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norma nº 2189/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 094/2025 - "ALTERA ART. 7.° INCISO I E ART. 8.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2.123/2024'".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.189 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
CÂMARA DE VEREADOR
. DE ACEGUÁ o | |
a» LÊ Altera Art. 7º Inciso Le Art. 8º da Lei
poncatoen CO a Municipal nº 2.123-2024.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.123/2024, no seu art. 7º Inciso
Ie dá nova redação ao Art. 8º e cria os incisos IV, V, e IV.
Art. 7º Ficam autorizados:
1 - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e
sem prejuízo do limite estabelecido nele, fica o Poder Executivo também autorizado a
abrir créditos suplementares destinados a atender: NR
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
V - excesso de arrecadação;
VI - transferências VII — Reserva de Contingência.
especiais da União.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua. .gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mudicipal de Aceguá, 22 de dezembro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o
Município possa suplementar dotações da folha de pagamento do mês de
Dezembro/2025. Cabe salientar que foram utilizados dentro do índice de 15% valores
do superavit de 2024 e excesso de arrecadação que são passiveis legalmente serem
utilizados sem prejuízo do limite estabelecido.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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