| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a prestar serviço aos munícipes de caráter particular. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.873, DE 02 DE MAIO DE 2022. CÂMARA DE aii Autoriza o Município através da Secretaria DE AGEG de Desenvolvimento Econômico a prestar publicado omSB! 05 (Send serviços aos Munícipes de caráter particular. Ú , copo ado M arcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: é 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Desenvolvim nto Econômico, a prestar serviços aos munícipes, de caráter particular, com seu pessoal, máquinas, implementos e viaturas, mediante ressarcimento das despesas. atendam as 1 rt. 2º Os serviços a serem prestados pelo Município, serão os que cessidades do pequeno agricultor com a açudagem, roçada e preparação da terra para o plantio e o que decorrer de programas de atenção ao desenvolvimento da produção primária. Art. 3º A presente Lei obedecerá ao seguinte regramento: - aprovação dos serviços solicitados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico; a a Secretaria deve possuir os meios, viabilidade e disponibilidade de realizar o serviço solicitado; a I execução, pi Il - prazo de pagamento dos serviços em 30(trinta)dias após a endo ser dividido em até (seis)parcelas, sendo que o valor mínimo de o cada parcela pr inferior a R$ 25,00(vinte e cinco reais). acréscimo de $ 1º O não pagamento da parcela dentro do prazo, implicará num 1% (um por cento) de juro ao mês, com lançamento em dívida ativa, que será corrigida na forma da Legislação Tributária Municipal. 8 2º O prazo previsto no inciso III deste artigo, poderá ser prorrogado por até seis meses, se constatado a ocorrência de perda de safra, atestado por meio de laudo técnic a Secretaria e Parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento, a inclusive para aqueles que tomaram o serviço em exercício anterior ao implemento desta Lei. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br Art. 4º I de terras no m a Relação de Be H- I desenvolver a Parágrafo único: no item III do anexo I, será lev qual foi destinado, ficando a cri em cada Propriedade. Art. 5º As máquinas, im pagamento de preço do litro r ser proprietário, arrendatário, parceiro ou ter posse, lnicípio, e requerer para ele o serviço, nas seguintes c ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Os beneficiários deverão atender os seguintes requisitos: a qualquer título, ondições: possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou possuir a eficiários do INCRA(RB); possuir inscrição regular de produtor rural no município de Aceguá ; I- estar regularizado junto a Inspetoria Veterinária, no caso de vidade de pecuária; IV- não estar inadimplente com o erário municipal ; V- aceitar as regras e condições contratuais. Para a utilização do equipamento descrito na alínea ado em conta o programa do Governo Federal para o tério do técnico da Secretária quanto ao tempo de uso plementos e viaturas serão utilizadas mediante ora e no caso de aluguel taxa/diária, com base no indexador eo diesel, no momento da execução do serviço solicitado e taxa/h de ól consumos médios de acordo com a atividade, máquina, implemento ou viatura, conforme a tab alimentação a beneficiários se 8 atendimento de localizadas na r no momento da $ 4º Cada beneficiário poderá contratar serviços das máquinas, da época previs 8 implemento req 8 qualquer produto: seguinte: la constante do Anexo I. * No cálculo do valor da taxa/hora serão operadores dos equipamentos. 2º A utilização das máquinas, uirá uma ordem de inscrição. º Baseado no “Principio da Economicidade suas solicitações, os Produtores Rurais, egião onde as máquinas e implementos solicitação ou na região tenha o maior incluídos os gastos com implementos ou viaturas pelos ?, terão preferência no que tenham suas propriedades da Secretaria estejam atuando número de solicitações. até 70 (setenta) horas/ano de as, conforme a disponibilidade rafo único do Art. 4º desta Lei. ver posse ou propriedade do implementos e viaturas públic a, exceto o implemento referido Parág; º Não será beneficiado quem deti erido º O equipamento ou implemento poderá ser alugado para todo e r rural do Município, em dia com o erário público observando-se o Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteQacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Le - O equipamento deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi locado. KI - o valor da diária de locação poderá ser fracionado no mínimo em meia diária; HI - o produtor também poderá pagar a locação com a cedência de outro equipamento Ea para ser utilizado pela Patrulha Agrícola desde que seja de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6º Para projetos específicos, decorrentes de programas instituídos por órgãos oficiais a fim da atividade agro-pastoril, poderão ser utilizados, sem ônus para o produtor, os equipamentos e implementos do Município. 8 1º A cedência dos equipamentos e implementos, somente ocorrerá mediante prévia deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 82º Para os casos previstos neste artigo, observar-se-á os limites fixados nos artigos 4º e 5º desta Lei. 8 Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado em toda área rural do Município de Aceguá, à contratar empresa terceirizada para execução de limpeza de açude, com ônus e sem ônus para o produtor. 81º - Os beneficiários sem ônus até 03 (três) horas, deverão atender os seguintes requisitos: — — ter até 01(um) módulo fiscal com renda oriunda predominante de propriedade rural; H — prévia autorização do conselho de desenvolvimento. 82º - Os beneficiários com ônus, mediante pagamento de taxa/hora com base no indexador preço litro de óleo diesel, no momento da execução do serviço solicitado o consumo será cobrado de acordo com a atividade, conforme a tabela constante do anexo I desta Lei, atenderão os seguintes requisitos: I — A partir de 02 (dois) módulos fiscais, com renda oriunda predominante de propriedade rural; Fone/Fax: (53) 3246.1660 . | www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO II — prévia autorização do conselho de desenvolvimento. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Leis Municipais nº 756//2009,962/2011 e 1761/2020. Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ELA,tomando por base o indexador “preço do óleo diesel” I SERVIÇO | IMPLEMENTO COM TRATOR PREÇO/LT/DIESEL/H A-Gradagem grade niveladora d c/32 c/trator 15 B- Uso da Caçamba scraper Basculante c/trator 20 c Roçada roçadeira dupla c/trator 15 D- Calcarear Calcareadeira c/ trator 15 ar | Envaletadeira rotativa e/3 pontos cftrator 15 car Subsolador escarificador c/5 braços c/trator 15 G- roçada pesada triturador c/trator i 15 H- Lavração aradora 20 ção pulverizador c/ trator 15 J- Serviço Trator + ensiladeira + reboque 20 K.- Escavação retro escavadeira ú 25 L- Escavação Retro escavadeira hidráulica 35 Aluguel de Equipamentos L/diesel/DIÁRIA Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO a- Encanteirar encanteiradeira 45 b-Pulverização pulverizador 45 c-uso da Caçamba scraper Basculante 45 UR SS d- Calcarear Calcareadeira 45 e-Envaletar Envaletadeira rotativa e/3 pontos 45 Co ——stiivenietagelra jOtaliva ed pontos 45 f-roçada+pe da triturador 45 HI Aluguel de Equipamentos -kitirrigação moto bomba com até 5Omts de cano e mangueira R$50.00 p/mês. - Kit irrigação= só canos - até 50mts de Cano e mangueiras R$25.00 p/mês. - A partir d s SOmts será cobrado R$ 2,00 o metro de cano c/mangueira p/mês . Gabinete do Prefeito Muni pal de Aceguá, 02/de maio de 2022. de ad ditas” r ici ód E Prefeito // Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores! A apresentação do presente Projeto de Lei tem por escopo a necessidade que tem a administração pública Municipal, de forma imediata de dar continuidade no atendimento da demanda de necessidades dos produtores rurais. Como é dever do Poder Público Municipal procurar não só fomentar a produção primária, principal alicerce da economia local, como também socorrer os Munícipes em situação de perigo ou necessidade, e como a demanda de serviços da patrulha agrícola já se faz reinante, importante é que se de continuidade à este Programa, Gabinete do Prefeito Muni 7 Aceguá, 02 de maio de 2022. M, iciu sá guiar Prefeito = Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br