br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 88/2026

Tipo Lei complementar
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
native_id491

Originating matéria

matéria 1463 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dá nova redação ao Anexo Il, letra A, C, e D,
Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07
de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de Tunápolis,
Estado de Santa Catarina e contém outras
providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 80, de 07 de
maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Educador Físico (20h), mais
uma vaga de Agente Operacional de Serviços Gerais (40h) e ainda mais uma vaga de Merendeira
(40h), ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as alterações dadas pela redação definida
pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, SC, aos 17 de abril de 2026.
INO JOSÉ FREY
REFEITO MUNICIPA
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro
os Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 | Contador Geral
04 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
01 Educador Físico
C) SERVIÇOS AUXILIARES — S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
09 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção da Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS —- TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
19 | Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Técnico em Eletromecânica
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
n Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 | Agente de Manutenção da Hidráulica
E Mestre em Edificações
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
EDUCADOR FÍSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço
público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e
demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que
ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 - Proporcionar Educação Permanente em
Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com outros colegas servidores,
sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5
- Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; 6 -
Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta
de inclusão social e combate à violência; 7 — Identificar profissionais e/ou membros da
comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; 8 -
Orientar os demais colegas servidores para atuarem como facilitadores/monitores no
desenvolvimento de atividades físico/práticas corporais; 9 - Supervisionar, de forma
compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelos demais colegas servidores na
comunidade; 10 - Articular parcerias com outros setores da área junto com a população,
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para
as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade
Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; 12 - Identificar, em
conjunto com os demais colegas servidores ecoma comunidade, as atividades, ações e práticas
educador físico; 13 - Identificar em conjunto com os demais colegas servidores e com a
comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 14 - Acolher os usuários e humanizar a
atenção; 15 — Desenvolver coletivamente com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem
a outras políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 -
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos
programas municipais que envolvam a atuação do educador físico, por meio de cartazes,
jornais, faixas, folders e outros veículos de comunicação e informação; 17 - Avaliar, em
conjunto com as equipes da Secretaria que estiver vinculado, o desenvolvimento e a
implementação de ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e divulgar material educativo e
informativo nas áreas de atenção dos programas das quais participa: 19 - Fortalecer e promover
o direito constitucional ao lazer; 20 - Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que
visam a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos de vida, como
princípios de organização e fomento das práticas corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o
trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos
instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de
solução de problemas, reforçando os pressupostos de apoio matricial; 22 - Desenvolver ações
de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do
conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida; 23 -
Valorizar a produção cultural local como expressão da identidade comunitária e reafirmação do
direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 24 -
Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 -
Zelar pela boa imagem da administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior; 27 - Executar outras atividades correlatas ao cargo/função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior de Bacharelado em Educação Física,
com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, compatível com
atuação na área de saúde pública.
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR — ANS
NÍVEL | PISOS |[ANS1I [ANS2 | ANS3 | ANS4 | ANS5 | ANS6 | ANS7
01 12,35 A
02 1559 B
03 14,94 G
04 13,55 A
os 14,91 B
06 16,40 Cc
07 14,87 A
08 16.36 B
09 17,99 c
10 15,40 A
o! 16,94 B
12 18,63 [8
13 17559 A
14 19,31 B
15 21,24 (6)
16 21,55 A
17 23:71 B
18 26.08 (o
19 50,55 A
20 55,61 B
21 61,17 C
LEGENDA:
ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios; Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico,
Nutricionista, Assistente Social; Técnico de Controladoria Interna, Educador Físico;
ANS 2: Médico Veterinário e Psicólogo:
ANS 3: Enfermeiro;
ANS 4: Contador Geral;
ANS 5: Odontólogo:
ANS 6: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista:

open original →