| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dá nova redação ao Anexo Il, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 80, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Educador Físico (20h), mais uma vaga de Agente Operacional de Serviços Gerais (40h) e ainda mais uma vaga de Merendeira (40h), ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, SC, aos 17 de abril de 2026. INO JOSÉ FREY REFEITO MUNICIPA ANEXO II DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS VAGAS DENOMINAÇÃO 04 Enfermeiro os Medico 01 Médico Veterinário 02 Odontólogo 02 Assistente Social 01 Técnico de Controladoria Interna 01 | Contador Geral 04 Psicólogo 02 Fisioterapeuta 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Nutricionista 01 Técnico em Projetos e Convênios 01 Engenheiro Sanitarista 01 Engenheiro Civil 01 Educador Físico C) SERVIÇOS AUXILIARES — S A U VAGAS DENOMINAÇÃO 09 Merendeira 04 Auxiliar Manutenção da Hidráulica D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS —- TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 19 | Agente Operacional de Serviços Gerais 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 01 Mecânico 01 Técnico em Eletromecânica 01 Motorista Veículo Leve 10 Motorista Veiculo Pesado n Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 02 Operador Equipamento Leve 14 Operador Equipamento Pesado 02 | Agente de Manutenção da Hidráulica E Mestre em Edificações ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL EDUCADOR FÍSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com outros colegas servidores, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5 - Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; 6 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7 — Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; 8 - Orientar os demais colegas servidores para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físico/práticas corporais; 9 - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelos demais colegas servidores na comunidade; 10 - Articular parcerias com outros setores da área junto com a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; 12 - Identificar, em conjunto com os demais colegas servidores ecoma comunidade, as atividades, ações e práticas educador físico; 13 - Identificar em conjunto com os demais colegas servidores e com a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 14 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 15 — Desenvolver coletivamente com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos programas municipais que envolvam a atuação do educador físico, por meio de cartazes, jornais, faixas, folders e outros veículos de comunicação e informação; 17 - Avaliar, em conjunto com as equipes da Secretaria que estiver vinculado, o desenvolvimento e a implementação de ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos programas das quais participa: 19 - Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 20 - Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que visam a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos de vida, como princípios de organização e fomento das práticas corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos de apoio matricial; 22 - Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida; 23 - Valorizar a produção cultural local como expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 24 - Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 - Zelar pela boa imagem da administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 27 - Executar outras atividades correlatas ao cargo/função. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, compatível com atuação na área de saúde pública. ANEXO V VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR — ANS NÍVEL | PISOS |[ANS1I [ANS2 | ANS3 | ANS4 | ANS5 | ANS6 | ANS7 01 12,35 A 02 1559 B 03 14,94 G 04 13,55 A os 14,91 B 06 16,40 Cc 07 14,87 A 08 16.36 B 09 17,99 c 10 15,40 A o! 16,94 B 12 18,63 [8 13 17559 A 14 19,31 B 15 21,24 (6) 16 21,55 A 17 23:71 B 18 26.08 (o 19 50,55 A 20 55,61 B 21 61,17 C LEGENDA: ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios; Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, Assistente Social; Técnico de Controladoria Interna, Educador Físico; ANS 2: Médico Veterinário e Psicólogo: ANS 3: Enfermeiro; ANS 4: Contador Geral; ANS 5: Odontólogo: ANS 6: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista: