| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do Município de Tunápolis (CMTT) e contém outras providências |
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LEI Nº 1677, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do Município de Tunápolis (CMTT) e contém outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Conselho Municipal de Turismo de Tunápolis (CMTT), tem como finalidade de pensar, propor, deliberar e auxiliar na execução sobre Políticas Públicas para o desenvolvimento integrado de ações voltadas a fomentar o Turismo no território do município, consolidando a atividade turística no âmbito econômico, cultural, social, ambiental, e demais segmentos, assegurando a efetiva participação dos diferentes segmentos que envolvem o setor. Art. 2º - São entre outros objetivos do Conselho: a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; b) Estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; c) Sugerir e orientar à administração municipal, em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; d) Promover junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; e) Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo; MUNI 9 Elaborar projetos para captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; 9) Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo, sugerir e executar ações voltados ao embelezamento da cidade, tornando-a atraente, bem cuidada e agradável. h) Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população; i) Estabelecer a continuidade das políticas públicas voltadas ao turismo, independentemente da troca de gestores. E) Auxiliar e atualizar o plano municipal de turismo sempre que se fazer necessário, além de assessorar e estimular a participação dos trades turísticos do município no turismo regional, através do Caminhos da Fronteira. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo de Tunápolis - CMTT- será composto por 07 membros efetivos e 07 membros suplentes, sendo do Poder Público, da Iniciativa Privada e da Sociedade Civil Organizada designados por ato do Poder Executivo Municipal, sendo: |- Um representante do Poder Executivo e 01 suplente, sendo esse membro nomeado pelo prefeito ou pelo secretário responsável pela pasta do turismo, juntamente com o suplente. Il- Três representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo esses indicados pelos grupos, associações ou entidades voltadas ao turismo e cultura no município; Hll-Três Representantes da Iniciativa Privada, sendo estes escolhidos em comum acordo entre os trades de turismo, que engloba todo o conjunto de empresas e profissionais que viabilizam a atividade turística no município, tais como: hospedagem, restaurantes, cervejarias, guias e agências de turismo, parques, turismo de aventura e todas as demais entidades privadas voltados ao segmento. Art. 4º - Os Conselheiros indicados por seus pares e designados pelo Executivo Municipal terão um mandato de 02 anos, podendo serem reconduzidos a um novo mandato quando assim indicados pelas entidades que representam. Art. 5º - O Poder Executivo num prazo de 30 dias após a Publicação da presente lei nomeará através de Decreto os Conselheiros indicados e estes num prazo de 60 dias deverão instalar o Conselho, eleger entre seus membros um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 6º - O Conselho deverá se reunir ordinariamente pelo menos 4 vezes ao ano, ou sempre que acharem necessário, sendo que as deliberações deverão ser aprovadas por maioria simples dos conselheiros. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º Revoga a Lei 1379, de 20 de dezembro de 2018. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 18 de março de 2026. farino José Frey refeito Municip Esta Lei foi public;