| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N. ° 048/2025 - " ALTERA A LEI ORDINÁRIA N.° 859/2010" |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.181 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Ordinária nº 859/2010. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Dá nova redação ao Art. 3º e $ 1º e cria os incisos I, II, III e TV na Lei Ordinária nº 859/2010 e na 1.138/2013, passando a vigorar com a seguinte redação. “Art 3º O valor que o Poder Executivo, repassará ao IPE será de acordo com o número de vínculos dos associados a cada servidor e com a tabela de valores de contribuição vigente, conforme normas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.” NR “8 1º O Município participará com os seguintes percentuais sobre o valor do benefício dos servidores ativos, a ser repassado ao IPERGS. NR 1 — 70% (setenta por cento) para os servidores efetivos, estatutários de nível 1 e nível 2, regidos pela Lei 108/2002. II — 60% (sessenta por cento) para os servidores efetivos, estatutários de nível 3 regidos pela Lei 108/2002. HIT — 50% (cinquenta por cento) para os servidores de nível 4 e 5 regidos pela Lei 108/2002, estatutários regidos pela Lei nº 109/2002, celetistas, contratados, ocupantes de cargos em comissão de nível 01 a 07, e conselheiros tutelares. TV — 40% (quarenta por cento) para o nível 06, ocupantes de cargo em comissão de nível 08 e 09 e agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munieípal oca dezembro de 2025. Marcus Vinicius Godoy de jar refeito / Í iara DE VEREADORES DE ACEGUÁ publicado emQB1 LL Pop) Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências tem a finalidade, de alteração do Art, 3º e seu parágrafo 1º e criar os incisos I, II, III e IV da Lei e em suas alterações, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Aceguá a firmar contrato com o Instituto de Previdência do Estado do R.G..S em consequência das mudanças do regramento do IPE. pRipA embro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br