| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que “Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.” |
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LEI Nº 1672, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale- alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o 8 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, devendo ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, através de cartão magnético, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas e cigarros. 51º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para a carga horária semanal de quarenta horas, sendo calculado por dia efetivamente trabalhado e reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores. 5 2º Não será considerada falta para fins de cálculo do Vale-alimentação os dias que o servidor se ausentou em razão da compensação de horas excedentes. 8320 valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como novo reajuste somente em janeiro de 2027. Tunápolis —SC, 18 de fevereiro de 2026. [Marino José Frey Wprefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em datasupra ,, Técnico dé controladoria Interna