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norma nº 2178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.°063/2025 - " ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.° 108/2002".
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matéria 1726 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
A do MUNICIPAL Nº 2.178 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
AMARA DE VE
úcii DE ACEGUÁ
O! NIH A os
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108/2002.
publicado em —
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a dar nova redação as
alíneas “a e b, e revogar as alíneas c e d, do art. 13 da Lei Municipal nº 108 de 1º de
tê outubro de 2002 alterada pela Lei Ordinária nº 1.346/2014.
Art. 13...
g 1º...
a) Nível 1 a 6 — R$ 380,00; NR
b) CC1a CC9— R$ 380,00; NR
c) REVOGADO;
d) REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a
Lei Municipal nº 2.017/2023.
ovembro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa, têm por finalidade, alterar o valor das diárias dos níveis | a 6 e os CUs
correspondentes em virtude dos valores estarem defasados.
embro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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