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norma nº 1877/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional de natureza especial no valor global de R$ 100.000,00.
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matéria 57 →

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CÂMARA DE VERE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.877, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ADORES
DE ACEGU N Autoriza abertura de crédito adicional de natureza
poa especial no valor global de R$ 100.000,00.
[
(o)
publicado er o
Estado do Rio
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de
crédito adicional de natureza especial para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte
dotação:
ó 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
rgão i
Turismo
Unidade 02 — Unidade Administrativa do Desenvolvimento Agropecuário
Função 20 — Agricultura
Subfunção 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0040 — Reforma e Limpeza de Açudes
Ação 2.089 — Reforma e Limpeza de Açudes
Recurso 0001 — Recurso Livre
Código
3.3.90.39.00.00.00.00 Toutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Descrição da natureza de despesa Valor
R$ 100.000,00
100.000,00, decorrerá por conta de redução da seguinte dotação:
Órgão 12 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 2º A cobertura do presente crédito adicional especial, no valor de R$
Unidade 02 — Unidade de Obras e Serviços Públicos
Programa 0008 — Mais Mobilidade
1.009 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Ação di
Rodoviários
Recurso 0001 — Recurso Livre
Código Descrição da natureza de despesa a Valor
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 100.000,00
Fone/Fax: (53) 3246.1660 A
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 06 de maio de 2022.
imícius AA Aguiar
Prefeito
M s
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este projeto de lei justifica-se, para adequação orçamentária decorrente de acatamento da
Emenda nº 07 aq PL nº 047/2021 — LOA 2022, conforme decisão proferida pelo Poder Legislativo,
por meio do Ofício nº 015/2022, datado de 04 de março de 2022.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia"
ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 06 de maio de 2022.
iniéius VZ E»
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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