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norma nº 2184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDO PODER EXECUTIVO- PL N.° 084/2025 - "AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MERENDEIRA ESCOLAR".
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matéria 1821 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA DE VEREADOR MUNICIPAL Nº 2.184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DE À
publicado em 2! dE 1210 Autoriza contratação emergencial de
pj Vim soe + Merendeira Escolar.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em
caráter emergencial, 01 (um) Merendeira Escolar usando para a referida contratação
usar-se-á o processo seletivo simplificado.
Art. 2º A servidora contratada será lotada na Secretaria Municipal de
Educação pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser o contrato prorrogável por
igual período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do
serviço.
Art. 3º A Merendeira Escolar aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres da Lei Municipal número 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muyici pri dezembro de 2025.
Ma inicius' VA
Prefeito
A
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa tem por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter
emergencial de 01 (um) Merendeira Escolar.
A referida solicitação justifica-se devido a servidora Glória E. Pichler,
encontrar-se em Licença Interesse.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores
sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste Projeto de Lei.
Prefeito
Gabinete do Prefeito Munijéip zembro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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