| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.º 094/2025 - "ALTERA ART. 7.° INCISO I E ART. 8.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2.123/2024'". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.189 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. CÂMARA DE VEREADOR . DE ACEGUÁ o | | a» LÊ Altera Art. 7º Inciso Le Art. 8º da Lei poncatoen CO a Municipal nº 2.123-2024. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.123/2024, no seu art. 7º Inciso Ie dá nova redação ao Art. 8º e cria os incisos IV, V, e IV. Art. 7º Ficam autorizados: 1 - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite estabelecido nele, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender: NR I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. IV - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; V - excesso de arrecadação; VI - transferências VII — Reserva de Contingência. especiais da União. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua. .gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Mudicipal de Aceguá, 22 de dezembro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa suplementar dotações da folha de pagamento do mês de Dezembro/2025. Cabe salientar que foram utilizados dentro do índice de 15% valores do superavit de 2024 e excesso de arrecadação que são passiveis legalmente serem utilizados sem prejuízo do limite estabelecido. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br