| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 002/2025 -"ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N.° 015/2023 QUE INSTITUI O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS" BENS IMÓVEIS". |
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;, Município de Aceguá WWWw.acegua.rs.gov.br Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. CAMARA DE VEREADORES . . CÂMARA DE Altera parcialmente a Lei Complementar : nº 015/2023 que Institui o Imposto de o em DIV DOS ac: E oigaas Pano ae ) Transmissão “Intervivos” bens Imóveis. q Cod o Nogym oN Or» Publicad Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado parcialmente o Art. 3º criando parágrafos 2º e 3º e renomeando o parágrafo único para $ 1º na Lei Complementar nº 015/2023. Art. 3º... “$ 1º Nas permutas em que as prestações e contra prestações se constituam de mais de um objeto tributável, o imposto recairá sobre cada objeto indistintamente aos permutantes. $ 2º Se o Município discordar do valor declarado pelo contribuinte, será iniciado um processo administrativo formal para questionar a declaração, criando comissões de 1º e 2º instância para análise das divergências havidas em relação a avaliação dos valores que trata o inciso XI. NR 8 3º Durante o processo, o contribuinte deve ser intimado a se manifestar e apresentar a sua defesa, podendo incluir justificativas ou laudos que comprovem o valor declarado.” NR . Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de dezembro de 2025. Marcys Viniíciás dé de Aguiar refeito eee Rua 510, 76 - Centro - CEP 96445-000 — Aceguá/RS - Fone/Fax: 53-3246-1660 - aceguarsByahoo.com.br Município de Aceguá Wwww.acegua.rs.gov.br Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 criando os parágrafos 2º e 3º no art. 3º da Lei Complementar nº 015/2023, com o intuito de respaldar o Município para abertura de um processo administrativo quando o mesmo discordar das declarações hora enviadas pelo contribuinte. Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal dg'A "V/ de dezembro de 2025. Mare inicius Godoy de uiar Rua 510, 76 - Centro - CEP 96445-000 - AceguáyRS - Fone/Fax: 53-3246-1660 - aceguarsByahoo.com.br