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norma nº 2181/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N. ° 048/2025 - " ALTERA A LEI ORDINÁRIA N.° 859/2010"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.181 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 859/2010.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 3º e $ 1º e cria os incisos I, II, III e TV na Lei Ordinária nº
859/2010 e na 1.138/2013, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art 3º O valor que o Poder Executivo, repassará ao IPE será de acordo com o número de
vínculos dos associados a cada servidor e com a tabela de valores de contribuição vigente, conforme
normas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.” NR
“8 1º O Município participará com os seguintes percentuais sobre o valor do benefício dos
servidores ativos, a ser repassado ao IPERGS. NR
1 — 70% (setenta por cento) para os servidores efetivos, estatutários de nível 1 e nível 2,
regidos pela Lei 108/2002.
II — 60% (sessenta por cento) para os servidores efetivos, estatutários de nível 3 regidos
pela Lei 108/2002.
HIT — 50% (cinquenta por cento) para os servidores de nível 4 e 5 regidos pela Lei 108/2002,
estatutários regidos pela Lei nº 109/2002, celetistas, contratados, ocupantes de cargos em comissão
de nível 01 a 07, e conselheiros tutelares.
TV — 40% (quarenta por cento) para o nível 06, ocupantes de cargo em comissão de nível 08
e 09 e agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munieípal oca dezembro de 2025.
Marcus Vinicius Godoy de jar
refeito
/
Í
iara DE VEREADORES
DE ACEGUÁ
publicado emQB1 LL Pop)
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências tem a finalidade, de
alteração do Art, 3º e seu parágrafo 1º e criar os incisos I, II, III e IV da Lei e em suas alterações,
que autoriza o Poder Executivo Municipal de Aceguá a firmar contrato com o Instituto de
Previdência do Estado do R.G..S em consequência das mudanças do regramento do IPE.
pRipA embro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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