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norma nº 1676/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1676, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA
EFACITUS — EXPOSIÇÃO FEIRA
AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica determinado que a realização da EFACITUS - FEIRA AGROPECUÁRIA,
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, será realizada de 2 em 2 anos, no mês de
abril, preferencialmente na semana do aniversário do Município, ou em outra data
quando por motivo justificado como ocorrência de pandemias, eventos climáticos ou
demais fatos que justifiquem a realização fora da prioridade estabelecida.
Art. 2º A realização da Feira tem como objetivo principal expor as potencialidades
agropecuárias, comerciais e industriais do Município, como forma de incentivo para o
fomento do movimento econômico local, fortalecendo também a imagem institucional
do Município de Tunápolis.
$ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiações e valores como
ajuda de custo aos produtores rurais do Município que irão expor seus animais durante
os dias da feira;
$ 2º Da mesma forma fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores da locação de espaços de estandes
ou estruturas para as indústrias e comércios instalados no Município.
Art. 3º Os produtores rurais que irão expor animais na Feira deverão comprovar sua
atividade econômica no Município no ano anterior à realização do evento, enquanto os
expositores da indústria e comércio sediados no Município deverão possuir registro de
abertura até 28 de fevereiro do ano de realização da Feira.
Art. 4º A exposição de animais será permitida apenas para espécies relacionadas à
atividade agropecuária, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e outros
animais de produção, com cadastro regular na CIDASC e devidos exames, sendo que
ficará designado para o evento um médico veterinário ou zootecnista responsável pela
fiscalização das condições dos animais expostos, assegurando o cumprimento das
normas de bem-estar animal, saúde pública e legislação sanitária vigente, podendo
impedir a entrada de animais ou ainda interditar estandes ou estruturas que não
atendam aos requisitos legais.
Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de Santa
Helena e Tunápolis — AEST, para que atue também como entidade organizadora e
apoiadora do evento, entidade representativa a qual fica responsável pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos espaços de locação de estandes e praça
de alimentação, tendo as seguintes obrigações:
a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira;
b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação;
$ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o Chamamento
Público previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a experiência e capacidade A
técnico operacional já consolidada da entidade elencada no caput deste artigo,
comprovada na realização das edições anteriores.
$ 2º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer
remuneração por parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão somente
dos impostos que poderão vir a ocorrer à parceira, por conta de ações por ela
desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente demonstrados em prestação de
contas.
$ 3º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis — AEST, prestará contas de
toda a movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela desenvolvido
em virtude da Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis — EFACITUS, em
até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, sendo devolvido ao ente público em
sua totalidade, possíveis saldos remanescentes.
Art. 6º Toda a movimentação financeira da EFACITUS, compreendendo o aporte de
recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta
bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência
eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do
Portal da Transparência, em tempo real.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para fazer frente aos
custos inerentes a realização do evento, mediante capacidade financeira e rigoroso
respeito as normas da Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas
reguladoras.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar Regulamento Geral da EFACITUS,
bem como Manual do Expositor, por meio de Decreto Municipal.
Art. 9º Revoga a Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Tunápolis — SC, 02 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicatia
r
Em data supra
Técnico de controladoria Interna

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