| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial no valor global de R$ 100.000,00. |
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CÂMARA DE VERE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.877, DE 06 DE MAIO DE 2022. ADORES DE ACEGU N Autoriza abertura de crédito adicional de natureza poa especial no valor global de R$ 100.000,00. [ (o) publicado er o Estado do Rio Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte dotação: ó 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e rgão i Turismo Unidade 02 — Unidade Administrativa do Desenvolvimento Agropecuário Função 20 — Agricultura Subfunção 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa 0040 — Reforma e Limpeza de Açudes Ação 2.089 — Reforma e Limpeza de Açudes Recurso 0001 — Recurso Livre Código 3.3.90.39.00.00.00.00 Toutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Descrição da natureza de despesa Valor R$ 100.000,00 100.000,00, decorrerá por conta de redução da seguinte dotação: Órgão 12 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 2º A cobertura do presente crédito adicional especial, no valor de R$ Unidade 02 — Unidade de Obras e Serviços Públicos Programa 0008 — Mais Mobilidade 1.009 — Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Ação di Rodoviários Recurso 0001 — Recurso Livre Código Descrição da natureza de despesa a Valor 4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 100.000,00 Fone/Fax: (53) 3246.1660 A Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 06 de maio de 2022. imícius AA Aguiar Prefeito M s Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Este projeto de lei justifica-se, para adequação orçamentária decorrente de acatamento da Emenda nº 07 aq PL nº 047/2021 — LOA 2022, conforme decisão proferida pelo Poder Legislativo, por meio do Ofício nº 015/2022, datado de 04 de março de 2022. Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 06 de maio de 2022. iniéius VZ E» Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br