| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis, para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o artigo 146 da Lei Orgânica do Município; e, com O Plano Plurianual 2026/2029), sendo elaboradas e executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: [ — As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual 2026/2029; Il — A estrutura e organização dos orçamentos; HI — As diretrizes gerais; IV— As diretrizes especificas para o Poder Legislativo; Vs disposições sobre a receita; VI— As disposições sobre a despesa; VI — As disposições sobre os créditos adicionais; VIII — Das despesas com educação e saúde; IX — As disposições sobre despesas com pessoal; X— As disposições sobre alterações na legislação tributária; e XI— Das disposições gerais. $ 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. $ 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, 8 1º da Constituição, e compreende os anexos de que trata os 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º da Constituição, as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas nos Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2026 a 2029, outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos da Prefeitura, as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026, são os especificados no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei. 8 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo | a esta Lei, em conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do Plano Plurianual 2026-2029. 5 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas que configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se configurando, todavia, em limite à programação da despesa. 8 3º A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. $4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no 8 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2026, o Poder Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social: 1-0 princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público; Il— O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social, principalmente aos munícipes mais necessitados; HI —O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas; e IV — O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. Art. 4º. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill — Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno; IV- Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional; Il — ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; Ill — FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV — SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; V — PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual; VI — ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual atualizado; VII — PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal; VII — OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e, IX— FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa, constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em ordinária e vinculada. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da ação e em seus créditos adicionais. $ 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula. $ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como nos créditos adicionais, por função, subfunção, programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica. Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: | — Categoria Econômica; H— Origem; HI — Espécie; IV — Rubrica; V-alínea; e VI — Subalínea. $ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim detalhada: |- Receitas Correntes — 1; e, Il - Receitas de Capital — 2. 82º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. 83º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 84º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 85º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. 8 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas públicas. Art. 72 A despesa orçamentária será discriminada por: 1- Órgão Orçamentário; | — Unidade Orçamentária; HI — Função; IV-— Subfunção; V- Programa; VI — Projeto, Atividade ou Operação Especial; DES VII — Categoria Econômica; VIII — Grupo de Natureza da Despesa; IX — Modalidade de Aplicação; X— Elemento de Despesa; e XI — Fonte de Recursos. $ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: |- Despesas Correntes — 3; e Il - Despesas de Capital — 4. 82º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: | — Pessoal e encargos sociais — 1; Il — Juros e encargos da dívida — 2; HI — Outras despesas correntes — 3; |V — Investimentos — 4; V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas — 5; e VI — Amortização da dívida — 6. $ 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 — Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e Il — Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 44º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: |- Transferências à União — 20; Il — Transferências à Estados e ao Distrito Federal — 30; Ill — Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo — 31; IV — Transferências à Municípios — 40; V-— Transferências à Municípios - Fundo a Fundo — 41; VI — Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos — 50; VII — Transferências à instituições privadas com fins lucrativos — 60; VIII — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio — 71; IX — Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos — 72; X-—Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 88 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 — 73; XI — Aplicações diretas — 90; e xIl — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91. $ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais. 8 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de modalidade de aplicação. 87º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina — TCE/SC. 8 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no $ 7º deste artigo. 8 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. $ 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. $ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso |, parágrafo único do artigo 46 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $ 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as correspondentes fontes de recursos. $ 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único Programa. Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2026 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de: |- Texto da Lei; Il - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964); Ill — Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/196); IV — Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964); V — Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº. 53, aprovada em 19 de dezembro de 2.006; VI — Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; VII - Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº. 29 de 13 de setembro de 2000; VIII - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; IX — Detalhamento da despesa por unidade orçamentária; X — Detalhamento da despesa por órgão; XI — Detalhamento da despesa — consolidado; XIl - Demonstrativo de programa de trabalho; XII - Demonstrativo de programa de trabalho por órgão; XIV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6, da Lei 4.320/1964); XV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7, da Lei 4.320/1964); XVI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964); XVII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964); XVIII - Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas; XIX — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XX — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social; XXI — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF; XXIl - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2026 com indicação das medidas de compensação; XxIll — Demonstrativo dos Riscos Fiscais; XXIV — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público; XXV — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal. $ 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se-ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua consolidação. 8 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores. Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no 8 3º do art. 166 da Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/64, não podendo, ainda, incidirem sobre: |- Dotações financiadas com recursos vinculados; Il — Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre recursos transferidos ao Município; Ill — Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com pessoal e encargos sociais; IV — Dotações referente a obras em execução. Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 11. O orçamento para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, e seus fundos. Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2026, excluídas as previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Art. 13. Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: 1 - Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos; Il — Racionalização de despesas com horas extras; Ill — Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV — Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados; V — Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; VI - Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados; VII — Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário. 8 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho, e movimentação financeira. 8 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho. $ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, $ 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO Il desta Lei. Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes no ANEXO III desta Lei. $ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025, exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios. $ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal constituídos exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa. & 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o Município for associado. $ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento regular, comprovantes de regularidade, cópia do estatuto social, ata da eleição do mandato de sua diretoria, bem como plano de trabalho e todas as negativas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. $ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/64. Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita corrente líquida prevista (orçada) para o exercício. Art. 19. Em conformidade com o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor. Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou extrajudiciais. Art. 23. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: | — Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e Il — Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2025 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026, especificando: | - Número e data do ajuizamento da ação originária; || — Número do precatório; Hl— Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV — Enquadramento (alimentar ou não alimentar); V— Data da autuação do precatório; VI — Nome do beneficiário; VII — Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 100, $5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); VIII — Data do trânsito em julgado; IX— Número da vara ou comarca de origem; e X— Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2026, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010. Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, 8 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na Lei nº 11.467/2011. Art. 26. No decorrer do exercício de 2026 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aqueles de caráter alimentar nos termos dos 88 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem cronológica específica ao objeto. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2026, será de até 5% (cinco por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB, efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2026. $1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, 8 2º, inciso Il, da Constituição Federal. $ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal. & 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso Ill, alínea “a”, combinado com o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009. $4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão devolvidas ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para o exercício de 2026, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de acordo com o 8 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor. & 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2026, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata. 8 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica expressamente proil da a realização de operações de crédito com entes da federação. Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2026 e constará na lei orçamentária. Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central. Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se um processo de controle em separado para atender a informações posteriores. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2026 deverá ser adotado sistema de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação. Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, 8 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da mesma. Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. $ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000, e somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/64. CAPÍTULO VII DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 44, O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores. Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964: | — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo. Il — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64. HI — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o 8 2º deste mesmo artigo. IV — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações. Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações posteriores. Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964: |- Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2026, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor da receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. || - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2026, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo. Hl — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2026, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64. IV— Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 2026, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o $ 2º deste mesmo artigo. V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações. VI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando não houver a efetiva arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade. Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026. Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. CAPÍTULO Vil DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as medidas necessárias para atendimento da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB e Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei específica. Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2026, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE, e da complementação financeira obtida com o Programa Estadual de Transporte Escolar. Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental, independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera de governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas inerentes ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar. & 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação. & 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma impreterível, avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de escolas, a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários. 8 3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo. Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização legislativa. Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em especial à Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. CAPÍTULO IX DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no decorrer do ano 2026, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados no caput, atenderá também, os seguintes: | — Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; Il- Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; Ill — Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual. $ 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em sua exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente: | — Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada; Il- Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2026-2029, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados, seus saldos e perspectivas de utilização; $ 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da República; $4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos de concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: |- Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas de Saúde, Educação e Segurança; | — Eliminação das despesas com serviços extraordinários; Hll— Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; V-— Destituição de servidores das funções gratificadas, e; VI - Proibição de concessão de novas vantagens a servidores. Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34. Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de quetrata a Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, para o exercício de 2026, será autorizada por lei específica, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do possível ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas: !- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município; Il — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais; Hll- Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados. Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário. Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores Imobiliários, base do IPTU e ITBI. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim constituída: 1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA: a) PODER LEGISLATIVO: 1. Câmara de Vereadores; e b) PODER EXECUTIVO: 1. Gabinete do Prefeito Municipal e Vice; 2. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças; 3. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 4. Secretaria de Agricultura e Pecuária; 5. Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo; 6. Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; 7. Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. Il — UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: a) Câmara Municipal de Vereadores; b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice; c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica; d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação; e) Administração, Planejamento e Finanças; f) Encargos e Serviços Gerais; 8) Administração da Educação Municipal; h) Educação Fundamental i) Educação Infantil — Pré-Escola j) Ensino Médio k) Educação Especial 1) Ensino Superior m) Educação Infantil - Creche n) Esportes 0) Cultura e Turismo Pp) Agricultura e Pecuária q) Transportes na Sede do Município e do Interior r) Urbanismo, Infra — Estrutura e Serviços Gerais MUNICIP s) Indústria e Comércio t) Turismo u) Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social x) Fundo Municipal de Saneamento Básico y) Fundo Municipal do Meio Ambiente z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres a.a) Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Tunápolis Hl — FUNDOS MUNICIPAIS: a) Fundo Municipal de Saúde — FMS; Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório e contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada. Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Art. 72. Para atendimento do 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 20/12/2025. $ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. $ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal. Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis federais nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977; nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria. Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa. Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade. Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo pela dação em pagamento de bens imóveis. Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos termos da legislação vigente. Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação vigente. Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro, atendido o cronograma pactuado. Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 10 de dezembro de 2025. Prefeito Municipál Esta Lei foi publicada Em data supra MUNICÍPIO DI E TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo | - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica Entidade(s) Consolidado Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo Il Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 RECEITA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhona Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de llun Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estad Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Cor Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Outros Serviços Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Fede Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Demais Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restiuições e Ressarcimentos Demais Receitas Comentes Receitas Correntes. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 56481.571,38] 4614.813,13 3.574.535,24 987.277,89 53.000,00 Contribuição de Melhona Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Fede DESPESA ORÇAMENTÁRIA Despesas correntes Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da divida Outras despesas correntes Total das Receitas Correntes Déficit Soma Superávit do Orçamento Corrente Receitas de Capital Operações de Crédito Operações de Crédito - Mercado Interno Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Fede Déficit do Orçamento Corrente Investimentos Amortização da divida Total das Receitas de Capital Total das Depesas de Capital «(Reserva de contingência +Reserva do RPPS) Superávit Despesa Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Reserva do RPPS 43.533513,90 4.898.486,10 300.000,00 4873200000 [Subtotal | 4873200000 PM Sistomas Lida Asende Net -WPI w 701301 Tdentificador. WPL631101-805-OMBXWRFJNMVEVU-8 - Emitdo por. JANETE REMPEL BIEGER 311012025 14:36:12 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212 Planejamento e Orçamento Anexo | - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica Entidade(s): Consolidado Transferências Financeiras Recebidas Transferências Financeiras Concedidas Transferências Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00 Total) 48732000,00 Total) 4873200000 | TPM Sistomas Lida Wlentificador: WPL631101-805OMBXWRFJNMVEVU-3 - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:36:12 03:00 Asende Net -WPI w 701301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141 Planejamento e Orçamento Anexo Il - Receitas Segundo Categoria Econômica Entidade(s): Consolidado Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo Ill Receitas Correntes. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos, Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação fica Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Outros Serviços Transferências Correntes Transforôncias da União o de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Demais Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Demais Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Operações de Crédito - Mercado Interno Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Receitas Correntes. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos. Taxas Contribuição de Melhoria Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades TPM Sistomas Lida Identificador: WPL641101-805 YYFJVOLFUNFPQC-6 - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 311012025 14:37:15 03:00 Asende Net -WPI w 701301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo Il - Despesas Segundo Categoria Econômica E s): Consolidado ntidade(s) LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Elemento Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio Aplicações diretas Juros e encargos da divida Aplicações diretas Outras despesas correntes Transferências a estados e ao distrito federal Transferências a municípios Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Transferências a instituições privadas com fins lucrativos Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio Execução orçamentária delegada a consórcios públicos Aplicações diretas direta decorrente de operação de órgãos, fundos Aplicação entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe Transferências a estados e ao distrito federal Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio Aplicações diretas Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe Amortização da divida Aplicações diretas Reserva de contingência Reserva de contingência Reserva de contingência 19.567 436,02 1.000,00] 23.965.077,88) TPM Sistomas Lida Asende Net -WPI 201301 Tentificador. WPL651101-805 ELPVIHDTIZGZLAS - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER 311012025 14:38:14 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pão 112 Planejamento e Orçamento Anexo V - Funções e Subfunções de Governo Ano: 2026 Entidade(s): Consolidado 0001 Legislativa 0004 Administração Administracao Geral Controle Interno Comunicação Social 0006 Segurança Pública Policiamento Defesa Civil 0008 Assistência Social Administracao Geral Assistência a Pessoa Idosa Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Serviços Socioassistenciais 0010 Saúde Alenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Alimentação e Nutrição 0012 Educação Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educacao Especial 0013 Cultura Ditusão Cultural Turismo Lazer 0015 Urbanismo 0451 Infra-Estrutura Urbana 0016 Habitação 0482 Habitacao Urbana 0017 Saneamento 0512 Saneamento Básico Urbano 0018 Gestão Ambiental 0541 Preservação e Conservação Ambiental 0020 Agricultura 0608 Promoção da Produção Agropecuária 0609 Defesa Agropecuária TPM Sistomas Lida Tdeniicador: WPLB61101-805-CCKSNVOZEZXHAN-3 - Emilio por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:39:53 -03:00 Asende Net -WPI 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212 Planejamento e Orçamento Anexo V - Funções e Subfunções de Governo Ano: 2026 Entidade(s): Consolidado 0022 Indústria 0661 Promoção Industrial 0023 Comércio e Serviços Promoção Industrial Promoção Comercial 0025 Energia 0026 Transporte 0027 Desporto e Lazer Desporto Comunitário 0028 Encargos Especiais Defesa Civil Serviço da Divida Intema Outras Transferências 0099 Reserva de Contingência 0999 Reserva de contingência PMSsumaslida — Tdonifcador WPLGGNTOTSOSCOKSIVOZEZNAV 3 -Emdopor JANETEREMPELBEGER| ———— 39/10/2025143953-0300 Asende Net -WPI 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 11/10 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nrº 8, de 04/02/1985 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. Código [0001 Legisiativa 0001.0031 Acao Legislativa 0001.0031.0001 Processo Legislativo 0001.0031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 0001.0031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 0001.0031.0001.2002 Contribuição para UVESC. 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE Código [0004 Administração [0004.0122 Administracao Geral 0004.0122 0002 Administração e Planejamento [0004 0122 0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA Especificação Administração Administracao Geral Administração e Planejamento Manutenção da Procuradoria Geral do Município Controle Interno Administração e Planejamento 0004 0124.0002:2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Especificação Administração Comunicação Social Administração e Planejamento 0004 0131.0002 2052 ção da Assessoria de Imprensa e Comuni Total Unidade: 0,00] 0,00] 211.000,00 211.000,00 Total Órgão| 0,00] 0,00] 1.274.150,00] 1.274.150,00] PMSswmesllda Woonicador WPLETIIOLOOE RSCNCEVSNVCDDA 1 Emo por JANETEREMPELBIEGER| 3102025 18:40:28 0500 Atende Not -WPL 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS [001 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Administração e Planejamento 0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças [0004.0122 0002.2050 Manutenção da Casa Mortuána [0004.0122 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 0004.0122 0026.2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA. [0004.0122 0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC. Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA Assistência Social Assistência à Cnança e ao Adolescente Manutenção do Conselho Tutelar Manutenção do Conselho Tutelar Encargos Gerais do Município Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 0004.0122 0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais [0004.0122 0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 0004.0122 0021.2017 Aposentados e Pensionistas. 0006 [0006.0181 0006.0181.0020 Serviços de Segurança Pública [0006.0181 0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil) 00060181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 0006.0182 Defesa Cwil [0006.0182 0020 Serviços de Segurança Pública [0006.0182 0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 0028 Encargos Especiais PM Sistorras Lida Kenisficador. WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emtedo por. JANE TE REMPEL BIEGER Asende Not -WP! v2013 01 31/10/2025 14:40:24 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 31/10 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Serviço da Divida Interna Encargos Gerais do Município [0028.0843 0000.0002 Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI 0028.0845 Outras Transferências 0028.0845 0000 Encargos Gerais do Município 0028.0845 0000.2005 açã 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED Especificação Encargos Especiais Defesa Civil Encargos Gerais do Município 0028.0182 0000.2026 Manutenção das Ações de Defesa Civil 0099 Reserva de Contingência 0099.0999 Reserva de contingência 0099.0999 0024 Passivos Contingentes 0099.0999 0024.9999 Reserva de Contingência [001 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Especificação Educação Ensino Fundamental Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 0012.0361.0005 2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 002 - ENSINO FUNDAMENTAL Especificação [0012 Educação 247.000,00] 3.644.917,67] 3891.917,67 [0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00] 3.644.917,67] 3.891.917,67] [0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247 000,00] 2.319.063,74 2.566.063,74 [0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamenta 200.000,00] 200.000,00] [0012.0361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00) 47.000,00] [0012.0361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74 [0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93) 1.186.726,93) oras Li TPM Sistoras Lida Keniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 4110 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES. 002 - ENSINO FUNDAMENTAL Código Especificação [0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Merenda Escolar Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Especificação Educação 2.329.740,00] Educação Infantil 2.329.740,00] Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1.899.861,98 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pré-Escola) Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98] Transporte Escolar 313.416,02] 0012.0365 0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02 0012.0365.0028 Merenda Escolar 116.462,00] [0012.0365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00] 2.329.740,00) Educação Ensino Médio Ensino Médio [0012.0362 0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio [0012.0362.0027 Transporte Escolar 0012.0362 0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio. Educação Educacao Especial Educação Especial Convênios da Educação Especial - APAE e APAS [0012 Educação 58.500,00] 58.500,00] oras Lt TPM Sistorras Lida Keniiicador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGODA-1 - Emtedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 5110 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 006 - ENSINO SUPERIOR Especificação Ensino Superior Ensino Superior Auxilios Financeiros para Estudantes Ensino Superior Especificação Educação Educação Infantil Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche) Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Merenda Escolar Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal Desporto e Lazer 0027 0812.0016.1012 Construções Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 0027 0812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 0013.0392 0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos [0013.0392 0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 0013.0392 00082020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 0013.0695 Turismo 0013.0695.0008 Difusão Cultural [0013.0695.0008.1011 ão de Centro de Eventos Culturais Total Órgão TPM Sistoras Lda Kentiicador: WPL67 1101-805 RSCNCFYSXYGDDA-1 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 6/10 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA Código [0020 0020.0608 0020.0608 0013 0020.0608 .0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 0020.0608 0013.2025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 0020.0608 .0013.2047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 0020.0609 Defesa Agropecuária 0020.0609 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 0020.0609 0026.2032 ção de Consórcio Público - CONSAD 001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Código Especificação [0004] [Administração 0004.0122 Administracao Geral 0004 0122.0009 Planejamento Urbano [0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER Transporte 5.951.845,11 Transporte Rodoviário X 5.951.845,71 Estradas Vicinais X 5.951.845,71 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 0026.0782 0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes. 595184571 5.951.845,71 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos. Manutenção dos Consórcios Públicos 00150451.00262073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO” 0025 Energia 0025 0752 Energia Elétrica TPM Sistoras Lida Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 7110 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Código Especificação Projetos 0025 0752.0009 Planejamento Urbano 2.000,00] 0025 0752 0009.1030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 2.000,00 Total Unidade: 928.437,50 Total Órgão) 1.029.437,50) 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Código [0022 Indústria 0022.0661 Promoção Industrial 0022 .0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 0022.0661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 0022 0661.0014 .2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 0023 Comércio e Serviços. 0023.0661 Promoção Industrial 0023 .0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 0023.0661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 0023.0691 Promoção Comercial 0023.0691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 0023.0691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros Cultura Turismo Turismo Local e Regional 0013.0695.0019.1038 Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos [0013.0695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0008 Assistência Social 1.224.445,51 1.224.445,51 [0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00] 0008.0122 0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00] 35.250,00) 0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00] 35.250,00) oras Li TPM Sistoras Lida Keniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiedo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Código Especificação [0008.0122.0025 [0008.0122.0025.2004 0008 0244 0008.0244.0003 0008 0244.0003.2038 [0008.0245 [0008.0245.0003 0008.0245 0003.2041 [0008.0245 .0003.2044 0008.0245 0003.2072 Manutenção dos Conselhos Municipais Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais Assistência Comunitária. Promoção do Bem Estar Social Manutenção da Gestão da Assistência Social Serviços Socioassistenciais Promoção do Bem Estar Social Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade Manutenção da Proteção Social Especial - Ata Complexidade Total Unidade Total Órgão) 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA Código Especificação 0008 [0008.0243 [0008.0243.0018 [0008.0243.0018.2048 Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência à Crianças e Adolescentes 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [0010.0301.0012.1036 [0010.0301.0012:2030 [0010.0301.0012.2037 0010.0301.0012.2055 Atenção Básica Saúde com Qualidade Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde Manutenção do Bloco de Atenção Básica Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 7.488.993,88) 7.788.903,88] 100.000,00 200.000,00] 7.041.210,24] 7.041.210,24] 445.783,64) 445 783,64] 2.000,00] 2.000,00] Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 9110 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL [001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Especificação Assistência Hospitalar e Ambulatonal Saúde com Qualidade Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Manutenção dos Consórcios Públicos 0010.0302 00262053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 0010.0304 Vigilância Sanitária 0010.0304.0012 Saúde com Qualidade 0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica Alimentação e Nutrição Saúdo com Qualidade Manutenção do Bloco de Gestão do SUS Habitação de Interesse Social 0016.0482 0010.1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 0016.0482 0010.2076 Manutenção e Execução de Programas Habitacionais 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0017.05120011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário [0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto Total Unidade: X 000, 2.235.999,00 Total Órgão) X 000,4 2.235.999,00 TPM Sstras Lia Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 10/10 Planejamento e Orçamento Anexo VI - Programa de Trabalho Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (001 - GESTÃO AMBIENTAL Especificação Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Manutenção dos Consórcios Públicos 0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental [0018.0541 0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero” 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Código [0008 Assistência Social 0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa 0008 0241.0003 Promoção do Bem Estar Social 0008 0241.0003.2029 ção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos Total Unidade: 00) 0,00] Z 527.000,00 Total Órgão| 0,00] 0,00] 527.000,00 527.000,00 Total Geral) 401.000,00) 2.733.437,50) 45.597.562,50) 48.732.000,00) TPM Sistoras Lida Teniificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emiddo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 116 Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Contribuição para UVESC. 0004.0122.0000:2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) [0004.0122.0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais [0004.0122.0002 Administração e Planejamento [0004.0122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito [0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. [0004.0122.0002.2050 Manutenção da Casa Mortuária 0004.0122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município [0004.0122.0009 Planejamento Urbano [0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER [0004.0122.0021 [0004.0122.0021.2017 0004.0122.0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 0004.0122 0026.2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 0004.0122.0026.2074 0006 .0181.0020 Serviços de Segurança Pública 244.700,00 244.700,00 0006.0181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil) 216.700,00 216.700,00 0006 .0181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 28.000,00) 28.000,00) 0006.0182 Defesa Civil 132.000,00 132.000,00] 0006 .0182.0020 Serviços de Segurança Pública 132.000,00] 132.000,00] TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pig 216 Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Código Especificação [0006 .0182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM [0008 Assistência Social 2.043.766,51 2.043.766,51 0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00 0008 0122.0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00] 35.250,00) 0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00] 35.250,00] 0008 .0122.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 8.000,00] 8.000,00] 0008.0122 0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 8.000,00] 8.000,00] 0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa 527.000,00 527.000,00 0008 0241.0003 Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00 0008 0241.0003.2029 Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos. 527.000,00 527.000,00 0008 0243 Assistência à Criança e ao Adolescente 292.321,00 292321,00 0008 02430018 Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00] 19.000,00] 0008 .0243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 19.000,00] 19.000,00] 0008 0243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00 0008 .0243.0022.2049 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00 0008.0244 Assistência Comunitária 81.115,96) 81.115,96) 0008 0244 0003 Promoção do Bem Estar Social 81.115,96) 81.115,96) 0008 0244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 81.115,96) 81.115,96) 0008.0245 Serviços Socioassistenciais 1.100.079,55] 1.100.079,55 0008.0245.0003 Promoção do Bem Estar Social 1.100.079,55] 1.100.079,55] 0008 0245.0003:2041 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 803.242,23 803.242,23 0008 0245.0003.2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 23.659,27] 23.659,27] 0008 0245 0003.2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 273.178,05 273 178,05 0010 Saúde 300.000,00 10.353.296,84] 10.653.206,84 [0010.0301 Atenção Básica 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88 0010.0301.0012 Saúde com Qualidade 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88 0010.0301.0012.1024 Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde 100.000,00] 100.000,00] 0010.0301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Fisica de Programas em Saúde 200.000,00 200.000,00 0010.0301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 7.041.210,24 7.041.210,24 0010.0301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 445.783,64 445.783,64 0010.0301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2.000,00] 2.000,00] [0010.0302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.592.590,96 2.592.590,96 0010.0302 0012 Saúde com Qualidade 2.065.190,96 2.065.190,96 0010.0302 0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.065.190,96 2.065.190,96] 0010.0302 0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00 0010.0302 0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 527.400,00 527.400,00 0010.0304 Vigilância Sanitária 250.712,00 250.712,00 0010.0304. 0012 Saúdo com Qualidade 250.712,00 250.712,00 0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 250.712,00) 250.712,00 TPM Sistoras Lida Identificador: WPL81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 316 Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Código Especificação [0010.0306 Alimentação e Nutrição 0010.0306 0012 Saúde com Qualidade 0010 .0306.00122054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS [0012 Educação 549.000,00 9.518.467,16 10.067 467,16] 0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00 4.239.917,67 448691767 0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247.000,00 2.914.063,74 3.161.063,74 0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Ensino Fundamenta| 200.000,00 200.000,00 0012. 0361.0005.1032 Mobiiar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00] 47.000,00 0012.0361.0005 2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 595.000,00 595.000,00 0012.0361.00052011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74 0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93] 1.186.726,93 0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.186.726,93] 1.186.726,93 00120361.0028 Merenda Escolar 139.127,00 139.127,00 0012. 0361.0028 2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 139.127,00 139.127,00] 0012.0362 Ensino Médio 406.171,72] 406.171,72] 0012.0362 .0004 Ensino Médio 2.000,00 2.000,00 0012.0362 00042018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 2.000,00 2.000,00] 0012.0362 .0027 Transporte Escolar 404.171,72] 404.171,72 0012.0362 00272058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 40417172] 404.171,72 0012.0364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 0012.0364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 0012.0364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 [0012.0365 Educação Infantil 302.000,00 4.611.877,77 4913877,77 0012.0365 0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 302.000,00 4.091.635,50 4.393.635,50 0012.0365 0005.1005 Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche) 52.000,00 52.000,00 0012. 03650005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pró-Escola) 150.000,00] 150.000,00 0012.0365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 100.000,00] 100.000,00 0012 0365.0005 2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98] 1.899.861,98] 0012. 0365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 2491. 773,52 2191.7352 0012.0365. 0027 Transporte Escolar 31341602 313.416,02 0012.0365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02 31341602 [0012.0365 0028 Merenda Escolar 206.826,25 206.826,25 0012.0365 0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00 116.462,00 0012.0365 0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 90.364,25 90.364 25) 0012.0367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00 00120367.0007 Educação Especial 202.000,00 202.000,00 0012.0367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS. 202.000,00 202.000,00 0013 Cultura 4.000,00 1.352.002,00] 1.356.002,00] 0013.0392 Difusão Cultural 1.000,00) 780.002,00 781.002,00 TPM Sistoras Lida Identificador: WPL81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 416 Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Código Especificação [0013.0392.0008 Difusão Cultural 0013.0392 0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos 0013.0392 00082019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 0013.0392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 0013.0695 Turismo 0013.0695.0008 Difusão Cultural Construção de Centro de Eventos Culturais Turismo Local e Regional Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos Manutenção do Turismo Local e Regional Lazer [0013.0813.0017 Eventos Oficiais 0013.0813.0017.2016 Manutenção das Festividades Oficiais Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Planejamento Urbano Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 0015 .0451.0009.2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 0015 0451.0009.2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos. 0015.0451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 0015 0451.0026.2073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO” [0016 Habitação 0016.0482 Habitacao Urbana 0016.04820010 Habitação de Interesse Social 0016.0482 0010.1023 0016.0482 0010.2076 [0017.05120011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário [0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 0018 Gestão Ambiental 77.090,40] 77.090,40] [0018.0541 Preservação e Conservação Ambiental 77.090,40 77.090,40 0018.0541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 77.090,40] 77.090,40 0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 74.090,40 74.090,40 0018.0541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero” 3.000,00] 3.000,00] 0020 Agricultura 2.762.882,60 2.762.882,60 IPM Sistorras Lida Identificador: WPLG81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 [0020.0608.0013.2025 0020.0608.0013.2047 [0022 0661.0014.1018 0022.0661.0014.2046 [0023.0661.0014.2063 0023.0691 0023.0691.0014 [0023.0691 .0014.2051 Incentivo a Produção Comercial e Industrial Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos Promoção Comercial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 0025 [0025.0752 [0025 0752.0009 0025.0752.0009.1030 [0026 [0026.0782 0026.0782 0015 0026.0782.0015.1026 Construções Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas Manutenção das Atividades Esportivas Encargos Gerais do Município Manutenção das Ações de Defesa Civil Serviço da Divida Interna Idensiicador. WPLB81101-805 WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 5.951.845,71 5.951.845,71 5.951.845,71 5.951.845,71 31/10/2025 14:41:07 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pig 6/6 Planejamento e Orçamento Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação) Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Especificação Encargos Gerais do Município Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI Outras Transferências Encargos Gerais do Município Total Geral, 401.000,00] 2.733.437,50] 45.597.562,50] 48.732.000,00] TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB81101-805WYGRHQOKFMIHEU- - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pio 1143 Planejamento e Orçamento Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa E s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VIL 1 Legislativa 1.086.000,00] 1.086.000,00] 01.031 (Acao Legislativa 1.086.000,00] 1.086.000,00] 010310001 | |Processo Legislativo 1.086.000,00] 1.086.000,00] [o] Administração 4.860.956,55 1.000,00] 4.861.956,55 04.122 [Administracao Geral 4.394.956,55 1.000,00] 4.395.956,55 041220000 | Encargos Gerais do Município 416.000,00] 416.000,00] 04.1220002 | Administração e Planejamento 3.459.440,55) 1.000,00] 3.460.440,55) 04.1220009 | | Planejamento Urbano 100.000,00] 100.000,00] 041220021 | |Previdência dos Servidores Públicos do Município 135.000,00] 135.000,00] 04.1220026 |Manutenção dos Consórcios Públicos 284.516,00 284.516,00 04.124 Controle Intemo 255.000,00 255.000,00 041240002 | Administração e Planejamento 255.000,00 255.000,00 04.131 Comunicação Social 211.000,00] 211.000,00 04.1310002 | Administração e Planejamento 211.000,00] 211.000,00 06 Segurança Pública 356.000,00 20.700,00 376.700,00 06.181 Policiamento 224.000,00 20:700,00 244.700,00 061810020 | Serviços de Segurança Pública 224.000,00 20.700,00 244.700,00 06.182 Defesa Civi 132.000,00] 132.000,00 061820020 | Serviços de Segurança Pública 132.000,00] 132.000,00 os Assistência Social 1.270.321,00] 71344551] 2043.766,51 08.122 Administracao Geral 2.000,00] 41.250,00 43.250,00] 08.1220003 | | Promoção do Bem Estar Social 35 250,00 35.250,00 081220025 |Manutenção dos Conselhos Municipais 2.000,00] 6.000,00 8.000,00] 08.241 Assistência a Pessoa Idosa 527 000,00 527.000,00 082410003 |Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 273.321,00 19.000,00] 292.321,00 082430018 | |Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00] 19.000,00) 082430022 |Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00 08.244 Assistência Comunitária 65.000,00 16.115,96 81.115,90 082440003 | Promoção do Bem Estar Social 65.000,00 16.115,96 81.115,96 08.245 Serviços Socioassistenciais 830.000,00] 170.079,55] 1.100.079,55) 082450003 | |Promoção do Bem Estar Social 930.000,00] 170.079,55] 1.100.079,55 10 Saúde 829640000] 235689684] 10.653.206,84| 10301 Atenção Básica 579400000] 199499388) 7788993,88| 103010012 | | Saúde com Qualidade 579400000] 199499388) 7.788.993,88] 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.303.400,00 289.190,96] 2.592.590,90 103020012 | | Saúde com Qualidade 1.776.000,00] 289.190,96] 2.065.190,96 10.3020026 |Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00 10304 Vigilância Sanitária 199.000,00] 51.712,00 250.712,00 10.3040012 | Saúde com Qualidade 199.000,00] 51.712,00 250.712,00 10.306 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00 10.3060012 | Saúde com Qualidade 21.000,00 21.000,00 12 Educação 464748549] 541998167) 10.067.467,16] 12361 Ensino Fundamental 248436800] 200254967] 448691767] 123610005 |Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 147422787] 168683587] 3.161.063,74 123610027 | |Transporte Escolar 896.665,13] 29006180] 1.186.726,93 123610028 — |Merenda Escolar 113.475,00] 25.652,00 139.127,00] 12362 Ensino Médio 277.384,37 128.787,35 406.171,72] 123620004 | Ensino Médio 2.000,00] 2.000,00] 123620027 | |Transporte Escolar 275.384,37 128.787,35) 404 171,72] 12364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 123640006 |Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 12365 Educação Infantil 162523312] 328864465] 4913877,77 123650005 |Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 122241362] 317122188] 439363550 123650027 | | Transporte Escolar 248.469,00 64.947,02 313.416,02 123650028 | |Morenda Escolar 154.350,50] 52.475,75 206 826,25 12367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00 123670007 | Educação Especial 202.000,00 202.000,00 PMSsumaslida — Tonifcada WPLESTIOT SOS BUNKENOZLCAHOSG- Emo por JANETE REMPELBIEGER| ———— 39/10/2025144137-0300 Asende Net -WPI 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa E s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Código 13 13.392 13.392 0008 13695 13.695.0008 13.695.0019 13813 138130017 15 15451 15.451.0009 15.451.0026 16 16.482 16.482.0010 ” 17512 17.512.0011 18 18541 18.541.0026 20 20.608 20.608 0013 20.609 20.609 0026 2 22.661 226610014 3 23.661 23.6610014 2369 236910014 2 25752 25.752 0009 26 26.782 267820015 2 27.812 278120016 28 28.182 28 1820000 28843 28.8430000 28.845 28.845. 0000 TPM Sistomas Lida Especificação Cultura Difusão Cultural Difusão Cultural Turismo Difusão Cultural Turismo Local e Regional Lazer Eventos Oficiais Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Planejamento Urbano Manutenção dos Consórcios Públicos Habitação Habitacao Urbana Habitação de Interesse Social Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Básico Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Manutenção dos Consórcios Públicos Agricultura Promoção da Produção Agropecuária Agricultura Sustentável Defesa Agropecuária Manutenção dos Consórcios Públicos Indústria Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Comércio e Serviços Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Promoção Comercial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Energia Energia Elétrica Planejamento Urbano Transporte Transporte Rodoviário Estradas Vicinais Desporto e Lazer Desporto Comunitário Desporto Amador Encargos Especiais Defesa Civi Encargos Gerais do Município Serviço da Divida Interna Encargos Gerais do Município Outras Transferências Encargos Gerais do Município Hentificador: WPL691101-805-BUMKEMOZLGNHOS 6 - Emtido por. JANETE REMPEL BIEGER Asende Net -WPI 201301 311012025 14:41:37 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 313 Planejamento e Orçamento Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa E s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Especificação Reserva de Contingência Reserva de contingência Passivos Contingentes Total Geral “PMSiemaslida Monificada MPLESTIOT SOS BUNKENOZLGNHOS 6 - Emo por JANETEREMPELBIEGER | 39/10/2025 1441370300 Atendo Not -WPI 7013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo IX - Despesa por Órgão e Função Entidade(s) Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIll Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão!Função) | Legistativa | Administração [Segurança Publica Assistência Social] Saude | Educação |] Dis | Jo If lo A E E Do sssmess— sremom| mm [|] O O E 74 E O E E A E 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 1.224.445,51 19.000,00] - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E E E 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E EP O 13 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E O O E O 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 527.000,00] otal 1.086.000, 861.956,55] 376.700,00] 2.043.766,51 10.653.296,84 10.067 .467,16) TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER Atende Net-WPL v201301 31/10/2025 14:42:46 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo IX - Despesa por Órgão e Função Entidade(s) Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 [cuia | Urbanismo | Habitação | Saneamento [GestãoAmbienta[ Agricuiura | IT PODERTEGISLATNO MUNGIPAL DD of 1 if iÃ?to ll A 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 502.000,00] 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 782 002,00] 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO. Lo 4 3743715] MN 1 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 72.000,00 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.762 882,60] O E E 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL [11 FUNDO DE HABITAÇÃOE NNTERESSE SOCIAL [0 [0 [o mma [o [o [12-FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO [0 [0 [o | smp 13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 77.090,40) 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Total 1.356.002,00] 3.967.437,50) 151.000,00] 2.470.999,00] 77.090,40] 2.762.882,60) TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00 Atende Net-WPL v201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 314 Planejamento e Orçamento Anexo IX - Despesa por Órgão e Função Entidade(s) Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 Comércio e Encargos EE EEE: Loo O O 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINAN | 63125000] 250,00) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES o 453.745,23) 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO DR RR RE = 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO sie TE 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E A O O E [i2-FuNDO MUNICIPAL DE SAmEAMENTO BÁSICO [0 [o fo [o [o fo [ia-FunDomuNCPA DONO AMBIENTE [0 [o fo fo [o fo [ia Fundo muNCPA DOS DIREMOSDO DOS [ [o [o [o 1 TPM Sistemas Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00 Atende Net-WPL v201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 414 Planejamento e Orçamento Anexo IX - Despesa por Órgão e Função Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029 [01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.274.150,00] 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANG 300.000 4 5.571077,55] 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 12.303.214,39] 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2762, 653. 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 7 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 3 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 300.000,00 882,60) 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL PM Sisterras Lida Tdentificador: WPL701101-805-CINQSNOYPOWSYF-8 - Emiido por: JANETE REMPEL BEEGER 31/10/2025 14:42:46 03:00 Atende Net-WPL v201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 1/3 Planejamento e Orçamento Análise da Evolução da Receita e Despesa LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado Tipo da Despesa: Empenhado Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill 4100000000000000000 - Receitas Correntes. 4110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4111000000000000000 - Impostos 913240108 42.924 618,22 1.393.384,22 304692994 — 3768.671,70] 929.863,91 2.785.963,28 3.300.833,87) 48 560.683,66 5648157138 59475094,67 62924 651,02] 3.990.039,82 461481313 485939821 514124431 2.921.624,75 3.574.535,24 3.763.985,60 3.982 297,80) 4112000000000000000 - Taxas 364.984,87 2827267 449.508,10 365.415,07 98727789 103960361 1.099.900,60) 4113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 98.535,44 32.693,99 18.329,73] 703.000,00 53.000,00 55.809,00 59.045,91 4120000000000000000 - Contribuições 224.099,03 24670568 27815023 293.000,00 320.000,00 336 960,00 356.503,68 4124000000000000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 224.099,03 246.705,68 293.000,00 320.000,00 336.960,00 356.503,68 Iluminação Pública 4130000000000000000 - Receita Patrimonial 117437796 92763287 90259001 234.520,66 606.983,30 639.153,41 676.224,18 4131000000000000000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 14.865,85 19.721,38 29.94337 22.183,30 2218330 23.359,01 2471382 4132000000000000000 - Valores Mobiliários 1.159.512,11 906.829,41 871.370,22] 197.679,73 573.800,00 604.211,40 639.255,55 4133000000000000000 - Delegação de Serviços Públicos Mediante 0,00 1.082,08 14.657,63 11.000,00 11.583,00 1225481 Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 4134000000000000000 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 127642] 0,00 0,00 0,00 0,00 4140000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 375.452,53 543.607,25 0,00 0,00 0,00 4141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 37545253 543.607,25 0,00 0,00 0,00 4160000000000000000 - Receita de Serviços 111656127 82182255 825.220,10] 919.627,86 831.000,00 980.343,00 1.037.202,88 4161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.113.350,24 79569990 815982,12 895.812,69 50.000,00 52.650,00 55.703,70 4169000000000000000 - Outros Serviços 321103 26.122,56 9.237,98 23.815,17 881.000,00 927.693,00 981.499,18 4170000000000000000 - Transferências Correntes 4171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 4172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 424871251 3730848838 43759.921,78) 346311304 1627390649 1889631202] 78283113 1777625884 2077789672] 42 503.988,07 4995127495 5259869255 5564941671 19.056 956,38 22520.078,93 23713643,12 25089034,41 19.799 181,69 2273829202 2393421,52 25332139,97] 4174000000000000000 - Transferências de Instituições Privadas ! 0,00 0,00 254.000,00 267 462,00 282 974,80] 4175000000000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 316786360 380423362) 3.620.000,00 4.427.904,00 466258291 493301272 4177000000000000000 - Transferências de Pessoas Físicas 2.768,34 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 4179000000000000000 - Demais Transferências Correntes 0,00 90.459,45 720263] 27.850,00 11.000,00 11.583,00 12254,81 4190000000000000000 - Outras Receitas Correntes 975.266,09 203.108,41 450.387 82] 75.900,00 57.500,00 60.547,50 64 059,26] 4191000000000000000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 1.400,00 9.900,00] 11.300,00 11.300,00 11.898,90 12.589,04 4192000000000000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 912.639,19 130.233,41 114.592,88] 63.100,00 44.200,00 46.542,60 49.242,07] 4194000000000000000 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 299.705,78] 0,00 0,00 0,00 0,00) 4199000000000000000 - Demais Receitas Correntes 62.626,90 71.475,00 26.189,16) 1.500,00 2.000,00 2.106,00 2.228,15) '4200000000000000000 - Receitas de Capital 6.850.000,00 387363427 4.086.900,00) 58.000,00 154.000,00 162.162,00 171.567,38 4210000000000000000 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00] 0,00 2.000,00 2.106,00 222814] 4211000000000000000 - Operações de Crédito - Mercado Intemo 0,00 0,00 0,00] 0,00 2.000,00 2.106,00 222814 4220000000000000000 - Alienação de Bens 0,00 371.600,00 290.500,00) 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10) 4221000000000000000 - Alienação de Bens Móveis 0,00 371.600,00 290.500,00) 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10) 4230000000000000000 - Amortização de Empréstimos. 0,00 0,00 0,00] 1.000,00 0,00 0,00 0,00) TPM Sistoras Lida Identificador: WPLB41101-805 KXITLONZNRSDIVS - Emisdo por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 03:00 Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 213 Planejamento e Orçamento Análise da Evolução da Receita e Despesa LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado Tipo da Despesa: Empenhado Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill Receita Prevista 2025 2026, 2027 2028 4231000000000000000 - Amortização de Empréstimos 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00] 4240000000000000000 - Transferências de Capital 3.502.034,27 7.000,00 2.000,00 2.106,00 2228144) 4241000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 488.856,00 2.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07 4242000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 301317827 4.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07 e de suas Entidades [E - Transferências dos Municípios e de suas 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00) 9100000000000000000 - Receitas Correntes. (10.203,87) (11.525,39) (673868366) (7903571,38) (832246067) — (8.805.163,40) 9110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (1.178,76) (1.479,67) (10.306,52) (10.306,52) (1085277) (1148224) 9111000000000000000 - Impostos 0,00 (1.479,67) (729304) (7.293,04) (7.879,57) (8.124,99) 9112000000000000000 - Taxas (1.178,76) (1.213,48) (1.213,48) (1.277,80) (1.351,92) 9113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 0,00 (1.800,00) (1.800,00) (1.895,40) (2.005,33) 9140000000000000000 - Receita Agropecuária 4 (1.244,39) 0,00 0,00 0,00] 9141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 (1.244,39) 0,00 0,00 0,00] 9160000000000000000 - Receita de Serviços (9.025,11) (9.618,84) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63) 9161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais (9.618,84) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63) 9170000000000000000 - Transferências Correntes 0,00 (672589520) (789202740) (831030485) (8.792.302,53) 9171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 0,00 (2.886.507,89) (3.484 970,00) (366967341) (388251447) 9172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 0,00 (383938740) (440705740) (464063144) (490978806) e de suas Entidades SUBTOTAL (Plano Origem X Destino não cadastrado) 2713382235 (5.843.310,65) 0,00 0,00 0,00 0,00) 4310601956 4094341645 4775144817] 4188000000 4873200000 5131479600 54201055,00] HE q a 2022 2023 2025 2026, 2027 2028 3300000000000000000 - Despesas correntes 30 844.088,51 34054207,51 3465582765] 36.935 623,41 43533.513,90 45.840. 790,14 0,00) 3310000000000000000 - Pessoal e encargos sociais 14.654.600,92 16.833470,84 16.299.267,84 17.121.144,51 19.567.436,02 20.604.510,13 0,00] 3317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 103.720,35 1467174 22745599 286.661,80 273.623,70 288.125,76 0,00] contrato de rateio 3319000000000000000 - Aplicações diretas 14.550.880,57 1668879910 16071811,85] 16.834 482,71 19.293.81232 20.316 384,37 0,00) 3320000000000000000 - Juros e encargos da divida 0,00 0,00 0,00) 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00] 3329000000000000000 - Aplicações diretas 0,00 0,00 0,00) 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00) 3330000000000000000 - Outras despesas correntes 16.189.487,59 17.220 736,67 18.356.559,81 19.814.478,90 23.965.077,88 25.235 227,01 0,00] 3333000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 0,00 0,00 0,00) 1.000,00 1.000,00 1.053,00 0,00) 3334000000000000000 - Transferências a municípios 9.465,48 9.981,48 9.981,48] 12.000,00 15.000,00 15.795,00 0,00) fuera 2590000000000000 - Trarsterêncis a insituições privadas sem fis 742864 72 92353441 121325607] 120964800 133800000 1.408.914,00 0,00 ucral 3336000000000000000 - Transferências a instituições privadas com fins 2121878 2.063,28 46.747,65] 60.000,00 70.000,00 73710,00 0,00] lucrativos Identificador. WPLB41101-805-KXITLONZNRSLXN-S - Emitdo por JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 03:00 TPM Sistoras Lida Asende Not -WP! v2013 01 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 313 Planejamento e Orçamento Análise da Evolução da Receita e Despesa LDO: 2026 Grau Receita 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado Tipo da Despesa: Empenhado Lein* 4.320, de 17.03.64 - Art 22, alínea Ill Despesa Realizada Despesa Prevista 2023 2025 2026, 2027 2028 3337 100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 38.902,00 47.072,66 118.442,01 122.944,80 129.460,87 0,00] contrato de rateio 3337 200000000000000 - Execução orçamentária delegada a consórcios 12.000,00 0,00 7 50.000,00 70.000,00 73710,00 0,00] públicos 3339000000000000000 - Aplicações diretas 1520785131 15941744,24 1796538880 2172813308 22879724,14 0,00] 3339300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 157.185,30 296.340,60 é 398 000,00 620.000,00 652.860,00 0,00] órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da segundade social com consórcio público do qual o ente participe 3400000000000000000 - Despesas de capital 1445385559 577984523 48437659 489848610 5.158.105,86 0,00] 3440000000000000000 - Investimentos 5.779.845,23 ! 484437659 479848610 | 505280586 0,00] 3443000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 4 0,00 4 18.500,00 13.000,00 13.689,00 0,00] 3445000000000000000 - Transferências a instituições privadas sem fins 716.724,29 13.000,00 4.000,00 421200 0,00] lucrativos. 3447 100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 14.734,46 47.346,07 38.376,10 40.410,03 0,00] contrato de rateio 3449000000000000000 - Aplicações diretas 14.268. 373,51 504838648 7. 4715530,52 459311000 4.836.544,83 0,00] 3449300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 0,00 0,00 4 50.000,00 150.000,00 157.950,00 0,00] órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe 3460000000000000000 - Amortização da divida 0,00 0,00 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00] 3469000000000000000 - Aplicações diretas 4 0,00 4 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00] 3900000000000000000 - Reserva de contingência 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00] 3990000000000000000 - Reserva de contingência 4 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00] 3999900000000000000 - Reserva de contingência 4 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00] TotalDespesa/ 4529794410 3083405274 4200814022] 4188000000 4873200000 5131479600 0,00] PMSswmeslla Vierticadoc WPLBATIOTBOSOITLONENRSINNO- Emindopor JANETERENPELBEGER 3102025 1845400300 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento METAS ANUAIS Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado AME - Demonstrativo 1 (LRF ae é 61º) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Prmáias (EXCETO FONTES RPPS) () Recesas Primária Coments Impostos, Tiras e Contribações de Melhoria Tromsferincas Correntes Demais Receitas Primária Comentes Receas Praias e Capral Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) [Despesas Premárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Despesa: Preáris Comes Pessoal e Encargos Socms Otras Despesas Correntes Despesas Prrmárias de Copel Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prmárias Recata Total (COM FONTES RPPS) Receitas Prmárias (COM FONTES RPPS) (1) [Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Premárias (COM FONTES RPPS) (IV) |Resndndo Pramário (SEM RPPS) - Acima da Lia (V) =. 1) Resultado Prmmário (COM RPPS) - Acima da Lea (VD = (9) + (E -) Juxos, Encangos e Variações Monetáias Ativos (Exceto RPPS) Juss, Encagos e Variações Menetrias Pntvos (Enceto REPS) Divida Pública Consolidada (DC) Divida Comsobdada Liquo (DCL) Resultado Nona! (SEM RPPS) - Abaixo da binta 4873200000] 4815620000] 48004 20000] 460450661 4205924755 134044554] 15200009] 4872200000] 4833100000] as ss2s1390| 505280536 090] 000] 000] 000] 090] (18406440) (18406440) 000] 090] 000] 000] 000] 54291 055,00 sas sm3 5348023207] 2976207] s6ssTuA 1.493355,82 169339,24] o] 009] oo] 009] 009] 009] oco] o] oo] oco] 0.00] sas sn31| sa649sn31| o] E, o] o] FONTE Sister Atende Net - IPM, Unidade Responsávad: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Emissão: 31/10/2025, às 144451 NOTA: PM. Asende Not -WP! v2013 01 Wortificador WPL1411102:805-TLPOPURGLYIXQS - Emiido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:44:45 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Anexo de Metas Fiscais. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, $2º, inciso 1) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 4211861734 4 4 57.902 341,54] X X 15.803.724,20] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 41. 915.389,80] 4 57.050.971,32) 15.135.581,52] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.415.000,00] 4 A X , 4.593.140,22 [Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (IN) 37.363. 000,00] 4 4 E 4.645.140,22 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 4 ! 4 X X 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (IN) 0,00] ! ( « A 0,00] [Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 4 4 4 ! x 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 0,00) , 7, , 4 4 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- ID) 4.552.389,80] 4 15.042 831,10 10.490.441,30 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD = (V) 4.552.389,80] ! ! 15.042 831,10] X , 10.490.441,30] [+ (= IV) Divida Pública Consolidada (DC) 0,00] 4 T 4 4 4 0,00] [Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00] , 4 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00] 4 X 4 X 4 0,00) FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:45:55. Tdensficador WPL1141101-805-SIUVFPWOCFGWWS - Emtido por JANETE REMPEL BIEGER Pg 171 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Anexo de Metas Fiscais. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, $2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57] 42.118 .617,34] K 7 54.291.055,00] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 38.482.972,57 41.915 .389,80] 92 47.300.230,26| 2, X E T 53.649. 571,31 [Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.213.852,00| 37.415.000,00] h 41.880.000,00] t X E q E 0,00] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (IN) 34,166 852,00] 37.363 000,00] : 41.780.000,00] 82 X 4 T 2 0,00] Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 X 0,00 X X X X X 0,00] Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (IN) 0,00 0,00 4 0.00 ! X ! ! , 0,00] [Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0.00 X 0,00] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 X 0,00 ! X ! ! 4 0,00] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] E 5.520.230,26 22 4 h E 53.649.571,31 (= (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57] 4.552.389,80] é 5.520.230,26 4 À é é 53.649. 571,31 (VD =(V) + (M -1V) Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 4 0,00 ! X ! ! 4 0,00] [Divida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 X 0,00 X X X ! X 0,00] Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00) 0,90) X 0,00) ! X X X 4 0,00] [Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57 42.118.617,34) 47498.909,99] 2:77 48.732.000,00] 2,60] 51.314.796,00] 5,30] 54.291.055,00] 5.80 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 38.482. 972,57 41.915 389,80] 892] 47300 .230,26| 12,85 48.156200,00] 181 50.708.478,60| 5,30] 53.649.571,31 5,80] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34 213.852,00] 37.415 000,00] 9.36 41.880.000,00] 11,93 4873200000] 1636 5131479600] 5,30) 0,00] (100,00) [Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 34.166.852,00| 37.363.000,00| 9,35 41.780.000,00] 11,82 48.331.000,00] 15,68 50.892 543,00) 5,30] 0,00] (100,00) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (HI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 [Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] 547] 5.520.230,26 2126 (174.800,00)] (103,17) (184.064,40)] 5,30] 53.649.571,31](29.247,17] (= (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 4.316.120,57 4.552.389,80] 5,47] 5.520.230,26 21,26) (174.800,00)] (103,17) (184.064,40)] 5,30] 53.649.571,31](29.247,17] (VD= (0) + -IV) [Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,0] 0,00] 0,00 Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00) 0,00) 0,00 0.00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 0.00 FONTE Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:47:10. Tdentiicador: WPL1151101-805-RJGKEPRSJQHFS - Emado por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1a MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Lei de Diretrizes Or Anexo de Metas Fiscais. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, $2º, inciso HD) R$ 1,00 [rota TT coaoaem] n0000%] | ssssa29752] 10000%] | s4s0648439] 10000%) FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:48:26 Identificador: WPL1161101-805 EVEMTVSTUPNNFO - Emitido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Anex ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Entidade(s): Consolidado Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, $2º, inciso IM) (RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis plicações Financeiras 2024 (a) [APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) s10.64201 144.000,00] 4501732 DESPESAS DE CAPITAL 61064201 144.000,00] 45.017,32 Investimentos 610.642,01 144.000,00] 4501732 Inversões Financeiras 0,00 0,00) 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00] 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00) 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00) 0.00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,90) 0,00) 0,90 2024 2023 à = (Cla — a) + () = (Db — Te) + IM) [VALOR ID 34.504,38 33635675 87.067,02 FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:49:18 Tentificador. WPLT311101-805FIUVGYCJJLBVF-6 - Emitdo por JANETE REMPEL BECER Pág 1a MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Lei de Diretrizes Or Anexo de Metas Fiscais. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso V) [= Benefícios [Tx Func Horário Especial ore Beneficios [Tx Análise Licença Outros Beneficios (Ambi [ouros Benefícios FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:20:51 Tdentiicador: WPL1191101-805DWVEJOEFZOUWG:5 - Emiido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC Lei de Diretrizes Or Anexo de Metas Fiscais MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Ano de Referência: 2026 AME — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, | Aumento Permanente da Receita () Transferências Constitucionais (0) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (11) [Margem Bruta (UM = (+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC [Novas DOCC peradas por PPP X |Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (HL-IV) 1.250.000,00 FONTE: Sistema Atende Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:23:17 Identificador: WPL1201101-805 WDLFNMDTGPPKLS- Emtido por JANETE REMPEL BIEGER Pão 1141 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 1118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Programa: 0001 - Processo Legislativo JAtiv.: 1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Proj./Ativ.: 2002 - Contribuição para UVESC 2002 Contribuição para UVESC Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE Programa: 0002 - Administração e Planejamento Proj.JAtiv.: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice- Prefeito Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA 2031 Manutenção da Controladoria Intema do Município 00000 0,00 255.000,00 255.000,00 Proj Ativ.: 2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Municipio 2064 Manutonção da Procuradoria Geral do Município 00000 0,00 173.150,00 173.150,00] Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 2118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA Programa: 0002 - Administração e Planejamento Unidade: 003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Programa: 0002 - Administração e Planejamento Proj.JAtiv.: 2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 001 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Programa: 0002 - Administração e Planejamento Proj.JAtiv.: 2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, 2009] Manutenção da Secretaria de Administração, 1.000,00 2.628.290,55 2.629.290,55 Planejamento e Finanças. Proj./Ativ.: 2050 - Manutenção da Casa Mortuária 2050 Manutenção da Casa Mortuária 0,0000 0,00 23.000,00 23.000,00] 2016 Manutenção das Festividades Oficiais 0.0000 251.000,00 251.000,00 502.000,00] Programa: 0022 - Manutenção do Conselho Tutelar Proj.JAtiv.: 2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 2049 Manutenção do Conselho Tutelar Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 3118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Unidade: 001- | AOMUSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Proj.lAtiv.: 2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA Proj./Ativ.: 2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 2039 Manutenção do Consórcio Público ADM Proj.JAtiv.: 2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC. 2066 Gerência de. iria Geral - Consórcio Velho Coronel CVC. Proj.JAtiv.: 207: inutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 2074 Manutenção de Consórcio Público 0,0000 0,00 159.016,00 159.016,00) CINCATARINA Unidade: 002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município Proj.JAtiv.: 0002 - Manutenção da Divida Fundanda Interna - DFI 0002 Manutenção da Divida Fundanda Intema - DFI 0,0000. 0,00 101.000,00 101.000,00] 2005 Contribuição para PASEP 0,0000 250, 500.000,00 505.250,00] TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Pág 4118 Órgão: 03 'CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município. Proj.JAtiv.: 2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) Proj./Ativ.: 2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 2007 Precatórios e Sent Judiciais Programa: 0020 - Serviços de Segurança Pública Proj Ativ: 2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha Manute: da Segurança Pública (Convênios Trânsito Rádio Patrulha e Polícia Civil) Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento Proj./Ativ.: 2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM Programa: 0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município ProjJAtiv.: 2017 - Aposentados e Pensionistas. 2017 Aposentados e Pensionistas TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 5118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS. Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município Proj Jativ.: 2026 - Manutenção das Ações de Defesa Civil Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civi de Tunápois Programa: 0024 - Passivos Contingentes ProjJAtiv.: 9999 - Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 001 - ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes Manute: dos iços de Es , Cultura e ção dos Serviços de Educação Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Funda Proj JAtiv.: o, Amp o o da Rede Fisica de Ensino (Ensino Fundamental) 1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00 Física de Ensino (Ensino Fundamental) Proj.JAtiv.: 1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 0,0000 12.000,00 35.000,00 47.000,00] Escolares (Ensino Fundamental) TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 6/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 2011 Manutenção das Atividades do Ensino 4 1.674.835,87 Fundamental Programa: 0027 - Transporte Escolar Proj./Ativ.: 2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Programa: 0028 - Merenda Escolar Proj./Ativ.: 2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino 113.475,00 Fundamental Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Proj.JAtiv.: 1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Pré-Escola) 1007 Construção, e Conservação da Rede 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00 Física de Ensino (Pré-Escola) Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 0,0000 10.000,00 40.000,00 50.000,00) Escolares 2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - 0,0000 1.432.448,36 467.413,62 1.890.861,98] Pré-Escola Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 7118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Programa: 0027 - Transporte Escolar Proj.JAtiv.: 2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 2060 ir tra do Transporte Escolar Educação Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação 17.712,00 Infantil Programa: 0027 - Transporte Escolar Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 128.787,35 275.384 37 TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 Asende Net -WPL 701301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 8/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 005 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0007 - Educação Especial Proj.JAtiv.: 2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS Convênios da Educação Especial - APAE e APAS Programa: 0006 - Ensino Superior Proj.JAtiv.: 2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Supenor Unidade: 007 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Programa: 0005 - Ensino Básico (infantil e Fundamental) Proj JAtiv.: 1005 - Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche) Ampliação e Conservação da Rede Fisica de Ensino (Creche) Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares Proj./Ativ.: 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 9118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 007 - ED O INFANTIL - CRECHE Programa: 0028 - Merenda Escolar Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal Proj JAtiv.: 2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 2022 Manutenção das Atividades Esportivas 0,0000 0,00 953.745,23 953.745,23] Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO Acuisição do Área para Construção do Centro de 0,0000 Proj.JAtiv.: 1011 - Construção de Centro de Eventos Culturais. Proj.JAtiv.: 2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 0,0000 1.000,00 500.002,00 501.002,00] TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 101 18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 04 'CRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO Proj./Ativ.: 2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 2020 Auxlios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Unidade: 001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA Programa: 0013 - Agricultura Sustentável Proj.JAtiv.: 2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 2023 Manutenção da Secretana de Agricultura e 0,0000 1.000,00 610.000,00 611.000,00] Pecuária Proj.JAtiv.: 2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artific 2025 Manutenção do Programa de Inseminação 0,0000 0,00 350.000,00 350.000,00] Artificial Proj.JAtiv.: 2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agricolas 2047 Manutenção dos Programas de Subsídios 0,0000 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00] Agrícolas, previstos na Lei Municipal nº 1.634/2025 e demais que vierem a ser criadas Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Proj./Ativ.: 2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 11118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj.JAtiv.: 1004 - Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER Programa: 0015 - Estradas Vicinais Proj.Ativ.: 1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão 577184571 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, 0,0000 284 663,92 641773,58 926 437,50) Abrigos Passageiros, Pontes e Pontihões Proj.JAtiv.: 1030 - Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia. 1030 Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia. 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00 iços de Obras e Urbanismo TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 121 18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Programa: 0009 - Planejamento Urbano Proj.JAtiv.: 2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhora dos Espaços Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Proj.JAtiv.: 2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO” Destinados para custear despesas com pessoal, custeio e investimentos, visando colocar em funcionamento as atividades da Usina de Asfalt dos municípios pertencentes ao CONDER. Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 1018 Construção, Ampliação e Cons: des Pavilhões e Áreas Tedustrias aço iços da Indústria e Comércio 0,0000 0,00 245.560,50 245.560,50] Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros (Programa de incentivos. para a Indústria, Comércio e Prestadoras de Serviço do Município - Pró Empresa previsto na Lei nº 1580/2023. TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 13/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Unidade: 001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Programa: 0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial Proj.JAtiv.: 2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 2063 Manutenção do Programa de Incentivos. Econômicos (Programa energia excelente, produção eficiente previsto na Lei 1,315/2017) Construção do Mirante e Pontos Cênicos em pontos especificos para incentivar o Turismo Proj.JAtiv.: 2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 0,0000 0,00 70.000,00 70.000,00] Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social Proj./Ativ.: 2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 0,0000 16.115,96 65.000,00 81.115,96) TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 14 118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social Proj.JAtiv.: 2044 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média 0,0000 Complexidade. Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa e do Cadastro Único Proj.JAtiv.: 2072 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade Programa: 0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais Proj.JAtiv.: 2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos. Municipais Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA Programa: 0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes Proj.JAtiv.: 2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 15/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0012 - Saúde com Qualidade 1024 E nd Conservação do Centro Municipal de Proj.JAtiv.: 1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Fisica de Programas em Saúde 1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde Proj.JAtiv.: 2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 1.928 210,24 5.113.000,00 Proj.JAtiv.: 2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta 0,0000 289.190,96 1.776.000,00 2.065.190,96) Complexidade Ambulatorial e Hospitalar IPM Sistorras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 16/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ESTAR SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0012 - Saúde com Qualidade Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc enção de Consórcio Público - CIS-Ameosc Órgão: 11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Programa: 0010 - Habitação de Interesse Social Proj.JAtiv.: 1023 - Aquisição de Área para Programas Habitacionais 1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 0.0000 0,00 1.000,00 1.000,00 ProjJAtiv.: 2076 - Manutenção e Execução de Programas Habitacionais 2076 Manutenção e Execução de Programas 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00] Habitacionais Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 0011 - Saneamento Básico 1016 Construção, , Conservação de Abastecimento de Água Potável TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 17118 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 0011 - Saneamento Básico Proj.JAtiv.: 1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário Proj./Ativ.: 2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico Órgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade: 001 - GESTÃO AMBIENTAL Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Proj.JAtiv.: 2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 0.0000 694440 67.146,00 74.090,40) Proj.JAtiv.: 2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero” Adesão ao "Programa Lixo Zero idealizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Regional - CONDER, autorizado pela Lei Municipal ne. | de | 12024 TPM Sistoras Lida Hentficador. WPLB7 1101-805 AMZPCWASSJANLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pág 18/18 Planejamento e Orçamento Anexo | - LDO das Metas e Prioridades Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social Proj.JAtiv.: 2029 - Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos. Manutenção das Atividades dos Grupos de Idosos Convivência de FONTE: Sistema Atende. Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:26:06. z 4 Ê E Hentificador: WPLB7 1101-805 AMZPCWASSIAMLV-2- Emitido por. JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00 ! Net-WPI v201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Riscos Fiscais LDO: 2026 Descrição Intempérie (Enchente, vendaval, granizo, geada, nevasca, estiagem) Perda do depósitos judiciais em) favor do Estado questionados Judiciário Outros passivos — contingentes] (especificar) is SUBTOTAL R$0,00) R$ 600.000,00] SUBTOTAL R$ 600.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Fatos do príncipe (Alterações na legislação vigente que acarretem aumento inesperados de despesas) Redução de receitas por colapso] econômico Garantias concedidas não) cumpridas, inclusive fundos de aval SUBTOTAL R$0,00/ SUBTOTAL R$ 0,00 TOTAL, R$ 600.000,00| TOTAL R$ 600.000,00 FONTE: Sistema Atende Net - IPM Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Data Emissão: 31/10/2025 Hora Emissão: 15:25 Nota Explicativa Pág 114 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141 Prestação de Contas Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LDO Entidade(s): Consolidado LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026 RECEITAS CORRENTES (1) 56.470.027,40 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.604.506,01 IPTU 258.633,21 1ss 1.376.163,42 mei 486.595,57 IRRF 1.445.850,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.037.264,41 Contribuições 320.000,00 Receita Patrimonial 606.983,30 Rendimentos de Aplicação Financeira 573.800,00 Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes 49.951.274,95 Cota-Parte do FPM 19.320.350,00 Cota-Parte do ICMS 20.658 .350,00 Cota-Parte do IPVA 1.189.500,00 Cota-Parte do ITR 4.500,00 Transferências da LC 61/1989 187.437,01 Transferências do FUNDEB 4.427.904,00 Outras Transferências Correntes 4.163.233,94 Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (1) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rend. Aplic. Fin. RPPS Compensação Financ. entre Regimes Previdência Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, 5 1º, da CF) (IV) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (lil - IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16, da CF) (VI) (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias (CF, art. 198 $11)XVIN) (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) =(V-Vi-Vil- Vin) NOTA: TPM Sistomas Lida Tdentiicador: WPR1311101-805NSBDGLZYIKHZ:2 - Emiido por. JANETE RENPEL BIEGER 311012025 15:27:20 03:00 Asende Net -WPR v 701301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141 Planejamento e Orçamento Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do Patrimônio - Obras da LDO LDO: 2026 Art 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria [01/01/2026 500.000,00] 500.000,00] dos Espaços Públicos. TPM Sistomas Lida Wentiicador. WPLB61101-805INTFVDOYBFHKGA:7 - Emtdo por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:27:46 -03:00 Atende Net -WPL 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Prestação de Contas Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO Entidade: Consolidado Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026 RECEITAS DO ENSINO 1-RECEITA DE IMPOSTOS 11- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Temitorial Urbana ? IPTU 144 -IPTU 1.12- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.13- Divida Ativa do IPTU 1.14 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IPTU 1.15- () Deduções da Receita do IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ? ITBI 1241-1781 1.22 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.23- Divida Ativa do ITBI 1.24 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI 125-() Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1341-185 1.32 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.33- Divida Ativa do ISS 1.34 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ISS 1.35 - (-) Deduções da Receita do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte ? IRRF 141-IRRF 1.42 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.43- Divida Ativa do IRRF 1.44 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IRRF 1.45 - (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ? ITR (CF, art. 153, 84º, inciso ll) 154-ITR 1.52 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.53 Divida Ativa do ITR 1.54 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do ITR 1.55 - () Deduções da Receita do ITR 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 21 - Cota-Parte FPM 2.14 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alinea b (22,05%) 2.12 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alinea d (1% em dezembro de cada ano) 22- Cota-Parte ICMS 2.3-ICMS-Desoneração ? LC. nº87/1996 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 26- Cota-Parte IPVA 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 +2) 4 - EDUCAÇÃO INFANTIL 4.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5 - ENSINO FUNDAMENTAL 5.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 5.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos ENSINO MÉDIO 7 - ENSINO SUPERIOR ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR OUTRAS TPM Sistomas Lida Wentiicador WPR1631101-805-BOXUVABULXKFZO - Emtdo por: JANETE REMPEL BIEGER Atende Net - WER v 201301 41.360.137,01 19.320.350,00 187.437,01 4.500,00) 1.189.500,00] 0,00) 44.927 379,21 311012025 15:29:27 03:00 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 212 Prestação de Contas Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO Entidade: Consolidado Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026 RECEITAS DO ENSINO 10 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (4+5+6+7+8+9) 9215.176,84 111 - Receitas destinadas ao FUNDEB 41-144 - Despesas do FUNDEB 42-142 - Despesas com Outros Recursos de Impostos TPM Sistomas Lida Wentiicador WPR1631101-805BOXUVABULXKFZO - Emtido por: JANETE REMPEL BIEGER 311012025 15:29:27 03:00 Atende Net - WER v 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141 Prestação de Contas Demonstrativo de Despesas com Pessoal - LDO Atualizado: Não LDO: 2026 Poder. Consolidado Período de Referência: Dezembro / 2026 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(S 1º do art. 18 da LRF)) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art. 19 da LRF) (11) Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados. DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) = (1-1) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (Ill a -lllb) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (1V /V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos |, 1, Ill, art. 20 da LRF) - (60,00%) LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (57,00%) TPM Sistomas Lida Identificador: WPR1641101-805 YOKNMSYPOVRKR7 - Emiido por. JANETE REMPEL BIEGER 311012025 15:30:14 -03:00 Atende Net - WER v 201301 MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Pg 141 Prestação de Contas Demonstaiivo de Despesas com Saúde-- LDO Entidade(s): Consolidado Atualizado: Não LDO: 2026 Periodo de Referência: Dezembro / 2026 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (l) Impostos Multas, Juros de Mora e Divida ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Da União Do Estado TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (ll) Da União para o Município Do Estado para o Município Demais Municípios para o Município Outras Receitas do SUS Juros e Encargos da Divida Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito TPM Sistemas Lida Tdentiicador: WPR1651101-805 RMMCBGNASPAGV-3 - Emitido por. JANETE REMPEL BEGER 31/10/2025 15:30:54 -03:00 Atende Net - WER v 201301