| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DA MESA DIRETORA - PL N.º 047/2025 - "ALTERA O ART. 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.087/2024 - EXTINGUE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.169 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. CÂMARA DE VEREADORES Altera o Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.087, de 27 de DE ACEGUÁ junho de 2024, a fim de extinguir a verba de PA representação paga ao Presidente da Câmara. publicado en Os a | | Mardhs Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguáa, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1.º Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.087, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2025/2028, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, perceberá subsídio mensal de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais), durante o período do seu mandato junto à Mesa Diretora". NR Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da Aceguá, e outubro de 2025. 0 inígius dl de Aguia Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br