| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.º 052/2025 - "CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DO PPA, LDO E LOA DO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO CÂMARA DE VEREADOR EtEI MUNICIPAL Nº 2.174 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. DE ACEGUÁ | Cria gratificação especial para auxilio e execução do PPA, publicado em 241 MN FAR | LDO e LOA do Município de Aceguá. 04: Gin rimos Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Fa A ço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: 0 ! “ Ms . “ e . o ERR pre 1 Cria 02 (duas) gratificações especiais para servidores efetivos designados para E” E é ção com objetivo de auxíliar na criação, elaboração e execução das peças orçamentárias que são: PPA, LDO e LOA, respeitando os prazos e os recursos disponíveis e legais. Art. 2º As Gratificações de que trata esta Lei tem o valor remuneratório mensal a cada servidor de 3 (três) unidades de referência salarial — URS. Art. 3º A designação de servidores para o exercício das atividades de auxilio e execução do PPA, LDO e LOA integra a gratificação de que trata esta Lei, cabe ao Prefeito e será formalizada por portaria. Art. 4º A gratificação pelo exercício de atividade de executação do PPA, LDO e LOA não se incorporará aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins. Art. 5º As atividades que integram a Gratificação de que trata esta Lei são descritas no Anexo I, que faz parte deste artigo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional,para a cobertura das despesas decorrentes da presente lei, nos seguintes termos orçamentários: órgão: 08 Unidade: 1 Ação: 2013 Dotação: 96 Elemento 33190110000000000 — vencimentos e vantagens fixas. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I: ATRIBUIÇÕES DOS EXECUTORES DO PPA, LDO E LOA. Auxiliar no P tema. Apoiar na resolu Coordenar as in lanejamento, execução, monitoramento das peças orçamentárias. nas definições das metas, distribuições de recursos e realizações de debates sobre o ção de problemas que possam surgir. Res formações entre os setores administrativos. cálizar a gestão de todas as peças orçamentárias, mantendo sob sua responsabilidade todos os arquivos. Auxiliar 4 organização de reuniões, apresentações e instigar o debate entre todos os Interessados promovendo também o controle social, sempre ouvindo os anseios da população Verificar o progresso das metas. Secretariar as prestações de contas deste município sempre que for solicitado. Assessorar a apresentação das peças orçamentárias em conjunto com todas as secretarias e Câmara Municipal de Vereadores. Promover ações que evidenciem a melhor forma de executar o orçamento Público. Orientar a elaboração das peças orçamentárias. Publicar as peças orçamentárias depois de aprovadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga horária: 40 horas semanais Especial: serviço interno e externo. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis. V/ guá/D5 de Hpvembro de 2025. A, ar Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senh ora Presidente, Senhores Vereadores, O Presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir para 02 (dois) servidores, com O de técnico em contabilidade ou curso superior em ciências contábeis, designados pelo a angra tem através portaria municipal, para o auxílio na criação, elaboração e execução das ntárias que são: PPA, LDO e LOA, pois são instrumentos gerenciais que demandam tem é e ; j om Po, além do horário de trabalho, e conhecimentos específicos para sua composição e manipulação. titulaçã prefeit Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal da/Acgguá e nóvembpyó de 2025. lar Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br