| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.391/2019 QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1674, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.391/2019 QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.391/2019 de 09 de Maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, será concedido através de crédito mensal em cartão magnético e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos e congêneres, sendo vedada sua utilização para a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. § 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os servidores que exercem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores. § 2º O servidor que cumprir integralmente a carga horária à que está subordinado, fará jus à totalidade do valor do Vale-Alimentação, sendo descontadas proporcionalmente as eventuais faltas, exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas, devidamente autorizada; § 3º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual, pelo mesmo índice e período da concessão da revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos do Município, tendo seu primeiro reajuste somente em de janeiro de 2027.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis – SC, 24 de fevereiro de 2026. Marino José Frey Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna