| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.°063/2025 - " ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.° 108/2002". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO A do MUNICIPAL Nº 2.178 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. AMARA DE VE úcii DE ACEGUÁ O! NIH A os Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108/2002. publicado em — Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a dar nova redação as alíneas “a e b, e revogar as alíneas c e d, do art. 13 da Lei Municipal nº 108 de 1º de tê outubro de 2002 alterada pela Lei Ordinária nº 1.346/2014. Art. 13... g 1º... a) Nível 1 a 6 — R$ 380,00; NR b) CC1a CC9— R$ 380,00; NR c) REVOGADO; d) REVOGADO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a Lei Municipal nº 2.017/2023. ovembro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, têm por finalidade, alterar o valor das diárias dos níveis | a 6 e os CUs correspondentes em virtude dos valores estarem defasados. embro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br