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norma nº 1962/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDO PODER EXECUTIVO - "CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA GESTOR DE CONTRATOS"
native_id131

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
EE MUNICIPAL Nº 1.962, DE 10 DE MAIO DE 2023. sa
CÂMARA DE VEREADOR
DE ACEGUÁ Cria a gratificação especial para Gestor de
5 1922» Contratos
publicado emYS. | is TE :
Dog Povo”.
Q&
iba Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Cria Gratificação Especial pelo Exercício de | Atividade de Gestor de
Contratos.
Parágrafo único. A Gratificação criada por este artigo será devida ao servidor
designado para exercer atividades de gestor de contratos com a responsabilidade de gerir todos os
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal oriundos |de processos licitatórios,
Dispensas de Licitações, Inexigibilidades e subvenções.
Art. 2º A Gratificação de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal de 3
(três) Unidades de Referência Salarial - URS.
Art. 3º A designação de servidor para o exercício das| atividades de Gestor de
Contratos integra a Gratificação de que trata esta Lei cabe ao Prefeitp e será formalizada por
portaria.
Art. 4º A Gratificação pelo Exercício de atividade de Géstor de Contratos não se
incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins.
Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que ttata esta Lei são descritas
no Anexo I, que faz parte deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ii de crédito adicional,
para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos seguintes termos orçamentários:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Unidade Adm. do Gabinete Do Prefeito 1
Ação 2004 — Gestão e Adm. Do Gabinete do Prefeito É |
Dotação 01,04
E nes]
Código Descrição da natureza de despesa
3319011 Vencimentos e Vantagens
3339008 Outros Benefícios Assist.
Fone/Fax: (53) 3246.166
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDac: gua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d Aceguá, 10) de maio dé 2023.
j
Marc niciys NA dé uiar
feito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Atividades do Gestor de Contratos:
I- Receber e revisar os contratos;
II — Manter arquivo atualizado contendo todos os contratos de sua responsabilidade, bem como seus
aditivos;
III — Assegurar que os contratos estejam devidamente assinados pelas partes;
IV — Acompanhar |a fiscalização durante toda a execução dos contratos;
V - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa:
>
VI - Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos,
no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressálvados os requerimentos
manifestamente impertinentes,
execução do contrato;
E)
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
VII- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for
O caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
VIII- Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de
empenho de despésa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos Eventuais problemas que
obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
IX - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do cd
registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
ntrato contendo todos os
a exemplo da ordem de
contratuais, elaborando
relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a
finalidade da Administração;
X - Coordenar os Atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente
ao setor jurídico para formalização dos procedimentos necessários para a gestão do contrato;
XI - Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente b término dos contratos,
em caso de nova contratação ou Prorrogação, visando à solução de continuitade;
XII - Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do $
3º do art. 174 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como
forma de ain das atividades da Administração;
XIII - Fiscalizar a
xecução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas
fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao secretário do
órgão competente, para ratificação;
XV — Elaborar noti icações aos fornecedores;
XIV — Comunicar e fornecedores da aplicação de sanções contratuais quando for o caso;
XVI - Realizar tod;
s os lançamentos referentes a contratos, aditivos, prorrdgações e complementos
em sistema administrativo de contratos da Prefeitura quando tiver sistema disponível e acesso;
XVII - Receber e analisar todos os pedidos de aditivo
econômicos financeiros;
XVII — Manter o controle e guarda de todos os contratos.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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sejam reajustes e/ou reequilíbrios
7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Curso de nível Superior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 10 de maio de 2023.
Mareus/Vinitius bu: guiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir gratificação para 01 (um) servidor
designado, pelo Prefeito, nomeado através de portaria municipal, para a ge
stão e acompanhamento
da fiscalização de
todos os contratos, firmados entre o Município e terceiros, oriundos de processos
licitatórios, Dispensas de Licitações, Inexigibilidades e subvenções. Além disso, se faz necessário
atender à Lei 14.183/2022 — Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas,
que traz em seu artigo
5º o princípio da
segregação de funções, possibilitando assim maior organização e transparência
quanto à gestão dos contratos administrativos municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de A eguá, 10 demaio de 2023.
a ic di d o
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br

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