| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.º 058/2025 - "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO VALOR DE R$299.541,60 À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETIVANDO DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTADAS VICINAIS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. | S ama DE VEREADORE Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial no nó valor R$ 299.541,60 a Secretaria Municipal de Obras objetivando publicado em Li ÃO LOS executar demandas de recuperação de estradas vicinais. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de crédito especial para o presente exercício financeiro no valor de R$ 299.541,60(duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), nos termos da Lei Federal 4.320/64, a ser alocado na seguinte dotação: 12 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 002 — Unidade de Obras e Serviços Públicos Subfunção 0782 — Transporte Rodoviário 0008 — Mais Mobilidade 2039 — Manutenção e Conservação de Estradas Municipais 17011167 — Convênio FPE nº 724/2025 — Processo nº 25/1500- 0002790-0 Descrição da natureza de despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações R$ 299.541,60 Art. 2º A cobertura do presente crédito especial, se dará pelo recurso vinculado 17001167 Convênio FPE nº 724/2025 Programa de Recuperação de Estradas Municipais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dá Aceguá, 09% de outubro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei objetiva a recuperação de estradas vicinais com recursos | conveniados com o Governo do Estado no Valor de R$ 299.541,60 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) Termo de Convênio FPE nº 724/2025 que visa melhoria nas condições de estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal da Aceguá, 08 dg outubro de 2025. Marcus Vihíciu ANA swar Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br