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norma nº 21/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 002/2025 -"ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N.° 015/2023 QUE INSTITUI O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS" BENS IMÓVEIS".
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;, Município de Aceguá
WWWw.acegua.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
CAMARA DE VEREADORES . .
CÂMARA DE Altera parcialmente a Lei Complementar
: nº 015/2023 que Institui o Imposto de
o em DIV DOS ac: E oigaas Pano
ae ) Transmissão “Intervivos” bens Imóveis.
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Nogym oN Or»
Publicad
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Art. 3º criando parágrafos 2º e 3º e
renomeando o parágrafo único para $ 1º na Lei Complementar nº 015/2023.
Art. 3º...
“$ 1º Nas permutas em que as prestações e contra prestações se constituam
de mais de um objeto tributável, o imposto recairá sobre cada objeto
indistintamente aos permutantes.
$ 2º Se o Município discordar do valor declarado pelo contribuinte, será
iniciado um processo administrativo formal para questionar a declaração, criando
comissões de 1º e 2º instância para análise das divergências havidas em relação a
avaliação dos valores que trata o inciso XI. NR
8 3º Durante o processo, o contribuinte deve ser intimado a se manifestar e
apresentar a sua defesa, podendo incluir justificativas ou laudos que comprovem o
valor declarado.” NR .
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de dezembro de 2025.
Marcys Viniíciás dé de Aguiar
refeito
eee
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96445-000 — Aceguá/RS - Fone/Fax: 53-3246-1660 - aceguarsByahoo.com.br
Município de Aceguá
Wwww.acegua.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
criando os parágrafos 2º e 3º no art. 3º da Lei Complementar nº 015/2023, com o
intuito de respaldar o Município para abertura de um processo administrativo
quando o mesmo discordar das declarações hora enviadas pelo contribuinte.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto
Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal dg'A
"V/ de dezembro de 2025.
Mare inicius Godoy de
uiar
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96445-000 - AceguáyRS - Fone/Fax: 53-3246-1660 - aceguarsByahoo.com.br

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