| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - "CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA GESTOR DE CONTRATOS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO EE MUNICIPAL Nº 1.962, DE 10 DE MAIO DE 2023. sa CÂMARA DE VEREADOR DE ACEGUÁ Cria a gratificação especial para Gestor de 5 1922» Contratos publicado emYS. | is TE : Dog Povo”. Q& iba Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Cria Gratificação Especial pelo Exercício de | Atividade de Gestor de Contratos. Parágrafo único. A Gratificação criada por este artigo será devida ao servidor designado para exercer atividades de gestor de contratos com a responsabilidade de gerir todos os contratos firmados entre a Administração Pública Municipal oriundos |de processos licitatórios, Dispensas de Licitações, Inexigibilidades e subvenções. Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de 3 (três) Unidades de Referência Salarial - URS. Art. 3º A designação de servidor para o exercício das| atividades de Gestor de Contratos integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeitp e será formalizada por portaria. Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Géstor de Contratos não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins. Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que ttata esta Lei são descritas no Anexo I, que faz parte deste artigo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ii de crédito adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos seguintes termos orçamentários: Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Unidade Adm. do Gabinete Do Prefeito 1 Ação 2004 — Gestão e Adm. Do Gabinete do Prefeito É | Dotação 01,04 E nes] Código Descrição da natureza de despesa 3319011 Vencimentos e Vantagens 3339008 Outros Benefícios Assist. Fone/Fax: (53) 3246.166 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDac: gua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO o PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGU GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal d Aceguá, 10) de maio dé 2023. j Marc niciys NA dé uiar feito Fone/Fax: (53) 3246.1660 Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO S PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Atividades do Gestor de Contratos: I- Receber e revisar os contratos; II — Manter arquivo atualizado contendo todos os contratos de sua responsabilidade, bem como seus aditivos; III — Assegurar que os contratos estejam devidamente assinados pelas partes; IV — Acompanhar |a fiscalização durante toda a execução dos contratos; V - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa: > VI - Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressálvados os requerimentos manifestamente impertinentes, execução do contrato; E) meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa VII- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for O caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VIII- Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despésa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos Eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IX - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do cd registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações ntrato contendo todos os a exemplo da ordem de contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; X - Coordenar os Atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor jurídico para formalização dos procedimentos necessários para a gestão do contrato; XI - Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente b término dos contratos, em caso de nova contratação ou Prorrogação, visando à solução de continuitade; XII - Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de ain das atividades da Administração; XIII - Fiscalizar a xecução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao secretário do órgão competente, para ratificação; XV — Elaborar noti icações aos fornecedores; XIV — Comunicar e fornecedores da aplicação de sanções contratuais quando for o caso; XVI - Realizar tod; s os lançamentos referentes a contratos, aditivos, prorrdgações e complementos em sistema administrativo de contratos da Prefeitura quando tiver sistema disponível e acesso; XVII - Receber e analisar todos os pedidos de aditivo econômicos financeiros; XVII — Manter o controle e guarda de todos os contratos. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br sejam reajustes e/ou reequilíbrios 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Serviço interno e externo. Requisitos para o Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Curso de nível Superior. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 10 de maio de 2023. Mareus/Vinitius bu: guiar Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir gratificação para 01 (um) servidor designado, pelo Prefeito, nomeado através de portaria municipal, para a ge stão e acompanhamento da fiscalização de todos os contratos, firmados entre o Município e terceiros, oriundos de processos licitatórios, Dispensas de Licitações, Inexigibilidades e subvenções. Além disso, se faz necessário atender à Lei 14.183/2022 — Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas, que traz em seu artigo 5º o princípio da segregação de funções, possibilitando assim maior organização e transparência quanto à gestão dos contratos administrativos municipais. Gabinete do Prefeito Municipal de A eguá, 10 demaio de 2023. a ic di d o refeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br