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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPL N.º 076/2022 - DO PODER EXECUTIVO - ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 108, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2002 - CARGO/VAGA: ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição arquivada
2022-10-03 Ordem do Dia p/ Votação de Parecer de Insconstitucionalidade Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 03/10/2022 para VOTAÇÃO DO PARECER.
2022-09-26 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/09/2022 para DISCUSSÃO DO PARECER (insconstitucionalidade).
2022-09-21 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/09/2022 para LEITURA DO PARECER.
2022-08-22 Parecer contrário da comissão de mérito

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T12:33:47.499967-03:00 Parecer de insconstitucionalidade mantido. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
À GABINETE DO PREFEITO
ETO DE LEI Nº 037, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
OA & Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108,
de 1º de outubro de 2002.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
dg do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
icjá e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado, no anexo II, da Lei Ordinária nº 108/2002, o seguinte
cargo e vaga, com suas respectivas denominações e vencimentos:
Anexo II:
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Quadro de Cargos em Comissão/FG
Cargo triado Vaga criada Remuneração
Assessor de Assistência 01 FG 07
farmacêutica
Art. 2º O servidor ocupante do cargo criado pela presente Lei desempenhará
suas atividades huma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Ao Cargo e vaga criada aplicar-se-á, no que couber, todos
Os direitos e deveres decorrentes da Lei Ordinária 108/2002 e Lei Complementar 002/2002.
Art. 3º Ficam fixadas as atribuições do Cargo de Auxiliar de Farmácia
constante no angxo I desta Lei.
Art. 4º Extingue do Anexo II, da Lei Municipal nº 108/02, de 1º de outubro
de 2002, o catgo de Diretor de Assistência Social e à Gratificação Especial de Assistência
Farmacêutica, Lei Municipal nº 1.507/2016.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, para à cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
75 á, 1V de março de 2022.
i do Aguiar
Prefeito
Gabinete do Prefeito ni
Ms
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
b) Especial
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Assessor de Assistência farmacêutica
arga horária de 40 horas semanais:
tan de trabalho:
: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: 18 anos completo;
b) Escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES:
- Seleção dos medicamentos (programação) a serem distribuídos para a população, baseada
na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos):
- Elaboração da Ata de Registro de Preços (seleção):
- Compra (aquisição), recebimento, conferência de lotes e validades dos medicamentos e
fraldas (armazenagem);
- Separação e dispensação para as unidades básicas de saúde (distribuição):
- Conferência de receitas de psicotrópicos e entorpecentes:
- Recebimento dos documentos, montagem e envio dos processos de estado, para
recebimento de medicamentos especiais e especializados, além de leites especiais;
- Recebimento, conferência e dispensação de bolsas de ostomia;
- Dispensação de fraldas;
- Recebimento, compra e distribuição de medicamentos de parecer social;
- Dispensação de medicamentos do estado;
- Dispensação de bolsas de ostomia;
- Dispensação de alguns medicamentos na secretaria de saúde;
- Recebimento, conferência e distribuição de preservativos, anticoncepcionais e insumos;
- Responsabilidade técnica pela farmácia do município de Aceguá, exigindo dedicação
exclusiva confgrme Resolução CFF nº 577 de 25 de julho de 2013.
março de 2022.
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Senhor
Assistência far
SMSAS.
Diante
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Presidente, Senhores Vereadores, solicitamos a criação de um cargo de Assessor de
tmacêutica com a finalidade de Coordenar toda de Farmácia e Medicamentos da
do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Mynici 444 » 11 dg março de 2022.
injfeius
Prefeito
guiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 012/2022
PROJETO LEI 037, de 11 de março de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerahdo as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos b presente parecer.
FINALIDADE: Fica criado o cargo de Assessor de Assistência Farmacêutica com
01 vaga remuneração de FG 07 em 40 horas semanais.
ESTIMATIVA DE GASTOS: A remuneração ao cargo para o ano em curso foi
estimada em 4 meses, para os anos de 2023 e 2024 foram estimados em 12 meses com
um reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com recurso vinculados a Saúde,
os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e os descontos das tabelas vigentes,
conforme|demonstrativo abaixo:
Discriminativo 2022 2023 | 2024
Gratificação Especial R$9.878,40 | R$31.116,96 | R$32.672.81
Mensal (4 meses)
Obrigações Patronais INSS | R$2.173,24 | R$ 6.845,73 | R$7.188,01 |
|
smesees a dano
Total R$ 12.051,65 R$37.962,69 | R$ 39.860,83
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD É R$ 43.870.102,56
Gasto Total Pessoal do PAD R$ 20.162.605,21 |
Percentual do gasto com pessoal BETE 45,96% |
“| Valor do Impacto Proposto + it RE 37.360,11
A Gasto total após a contratação gs R$ 20.199.965,32
Percentual da RCL com o aumento
Tirsg Soards Delabary
Secrgtário de Administração
E e Fazênda
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcts Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 11 de agosto de 2022.
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