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norma nº 1872/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaInstitui o incentivo fiscal de redução do ITBI no Município de Aceguá.
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AMARA DE V
DE À
Aceguá, Estado
seguinte:
dias a contar do
Art.
CEGUÁ
publicado a »
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
READO
ER pi Nº 1.872, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Institui o Incentivo Fiscal de Redução do
ITBI no Município de Aceguá.
sit Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
LEI:
Art. 1º Altera a alíquota do ITBI pelo período de 45 (quarenta e cinco)
ato de publicação da presente Lei.
2º Serão beneficiados com a presente Lei os imóveis localizados no
perímetro urbano e rural do Município, nos seguintes termos:
I — Imóveis rurais até 50ha e imóveis urbanos a alíquota do ITBI será
reduzida para O
H-
5% (zero virgula cinco por cento);
Imóveis rurais acima de 50ha até 120 a alíquota do ITBI será reduzida
para 1% (um por cento);
NI -
Imóveis rurais acima de 120ha até 250ha a alíquota do ITBI será
reduzida para 1,5% (um virgula cinco por cento).
Art, 3º O prazo para pagamento das referidas guias de ITBIs será de 10
(dez) dias úteis
Art
a contar da liberação dada pela Secretaria da Fazenda.
+ 4º Após o período de vigência da presente Lei, cessam os incentivos
referente a alíquota reduzida.
Art,
Gabinete do Prefeito
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
unic) di A maio de 2022.
us Vinicius'G
/ Prefeito
Mar;
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores
dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das
prerrogativas que me concede a Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa Respeitável
Câmara Municipal, para apreciação do Projeto de Lei que “Institui o Incentivo Fiscal de Redução
do ITBI no Município de Aceguá, de modo a reduzir, temporariamente, a alíquota do ITBI,
incidente sobre as operações de transferências de imóveis, dentre outros, realizados nesta cidade.
A priori, cumpre trazer à colação o teor do Art. 6º da Carta Magna:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Ademais, tolaciona-se o teor do Art. 156, inciso II, o qual prevê a competência do
Município para instituição do ITBI, senão vejamos:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
- transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;
Dito isso, tem-se como notória a prática de realizar-se, não só no Município de Aceguá os
chamados “contratos de gaveta”, ou seja, contratos em que o imóvel é transferido para terceiro,
sem, entretanto, registrar-se tal transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente,
ocasionando o não recolhimento do referido Imposto.
Referido expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos
oriundos de tal registro, incidente na transação, dentre eles, o pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” ocasiona riscos evidentes. Entre outras
situações, O propriário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa; o imóvel pode ser penhorado
por dívida do antigo proprietário; o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e
destinado aos herdeiros; o atual proprietário pode tornar-se inadimplente em relação ao pagamento
do IPTU; trazendo transtornos ao antigo proprietário, os quais somente poderão ser regularizados se
levados à Juízo, em razão de que operado o conflito de interesses.
Não bastasse incentivar o incremento de receita, este projeto tem por objetivo, também, promover a
regularização dos cadastros de imóveis, considerando a dificuldade em obter-se dados do atual
proprietário para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, acarretando a
desatualização do cadastro municipal e a impossibilidade de cobrança do IPTU do real possuidor do
imóvel. ;
Contando com o apoio dos Nobres Edis, reiteramos nossos votos de estima e apreço,
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
unicipal ro maio de 2022.
iniciu lolaos Aguiar
Gabinete do Prefeito
/ Prefeito
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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