços
Transferências Correntes
Transforôncias da União o de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Demais Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos.
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
TPM Sistomas Lida Identificador: WPL641101-805 YYFJVOLFUNFPQC-6 - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 311012025 14:37:15 03:00
Asende Net -WPI w 701301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo Il - Despesas Segundo Categoria Econômica
E s): Consolidado
ntidade(s)
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Elemento
Transferências a consórcios públicos mediante contrato de
rateio
Aplicações diretas
Juros e encargos da divida
Aplicações diretas
Outras despesas correntes
Transferências a estados e ao distrito federal
Transferências a municípios
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
Transferências a consórcios públicos mediante contrato de
rateio
Execução orçamentária delegada a consórcios públicos
Aplicações diretas
direta decorrente de operação de órgãos, fundos
Aplicação
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social com consórcio público do qual o ente participe
Transferências a estados e ao distrito federal
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Transferências a consórcios públicos mediante contrato de
rateio
Aplicações diretas
Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social com consórcio público do qual o ente participe
Amortização da divida
Aplicações diretas
Reserva de contingência
Reserva de contingência
Reserva de contingência
19.567 436,02
1.000,00]
23.965.077,88)
TPM Sistomas Lida
Asende Net -WPI 201301
Tentificador. WPL651101-805 ELPVIHDTIZGZLAS - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER
311012025 14:38:14 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pão 112
Planejamento e Orçamento
Anexo V - Funções e Subfunções de Governo
Ano: 2026
Entidade(s): Consolidado
0001 Legislativa
0004 Administração Administracao Geral
Controle Interno
Comunicação Social
0006 Segurança Pública Policiamento
Defesa Civil
0008 Assistência Social Administracao Geral
Assistência a Pessoa Idosa
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Serviços Socioassistenciais
0010 Saúde Alenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Alimentação e Nutrição
0012 Educação Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educacao Especial
0013 Cultura Ditusão Cultural
Turismo
Lazer
0015 Urbanismo 0451 Infra-Estrutura Urbana
0016 Habitação 0482 Habitacao Urbana
0017 Saneamento 0512 Saneamento Básico Urbano
0018 Gestão Ambiental 0541 Preservação e Conservação Ambiental
0020 Agricultura 0608 Promoção da Produção Agropecuária
0609 Defesa Agropecuária
TPM Sistomas Lida Tdeniicador: WPLB61101-805-CCKSNVOZEZXHAN-3 - Emilio por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:39:53 -03:00
Asende Net -WPI 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212
Planejamento e Orçamento
Anexo V - Funções e Subfunções de Governo
Ano: 2026
Entidade(s): Consolidado
0022 Indústria 0661 Promoção Industrial
0023 Comércio e Serviços Promoção Industrial
Promoção Comercial
0025 Energia
0026 Transporte
0027 Desporto e Lazer Desporto Comunitário
0028 Encargos Especiais Defesa Civil
Serviço da Divida Intema
Outras Transferências
0099 Reserva de Contingência 0999 Reserva de contingência
PMSsumaslida — Tdonifcador WPLGGNTOTSOSCOKSIVOZEZNAV 3 -Emdopor JANETEREMPELBEGER| ———— 39/10/2025143953-0300
Asende Net -WPI 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 11/10
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nrº 8, de 04/02/1985
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Código
[0001 Legisiativa
0001.0031 Acao Legislativa
0001.0031.0001 Processo Legislativo
0001.0031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
0001.0031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
0001.0031.0001.2002 Contribuição para UVESC.
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Código
[0004 Administração
[0004.0122 Administracao Geral
0004.0122 0002 Administração e Planejamento
[0004 0122 0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
Especificação
Administração
Administracao Geral
Administração e Planejamento
Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Controle Interno
Administração e Planejamento
0004 0124.0002:2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município
003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Especificação
Administração
Comunicação Social
Administração e Planejamento
0004 0131.0002 2052 ção da Assessoria de Imprensa e Comuni
Total Unidade: 0,00] 0,00] 211.000,00 211.000,00
Total Órgão| 0,00] 0,00] 1.274.150,00] 1.274.150,00]
PMSswmesllda Woonicador WPLETIIOLOOE RSCNCEVSNVCDDA 1 Emo por JANETEREMPELBIEGER| 3102025 18:40:28 0500
Atende Not -WPL 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
[001 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Administração e Planejamento
0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
[0004.0122 0002.2050 Manutenção da Casa Mortuána
[0004.0122 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos
0004.0122 0026.2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA.
[0004.0122 0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC.
Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
Assistência Social
Assistência à Cnança e ao Adolescente
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho Tutelar
Encargos Gerais do Município
Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
0004.0122 0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais
[0004.0122 0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município
0004.0122 0021.2017 Aposentados e Pensionistas.
0006
[0006.0181
0006.0181.0020 Serviços de Segurança Pública
[0006.0181 0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil)
00060181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento
0006.0182 Defesa Cwil
[0006.0182 0020 Serviços de Segurança Pública
[0006.0182 0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM
0028 Encargos Especiais
PM Sistorras Lida Kenisficador. WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emtedo por. JANE TE REMPEL BIEGER
Asende Not -WP! v2013 01
31/10/2025 14:40:24 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 31/10
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Serviço da Divida Interna
Encargos Gerais do Município
[0028.0843 0000.0002 Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI
0028.0845 Outras Transferências
0028.0845 0000 Encargos Gerais do Município
0028.0845 0000.2005 açã
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED
Especificação
Encargos Especiais
Defesa Civil
Encargos Gerais do Município
0028.0182 0000.2026 Manutenção das Ações de Defesa Civil
0099 Reserva de Contingência
0099.0999 Reserva de contingência
0099.0999 0024 Passivos Contingentes
0099.0999 0024.9999 Reserva de Contingência
[001 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Especificação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
0012.0361.0005 2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Especificação
[0012 Educação 247.000,00] 3.644.917,67] 3891.917,67
[0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00] 3.644.917,67] 3.891.917,67]
[0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247 000,00] 2.319.063,74 2.566.063,74
[0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamenta 200.000,00] 200.000,00]
[0012.0361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00) 47.000,00]
[0012.0361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74
[0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93) 1.186.726,93)
oras Li
TPM Sistoras Lida Keniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
Asende Not -WP! v2013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 4110
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES.
002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Código Especificação
[0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Merenda Escolar
Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Especificação
Educação 2.329.740,00]
Educação Infantil 2.329.740,00]
Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1.899.861,98
Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pré-Escola)
Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98]
Transporte Escolar 313.416,02]
0012.0365 0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02
0012.0365.0028 Merenda Escolar 116.462,00]
[0012.0365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00]
2.329.740,00)
Educação
Ensino Médio
Ensino Médio
[0012.0362 0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio
[0012.0362.0027 Transporte Escolar
0012.0362 0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio.
Educação
Educacao Especial
Educação Especial
Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
[0012 Educação 58.500,00] 58.500,00]
oras Lt
TPM Sistorras Lida Keniiicador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGODA-1 - Emtedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
Asende Not -WP! v2013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 5110
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
006 - ENSINO SUPERIOR
Especificação
Ensino Superior
Ensino Superior
Auxilios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
Especificação
Educação
Educação Infantil
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche)
Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Merenda Escolar
Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal
Desporto e Lazer
0027 0812.0016.1012 Construções Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas
0027 0812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas
0013.0392 0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos
[0013.0392 0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
0013.0392 00082020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
0013.0695 Turismo
0013.0695.0008 Difusão Cultural
[0013.0695.0008.1011 ão de Centro de Eventos Culturais
Total Órgão
TPM Sistoras Lda Kentiicador: WPL67 1101-805 RSCNCFYSXYGDDA-1 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 6/10
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
Código
[0020
0020.0608
0020.0608 0013
0020.0608 .0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
0020.0608 0013.2025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
0020.0608 .0013.2047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
0020.0609 Defesa Agropecuária
0020.0609 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos
0020.0609 0026.2032 ção de Consórcio Público - CONSAD
001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Código Especificação
[0004] [Administração
0004.0122 Administracao Geral
0004 0122.0009 Planejamento Urbano
[0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER
Transporte 5.951.845,11
Transporte Rodoviário X 5.951.845,71
Estradas Vicinais X 5.951.845,71
Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
0026.0782 0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes. 595184571
5.951.845,71
Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões
Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos.
Manutenção dos Consórcios Públicos
00150451.00262073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO”
0025 Energia
0025 0752 Energia Elétrica
TPM Sistoras Lida Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
Asende Not -WP! v2013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 7110
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Código Especificação Projetos
0025 0752.0009 Planejamento Urbano 2.000,00]
0025 0752 0009.1030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 2.000,00
Total Unidade: 928.437,50
Total Órgão) 1.029.437,50)
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Código
[0022 Indústria
0022.0661 Promoção Industrial
0022 .0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial
0022.0661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais
0022 0661.0014 .2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
0023 Comércio e Serviços.
0023.0661 Promoção Industrial
0023 .0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial
0023.0661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos
0023.0691 Promoção Comercial
0023.0691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial
0023.0691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros
Cultura
Turismo
Turismo Local e Regional
0013.0695.0019.1038 Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos
[0013.0695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0008 Assistência Social 1.224.445,51 1.224.445,51
[0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00]
0008.0122 0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00] 35.250,00)
0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00] 35.250,00)
oras Li
TPM Sistoras Lida Keniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Código
Especificação
[0008.0122.0025
[0008.0122.0025.2004
0008 0244
0008.0244.0003
0008 0244.0003.2038
[0008.0245
[0008.0245.0003
0008.0245 0003.2041
[0008.0245 .0003.2044
0008.0245 0003.2072
Manutenção dos Conselhos Municipais
Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais
Assistência Comunitária.
Promoção do Bem Estar Social
Manutenção da Gestão da Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Promoção do Bem Estar Social
Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
Manutenção da Proteção Social Especial - Ata Complexidade
Total Unidade
Total Órgão)
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
Código
Especificação
0008
[0008.0243
[0008.0243.0018
[0008.0243.0018.2048
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência à Crianças e Adolescentes
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[0010.0301.0012.1036
[0010.0301.0012:2030
[0010.0301.0012.2037
0010.0301.0012.2055
Atenção Básica
Saúde com Qualidade
Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde
Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde
Manutenção do Bloco de Atenção Básica
Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
7.488.993,88) 7.788.903,88]
100.000,00
200.000,00]
7.041.210,24] 7.041.210,24]
445.783,64) 445 783,64]
2.000,00] 2.000,00]
Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER
31/10/2025 14:40:24 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 9110
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
[001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação
Assistência Hospitalar e Ambulatonal
Saúde com Qualidade
Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Manutenção dos Consórcios Públicos
0010.0302 00262053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
0010.0304 Vigilância Sanitária
0010.0304.0012 Saúde com Qualidade
0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Saúdo com Qualidade
Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
Habitação de Interesse Social
0016.0482 0010.1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais
0016.0482 0010.2076 Manutenção e Execução de Programas Habitacionais
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
0017.05120011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável
0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário
[0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico
0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto
Total Unidade: X 000, 2.235.999,00
Total Órgão) X 000,4 2.235.999,00
TPM Sstras Lia Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 10/10
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
(001 - GESTÃO AMBIENTAL
Especificação
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção dos Consórcios Públicos
0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
[0018.0541 0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero”
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Código
[0008 Assistência Social
0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa
0008 0241.0003 Promoção do Bem Estar Social
0008 0241.0003.2029 ção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos
Total Unidade: 00) 0,00] Z 527.000,00
Total Órgão| 0,00] 0,00] 527.000,00 527.000,00
Total Geral) 401.000,00) 2.733.437,50) 45.597.562,50) 48.732.000,00)
TPM Sistoras Lida Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 116
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Contribuição para UVESC.
0004.0122.0000:2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
[0004.0122.0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais
[0004.0122.0002 Administração e Planejamento
[0004.0122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
[0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
[0004.0122.0002.2050 Manutenção da Casa Mortuária
0004.0122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
[0004.0122.0009 Planejamento Urbano
[0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER
[0004.0122.0021
[0004.0122.0021.2017
0004.0122.0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
0004.0122 0026.2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC
0004.0122.0026.2074
0006 .0181.0020 Serviços de Segurança Pública 244.700,00 244.700,00
0006.0181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil) 216.700,00 216.700,00
0006 .0181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 28.000,00) 28.000,00)
0006.0182 Defesa Civil 132.000,00 132.000,00]
0006 .0182.0020 Serviços de Segurança Pública 132.000,00] 132.000,00]
TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00
Asende Not -WP! v2013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pig 216
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Código Especificação
[0006 .0182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM
[0008 Assistência Social 2.043.766,51 2.043.766,51
0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00
0008 0122.0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00] 35.250,00)
0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00] 35.250,00]
0008 .0122.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 8.000,00] 8.000,00]
0008.0122 0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 8.000,00] 8.000,00]
0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa 527.000,00 527.000,00
0008 0241.0003 Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00
0008 0241.0003.2029 Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos. 527.000,00 527.000,00
0008 0243 Assistência à Criança e ao Adolescente 292.321,00 292321,00
0008 02430018 Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00] 19.000,00]
0008 .0243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 19.000,00] 19.000,00]
0008 0243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0008 .0243.0022.2049 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0008.0244 Assistência Comunitária 81.115,96) 81.115,96)
0008 0244 0003 Promoção do Bem Estar Social 81.115,96) 81.115,96)
0008 0244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 81.115,96) 81.115,96)
0008.0245 Serviços Socioassistenciais 1.100.079,55] 1.100.079,55
0008.0245.0003 Promoção do Bem Estar Social 1.100.079,55] 1.100.079,55]
0008 0245.0003:2041 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 803.242,23 803.242,23
0008 0245.0003.2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 23.659,27] 23.659,27]
0008 0245 0003.2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 273.178,05 273 178,05
0010 Saúde 300.000,00 10.353.296,84] 10.653.206,84
[0010.0301 Atenção Básica 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012 Saúde com Qualidade 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012.1024 Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde 100.000,00] 100.000,00]
0010.0301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Fisica de Programas em Saúde 200.000,00 200.000,00
0010.0301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 7.041.210,24 7.041.210,24
0010.0301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 445.783,64 445.783,64
0010.0301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2.000,00] 2.000,00]
[0010.0302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.592.590,96 2.592.590,96
0010.0302 0012 Saúde com Qualidade 2.065.190,96 2.065.190,96
0010.0302 0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.065.190,96 2.065.190,96]
0010.0302 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00
0010.0302 0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 527.400,00 527.400,00
0010.0304 Vigilância Sanitária 250.712,00 250.712,00
0010.0304. 0012 Saúdo com Qualidade 250.712,00 250.712,00
0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 250.712,00) 250.712,00
TPM Sistoras Lida Identificador: WPL81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 316
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Código Especificação
[0010.0306 Alimentação e Nutrição
0010.0306 0012 Saúde com Qualidade
0010 .0306.00122054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
[0012 Educação 549.000,00 9.518.467,16 10.067 467,16]
0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00 4.239.917,67 448691767
0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247.000,00 2.914.063,74 3.161.063,74
0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Ensino Fundamenta| 200.000,00 200.000,00
0012. 0361.0005.1032 Mobiiar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00] 47.000,00
0012.0361.0005 2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 595.000,00 595.000,00
0012.0361.00052011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74
0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93] 1.186.726,93
0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.186.726,93] 1.186.726,93
00120361.0028 Merenda Escolar 139.127,00 139.127,00
0012. 0361.0028 2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 139.127,00 139.127,00]
0012.0362 Ensino Médio 406.171,72] 406.171,72]
0012.0362 .0004 Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
0012.0362 00042018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 2.000,00 2.000,00]
0012.0362 .0027 Transporte Escolar 404.171,72] 404.171,72
0012.0362 00272058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 40417172] 404.171,72
0012.0364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
[0012.0365 Educação Infantil 302.000,00 4.611.877,77 4913877,77
0012.0365 0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 302.000,00 4.091.635,50 4.393.635,50
0012.0365 0005.1005 Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche) 52.000,00 52.000,00
0012. 03650005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pró-Escola) 150.000,00] 150.000,00
0012.0365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 100.000,00] 100.000,00
0012 0365.0005 2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98] 1.899.861,98]
0012. 0365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 2491. 773,52 2191.7352
0012.0365. 0027 Transporte Escolar 31341602 313.416,02
0012.0365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02 31341602
[0012.0365 0028 Merenda Escolar 206.826,25 206.826,25
0012.0365 0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00 116.462,00
0012.0365 0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 90.364,25 90.364 25)
0012.0367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00
00120367.0007 Educação Especial 202.000,00 202.000,00
0012.0367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS. 202.000,00 202.000,00
0013 Cultura 4.000,00 1.352.002,00] 1.356.002,00]
0013.0392 Difusão Cultural 1.000,00) 780.002,00 781.002,00
TPM Sistoras Lida Identificador: WPL81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 416
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Código Especificação
[0013.0392.0008 Difusão Cultural
0013.0392 0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos
0013.0392 00082019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
0013.0392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
0013.0695 Turismo
0013.0695.0008 Difusão Cultural
Construção de Centro de Eventos Culturais
Turismo Local e Regional
Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos
Manutenção do Turismo Local e Regional
Lazer
[0013.0813.0017 Eventos Oficiais
0013.0813.0017.2016 Manutenção das Festividades Oficiais
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Planejamento Urbano
Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões
0015 .0451.0009.2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
0015 0451.0009.2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos.
0015.0451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos
0015 0451.0026.2073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO”
[0016 Habitação
0016.0482 Habitacao Urbana
0016.04820010 Habitação de Interesse Social
0016.0482 0010.1023
0016.0482 0010.2076
[0017.05120011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável
0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário
[0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico
0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto
0018 Gestão Ambiental 77.090,40] 77.090,40]
[0018.0541 Preservação e Conservação Ambiental 77.090,40 77.090,40
0018.0541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 77.090,40] 77.090,40
0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 74.090,40 74.090,40
0018.0541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero” 3.000,00] 3.000,00]
0020 Agricultura 2.762.882,60 2.762.882,60
IPM Sistorras Lida Identificador: WPLG81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
[0020.0608.0013.2025
0020.0608.0013.2047
[0022 0661.0014.1018
0022.0661.0014.2046
[0023.0661.0014.2063
0023.0691
0023.0691.0014
[0023.0691 .0014.2051
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos
Promoção Comercial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros
0025
[0025.0752
[0025 0752.0009
0025.0752.0009.1030
[0026
[0026.0782
0026.0782 0015
0026.0782.0015.1026
Construções Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas
Manutenção das Atividades Esportivas
Encargos Gerais do Município
Manutenção das Ações de Defesa Civil
Serviço da Divida Interna
Idensiicador. WPLB81101-805 WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER
5.951.845,71
5.951.845,71
5.951.845,71
5.951.845,71
31/10/2025 14:41:07 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pig 6/6
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Especificação
Encargos Gerais do Município
Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI
Outras Transferências
Encargos Gerais do Município
Total Geral, 401.000,00] 2.733.437,50] 45.597.562,50] 48.732.000,00]
TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pio 1143
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
E s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VIL
1 Legislativa 1.086.000,00] 1.086.000,00]
01.031 (Acao Legislativa 1.086.000,00] 1.086.000,00]
010310001 | |Processo Legislativo 1.086.000,00] 1.086.000,00]
[o] Administração 4.860.956,55 1.000,00] 4.861.956,55
04.122 [Administracao Geral 4.394.956,55 1.000,00] 4.395.956,55
041220000 | Encargos Gerais do Município 416.000,00] 416.000,00]
04.1220002 | Administração e Planejamento 3.459.440,55) 1.000,00] 3.460.440,55)
04.1220009 | | Planejamento Urbano 100.000,00] 100.000,00]
041220021 | |Previdência dos Servidores Públicos do Município 135.000,00] 135.000,00]
04.1220026 |Manutenção dos Consórcios Públicos 284.516,00 284.516,00
04.124 Controle Intemo 255.000,00 255.000,00
041240002 | Administração e Planejamento 255.000,00 255.000,00
04.131 Comunicação Social 211.000,00] 211.000,00
04.1310002 | Administração e Planejamento 211.000,00] 211.000,00
06 Segurança Pública 356.000,00 20.700,00 376.700,00
06.181 Policiamento 224.000,00 20:700,00 244.700,00
061810020 | Serviços de Segurança Pública 224.000,00 20.700,00 244.700,00
06.182 Defesa Civi 132.000,00] 132.000,00
061820020 | Serviços de Segurança Pública 132.000,00] 132.000,00
os Assistência Social 1.270.321,00] 71344551] 2043.766,51
08.122 Administracao Geral 2.000,00] 41.250,00 43.250,00]
08.1220003 | | Promoção do Bem Estar Social 35 250,00 35.250,00
081220025 |Manutenção dos Conselhos Municipais 2.000,00] 6.000,00 8.000,00]
08.241 Assistência a Pessoa Idosa 527 000,00 527.000,00
082410003 |Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 273.321,00 19.000,00] 292.321,00
082430018 | |Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00] 19.000,00)
082430022 |Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
08.244 Assistência Comunitária 65.000,00 16.115,96 81.115,90
082440003 | Promoção do Bem Estar Social 65.000,00 16.115,96 81.115,96
08.245 Serviços Socioassistenciais 830.000,00] 170.079,55] 1.100.079,55)
082450003 | |Promoção do Bem Estar Social 930.000,00] 170.079,55] 1.100.079,55
10 Saúde 829640000] 235689684] 10.653.206,84|
10301 Atenção Básica 579400000] 199499388) 7788993,88|
103010012 | | Saúde com Qualidade 579400000] 199499388) 7.788.993,88]
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.303.400,00 289.190,96] 2.592.590,90
103020012 | | Saúde com Qualidade 1.776.000,00] 289.190,96] 2.065.190,96
10.3020026 |Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00
10304 Vigilância Sanitária 199.000,00] 51.712,00 250.712,00
10.3040012 | Saúde com Qualidade 199.000,00] 51.712,00 250.712,00
10.306 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00
10.3060012 | Saúde com Qualidade 21.000,00 21.000,00
12 Educação 464748549] 541998167) 10.067.467,16]
12361 Ensino Fundamental 248436800] 200254967] 448691767]
123610005 |Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 147422787] 168683587] 3.161.063,74
123610027 | |Transporte Escolar 896.665,13] 29006180] 1.186.726,93
123610028 — |Merenda Escolar 113.475,00] 25.652,00 139.127,00]
12362 Ensino Médio 277.384,37 128.787,35 406.171,72]
123620004 | Ensino Médio 2.000,00] 2.000,00]
123620027 | |Transporte Escolar 275.384,37 128.787,35) 404 171,72]
12364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
123640006 |Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12365 Educação Infantil 162523312] 328864465] 4913877,77
123650005 |Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 122241362] 317122188] 439363550
123650027 | | Transporte Escolar 248.469,00 64.947,02 313.416,02
123650028 | |Morenda Escolar 154.350,50] 52.475,75 206 826,25
12367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00
123670007 | Educação Especial 202.000,00 202.000,00
PMSsumaslida — Tonifcada WPLESTIOT SOS BUNKENOZLCAHOSG- Emo por JANETE REMPELBIEGER| ———— 39/10/2025144137-0300
Asende Net -WPI 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
E s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Código
13
13.392
13.392 0008
13695
13.695.0008
13.695.0019
13813
138130017
15
15451
15.451.0009
15.451.0026
16
16.482
16.482.0010
”
17512
17.512.0011
18
18541
18.541.0026
20
20.608
20.608 0013
20.609
20.609 0026
2
22.661
226610014
3
23.661
23.6610014
2369
236910014
2
25752
25.752 0009
26
26.782
267820015
2
27.812
278120016
28
28.182
28 1820000
28843
28.8430000
28.845
28.845. 0000
TPM Sistomas Lida
Especificação
Cultura
Difusão Cultural
Difusão Cultural
Turismo
Difusão Cultural
Turismo Local e Regional
Lazer
Eventos Oficiais
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Planejamento Urbano
Manutenção dos Consórcios Públicos
Habitação
Habitacao Urbana
Habitação de Interesse Social
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Saneamento Básico
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção dos Consórcios Públicos
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Agricultura Sustentável
Defesa Agropecuária
Manutenção dos Consórcios Públicos
Indústria
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Comércio e Serviços
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Promoção Comercial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Energia
Energia Elétrica
Planejamento Urbano
Transporte
Transporte Rodoviário
Estradas Vicinais
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto Amador
Encargos Especiais
Defesa Civi
Encargos Gerais do Município
Serviço da Divida Interna
Encargos Gerais do Município
Outras Transferências
Encargos Gerais do Município
Hentificador: WPL691101-805-BUMKEMOZLGNHOS 6 - Emtido por. JANETE REMPEL BIEGER
Asende Net -WPI 201301
311012025 14:41:37 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 313
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
E s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Especificação
Reserva de Contingência
Reserva de contingência
Passivos Contingentes
Total Geral
“PMSiemaslida Monificada MPLESTIOT SOS BUNKENOZLGNHOS 6 - Emo por JANETEREMPELBIEGER | 39/10/2025 1441370300
Atendo Not -WPI 7013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s) Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIll Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão!Função)
| Legistativa | Administração [Segurança Publica Assistência Social] Saude | Educação |]
Dis | Jo If lo A
E E
Do sssmess— sremom| mm [|]
O O E 74
E O E E
A E
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.224.445,51
19.000,00]
- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E E E
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E EP O
13 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E O O E O
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
527.000,00]
otal 1.086.000, 861.956,55] 376.700,00] 2.043.766,51
10.653.296,84 10.067 .467,16)
TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER
Atende Net-WPL v201301
31/10/2025 14:42:46 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s) Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
[cuia | Urbanismo | Habitação | Saneamento [GestãoAmbienta[ Agricuiura |
IT PODERTEGISLATNO MUNGIPAL DD of 1 if iÃ?to ll A
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 502.000,00]
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 782 002,00]
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO. Lo 4 3743715] MN 1
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 72.000,00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.762 882,60]
O E E
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
[11 FUNDO DE HABITAÇÃOE NNTERESSE SOCIAL [0 [0 [o mma [o [o
[12-FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO [0 [0 [o | smp
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 77.090,40)
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Total 1.356.002,00] 3.967.437,50) 151.000,00] 2.470.999,00] 77.090,40] 2.762.882,60)
TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00
Atende Net-WPL v201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 314
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s) Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Comércio e Encargos
EE EEE:
Loo O O
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINAN | 63125000] 250,00)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES o 453.745,23)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO DR RR RE =
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO sie TE
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
E A O O E
[i2-FuNDO MUNICIPAL DE SAmEAMENTO BÁSICO [0 [o fo [o [o fo
[ia-FunDomuNCPA DONO AMBIENTE [0 [o fo fo [o fo
[ia Fundo muNCPA DOS DIREMOSDO DOS [ [o [o [o 1
TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00
Atende Net-WPL v201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 414
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
[01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.274.150,00]
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANG 300.000 4 5.571077,55]
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 12.303.214,39]
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2762,
653.
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
7 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
3 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
300.000,00
882,60)
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
PM Sisterras Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00
Atende Net-WPL v201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 1/3
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
Tipo da Despesa: Empenhado
Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill
4100000000000000000 - Receitas Correntes.
4110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4111000000000000000 - Impostos
913240108 42.924 618,22
1.393.384,22 304692994 — 3768.671,70]
929.863,91 2.785.963,28 3.300.833,87)
48 560.683,66 5648157138 59475094,67 62924 651,02]
3.990.039,82 461481313 485939821 514124431
2.921.624,75 3.574.535,24 3.763.985,60 3.982 297,80)
4112000000000000000 - Taxas 364.984,87 2827267 449.508,10 365.415,07 98727789 103960361 1.099.900,60)
4113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 98.535,44 32.693,99 18.329,73] 703.000,00 53.000,00 55.809,00 59.045,91
4120000000000000000 - Contribuições 224.099,03 24670568 27815023 293.000,00 320.000,00 336 960,00 356.503,68
4124000000000000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 224.099,03 246.705,68 293.000,00 320.000,00 336.960,00 356.503,68
Iluminação Pública
4130000000000000000 - Receita Patrimonial 117437796 92763287 90259001 234.520,66 606.983,30 639.153,41 676.224,18
4131000000000000000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 14.865,85 19.721,38 29.94337 22.183,30 2218330 23.359,01 2471382
4132000000000000000 - Valores Mobiliários 1.159.512,11 906.829,41 871.370,22] 197.679,73 573.800,00 604.211,40 639.255,55
4133000000000000000 - Delegação de Serviços Públicos Mediante 0,00 1.082,08 14.657,63 11.000,00 11.583,00 1225481
Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
4134000000000000000 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 127642] 0,00 0,00 0,00 0,00
4140000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 375.452,53 543.607,25 0,00 0,00 0,00
4141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 37545253 543.607,25 0,00 0,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de Serviços 111656127 82182255 825.220,10] 919.627,86 831.000,00 980.343,00 1.037.202,88
4161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.113.350,24 79569990 815982,12 895.812,69 50.000,00 52.650,00 55.703,70
4169000000000000000 - Outros Serviços 321103 26.122,56 9.237,98 23.815,17 881.000,00 927.693,00 981.499,18
4170000000000000000 - Transferências Correntes
4171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades
4172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal
e de suas Entidades
424871251 3730848838 43759.921,78)
346311304 1627390649 1889631202]
78283113 1777625884 2077789672]
42 503.988,07 4995127495 5259869255 5564941671
19.056 956,38 22520.078,93 23713643,12 25089034,41
19.799 181,69 2273829202 2393421,52 25332139,97]
4174000000000000000 - Transferências de Instituições Privadas ! 0,00 0,00 254.000,00 267 462,00 282 974,80]
4175000000000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 316786360 380423362) 3.620.000,00 4.427.904,00 466258291 493301272
4177000000000000000 - Transferências de Pessoas Físicas 2.768,34 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00]
4179000000000000000 - Demais Transferências Correntes 0,00 90.459,45 720263] 27.850,00 11.000,00 11.583,00 12254,81
4190000000000000000 - Outras Receitas Correntes 975.266,09 203.108,41 450.387 82] 75.900,00 57.500,00 60.547,50 64 059,26]
4191000000000000000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 1.400,00 9.900,00] 11.300,00 11.300,00 11.898,90 12.589,04
4192000000000000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 912.639,19 130.233,41 114.592,88] 63.100,00 44.200,00 46.542,60 49.242,07]
4194000000000000000 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 299.705,78] 0,00 0,00 0,00 0,00)
4199000000000000000 - Demais Receitas Correntes 62.626,90 71.475,00 26.189,16) 1.500,00 2.000,00 2.106,00 2.228,15)
'4200000000000000000 - Receitas de Capital 6.850.000,00 387363427 4.086.900,00) 58.000,00 154.000,00 162.162,00 171.567,38
4210000000000000000 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00] 0,00 2.000,00 2.106,00 222814]
4211000000000000000 - Operações de Crédito - Mercado Intemo 0,00 0,00 0,00] 0,00 2.000,00 2.106,00 222814
4220000000000000000 - Alienação de Bens 0,00 371.600,00 290.500,00) 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10)
4221000000000000000 - Alienação de Bens Móveis 0,00 371.600,00 290.500,00) 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10)
4230000000000000000 - Amortização de Empréstimos. 0,00 0,00 0,00] 1.000,00 0,00 0,00 0,00)
TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB41101-805 KXITLONZNRSDIVS - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 03:00
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 213
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
Tipo da Despesa: Empenhado
Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill
Receita Prevista
2025 2026, 2027 2028
4231000000000000000 - Amortização de Empréstimos 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00]
4240000000000000000 - Transferências de Capital 3.502.034,27 7.000,00 2.000,00 2.106,00 2228144)
4241000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 488.856,00 2.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07
4242000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 301317827 4.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07
e de suas Entidades
[E - Transferências dos Municípios e de suas 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00)
9100000000000000000 - Receitas Correntes. (10.203,87) (11.525,39) (673868366) (7903571,38) (832246067) — (8.805.163,40)
9110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (1.178,76) (1.479,67) (10.306,52) (10.306,52) (1085277) (1148224)
9111000000000000000 - Impostos 0,00 (1.479,67) (729304) (7.293,04) (7.879,57) (8.124,99)
9112000000000000000 - Taxas (1.178,76) (1.213,48) (1.213,48) (1.277,80) (1.351,92)
9113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 0,00 (1.800,00) (1.800,00) (1.895,40) (2.005,33)
9140000000000000000 - Receita Agropecuária 4 (1.244,39) 0,00 0,00 0,00]
9141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 (1.244,39) 0,00 0,00 0,00]
9160000000000000000 - Receita de Serviços (9.025,11) (9.618,84) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63)
9161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais (9.618,84) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63)
9170000000000000000 - Transferências Correntes 0,00 (672589520) (789202740) (831030485) (8.792.302,53)
9171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 0,00 (2.886.507,89) (3.484 970,00) (366967341) (388251447)
9172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 0,00 (383938740) (440705740) (464063144) (490978806)
e de suas Entidades
SUBTOTAL (Plano Origem X Destino não cadastrado) 2713382235 (5.843.310,65) 0,00 0,00 0,00 0,00)
4310601956 4094341645 4775144817] 4188000000 4873200000 5131479600 54201055,00]
HE q a
2022 2023 2025 2026, 2027 2028
3300000000000000000 - Despesas correntes 30 844.088,51 34054207,51 3465582765] 36.935 623,41 43533.513,90 45.840. 790,14 0,00)
3310000000000000000 - Pessoal e encargos sociais 14.654.600,92 16.833470,84 16.299.267,84 17.121.144,51 19.567.436,02 20.604.510,13 0,00]
3317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 103.720,35 1467174 22745599 286.661,80 273.623,70 288.125,76 0,00]
contrato de rateio
3319000000000000000 - Aplicações diretas 14.550.880,57 1668879910 16071811,85] 16.834 482,71 19.293.81232 20.316 384,37 0,00)
3320000000000000000 - Juros e encargos da divida 0,00 0,00 0,00) 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00]
3329000000000000000 - Aplicações diretas 0,00 0,00 0,00) 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00)
3330000000000000000 - Outras despesas correntes 16.189.487,59 17.220 736,67 18.356.559,81 19.814.478,90 23.965.077,88 25.235 227,01 0,00]
3333000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 0,00 0,00 0,00) 1.000,00 1.000,00 1.053,00 0,00)
3334000000000000000 - Transferências a municípios 9.465,48 9.981,48 9.981,48] 12.000,00 15.000,00 15.795,00 0,00)
fuera 2590000000000000 - Trarsterêncis a insituições privadas sem fis 742864 72 92353441 121325607] 120964800 133800000 1.408.914,00 0,00
ucral
3336000000000000000 - Transferências a instituições privadas com fins 2121878 2.063,28 46.747,65] 60.000,00 70.000,00 73710,00 0,00]
lucrativos
Identificador. WPLB41101-805-KXITLONZNRSLXN-S - Emitdo por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 03:00
TPM Sistoras Lida
Asende Not -WP! v2013 01
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 313
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
Tipo da Despesa: Empenhado
Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill
Despesa Realizada Despesa Prevista
2023 2025 2026, 2027 2028
3337 100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 38.902,00 47.072,66 118.442,01 122.944,80 129.460,87 0,00]
contrato de rateio
3337 200000000000000 - Execução orçamentária delegada a consórcios 12.000,00 0,00 7 50.000,00 70.000,00 73710,00 0,00]
públicos
3339000000000000000 - Aplicações diretas 1520785131 15941744,24 1796538880 2172813308 22879724,14 0,00]
3339300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 157.185,30 296.340,60 é 398 000,00 620.000,00 652.860,00 0,00]
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da segundade
social com consórcio público do qual o ente participe
3400000000000000000 - Despesas de capital 1445385559 577984523 48437659 489848610 5.158.105,86 0,00]
3440000000000000000 - Investimentos 5.779.845,23 ! 484437659 479848610 | 505280586 0,00]
3443000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 4 0,00 4 18.500,00 13.000,00 13.689,00 0,00]
3445000000000000000 - Transferências a instituições privadas sem fins 716.724,29 13.000,00 4.000,00 421200 0,00]
lucrativos.
3447 100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 14.734,46 47.346,07 38.376,10 40.410,03 0,00]
contrato de rateio
3449000000000000000 - Aplicações diretas 14.268. 373,51 504838648 7. 4715530,52 459311000 4.836.544,83 0,00]
3449300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 0,00 0,00 4 50.000,00 150.000,00 157.950,00 0,00]
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social com consórcio público do qual o ente participe
3460000000000000000 - Amortização da divida 0,00 0,00 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00]
3469000000000000000 - Aplicações diretas 4 0,00 4 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00]
3900000000000000000 - Reserva de contingência 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00]
3990000000000000000 - Reserva de contingência 4 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00]
3999900000000000000 - Reserva de contingência 4 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00]
TotalDespesa/ 4529794410 3083405274 4200814022] 4188000000 4873200000 5131479600 0,00]
PMSswmeslla Vierticadoc WPLBATIOTBOSOITLONENRSINNO- Emindopor JANETERENPELBEGER 3102025 1845400300
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado
AME - Demonstrativo 1 (LRF ae é 61º)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Prmáias (EXCETO FONTES RPPS) ()
Recesas Primária Coments
Impostos, Tiras e Contribações de Melhoria
Tromsferincas Correntes
Demais Receitas Primária Comentes
Receas Praias e Capral
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
[Despesas Premárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Despesa: Preáris Comes
Pessoal e Encargos Socms
Otras Despesas Correntes
Despesas Prrmárias de Copel
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prmárias
Recata Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Prmárias (COM FONTES RPPS) (1)
[Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Premárias (COM FONTES RPPS) (IV)
|Resndndo Pramário (SEM RPPS) - Acima da Lia (V) =. 1)
Resultado Prmmário (COM RPPS) - Acima da Lea (VD = (9) + (E -)
Juxos, Encangos e Variações Monetáias Ativos (Exceto RPPS)
Juss, Encagos e Variações Menetrias Pntvos (Enceto REPS)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Comsobdada Liquo (DCL)
Resultado Nona! (SEM RPPS) - Abaixo da binta
4873200000]
4815620000]
48004 20000]
460450661
4205924755
134044554]
15200009]
4872200000]
4833100000]
as ss2s1390|
505280536
090]
000]
000]
000]
090]
(18406440)
(18406440)
000]
090]
000]
000]
000]
54291 055,00
sas sm3
5348023207]
2976207]
s6ssTuA
1.493355,82
169339,24]
o]
009]
oo]
009]
009]
009]
oco]
o]
oo]
oco]
0.00]
sas sn31|
sa649sn31|
o]
E,
o]
o]
FONTE Sister Atende Net - IPM, Unidade Responsávad: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Emissão: 31/10/2025, às 144451
NOTA:
PM.
Asende Not -WP! v2013 01
Wortificador WPL1411102:805-TLPOPURGLYIXQS - Emiido por. JANETE REMPEL BIEGER
31/10/2025 14:44:45 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Anexo de Metas Fiscais.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, $2º, inciso 1) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 4211861734 4 4 57.902 341,54] X X 15.803.724,20]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 41. 915.389,80] 4 57.050.971,32) 15.135.581,52]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.415.000,00] 4 A X , 4.593.140,22
[Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (IN) 37.363. 000,00] 4 4 E 4.645.140,22
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 4 ! 4 X X 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (IN) 0,00] ! ( « A 0,00]
[Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 4 4 4 ! x 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 0,00) , 7, , 4 4 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- ID) 4.552.389,80] 4 15.042 831,10 10.490.441,30
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD = (V) 4.552.389,80] ! ! 15.042 831,10] X , 10.490.441,30]
[+ (= IV)
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00] 4 T 4 4 4 0,00]
[Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00] , 4 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00] 4 X 4 X 4 0,00)
FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:45:55.
Tdensficador WPL1141101-805-SIUVFPWOCFGWWS - Emtido por JANETE REMPEL BIEGER Pg 171
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Anexo de Metas Fiscais.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, $2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57] 42.118 .617,34] K 7 54.291.055,00]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 38.482.972,57 41.915 .389,80] 92 47.300.230,26| 2, X E T 53.649. 571,31
[Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.213.852,00| 37.415.000,00] h 41.880.000,00] t X E q E 0,00]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (IN) 34,166 852,00] 37.363 000,00] : 41.780.000,00] 82 X 4 T 2 0,00]
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 X 0,00 X X X X X 0,00]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (IN) 0,00 0,00 4 0.00 ! X ! ! , 0,00]
[Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0.00 X 0,00]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 X 0,00 ! X ! ! 4 0,00]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] E 5.520.230,26 22 4 h E 53.649.571,31
(= (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57] 4.552.389,80] é 5.520.230,26 4 À é é 53.649. 571,31
(VD =(V) + (M -1V)
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 4 0,00 ! X ! ! 4 0,00]
[Divida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 X 0,00 X X X ! X 0,00]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00) 0,90) X 0,00) ! X X X 4 0,00]
[Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57 42.118.617,34) 47498.909,99] 2:77 48.732.000,00] 2,60] 51.314.796,00] 5,30] 54.291.055,00] 5.80
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 38.482. 972,57 41.915 389,80] 892] 47300 .230,26| 12,85 48.156200,00] 181 50.708.478,60| 5,30] 53.649.571,31 5,80]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34 213.852,00] 37.415 000,00] 9.36 41.880.000,00] 11,93 4873200000] 1636 5131479600] 5,30) 0,00] (100,00)
[Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 34.166.852,00| 37.363.000,00| 9,35 41.780.000,00] 11,82 48.331.000,00] 15,68 50.892 543,00) 5,30] 0,00] (100,00)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (HI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00
[Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] 547] 5.520.230,26 2126 (174.800,00)] (103,17) (184.064,40)] 5,30] 53.649.571,31](29.247,17]
(= (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] 5,47] 5.520.230,26 21,26) (174.800,00)] (103,17) (184.064,40)] 5,30] 53.649.571,31](29.247,17]
(VD= (0) + -IV)
[Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,0] 0,00] 0,00
Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00) 0,00) 0,00 0.00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 0.00
FONTE Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:47:10.
Tdentiicador: WPL1151101-805-RJGKEPRSJQHFS - Emado por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1a
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Or
Anexo de Metas Fiscais.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, $2º, inciso HD) R$ 1,00
[rota TT coaoaem] n0000%] | ssssa29752] 10000%] | s4s0648439] 10000%)
FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:48:26
Identificador: WPL1161101-805 EVEMTVSTUPNNFO - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Anex
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, $2º, inciso IM)
(RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
plicações Financeiras
2024
(a)
[APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) s10.64201 144.000,00] 4501732
DESPESAS DE CAPITAL 61064201 144.000,00] 45.017,32
Investimentos 610.642,01 144.000,00] 4501732
Inversões Financeiras 0,00 0,00) 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00] 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00) 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00) 0.00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,90) 0,00) 0,90
2024 2023
à = (Cla — a) + () = (Db — Te) + IM)
[VALOR ID 34.504,38 33635675 87.067,02
FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:49:18
Tentificador. WPLT311101-805FIUVGYCJJLBVF-6 - Emitdo por JANETE REMPEL BECER Pág 1a
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Or
Anexo de Metas Fiscais.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso V)
[= Benefícios
[Tx Func Horário Especial ore Beneficios
[Tx Análise Licença Outros Beneficios
(Ambi
[ouros Benefícios
FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:20:51
Tdentiicador: WPL1191101-805DWVEJOEFZOUWG:5 - Emiido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Or
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Ano de Referência: 2026
AME — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º,
| Aumento Permanente da Receita
() Transferências Constitucionais
(0) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (11)
[Margem Bruta (UM = (+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
[Novas DOCC peradas por PPP X
|Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (HL-IV) 1.250.000,00
FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:23:17
Identificador: WPL1201101-805 WDLFNMDTGPPKLS- Emtido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 1118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 0001 - Processo Legislativo
JAtiv.: 1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais
Materiais Permanentes para Câmara
Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Proj./Ativ.: 2002 - Contribuição para UVESC
2002 Contribuição para UVESC
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj.JAtiv.: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-
Prefeito
Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
2031 Manutenção da Controladoria Intema do Município 00000 0,00 255.000,00 255.000,00
Proj Ativ.: 2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Municipio
2064 Manutonção da Procuradoria Geral do Município 00000 0,00 173.150,00 173.150,00]
Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 2118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Unidade: 003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj.JAtiv.: 2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial
2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e
Comunicação Oficial
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 001 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj.JAtiv.: 2009 - Manutenção da Secretaria de Administração,
2009] Manutenção da Secretaria de Administração, 1.000,00 2.628.290,55 2.629.290,55
Planejamento e Finanças.
Proj./Ativ.: 2050 - Manutenção da Casa Mortuária
2050 Manutenção da Casa Mortuária 0,0000 0,00 23.000,00 23.000,00]
2016 Manutenção das Festividades Oficiais 0.0000 251.000,00 251.000,00 502.000,00]
Programa: 0022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Proj.JAtiv.: 2049 - Manutenção do Conselho Tutelar
2049 Manutenção do Conselho Tutelar
Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 3118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Unidade: 001- | AOMUSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj.lAtiv.: 2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA
2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA
Proj./Ativ.: 2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
2039 Manutenção do Consórcio Público
ADM
Proj.JAtiv.: 2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC.
2066 Gerência de. iria Geral - Consórcio
Velho Coronel CVC.
Proj.JAtiv.: 207: inutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
2074 Manutenção de Consórcio Público 0,0000 0,00 159.016,00 159.016,00)
CINCATARINA
Unidade: 002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
Proj.JAtiv.: 0002 - Manutenção da Divida Fundanda Interna - DFI
0002 Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI 0,0000. 0,00 101.000,00 101.000,00]
2005 Contribuição para PASEP 0,0000 250, 500.000,00 505.250,00]
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Pág 4118
Órgão: 03 'CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município.
Proj.JAtiv.: 2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
2006 Contribuição para Entidades Municipalistas
(AMEOSC, FECAM, CNM)
Proj./Ativ.: 2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais
2007 Precatórios e Sent Judiciais
Programa: 0020 - Serviços de Segurança Pública
Proj Ativ: 2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha
Manute: da Segurança Pública (Convênios
Trânsito Rádio
Patrulha e Polícia Civil)
Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento
2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento
Proj./Ativ.: 2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM
2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM
Programa: 0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município
ProjJAtiv.: 2017 - Aposentados e Pensionistas.
2017 Aposentados e Pensionistas
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER
31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 5118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS.
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
Proj Jativ.: 2026 - Manutenção das Ações de Defesa Civil
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civi de
Tunápois
Programa: 0024 - Passivos Contingentes
ProjJAtiv.: 9999 - Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 001 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
Manute: dos iços de Es , Cultura e
ção dos Serviços de Educação
Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Funda
Proj JAtiv.: o, Amp o o da Rede Fisica de Ensino (Ensino Fundamental)
1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Física de Ensino (Ensino Fundamental)
Proj.JAtiv.: 1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental)
1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 0,0000 12.000,00 35.000,00 47.000,00]
Escolares (Ensino Fundamental)
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 6/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
2011 Manutenção das Atividades do Ensino 4 1.674.835,87
Fundamental
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj./Ativ.: 2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
Programa: 0028 - Merenda Escolar
Proj./Ativ.: 2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino 113.475,00
Fundamental
Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj.JAtiv.: 1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pré-Escola)
1007
Construção, e Conservação da Rede 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Física de Ensino (Pré-Escola)
Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 0,0000 10.000,00 40.000,00 50.000,00)
Escolares
2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - 0,0000 1.432.448,36 467.413,62 1.890.861,98]
Pré-Escola
Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 7118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj.JAtiv.: 2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
2060 ir tra do Transporte Escolar Educação
Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil
2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação 17.712,00
Infantil
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 128.787,35 275.384 37
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Asende Net -WPL 701301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 8/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 005 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0007 - Educação Especial
Proj.JAtiv.: 2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
Programa: 0006 - Ensino Superior
Proj.JAtiv.: 2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino
Supenor
Unidade: 007 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Programa: 0005 - Ensino Básico (infantil e Fundamental)
Proj JAtiv.: 1005 - Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche)
Ampliação e Conservação da Rede Fisica de
Ensino (Creche)
Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades
Escolares
Proj./Ativ.: 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil -
Creche
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 9118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 007 - ED O INFANTIL - CRECHE
Programa: 0028 - Merenda Escolar
Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal
2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche
Municipal
Proj JAtiv.: 2022 - Manutenção das Atividades Esportivas
2022 Manutenção das Atividades Esportivas 0,0000 0,00 953.745,23 953.745,23]
Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO
Acuisição do Área para Construção do Centro de 0,0000
Proj.JAtiv.: 1011 - Construção de Centro de Eventos Culturais.
Proj.JAtiv.: 2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 0,0000 1.000,00 500.002,00 501.002,00]
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 101 18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 04 'CRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ.: 2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
2020 Auxlios Financeiros para Entidades Culturais,
Assistenciais e Esportivas
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa: 0013 - Agricultura Sustentável
Proj.JAtiv.: 2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
2023 Manutenção da Secretana de Agricultura e 0,0000 1.000,00 610.000,00 611.000,00]
Pecuária
Proj.JAtiv.: 2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artific
2025 Manutenção do Programa de Inseminação 0,0000 0,00 350.000,00 350.000,00]
Artificial
Proj.JAtiv.: 2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agricolas
2047 Manutenção dos Programas de Subsídios 0,0000 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00]
Agrícolas, previstos na Lei Municipal nº
1.634/2025 e demais que vierem a ser criadas
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 11118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj.JAtiv.: 1004 - Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER
Construção de Muro e Garagem na Centro
Administrativo DMER
Programa: 0015 - Estradas Vicinais
Proj.Ativ.: 1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão
577184571
Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, 0,0000 284 663,92 641773,58 926 437,50)
Abrigos Passageiros, Pontes e Pontihões
Proj.JAtiv.: 1030 - Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia.
1030 Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia. 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
iços de Obras e Urbanismo
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 121 18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0009 - Planejamento Urbano
Proj.JAtiv.: 2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos
2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhora
dos Espaços
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj.JAtiv.: 2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO”
Destinados para custear despesas com pessoal,
custeio e investimentos, visando colocar em
funcionamento as atividades da Usina de Asfalt
dos municípios pertencentes ao CONDER.
Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1018 Construção, Ampliação e Cons: des
Pavilhões e Áreas Tedustrias aço
iços da Indústria e Comércio 0,0000 0,00 245.560,50 245.560,50]
Manutenção de Programas de Concessão de
Auxílios Financeiros (Programa de incentivos.
para a Indústria, Comércio e Prestadoras de
Serviço do Município - Pró Empresa previsto na
Lei nº 1580/2023.
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 13/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Programa: 0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Proj.JAtiv.: 2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos
2063 Manutenção do Programa de Incentivos.
Econômicos (Programa energia excelente,
produção eficiente previsto na Lei 1,315/2017)
Construção do Mirante e Pontos Cênicos em
pontos especificos para incentivar o Turismo
Proj.JAtiv.: 2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional
2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 0,0000 0,00 70.000,00 70.000,00]
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj./Ativ.: 2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social
2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 0,0000 16.115,96 65.000,00 81.115,96)
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 14 118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj.JAtiv.: 2044 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média 0,0000
Complexidade.
Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa
Bolsa e do Cadastro Único
Proj.JAtiv.: 2072 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade
2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta
Complexidade
Programa: 0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais
Proj.JAtiv.: 2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais
2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos.
Municipais
Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
Programa: 0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes
Proj.JAtiv.: 2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
Manutenção da Assistência à Criança e ao
Adolescente
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 15/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0012 - Saúde com Qualidade
1024 E nd Conservação do Centro Municipal de
Proj.JAtiv.: 1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Fisica de Programas em Saúde
1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede
Física de Programas em Saúde
Proj.JAtiv.: 2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica
2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 1.928 210,24 5.113.000,00
Proj.JAtiv.: 2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
2037 Manutenção do Bloco da Assistência
Farmacêutica Básica
Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta 0,0000 289.190,96 1.776.000,00 2.065.190,96)
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
IPM Sistorras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 16/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTAR SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0012 - Saúde com Qualidade
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
enção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
Órgão: 11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Programa: 0010 - Habitação de Interesse Social
Proj.JAtiv.: 1023 - Aquisição de Área para Programas Habitacionais
1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 0.0000 0,00 1.000,00 1.000,00
ProjJAtiv.: 2076 - Manutenção e Execução de Programas Habitacionais
2076 Manutenção e Execução de Programas 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00]
Habitacionais
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 0011 - Saneamento Básico
1016 Construção, , Conservação de
Abastecimento de Água Potável
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 17118
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 0011 - Saneamento Básico
Proj.JAtiv.: 1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário
1020 Construção, Ampliação, Conservação do
Esgotamento Sanitário
Proj./Ativ.: 2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico
2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de
Saneamento Básico
Órgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GESTÃO AMBIENTAL
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj.JAtiv.: 2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 0.0000 694440 67.146,00 74.090,40)
Proj.JAtiv.: 2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero”
Adesão ao "Programa Lixo Zero idealizado pelo
Consórcio de Desenvolvimento Regional -
CONDER, autorizado pela Lei Municipal ne. |
de | 12024
TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 18/18
Planejamento e Orçamento
Anexo | - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj.JAtiv.: 2029 - Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos.
Manutenção das Atividades dos Grupos de
Idosos
Convivência de
FONTE: Sistema Atende. Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:26:06.
z
4
Ê
E
Hentificador: WPLB7 1101-805 AMZPCWASSIAMLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
!
Net-WPI v201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2026
Descrição
Intempérie (Enchente, vendaval,
granizo, geada, nevasca, estiagem)
Perda do depósitos judiciais em)
favor do Estado questionados
Judiciário
Outros passivos — contingentes]
(especificar)
is
SUBTOTAL
R$0,00)
R$ 600.000,00] SUBTOTAL R$ 600.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Fatos do príncipe (Alterações na
legislação vigente que acarretem
aumento inesperados de despesas)
Redução de receitas por colapso]
econômico
Garantias concedidas não)
cumpridas, inclusive fundos de aval
SUBTOTAL R$0,00/ SUBTOTAL R$ 0,00
TOTAL, R$ 600.000,00| TOTAL R$ 600.000,00
FONTE: Sistema Atende Net - IPM Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Data Emissão: 31/10/2025 Hora Emissão: 15:25
Nota Explicativa
Pág 114
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141
Prestação de Contas
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LDO
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
RECEITAS CORRENTES (1) 56.470.027,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.604.506,01
IPTU 258.633,21
1ss 1.376.163,42
mei 486.595,57
IRRF 1.445.850,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.037.264,41
Contribuições 320.000,00
Receita Patrimonial 606.983,30
Rendimentos de Aplicação Financeira 573.800,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes 49.951.274,95
Cota-Parte do FPM 19.320.350,00
Cota-Parte do ICMS 20.658 .350,00
Cota-Parte do IPVA 1.189.500,00
Cota-Parte do ITR 4.500,00
Transferências da LC 61/1989 187.437,01
Transferências do FUNDEB 4.427.904,00
Outras Transferências Correntes 4.163.233,94
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (1)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rend. Aplic. Fin. RPPS
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, 5 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (lil - IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16, da CF) (VI)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as
endemias (CF, art. 198 $11)XVIN)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX)
=(V-Vi-Vil- Vin)
NOTA:
TPM Sistomas Lida Tdentiicador: WPR1311101-805NSBDGLZYIKHZ:2 - Emiido por. JANETE RENPEL BIEGER 311012025 15:27:20 03:00
Asende Net -WPR v 701301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141
Planejamento e Orçamento
Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do
Patrimônio - Obras da LDO
LDO: 2026
Art 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria [01/01/2026 500.000,00] 500.000,00]
dos Espaços Públicos.
TPM Sistomas Lida Wentiicador. WPLB61101-805INTFVDOYBFHKGA:7 - Emtdo por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:27:46 -03:00
Atende Net -WPL 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO
Entidade: Consolidado
Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
RECEITAS DO ENSINO
1-RECEITA DE IMPOSTOS
11- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Temitorial Urbana ? IPTU
144 -IPTU
1.12- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.13- Divida Ativa do IPTU
1.14 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IPTU
1.15- () Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ? ITBI
1241-1781
1.22 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.23- Divida Ativa do ITBI
1.24 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI
125-() Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1341-185
1.32 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.33- Divida Ativa do ISS
1.34 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ISS
1.35 - (-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte ? IRRF
141-IRRF
1.42 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.43- Divida Ativa do IRRF
1.44 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IRRF
1.45 - (-) Deduções da Receita do IRRF
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ? ITR (CF, art. 153, 84º, inciso ll)
154-ITR
1.52 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.53 Divida Ativa do ITR
1.54 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITR
1.55 - () Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
21 - Cota-Parte FPM
2.14 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alinea b (22,05%)
2.12 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alinea d (1% em dezembro de cada ano)
22- Cota-Parte ICMS
2.3-ICMS-Desoneração ? LC. nº87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
26- Cota-Parte IPVA
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 +2)
4 - EDUCAÇÃO INFANTIL
4.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
5 - ENSINO FUNDAMENTAL
5.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
5.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO
7 - ENSINO SUPERIOR
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
OUTRAS
TPM Sistomas Lida Wentiicador WPR1631101-805-BOXUVABULXKFZO - Emtdo por: JANETE REMPEL BIEGER
Atende Net - WER v 201301
41.360.137,01
19.320.350,00
187.437,01
4.500,00)
1.189.500,00]
0,00)
44.927 379,21
311012025 15:29:27 03:00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO
Entidade: Consolidado
Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
RECEITAS DO ENSINO
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (4+5+6+7+8+9) 9215.176,84
111 - Receitas destinadas ao FUNDEB
41-144 - Despesas do FUNDEB
42-142 - Despesas com Outros Recursos de Impostos
TPM Sistomas Lida Wentiicador WPR1631101-805BOXUVABULXKFZO - Emtido por: JANETE REMPEL BIEGER 311012025 15:29:27 03:00
Atende Net - WER v 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Pessoal - LDO
Atualizado: Não LDO: 2026 Poder. Consolidado
Período de Referência: Dezembro / 2026
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(S 1º do art. 18 da LRF))
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art. 19 da LRF) (11)
Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) = (1-1)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (Ill a -lllb)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (1V /V) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos |, 1, Ill, art. 20 da LRF) - (60,00%)
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (57,00%)
TPM Sistomas Lida Identificador: WPR1641101-805 YOKNMSYPOVRKR7 - Emiido por. JANETE REMPEL BIEGER 311012025 15:30:14 -03:00
Atende Net - WER v 201301
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141
Prestação de Contas
Demonstaiivo de Despesas com Saúde-- LDO
Entidade(s): Consolidado
Atualizado: Não LDO: 2026 Periodo de Referência: Dezembro / 2026
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (l)
Impostos
Multas, Juros de Mora e Divida ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
Da União
Do Estado
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (ll)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
Demais Municípios para o Município
Outras Receitas do SUS
Juros e Encargos da Divida
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
TPM Sistemas Lida Tdentiicador: WPR1651101-805 RMMCBGNASPAGV-3 - Emitido por. JANETE REMPEL BEGER 31/10/2025 15:30:54 -03:00
Atende Net - WER v 201301

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