| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Institui o incentivo fiscal de redução do ITBI no Município de Aceguá. |
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AMARA DE V DE À Aceguá, Estado seguinte: dias a contar do Art. CEGUÁ publicado a » ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO READO ER pi Nº 1.872, DE 02 DE MAIO DE 2022. Institui o Incentivo Fiscal de Redução do ITBI no Município de Aceguá. sit Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a LEI: Art. 1º Altera a alíquota do ITBI pelo período de 45 (quarenta e cinco) ato de publicação da presente Lei. 2º Serão beneficiados com a presente Lei os imóveis localizados no perímetro urbano e rural do Município, nos seguintes termos: I — Imóveis rurais até 50ha e imóveis urbanos a alíquota do ITBI será reduzida para O H- 5% (zero virgula cinco por cento); Imóveis rurais acima de 50ha até 120 a alíquota do ITBI será reduzida para 1% (um por cento); NI - Imóveis rurais acima de 120ha até 250ha a alíquota do ITBI será reduzida para 1,5% (um virgula cinco por cento). Art, 3º O prazo para pagamento das referidas guias de ITBIs será de 10 (dez) dias úteis Art a contar da liberação dada pela Secretaria da Fazenda. + 4º Após o período de vigência da presente Lei, cessam os incentivos referente a alíquota reduzida. Art, Gabinete do Prefeito 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. unic) di A maio de 2022. us Vinicius'G / Prefeito Mar; / Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das prerrogativas que me concede a Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação do Projeto de Lei que “Institui o Incentivo Fiscal de Redução do ITBI no Município de Aceguá, de modo a reduzir, temporariamente, a alíquota do ITBI, incidente sobre as operações de transferências de imóveis, dentre outros, realizados nesta cidade. A priori, cumpre trazer à colação o teor do Art. 6º da Carta Magna: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, tolaciona-se o teor do Art. 156, inciso II, o qual prevê a competência do Município para instituição do ITBI, senão vejamos: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Dito isso, tem-se como notória a prática de realizar-se, não só no Município de Aceguá os chamados “contratos de gaveta”, ou seja, contratos em que o imóvel é transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, ocasionando o não recolhimento do referido Imposto. Referido expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro, incidente na transação, dentre eles, o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” ocasiona riscos evidentes. Entre outras situações, O propriário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa; o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário; o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros; o atual proprietário pode tornar-se inadimplente em relação ao pagamento do IPTU; trazendo transtornos ao antigo proprietário, os quais somente poderão ser regularizados se levados à Juízo, em razão de que operado o conflito de interesses. Não bastasse incentivar o incremento de receita, este projeto tem por objetivo, também, promover a regularização dos cadastros de imóveis, considerando a dificuldade em obter-se dados do atual proprietário para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, acarretando a desatualização do cadastro municipal e a impossibilidade de cobrança do IPTU do real possuidor do imóvel. ; Contando com o apoio dos Nobres Edis, reiteramos nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. unicipal ro maio de 2022. iniciu lolaos Aguiar Gabinete do Prefeito / Prefeito / Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br