| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N. 050/2025 - " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. $ j vEREADORE CÂMARA cEGUÁ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 018 oó REALIZAR AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA publicado en >" Ta. DE CARIDADE DE BAGÉ. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Santa Casa de Caridade de Bagé, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 87.408.845/000107, com sede na cidade de Bagé/RS. Parágrafo único. O auxílio referido no caput deste artigo destina-se exclusivamente ao auxílio na manutenção do telhado da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da instituição mencionada. Art. 2º A transferência dos recursos será realizada mediante convênio, observadas as disposições legais pertinentes..especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Município de Aceguá, conforme exigências e prazos estipulados no instrumento jurídico firmado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, 24 de setembro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Aceguá a realizar auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Santa Casa de Caridade de Bagé, com o objetivo de auxiliar na manutenção do telhado da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) daquela instituição hospitalar. A Santa Casa de Caridade de Bagé é uma entidade filantrópica centenária, de grande relevância regional, que presta serviços de saúde de média e alta complexidade a diversos municípios da região da Campanha, incluindo Aceguá. É sabido que inúmeros munícipes de nossa cidade são atendidos naquela unidade hospitalar, especialmente em casos de urgência e internações em UTI. A Santa Casa de Caridade de Bagé é reconhecida em toda a região por sua história centenária de atendimento à saúde, sendo referência em atendimentos de média e alta complexidade. A UTI da instituição é essencial para o salvamento de vidas, prestando assistência intensiva a pacientes graves oriundos de Bagé, Aceguá e diversos outros municípios vizinhos. Trata-se de um serviço de saúde pública de interesse regional e supramunicipal. Ocorre que a estrutura do telhado da UTI apresenta atualmente problemas de infiltração, vazamentos e desgaste, colocando em risco equipamentos hospitalares sensíveis, profissionais da saúde e, sobretudo, pacientes em estado crítico que necessitam de um ambiente seguro, seco e devidamente higienizado. A precariedade dessa estrutura compromete diretamente a eficiência e a continuidade dos atendimentos. Embora a gestão da Santa Casa seja feita por entidade filantrópica, sua atuação complementa diretamente os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo frequentemente a única referência disponível para atendimentos urgentes e especializados para os cidadãos de Aceguá. Muitos dos nossos munícipes já passaram ou ainda passarão por essa instituição, que oferece serviços como internações, cirurgias, exames complexos e, sobretudo, leitos de UTI. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rsigov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Desta forma, o presente Projeto de Lei propõe uma ação concreta, com base na solidariedade intermunicipal e na responsabilidade pública com a saúde, destinando um valor para a reestruturação de um setor essencial da instituição. A quantia de R$ 30.000,00 será empregada de forma transparente, mediante instrumento legal e prestação de contas à Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal pertinente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 dg setembro de 2025. Mare ihicius Godoy de Aguiar Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br