| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DA MESA DIRETORA/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2025 - "ALTERA O ART. 10 DA RESOLUÇÃO N.º 083/2025". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO Nº 084/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Presidenta, Vereadora Jacqueline Queiroga Ferreira, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Regimento Interno, faz saber que foi APROVADA e é PROMULGADA a seguinte: RESOLUÇÃO Altera o Art. 10 da Resolução nº 083/2025. Art.1º Altera parcialmente o Art. 10 da Resolução nº 083/2025, que Fixa e regulamenta a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 10 O valor da diária no Estado do Rio Grande do Sul, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 91º O valor da diária para fora do Estado do Rio Grande do Sul será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 92º O valor da diária para o exterior será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). NR $3º Será pago 50% (cinquenta) por cento do valor da diária correspondente, quando o retorno da viagem ocorrer no mesmo dia, e exija pelo menos duas refeições, com apresentação de comprovantes de alimentação. NR $4º Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede do Município e distado a menos de 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o valor da diária será 30% (trinta por cento) do valor correspondente. NR Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 03 de dezembro de 2025. JACQUELINE Assinado de forma digital por JACQUELINE QUEIROGA VEIROGA FERREIRA:58140867004 FERREIRA:58 140867004 Ver. Jacqueline Ferreira Presidente DE VERE ADORES AMARA =» DE ACEGUÁ PIS publicado ss o. Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(D gmail.com site: acegua.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul Justificativa O presente Projeto de Resolução elaborado pela Mesa Diretora e apresentado ao Colendo Plenário, tem por objetivo corrigir a redação do Art. 3º para possibilitar o pagamento de diárias para viagem ao exterior, quando realizadas a serviço do mandato, tendo em vista que após consulta ao órgão de consultoria da Câmara, ficou consignado em Orientação Técnica que o disposto no 81º do Art. 10 não é suficiente para cobrir legalmente o pagamento de diárias ao exterior. Pela importância que damos a presente matéria, pedimos vênia ao Plenário pela sua aprovação. Assinado de forma digital por JACQUELINE QUEIROGA, JACQUELINE QUEIROGA Ver. Jacqueline Ferreira Presidente Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(D gmail.com site: acegua.rs.leg.br