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norma nº 2169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDA MESA DIRETORA - PL N.º 047/2025 - "ALTERA O ART. 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.087/2024 - EXTINGUE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO"
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matéria 1671 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.169 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
CÂMARA DE VEREADORES Altera o Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.087, de 27 de
DE ACEGUÁ junho de 2024, a fim de extinguir a verba de
PA representação paga ao Presidente da Câmara.
publicado en Os a | |
Mardhs Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguáa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.087, de 27 de junho de
2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2025/2028,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, perceberá subsídio mensal
de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais), durante o período do seu mandato junto à
Mesa Diretora". NR
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Aceguá, e outubro de 2025.
0
inígius dl de Aguia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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