| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.° 049/2025 - "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N. ° 1.421/2015" |
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JE x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.162 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. CÂMARA DE VEREADORES DE ACEGUA , Altera parcialmente a Lei Municipal nº publicado emp LO LEME, Vous Caes Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Altera parcialmente o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.421/2015 passando a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 11 (onze) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.” NR Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de setembro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa prorrogar por mais 1 ano o Plano Municipal de Educação cuja vigência se encerra no dia 18 de agosto de 2025. Tal solicitação justifica-se em virtude da Lei Federal nº 14.934 que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação. Este período de prorrogação da vigência do Plano Nacional e em consequência dos Planos Municipais de Educação tem por objetivo proporcionar um período maior para avaliação do Plano já existente e a projeção das novas metas para O próximo decenário. Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de setembro de 2025. tus Godoy de refeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br