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norma nº 84/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDA MESA DIRETORA/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2025 - "ALTERA O ART. 10 DA RESOLUÇÃO N.º 083/2025".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO Nº 084/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, através de sua Presidenta, Vereadora Jacqueline Queiroga Ferreira,
no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Regimento Interno, faz saber que foi
APROVADA e é PROMULGADA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Altera o Art. 10 da Resolução nº 083/2025.
Art.1º Altera parcialmente o Art. 10 da Resolução nº 083/2025, que Fixa e
regulamenta a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 10 O valor da diária no Estado do Rio Grande do Sul, será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais).
91º O valor da diária para fora do Estado do Rio Grande do Sul será de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais).
92º O valor da diária para o exterior será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e
cinco reais). NR
$3º Será pago 50% (cinquenta) por cento do valor da diária correspondente,
quando o retorno da viagem ocorrer no mesmo dia, e exija pelo menos duas
refeições, com apresentação de comprovantes de alimentação. NR
$4º Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede do
Município e distado a menos de 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o valor da
diária será 30% (trinta por cento) do valor correspondente. NR
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, em 03 de
dezembro de 2025. JACQUELINE Assinado de forma digital
por JACQUELINE
QUEIROGA VEIROGA
FERREIRA:58140867004 FERREIRA:58 140867004
Ver. Jacqueline Ferreira
Presidente DE VERE ADORES
AMARA
=» DE ACEGUÁ
PIS
publicado ss o.
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(D gmail.com site: acegua.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
O presente Projeto de Resolução elaborado pela Mesa Diretora e apresentado ao
Colendo Plenário, tem por objetivo corrigir a redação do Art. 3º para possibilitar o
pagamento de diárias para viagem ao exterior, quando realizadas a serviço do mandato,
tendo em vista que após consulta ao órgão de consultoria da Câmara, ficou consignado
em Orientação Técnica que o disposto no 81º do Art. 10 não é suficiente para cobrir
legalmente o pagamento de diárias ao exterior.
Pela importância que damos a presente matéria, pedimos vênia ao Plenário pela
sua aprovação.
Assinado de forma digital por
JACQUELINE QUEIROGA, JACQUELINE QUEIROGA
Ver. Jacqueline Ferreira
Presidente
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(D gmail.com site: acegua.rs.leg.br

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