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norma nº 1672/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAltera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que “Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.”
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LEI Nº 1672, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de
2018, que Autoriza o poder executivo a
dispor sobre a concessão mensal de vale-
alimentação por dia trabalhado aos
servidores públicos ativos da
administração pública do município de
Tunápolis e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o 8 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018 e
alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, devendo ser utilizado
exclusivamente para a compra de alimentos, através de cartão magnético, sendo vedada a
compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
51º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para a carga horária
semanal de quarenta horas, sendo calculado por dia efetivamente trabalhado e reduzido
proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.
5 2º Não será considerada falta para fins de cálculo do Vale-alimentação os dias que o servidor
se ausentou em razão da compensação de horas excedentes.
8320 valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato
do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como
novo reajuste somente em janeiro de 2027.
Tunápolis —SC, 18 de fevereiro de 2026.
[Marino José Frey
Wprefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
Em datasupra ,,
Técnico dé controladoria Interna

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