| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL N.º 098/2025 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACEGUÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE BEM-ESTAR ANIMAL MAIA E BENJAMIN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.196 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. DORES . =. amaRA DE sm Autoriza o Poder Executivo Municipal de DE À Aceguá a celebrar Convênio com o Instituto ouplicado em 2 IN é Bem-Estar Animal Maia e Benjamin. Jogo Es Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá autorizado a celebrar convênio com o Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, nos termos da Minuta convenial que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º O convênio autorizado pela presente Lei tem como objeto principal o repasse de valores para juntos os participantes unirem esforços para a proteção, resgate, acolhimento, tratamento e bem-estar de animais em situação de abandono, vulnerabilidade ou maus-tratos no Município de Aceguá. Art. 3º Para a consecução do convênio, fica o Município, desde já autorizado a abrir crédito especial, através de'recursos Orçamentários, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Unidade 02 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Acegu im dezembro de 2025. inicjus db e refeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Encaminha-se para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, entidade sem fins lucrativos sediada neste Município, voltada ao acolhimento, proteção, tratamento e bem- estar de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. A presente proposição fundamenta-se em imperativo constitucional e ambiental, uma vez que o art. 225 da Constituição Federal determina ser dever do Poder Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais à crueldade. Ademais, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica o abandono e os maus-tratos como crime, impondo ao Município a responsabilidade de adotar ações preventivas e corretivas. No Município de Aceguá, constata-se carência de estrutura pública própria para o resgate, acolhimento e tratamento de animais abandonados. Essa ausência tem causado impactos na saúde pública, como riscos epidemiológicos (zoonoses), aumento de acidentes, proliferação de animais soltos e prejuízos ambientais. O Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, conforme Plano de Trabalho apresentado, possui capacidade técnica e operacional comprovada, atendendo atualmente mais de 200 animais resgatados, oferecendo abrigo, alimentação, castração, vacinação, atendimento veterinário e ações de educação comunitária, atividades que vêm sendo desempenhadas de forma contínua e voluntária. Diante da demanda crescente e da relevância social do serviço prestado, justifica-se plenamente a necessidade de apoio financeiro público, de modo a garantir a continuidade e ampliação das ações essenciais ao bem-estar animal. Assim, a aprovação da presente Lei: e garante proteção aos animais, cumprindo preceitos constitucionais; e reduz riscos à saúde pública, incluindo zoonoses e acidentes; * promove políticas de controle populacional animal (castração, vacinação): e oferece economia ao Município, ao priorizar ações preventivas; e fortalece o trabalho de entidade reconhecida pela comunidade; e assegura meios legais para formalização do convênio e repasse de recursos. Diante do exposto, resta evidente o interesse público na aprovação do Projeto de Lei, motivo pelo qual solicitamos aos nobres Vereadores a sua apreciação e consequente aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de dezembro de 2025. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br