| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1676, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS — EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica determinado que a realização da EFACITUS - FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, será realizada de 2 em 2 anos, no mês de abril, preferencialmente na semana do aniversário do Município, ou em outra data quando por motivo justificado como ocorrência de pandemias, eventos climáticos ou demais fatos que justifiquem a realização fora da prioridade estabelecida. Art. 2º A realização da Feira tem como objetivo principal expor as potencialidades agropecuárias, comerciais e industriais do Município, como forma de incentivo para o fomento do movimento econômico local, fortalecendo também a imagem institucional do Município de Tunápolis. $ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiações e valores como ajuda de custo aos produtores rurais do Município que irão expor seus animais durante os dias da feira; $ 2º Da mesma forma fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores da locação de espaços de estandes ou estruturas para as indústrias e comércios instalados no Município. Art. 3º Os produtores rurais que irão expor animais na Feira deverão comprovar sua atividade econômica no Município no ano anterior à realização do evento, enquanto os expositores da indústria e comércio sediados no Município deverão possuir registro de abertura até 28 de fevereiro do ano de realização da Feira. Art. 4º A exposição de animais será permitida apenas para espécies relacionadas à atividade agropecuária, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e outros animais de produção, com cadastro regular na CIDASC e devidos exames, sendo que ficará designado para o evento um médico veterinário ou zootecnista responsável pela fiscalização das condições dos animais expostos, assegurando o cumprimento das normas de bem-estar animal, saúde pública e legislação sanitária vigente, podendo impedir a entrada de animais ou ainda interditar estandes ou estruturas que não atendam aos requisitos legais. Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis — AEST, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento, entidade representativa a qual fica responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos espaços de locação de estandes e praça de alimentação, tendo as seguintes obrigações: a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira; b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação; $ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o Chamamento Público previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a experiência e capacidade A técnico operacional já consolidada da entidade elencada no caput deste artigo, comprovada na realização das edições anteriores. $ 2º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer remuneração por parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão somente dos impostos que poderão vir a ocorrer à parceira, por conta de ações por ela desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente demonstrados em prestação de contas. $ 3º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis — AEST, prestará contas de toda a movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela desenvolvido em virtude da Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis — EFACITUS, em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, sendo devolvido ao ente público em sua totalidade, possíveis saldos remanescentes. Art. 6º Toda a movimentação financeira da EFACITUS, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para fazer frente aos custos inerentes a realização do evento, mediante capacidade financeira e rigoroso respeito as normas da Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas reguladoras. Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar Regulamento Geral da EFACITUS, bem como Manual do Expositor, por meio de Decreto Municipal. Art. 9º Revoga a Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997 Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tunápolis — SC, 02 de março de 2026. Prefeito Municipal Esta Lei foi publicatia r Em data supra Técnico de controladoria Interna