br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

norma nº 1865/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde - ACS e ao agente de combate às endemias - ACE.
native_id25

Originating matéria

matéria 43 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA DE
Estado do Rio €
Art. 1º 1
de Saúde - ACS|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
VEREADORES
DE ACEGUÁ
publicado emo E
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 0
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e ao Agente de Combate a
Endemias - ACE.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
rande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários
e ao Agente de Combate às Endemias - ACE, vinculados às equipes de Estratégias
de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e de Arboviroses, a parcela denominada
Incentivo Finanl
conforme Lei E
ceiro Adicional, recebida anualmente do Governo Federal - Ministério da Saúde,
ederal nº 11.350
, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal
nº 8.474, de 22 (le junho de 2015, Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e Portaria
GM/MS nº 3.27
8, de 3 de Dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas
à atuação de Agé
Art, 2º O
subsequente ao trédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e
através de rateio
ACE,
$ 1º Far
Comunitários de
exercício de sual
fortalecimento e
$ 2º Acar
do período tenha
e/ou processo ad
ntes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, no mês
individualizada
entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias -
Ro jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei, todos os Agentes
Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE que se encontrem em pleno
8 funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de
estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
etará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o servidor que no curso
sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sind!
ministrativo disciplinar,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
3º Os
“os
a
que estiverem afastados recebendo benefício pre
receberão o In
efetivamente tra
Agentes de Com]
Art.3º O
Agentes Comun
persistirá enquan
tentivo Financeiro Adicion
balhados nas atribuições do emprego de Agentes Comunitários de Saúde -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE
videnciário pu com o contrato de t
al previsto nesta Lei proporcionalmente aos meses
ACS ou
bate a Endemias - ACE,
Tepasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado por esta Lei aos
tários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará estritamente vinculado e
to houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município
Aceguá, conforne legislação federal.
$ 1º Em nenhuma hipótese a parcela previst
Município.
$2º 0 val
pelo Ministério d
Município.
Art. 4º O
incorporará à rem
Endemias (ACE)
funcional.
Parágrafo
fundiários sobre o
Art. 5º A;
União, referentes
Agentes Comunitár
Art. 6º Es
G
a nesta Lei será paga com recursos do
or será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados
a Saúde, referentes ao Incentivo F' inanceiro Adicional efetivamente repassado ao
valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
neração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
3
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
s| despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela
ho Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos
ios de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE).
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito Muni ipal de Acegná, 19 de abril de 2022.
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Vimos através deste, enviar Projeto de Lei referente ao pagamento em parcela Única de
incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate a Endemias, sendo estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do
Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município Aceguá, conforme legislação federal.
O Projeto de Lei que tem como propósito autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS e Agknte de Combate a Endemias — ACE um incentivo financeiro federal, nos termos da
PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, que fixa o valor do incentivo
financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, salientando que não se
trata de aumentp de despesas para o município, pois são verbas vindas da União, para tais
finalidades, confbrme preconiza a Portaria GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020:
“Considetando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo
financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário
de Saúde (ACS) à cada mês do ano de 2021”,
Diante dg exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 19 de abril de 2022.
Mafiys Vi AMA Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteQacegua.rs.gov.br

open original →