| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde - ACS e ao agente de combate às endemias - ACE. |
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CÂMARA DE Estado do Rio € Art. 1º 1 de Saúde - ACS| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 19 DE ABRIL DE 2022. VEREADORES DE ACEGUÁ publicado emo E Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 0 Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e ao Agente de Combate a Endemias - ACE. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, rande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: ica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários e ao Agente de Combate às Endemias - ACE, vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e de Arboviroses, a parcela denominada Incentivo Finanl conforme Lei E ceiro Adicional, recebida anualmente do Governo Federal - Ministério da Saúde, ederal nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal nº 8.474, de 22 (le junho de 2015, Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e Portaria GM/MS nº 3.27 8, de 3 de Dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agé Art, 2º O subsequente ao trédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e através de rateio ACE, $ 1º Far Comunitários de exercício de sual fortalecimento e $ 2º Acar do período tenha e/ou processo ad ntes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, no mês individualizada entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - Ro jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei, todos os Agentes Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE que se encontrem em pleno 8 funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. etará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o servidor que no curso sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sind! ministrativo disciplinar, Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br 3º Os “os a que estiverem afastados recebendo benefício pre receberão o In efetivamente tra Agentes de Com] Art.3º O Agentes Comun persistirá enquan tentivo Financeiro Adicion balhados nas atribuições do emprego de Agentes Comunitários de Saúde - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE videnciário pu com o contrato de t al previsto nesta Lei proporcionalmente aos meses ACS ou bate a Endemias - ACE, Tepasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado por esta Lei aos tários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará estritamente vinculado e to houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município Aceguá, conforne legislação federal. $ 1º Em nenhuma hipótese a parcela previst Município. $2º 0 val pelo Ministério d Município. Art. 4º O incorporará à rem Endemias (ACE) funcional. Parágrafo fundiários sobre o Art. 5º A; União, referentes Agentes Comunitár Art. 6º Es G a nesta Lei será paga com recursos do or será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados a Saúde, referentes ao Incentivo F' inanceiro Adicional efetivamente repassado ao valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se neração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às 3 não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. s| despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela ho Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos ios de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE). ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abinete do Prefeito Muni ipal de Acegná, 19 de abril de 2022. Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Vimos através deste, enviar Projeto de Lei referente ao pagamento em parcela Única de incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sendo estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município Aceguá, conforme legislação federal. O Projeto de Lei que tem como propósito autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agknte de Combate a Endemias — ACE um incentivo financeiro federal, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, salientando que não se trata de aumentp de despesas para o município, pois são verbas vindas da União, para tais finalidades, confbrme preconiza a Portaria GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020: “Considetando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) à cada mês do ano de 2021”, Diante dg exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 19 de abril de 2022. Mafiys Vi AMA Aguiar Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteQacegua.rs.gov.br