ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº
108, de 1º de outubro de 2002.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
rande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
elência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado, no anexo H, da Lei Ordinária nº 108/2002, o seguinte
cargo e vaga, com suas respectivas denominações e vencimentos:
Anexo II:
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Quadro de Cargos em Comissão/FG
Cargo triado
Vaga criada Remuneração
Auxiliar de Farmácia
|
01 a CC/FG 03
Art. 2º O servidor ocupante do cargo criado pela presente Lei desempenhará
suas atividades huma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Ao Cargo e vaga criada aplicar-se-á, no que couber, todos
Os direitos e deveres decorrentes da Lei Ordinária 108/2002 e Lei Complementar 002/2002.
Art. 3º
constante no anexo I desta Lei.
Ficam fixadas as atribuições do Cargo de Auxiliar de Farmácia
Art. 4º Extingue do Anexo II, da Lei Municipal nº 108/02, de 1º de outubro
de 2002, os Ea em comissão ou Funções Gratificadas - CC/FG, Assessor de Medicina (CC/FG
06) e Chefe de I
formática (FG 5).
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado à proceder abertura de crédito
adicional, para à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito nicipal VP 9 de março de 2022.
M ; cius Godoy r
Prefeito |
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Auxiliar de Farmácia
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
ie para o Provimento:
a) Idade: 18 anos completo;
b) Escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES:
a) Destrição sintética: executar trabalhos auxiliares de farmácia, sob orientação do
profissional farmacêutico.
b) Desgrição analítica: receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos, fraldas e
insumos, aos) pacientes atendidos pela farmácia; separar e enviar medicamentos, fraldas e
insumos para às unidades de saúde; fazer digitação da prescrição médica, proceder o registro da
entrada e saída|de medicamentos, correlatos e afins em sistema de computador; esclarecer dúvidas e
fornecer orientações gerais sobre normas para retirada de medicamentos aos pacientes e/ou seus
cuidadores e para a equipe da saúde, e, utilização de documentação para prescrição, dispensação e
registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial; separar e distribuir
medicamentos |e produtos afins, atender e dispensar medicamentos ao público interno e externo;
fracionar, sepatar, acondicionar e etiquetar medicamentos, matérias primas ou produtos correlatos;
fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas e líquidos orais em embalagens apropriadas com a
devida identificação; proceder revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens adequadas de
lotes produzidos de acordo com as determinações da ANVISA; organizar e manter o estoque de
medicamentos; informar ao Farmacêutico da unidade, irregularidades e estoque mínimo; registrar
diariamente a temperatura interna do (s) refrigeradores (s) da farmácia; realizar contagem periódica
do estoque físjco de produtos farmacêuticos, fraldas e insumos do estoque da farmácia, executar
operações de| descarga de materiais, ordenando-os em prateleiras e armários definidos,
segundo normas internas de estocagem: receber, conferir e armazenar os medicamentos, correlatos e
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
afins dos fornecedores; retirar materiais ou tirar cópias e atividades afins, quando solicitado;
encaminhar às
áreas de controle, as requisições e documentos de entrada e saída para providências
necessárias (medicamentos do estado); cumprir ordens de serviços, portarias da Secretária de Saúde
do Município de Aceguá e legislação vigente e desempenhar tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito Myhici V eguá, 09 arço de 2022.
o
Vinicius
Prefeito
oy de Aguiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Qacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, solicitamos a criação de um cargo de Auxiliar de
Farmácia para
farmacêutico.
desempenhar atividades neste setor com objetivo de auxiliar o profissional
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito M
I de Aceguá! 09 defarço de 2022.
Ma Pá e/Aguiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 011/2022
PROJETO LEI 036, de 09 de março de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos/o presente parecer.
FINALIDADE: Fica criado o cargo de Auxiliar de Farmácia com 01 vaga
remuneração de CC/FG 03 em 40 horas semanais.
ESTIMATIVA DE GASTOS: A remuneração ao cargo para o ano em curso foi
estimadalem 4 meses, para os anos de 2023 e 2024 foram estimados em 12 meses com
um reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com recurso vinculados a Saúde,
os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e os descontos das tabelas vigentes,
conforme demonstrativo abaixo:
Discriminativo 2022 2023 2024
Gratificação Especial R$ 3.292,80 R$ 10.372,32 R$ 10.890,04
Mensal (4 meses)
| Obrigações Patronais INSS R$ 724,41 | R$ 2.281,91 | R$ 2.396,00
Total
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Gasto Total Pessoal do PAD
Percentual do gasto com pessoal
Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação
Percentual da RCL com o aumento ;
Secretárip de Administração
Fazenda
R$4.017,21 R$ 12.654,23 R$ 13.286,94 |
— R$ 20.199.965,32.
Receita Corrente Líquida do PAD E [| RS 43.870.102,56 |
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marqus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista
recursos
da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão|por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano
Plurianual.
Aceguá, 11 de agosto de 2022.
/