br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

norma nº 2197/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI Nº046/2025 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
native_id386

Originating matéria

matéria 1661 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 63

é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GE.
(ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
dc) ea GABINETE DO PREFEITO
DE vERHADDRESNICIPAL Nº 2.197 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
CAMA C ACEGUÁ | N
10) | PAL Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
publicado em iso ? para o exercício financeiro de 2026.
a = |
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu sanciono a seguinte:
LEI:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da Constituição
Federal, no art. 93 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercicio de
2026, compreendendo:
I — as metas e as prioridades da administração municipal;
II — a organização e estrutura do orçamento;
II — as diretrizes para elaboração e execução do orçamento é suas alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI-— as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII — as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
[ - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024;
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos
exercícios de 2023, 2024 e 2025:
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 42%, 8 2º, inciso III, da Lei
Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento
ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, 3 2º, inciso V, da
Lei Complementar nº 101/2000;
9) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC),
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A 7 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ Voy x
GABINETE DO PREFEITO º
conforme art. 4º, $ 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado, é meramente
indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação
de novas despesas.
O! — Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
ira cos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao
art. 4º, 4 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
HI — Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos
Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para o próximo exercício,
o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária
ou através de créditos adicionais.
IV — Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os
projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da respectiva
Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário consolidado, de R$
951.209,53 (novecentos e cinquenta e um mil duzentos e nove reais e cinquenta e três centavos),
conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo I a esta Lei.
8 1º Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de resultado
primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se
verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas
das receitas e despesas;
$ 2º Na hipótese prevista pelo 8 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do inciso I do
parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto
de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente
atualizadas.
$ 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000, em caso de
não atingimento da meta de resultado primário estabelecida para 2026, admite-se, como limite de
tolerância, o valor equivalente à frustração da arrecadação das receitas que são objeto das
transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal.
8 4º Para os fins do disposto no $ 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a
menor que for observada ao final de cada quadrimestre entre os valores da arrecadação acumulada
do exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
8 5º Para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, a meta alcançada em cada quadrimestre será comparada com a meta prevista para O
mesmo período ajustada, quando for o caso, ao limite de tolerância previsto no 8 3º deste artigo.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com a
execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual
para 2026/2029, Lei Municipal nº 2.164, de 24 de setembro de 2025 e suas alterações, estão
especificadas no Anexo III desta Lei.
8 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas
para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
$ 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo JII serão evidenciadas em
demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para O
próximo exercício.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
(6) - , o . . , as o Dia
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentaria,
função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de
elemento.
$ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
$ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação
institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº
4.320/64.
8 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são
aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento é Gestão, de 14 de
abril de 1999, e em suas alterações.
8 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei F ederal nº 4.320/1964
e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento
Federal n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
8 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município,
serão consignadas em unidade orçamentária específica.
8 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de
Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art.
7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer
crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as
ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e
pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 —
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do
Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas
públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município,
devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e
financeira a que se refere o art. 48, $ 6º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no 8 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 93 da Lei Orgânica do
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.brt
os e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LO MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Município e no art. 2º, da Lei F ederal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além
dos quadros exigidos pela legislação federal:
| — discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
l — demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art.
12 da Lei Complementar nº 101/2000;
IJ — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000:
IV — quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por
grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, 9 5º,
HI, da Constituição Federal:
V — demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos Fundos
Especiais de que trata o art. 2º, 8 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964:
VI — demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de
resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos 88 1º e 2º do art. 2º desta Lei;
VII — demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes
Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista,
conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 08/2025, do Tribunal de
Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente;
VIH — demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113/2020:
IX — demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
X — demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de
operações de crédito realizadas e a realizar;
XI — demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme
o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no $ 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I — relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o
exercício de 2026, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida
com o pagamento da dívida;
NH — resumo da política econômica e social do Governo;
Il — memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa,
observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no
art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV — demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque nos últimos
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FL SD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ Jd
GABINETE DO PREFEITO
três anos, a situação provável no final de 2025 e a previsão para o exercício de 2026;
V — relação dos precatórios a serem cumpridos em 2026 com as dotações para tal fim
constantes na proposta orçamentária:
VI — relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas pelo
Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos,
atividades ou operações especiais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Art. 9º. Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações
destinadas:
I — às ações de alimentação escolar:
II — às ações de transporte escolar:
[II — à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas € jurídicas com
finalidade lucrativa;
IV — à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e
auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos:
V — à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de contrato de
rateio;
VI — ao pagamento de sentenças judiciais;
VII — às despesas com publicidade institucional;
VIII — às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX — ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da Federação,
observado o disposto no art. 57 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados
no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada em, no mínimo,
1% (um por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput do art. 5º da Lei
Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não
previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, até 30 de agosto de 2025, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições
desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, em
relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em relação às propostas de
aplicação dos recursos vinculados:
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 GB o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA E asi
GABINETE DO PREFEITO RÃ
| - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS:
II — ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
IH — ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV — ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica € de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao
princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se O amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
$ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, $ 1º, I, da Lei Complementar
nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar ã0S cidadãos a
participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no
orçamento.
$ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
8 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva
à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser
realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer
interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026.
8 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas
de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo.
$ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da- Câmara Municipal, observado os
limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida
pela Instrução Normativa nº 08/2025 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de julho, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão
destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
I — tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do
patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II — a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de
investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de operações de
crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a q
GABINETE DO PREFEITO
101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
$ 1º Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, entendem-se
como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2026, em cada evento de
contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6) a mo
$ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem
geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, em cada evento, não exceda a 40 vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter irrelevante nos
termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I — se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que
entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II — se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da
Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida compensatória.
94 1º Ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento permanente
de despesas previstas no $ 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de ações destinadas ao
combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, 8
1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal deverá ser
orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das
gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
$ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se
por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as
metas físicas previstas e as realizadas.
$ 2º Caberá à Secretaria de Administração e Fazenda organizar a formação de Grupos
Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a
serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na Administração Pública
Municipal.
$ 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos programas
finalísticos, cujos totalidade de recursos contemplados no respectivo orçamento seja superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser objeto de destaque no relatório de avaliação das
metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma
do art. 25 desta Lei.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender
as ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos
provenientes:
I — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012;
II — das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no
caput deste artigo:
III — de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III — Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer
equilíbrio.
$ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I — metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
II — metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança
da dívida ativa;
II — cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
94 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças
Judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse
previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no $ 2º do art. 2º desta Lei,
os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e
movimentação financeira observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I — contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde
que ainda não comprometidos;
II — obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
WII — aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores
de educação e saúde;
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ph ais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA dy
GABINETE DO PREFEITO
IV — dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas atividades;
V-— diárias de viagem;
VI — festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza,
VII — despesas com publicidade institucional;
VIII — horas extras.
4 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação
ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda
o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, observada a
vinculação de recursos.
4 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I — despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do 8 2º do
art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13
de janeiro de 2012;
II — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
II — as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV — as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei.
$ 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e Legislativo será
estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações
orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na
forma prevista no 8 2º deste artigo.
8 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na informação a que se
refere o 8 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre,
que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira.
8 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo
ao disposto no art. 9º, 4 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
8 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, na
ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação.
Art. 21. Observado o disposto no 8 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma
referido no 8 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das
despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta
bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
8 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham
a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder
Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.
8 2º Para fins do disposto no 8 2º do art. 168 da Constituição F ederal, até o último dia útil do
exercício de 2025, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido
ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo
das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
GABINETE DO PREFEITO MERMO
9 3º O eventual sald ã
saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior,
será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do
exercício financeiro de 2027.
Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão
movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
$ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o ingresso
no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato
ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que
impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações
financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
Instrumentos.
$ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada
uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma
estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
$ 1º Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão ser utilizados,
até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos
referentes à fase interna da licitação.
8 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-
financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais
consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no $ 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei Complementar nº
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
8 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
8 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar
subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas
fiscais ou limites de despesas, observadas, no que couber, as regras de restos a pagar definidas na
Instrução Normativa nº 08/2025, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do
art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final
dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
8 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder
Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
$ 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver medida restritiva
à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a oO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam à participação de qualquer
interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos
disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
e créditos adicionais será
8 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura d º
parágrafo único, da Lei
realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º,
Complementar nº 101/2000.
$ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios ou de
requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos
suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
o ou à conta de
atualização das
stantes na Lei
8 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadaçã
receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas con
Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos
projetos se encontrem em tramitação.
$ 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I — superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos;
II — créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026;
II — valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
$ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do $ 2º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de
restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
8 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4º desta
Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados
na Lei Orçamentária de 2026, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente
da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, 4 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo, até 30
de junho de 2026.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e
extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de 2026, desde que não haja
alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e
em créditos adicionais, mantida a estrutura programática conforme as definições do art. 4º desta Les.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d ke pe
GABINETE DO PREFEITO
9 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
| — Iransposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho
alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
1 — Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou
de uma unidade orçamentária para outra:
HW — Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de
capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de
trabalho.
$ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser destinados a categoria
de programação existente e não poderão resultar em alteração do total da despesa autorizada na Lei
Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos e
das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de
execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação
orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua
programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a
utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas
correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais,
constantes na proposta orçamentária.
$ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde,
educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização,
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências voluntárias e de
operações de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva
disponibilidade de recursos.
$ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim
entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de
dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas as Emendas ao Projeto de
Lei de Orçamento
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei Municipal nº 2.164, de
24 de setembro de 2025 — Plano Plurianual 2026/2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades
e metas desta Lei.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E: g
GABINETE DO PREFEITO
o) me my RE. : 102
; 8 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do $ 3º do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal €
encargos sociais e com o serviço da dívida.
8 ai Para fins do disposto no & 3º, inciso 1, do art. 166 da Constituição, serão consideradas
incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
= Il — as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais
minimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e
serviços públicos de saúde;
== Il — as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças
judiciais;
II — as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de
transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;
IV — as emendas que reduzirem em mais de 10% (dez por cento) o montante destinado para
despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei.
8 3º Para fins do disposto no art. 166, $ 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva
de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei
Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, O
pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades
privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28
da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a destinação de
recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por
meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios
para despesas de capital.
$ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste
artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 — Transferências a Instituições Privadas
com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 — Subvenções Econômicas”.
Art. 34. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar
nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e
política habitacional, nos termos da legislação específica e serão executadas na modalidade de
aplicação “90 — Aplicações Diretas” e no elemento de despesa “48 — Outros Auxílios Financeiros à
Pessoas Físicas”.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 35. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12,8
3º 1, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/ 1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (5º
GABINETE DO PREFEITO
educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de funcionamento
das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei específica, nos termos do art. 26
da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 36. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada
a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I — estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade
beneficiária:
II — estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
HI — sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes,
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 37. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art.
12, 9 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 38. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial, somente poderá ser
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica ou
educação especial;
II — para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio
Ambiente;
[II — voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por
entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência
social na área de saúde;
IV — qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com
termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal nº
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a
destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a
formação e capacitação de atletas;
VI — destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social
e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
VII -— constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de
Fone/Fax: (53) 3246.1660 i
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 7.404/2010: e
VIH — voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
| a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, risco pessoal e social:
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação
de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda:
o 9 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente
justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de
educação.
Fe) . . x á as . º
$ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria,
caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo
seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 39. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de
recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá
ainda de:
I — execução da despesa na modalidade de aplicação 50 — Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos;
II — estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica — CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na
hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II — ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos
e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento
congênere celebrados;
IV — inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco)
anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela
rejeição;
V — não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso 1, da Lei
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL US
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ a]
GABINETE DO PREFEITO
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
Cc) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos
Ú eres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da F ederação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
congên
4) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos |, H e II do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
M — formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o
cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da
emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou
consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá, a Procuradoria Jurídica do município, verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção,
comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas.
Art. 40. E necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou
de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente
identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas
setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
OS recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos
ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet
relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios,
contendo, pelo menos:
I — nome e CNPJ da entidade;
1 — nome, função e CPF dos dirigentes;
HJ — área de atuação;
IV — endereço da sede;
V — data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento
congênere;
VI — valores transferidos e respectivas datas.
9 2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições
dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio de
instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho
ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento
congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o ri
GABINETE DO PREFEITO
Complementar nº 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de
que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os
seguintes preceitos:
l — depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
| H ço desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta
bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Quando formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de
fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de
parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie,
desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos
fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 44. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo
Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a concessão de
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao
pagamento de juros não inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes
exigências:
I — concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
— pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
HI — formalização de contrato;
IV — assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras
despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
9 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de
empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I — desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
H — integrem as cadeias produtivas locais;
LI — empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei
Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV — adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
$ 2º Através de lei específica, poderão ser concedidos subsídios para o pagamento dos
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como autorizadas prorrogações
e parcelamentos de saldos devedores.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E go o
GABINETE DO PREFEITO Ô
Art. 46. A lei or
municipal,
çamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 41. Ú, projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo
Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição
Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 48. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as
entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no
que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento
do mês de julho de 2025, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais com efeito financeiro no próximo exercício financeiro, inclusive a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei
Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 08/2025 do Tribunal de
Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº
101/2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos órgãos e entidades
mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos indicativos de contratação de mão de
obra empregada em atividade-fim da do órgão contratante ou inerentes a categorias funcionais
abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão identificar,
em planilha de custos específica, integrante dos respectivos instrumentos, o valor que se refere ao
custo da remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do
ajuste.
Art. 50. Em cumprimento ao disposto no art. 39, 4 6º da Constituição Federal, até 30 dias
antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder
Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, 8 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites previstos nos
artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências
previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I — conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
JI — criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
WI — prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FL US
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ Jd
GABINETE DO PREFEITO
respeitada a legislação municipal vigente:
IV — prover cargos em comissão e funções de confiança:
V — para fins de atendimento ao disposto no art. 96 da Lei Orgânica Municipal, ficam os
Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a concederem aumento das despesas com pessoal para
o exercicio a que se refere esta Lei nas seguintes condições, no Poder Executivo:
a) criação dos cargos de Técnico ou auxiliar de saúde bucal, monitores de escola e fiscal de
meio ambiente através de concurso público e lei especifica;
b) nomeação de servidores para os cargos de Oficial Administrativo, Motorista, Operador
de máquinas, auxiliar de creche, Merendeira, Psicopedagogo e Psicólogo em vagas
existentes através de concurso público;
c) nomeação de funções gratificadas para cargos existentes no Anexo II da Lei nº 108/2002;
d) concessão de gratificação de função para as funções existentes no Anexo I e II da Lei
108/2002;
e) ampliação de vagas nos cargos de Oficial Administrativo, Auxiliar de Creche, Motorista,
Psicólogo, Agente Fiscal, Contador, Administrador e Agente Comunitário através de
concurso público e lei específica.
8 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal da
Administração Municipal:
I — proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
II — proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
[WI — melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que
concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
$ 2º No caso dos incisos I, II, Il e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei
ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para
os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em
vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de natureza de despesa, os
valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à
Receita Corrente Líquida estimada;
II — declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das
despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações
orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
8 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 4 (quatro) meses contados da
data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado,
dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal.
8 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MH.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA o, |
GABINETE DO PREFEITO
$ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, Ill e IV do
Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no descumprimento das
disposições dos incisos I e II do $ 2º desta Lei.
4 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas
relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não
poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena
eficácia da norma.
$ 7º As disposições do $ 2º do art. 51 desta Lei não se aplicam aos atos de concessão de
vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório bem como as
despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, $ 2º desta lei.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros
e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo
para a população, tais como:
I — as situações de emergência ou de calamidade pública;
II — as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
II — a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa
possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do prefeito
municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I — considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal;
II — considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes
de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta
orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive
com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
| h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha
sido evidenciada através de cálculo atuarial:
1) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 55, ou essas
o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder
Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa,
mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos
ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
$ 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo
do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor
equivalente.
$ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto
neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de
transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual
que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
$ 3º Não se sujeitam às regras do 8 1º:
I — a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na
legislação municipal preexistente;
II — a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 0,05% (cinco centésimos por cento) da
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026.
[HI — os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária concedidos
de acordo com as disposições do art. 65, 8 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso II, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do $ 3º do art. 14, da Lei Complementar
nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
—s
q ue
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — —
ASAE
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas
de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação,
cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar
recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste
artigo.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o $ 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art.
94 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta.
Art. 60. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma
simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos
adicionais.
Art. 61. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos
Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais
quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos,
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e
fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipál de Aceguá, 42 de Aaneiro de 2026.
Prefeito
Fone/Fax (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov. br - gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . U p de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA ) )
GABINETE DO PREFEITO
O esa
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, atendendo disposição legal, contém as metas fiscais e as
diretrizes orçamentárias a serem executadas por esta Administração durante o Exercício de 2026, na
conformidade do contido no Plano Plurianual e que norteará a Lei do Orçamento Anual.
As metas estabelecida no presente Projeto de Lei, foram fixadas, levando-se em
conta a possível realização do Orçamento anual que posteriormente aportará a esta Casa.
Pela importância deste projeto, pedimos “vênia” ao Douto Plenário, para aprovação
da presente matéria.
Gabinete do Prefeito Munhcip4l de Afeguá, A2 de janeiro de 2026.
Marcús Vinicius Gódoy d
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Município de Aceguá
O
E"
sto,
|
“50
PIDE PU SOPPUSPIAd S2J0]PA SO OpURIsa “Opojsad OApDadsal ou sepez|eou usos » saQõeag|| Sep 9 SaQ5ezpuouse sep OpsIAdId R OpuRJapjSUOS 'OPjJ9xXa Epea ap OJqUISTap uia OgSIsOd R apuodsaLios assa “BpiAjp ep anbojsa 08 ogseja. WI - 6
“OAN RI SUOUIAP 9)5AU SOpejuasaJda sopep so esed aseq ap usesjasas anb esadsap 2 89/9233 Rp sagdafoJd Sep Quaueyjeyap o eiuapjAs ZO ejoqei EN -$
'JOLJ3JUP OUR OU SOPRZI[R3J SIJOJRA SOP SOIp9u
S|PNjUDaJÁ SOU BSRQ UJOS SOJNINJ SSJO[RA SO 9S-OpumjafoJd 'SZ0Z/ZT/TE Wa aquajsixa Opjes |jDApAoId O OBÍeIapisuoa ua 98-OpuBad| SOpejnaje> WeJoy SeJjaaueuls sapepigiuods|g sep saJojea so “epinby| epiajp ep aquejuouw op og5einde eu pr -£
“sepuajas sejep se asjua opjnby| |2os!j QUaepiapua op ogóeuea
e DJ9/ja) jeujuou oprynsas O “9207 ap O|>j2J2xa O ajueinp no [enuy eupjuawes:o 197 Ep ogÍeJoqe|a ep og|se20 Jod OJs|Aas Jas pJapod ojupuiud opeynsas o "0d ?p sz “Ve op souua sou 'anb sesapuod ageo '|eos1y oqunba op ogSuaanueuu
BJed SSjUB|DNs SOPeJapjsuos OBS SOP|2J9X8 594) SO eJed sOJs|jABJd SOjJPud SOpey|nsas so 'EZ0Z/669 su NIS BUENO BU eppajaqeuisa e/So/Opojaus E NoJBpisuos '|[EUjuON Opeynsay op 3 OlJguId Opeyjnsay Op Ojnojp3 0e ogsejaJ W3 -9
sejJgquaweSJ0e)u| Sej[a39J
se SAIsnjDU jedp(uniy Coljqnd OBSens|ujupy ep sogêup so sopo3 ap se3/2201 se opussiduoo '00/TOT 54 JUawa(duo) |97 EP st We Op 's€ 5 O BIsjagrisa auojuo 'ojdjajuniN Op e3/92934 e anb q opeoejsap Jas e ajuejsoduu] oquod ouno - S
"SZOZ/VO/BZ WD SEPeoluoA '||S2Jg OP |8JU9 OJU0G OP ON]S Op sagÍeuoju! opunãas 'ope2s0us op enpeyadxa dp euajs|s Op Wa11029p saçõa[oJd se(na 'ajuaweapoadso)
'%BL'€ O X00'P "KTS'P ap (VIdl) 0BSeyul op sexe) sep e %00'Z 9 KO0'Z 'XOL'T PP |BUOjIeU 0IN1g OUJ9JU| OINPOJd OP OJUBUI/9S9I3 WIN 9S-NOJBP|SUOJ 'gzoz dLTOL '9TOZ AP SOpJaxo so RJed “wIssy 'jevojseu OJQUIF ap SEdjtuQuoas sapepiane sep
OuN|J O Weyueduode sjeBa| 3 S|PUOININSUOD SP[UPJ9JSURI) SE OUIOS UIDQ 'SRJJPINQUI OGU & SejpINg|) Se[9091 Sep ajed oq anb OJsIA 's819931 Sep [Rujuou oquaus!9saJa O JRoj|jÓxa RJRÁ SISARUICA S|LdppULd Se QUIOD VId| O 3 Gld O 25-RJ3p|SUOD - b
"OApR|SISO 2 OAJNDIXI SAJAPOd SOP |ROSSAd UIOD SOJSPO) SO RJRd Saw] 3 epinbr 9JU9107 E199y R gJed sagóa[oJd se 'ajuaueanDadsa! 'Weisuouap pq a
£O SPJDQLI SV 'SO|JPUO/De]JU] S|JDAJU SOP RU OqUGLUNE [enjudAa q |elJR|es RYJO) Ep 041239894 OJU9UI/95919 O "OS |ISUOD EU MSIAdJÁ [anus [2198 OgS|ADI EP 031949 |aAPAOI O OpRIaPISUOS [04 “Oljpadsa ua jRossad Wo sesadsap se aJUP20] ON - E
“Poljqnd epjaip Pp ogdeznJowe a soJnf ap saqualso23p sagõeBugo sep
ojuawefed esed sosinaas so 'epuje 'os-Welesnfassy “AJ OXaUY OU SOpeIsuouop Ojuawepue us sojafosd sop ogsnpuos e 'ajuawendpoJd “spueied ap wly E opsuedxa ens & aZI|Igeia anb |aaju wa sesadsap sessap [Ras OJUBUI|59J ap BAjgewigsa
& O5-NOJapisuoo 'opdelju| ep Up]e 'SOJUSWASDAU| SOU SOB OUUBND “SOjajsn> ap sesadsop sep jaajqeo opuenb 'jeas ojuawne 9 CAN eI939A OJUGUI|253I9 'opSelul 2p SOJaWEILd so SOpeJap(suos Weio) 'S9)U94109 sesadsop sg OgÍejaJ W3 -Z
"SOJNo Gnuap 'opeisa Op & OEIUf) EP SPpUgIajsURS Sp SEpuntO 58319994 Sep OjuswEsoduos “|pos!j ogÍeBauos q 3 OESPAS q GJPQUIC ap seonyjjod 'apep|> ep ouequn
OJjaujsad op ossejdue 'NIdl OP SaJ0jPA ap eyue|d ep ogóezienje 'gid Op OJuaups92 “Ogde|ju| ap ao/puj or “ojduaxa Jod 'sepeuo|eja! 3 SEJ9PepJ3A OUOS Sepesspjsuos sessityaJd sep Wgje (SZOZ) en ol2ppJaxa O eJed sopew|jsaa! saJOjpA
so o (bZOZ 3 EZOZ 'ZZOZ) SOjajDJaxa S9J) SOLIN|N SOU SepepeoaJJe se3[999) Se aSeg JOd OpuBuso) “ajuos Bpeo uia 'ogiepeoaLe op (pow e noJsapisuos anb 23/3291 ap 2Apewpsa ep ogÍisoduioS eu sOpez;|pn WeJo; Sa/0peo/pu sass3 '(oB5eju! uas)
S2)URISUOD SOJO/PA LUZ 9 3]UBIJ02 EPaOUI WII SEUIJOJ SENP Sp SOpejuasaJde OgIsa SOJaLWNU SO 'TO PJIQEL RU SOPRUO/DEjas OBS SIRISJ SEJ9IA 9P OXAUY OU SIqueJsUOS SEA RUINS Sep OBSRIOQR|S EU SOPPZ||pN SOS!LIQUOIOJIRUW SOJaAWgIed SO -T
:SEPezIjan eldojopojaw à sessjuasd
JD eP v-99T "Ve 'sT O euidpsip
SLJOJUOD *SJeNPIAIpU! SEpuaua SY SEANR|a) OB|UN RP SeLQILÂLGO SRjIUGIDJSURI) AP SaJO/RA SOP OgsN|aXa E sode “e[as no 'Oquatuepiajpus Sp sau] sop ojnojso eJed epeysnje epinbr) ajuauos 243294 ep ogda[oJd e ppRIapisuos 103 :E EJON
as OU 'S|23S|J SOAQEISUOUII SOP [ENUBIN OP OB5IP3 sYT EP 64 BUlBpd eu EjsuOS SULJOJUOD :Z VLON
JO 197 E esed opidpra sesadsap a Seqj932: aqua ouquinha ap apep|ssa2au E OARLISUOuIdp Dssau PojjO
"eUUI] Ep Ox|2Qe OU PUIIg OPR|NSaU OP Ojn9jp3 OU Sddl OP SOJ|92UCUI) SBJ9AeY B Ex|83 9p ApepIjIqluods|p 'Sepiajp Se Sepesap|suoo as uUI3Adp OEU WPQUIB | “BUUI| BP EWe OGIA
opm|nsay Op Ojnajp2 OU SddH OP SSJU0) Se UIOD Sesadsap a sey[a091 SE SEpesap|suoo WeJos O8U OjUROd "JCIIN OP III ayed ep 9 OxaUy - 00'90'€O UJ3)| ou msodsip ojna/go ap ejBojopozaw e ninfas oapensuouap assap osseioge|a y : TVION
QQUSWefaueid OP CANCNS|U(WIPy Apepjun :31NO4
eyul] Pp Ox|eqy - (SddH INS) I8UjuON Opeznsay
(1a) epinbyi epepiosuoo epiao
(Da) epepijosuoo esgjqnd epIAa
(SddY 0392X3) SOAISSEA SENFIIUOI SAÇÍBURA 3 SOBLCIUI 'SOUNF
(SddW 0339x3) SOANY SEJSISUON SI05e|JRA à SOBI:RIU3 'SOJNF
(Am) + A = (14) eyun ep ewpy - (Sády INOD) OHPUIA Opeznsay
89020 TLM'E TL'EISLTIE
TS'SIGvELBT-
00'0
00'0
O6'TIT'9POT
EL'OZT'OSL'OT
L6'6LT'OTLT-
EQ'TEZ'T9- T6'L90'69- TS TYWELST-
9L'S0b'B9T'T
TL'prE OSS T-
pT'PEQ'L80'Z
98'TEQ'VLE'T-
OL'TET'B96
8S'EBG'PIT'9-
(n=1) = (A) equn ep ewpy - (Sddy INIS) OHPWNd Opeynsau
AI - (Sddd SIJU04 WOD) selJpupid SEsadsaq
(Sddy SIuO3 Wood) [mo esadsaq
HI] - (SddY SIJUO4 WIOD) SENPUILIA SL3/939Y
(Sddy SSJU03 WIOD) [301 23/2399
SeJBuIjJd SEsadsaq ap JeBed E SOjsay ap oquaweBed
jaudeo ap seisuwid sesadsaq
SIJUQJIOD SESadsad SENO
s|R/DOS 50BJPIU3 à |BOSSAd
$2JUBJJ0D SeJRUI [Id SESGdSAG
(| - (SddH SJU0J 0399X3) seu PuIId SESAdsaQ
(SddW Saquos 0739X3) |R301 esadsaq
jendeo op seupuijid SR[939%
SQJU3IIOD SEIJPUILIA SEQ1929Y SIRUIIAQ
$9]U91109 SejDUgJAJSURI |
BOYJIIN 2P SAGÍINQUIUOD à SexR| 'soysodus |
S9JUQ110D SRUPLIIIA SRI/2294
|-(SddH4 SIJU0OJ 0392X3) SEUBWIIM SR[3I9H
(Sddl SNUO3 0322X3) [8301 23/2294
EL'OTT'OSL'OT
oo'o
00'0
00'0
00'0
Th'SZT'e8L'€
9s'6T6'LE0 TZ
LY'GBS E6S'TZ
98'TEN'VLE'T-
00'0
00'0
00'0
00'0
£6'689'6TB'E
95'6T6'ZE0'Z
Lv'68S'E6S' TZ
90'PEZ'ST9'ZE
ES'EZB'BOS'SS
EO'EEL'9IE'T9
SH'TSOTS8 TI
EB'EZG'YSE'd
6€E'ZOE'OpP'T
TI'pZz'6s0'Lb
S8'056'LET'9
PE'LLY LEG'YS
LT'TOV'Z66'8S
PTTSLESLT9
00T x 00T x q
(Du /q) |ima/a)| ueIsuo) ajudo)
Du x% Gld K JO/EA JO/EN
EQ'VE9'L6S'9-
00'0
00'0
o0'o
oo'o
pr'LZl'zer'y
6L'0SL'B6Z'T
Eb'9TLEZS'ST
96'L90'80E Tb
6E'PBL'TET'B9
BS'EBG'PIT'9-
00'0
00'0
oo'o
LV'68S E6B'TL
LT'6TS'LOS' LE
t9'B0T'TOW'09
TB'p69'TIT'99
pZ'pTE'L6S'99
EE'PZ9'0E9T
SI'PEO' TS6'ES
9E'TIZ'9GO'L
v8'6T6'L99'T9
85'8t9'sL9 L9
OT'Z8E TZ8 0L
v9'p66'558'Lb
TO'ZT9'SSZ'9
EL'6OT'LSS'SS
pZ'TIZ'966'6S
BL'96S'TZO'9
vP'TPI'ZZr'So
EE'EGETZ9'9
L9'TE9'SBE'6S
JGIN OP OB5IP3 Eb T EP TO'£O'TO'ZO 23] "342 [euotsdo Qquaw!yuasud
JCIN OP OBÍIP3 sb T BP TO'EO'TO'ZO Wa "249 [2uorndo ojuauiyuaasd
JQIN OP OBSIP3 sy T EP TO'EO'TO'TO Wa 2/0 jeuopdo quawjyuaald
OYÍVIIIDIdSI
(at 6 “at “ME 'JW1) T OApRsUOLIaA - JINV
gz0z
SIVNNV SVIIIN
SIVOSIA SVLIA 30 OXINV
SVIYYINIINVÍHO SIZIULIVIO 3Q 19
su/yNDIIV JA OldJMNNIN
9 e
'Sn90]/SS09B9I]QNd/Jq'AOB' qo MMMy/:SÁNUY US |SAluodsIp 'GZOZ OP IUqe ap BZ p Bjep
eU |ISeJg Op |ejus9 odueg ojed opeBjnaip 'SZ0Z/P0/SZ SP «SNI0A OUQIeISA, OP SOPIBIX9 LIBIO OIQUIGO SP EX] 9 ASS EXE] Gld OP oBÍBUBA VOd] 08 SejuaIa)2J sienjusaJad SO - Z
'esedsap op ezeunjeu ap odnuB noja eus0a! ap eduqnujsogdsa/usBuo E uid 'ogu
no 'eiduguiyad ens Ú1OS OPpJ0DB Sp 'sejuejsUOS 9 SSJU9JJ0D SSJOJEA UJS SOjNIjEI SO EJed OUJOD UISq 'sesedsap a Sejis9aJ ep sagõaloJd se eIed SOpezI|jn WBJO] BUD SOJSWEJEd SO - |
%00'GL %00'8 o %rOL | %elO %CL Y %SL'8 TVINVTIVS VHTOS VGA OAILVLIDIA OLNIWIOSIHO
%00 Z %00 Z %OL'L %00'€ %Oy € %06 £ Bld 0Q OVÔVRIVA
sesadsag 8 Sej1099% SEP SEANENISI SEU SOpEZI|N SOJaLIEILA - LO VIIAVI
9207 VAVd SVIIVININVÍO SIZIALINIA JA 137
Sa/yYNIIDY JA OldIDINNIN
<
O
a.
<
=
Z
«<
ol
Ô
=
O
p<
R
ES
A) ET TET'ESL SL'606 Ed TO'0€6'6ZL TB LSS'STL PL'T6S GHZ Sp SLZ cíl LT TIS EST
—-
SOIdPIUNIA = dl OP 9WBd-230D
VAdI OP 9Wed-2409
SINDI OP aWed-2109
Sopepnua sens ap a [B19pa4 OJISIQ OP 3 SOPeJSI Sop sepugiaysuesj
OBIUf) EP SepuUgJaJsuel| SenNO
sopepius sens ap a OeIU() ep SOIUZALUOS ap SeDUQIajsuel|
96/78 8N ")”] — OBJLJSUOSIG — SINDI OP BJISIUBUIJ CIDUPIIJSUBI]
O'0'ZS'T'T'L'TpPO'00'00'0'€ TO'8'CLT
O'O'TS'T'T'L'TPO'00'00'0'TTO'BTLT
0'0'0S'T'T'L'TDO'00'00'0'T'TO'8'C LT
0'0'00'0'Z'L'T PO'00'00'0'0'00'0'T'L'T
0'0'00'6'T'Z'T P0'00'00'0'0'66'8'T'ZT
0'0'00'L'T'L'T PO'00'00'0'0'0T'8'T'ZT
O'0'TS'6'T'Z'TPO'00'00'0'0'90'8'T'Z'T
(OB 9TP POST | OET9STIPT | ESTILERTT I|roB9LOBST |es0TToeT |yoGOB TO) | v666BIT |
[69 PENVOLTT | TSSEVEOSOT | TEILTECEGI | 9EPLOSIT6I |09TEGGTUBT |yy LZSEPLLI | TETIEVOIST
(LTOOLGTT'IT | PLTILOTSPE | TT'ETVIGIVEL | OS'EEOBEVEZ | SS'BETICHEL | 9SPSOTBTTT | 66/859'6ST'8I
(STTTITI | POEGOTST | STLGETMT | EXSELTPT |TOPSESLT TbOISS6S | OOEIBSOL
ESSA CACO E SI RENDA PES DTD ET
[o ae Sa ai RO a cn ba e
een iria pa] E E6'LTT'EOS Ea gui 30Nd EE, SS
bo'ESO'gSS 00'008'9Z8 00'000"S62 tE'LBT'YZO ER t6'TIB'69L EV'TTB'S99 — OBÍEINP3 EP OJUDLI|AOAUISAM OP [2UODEN OPUN4 OP SOSINIAY ap SEDUZIajsUBI] 0'0'00't'T'L'T PO'00'00'0'0'S0'8'T'Z'T
LE 96T'Bb 9T LES '9b LE'LYL' Pb 00'088'05 00'004'8€ 00'007'L€ EN, SVNd — |8OS EPUgasISSy 9P [BUO/DeN OPUNJ OP SOSINIIY 9P SelDUguajsuelL 0'0'0S'9'T'Z'TPO'00'00'0'0'TT'B'T'L'T
opuná
e opuny sasseday — SNS — apnes ap OU) CUaIsIS Op SOS1NIaY ap BUguajsuel,
0'0'00'E'T'Z'T DO 00'00'0'0'€0'8'T'Z'T
92'868'99L'T SP'GTT'999'Z 6E'9LS'E9S'T ZO'TIS'ZET'T ERPEMAME TT'O9V'TELT 95'669' TEL'Z
62'SOS 08E SS“9V9'99€ 9L'pys' TSE OT'TIS'TZE E8'0€0'8SE St'TSb'TEL TT'EEO'TTE
CTETIOTST | BUBLTEIPT | SGTETITET | OO000OSTT |SS6LISLTT | ETSTITILT | csoLessor |
TB EOLIELT | TEPEVOLIT | dr IOVIPST | C6SLEO6ET |66BS0EBST |C/0ES60CL | tISLSLETT |
TISSLLYIOE | ZO'9BS'SOS'6T | OBBTILBEBT | BLITOOSGLI |SSILP'EEST | E6 0P0'T9B'TI
LV 'OTO'9OP'6Z | BEPZOTIGLT | STTOS6EVIT | LEBTE'NTOST | BT'6STB6TEL | V9B0P'9PEOZ | GTTITOZE6I
SSBEOBISES | 6O'E6LLITOS | Sp'ILELLB'9S 80'6EV'BIO'ES | pb'OTT'OLTLY | E69STL6LEM
SP'SpoTo | psireooL | bEfGeLLE | vel6oczo | crrogir | LEOEOTP | cererot |
6L'SPP'Th | pS'L60OL VE '66L'LE v8'6bZ'z9 Zr'LOS'TZ LE'0£O' TP
EDS E E EE
SIBJNIJEN SOSINIaY Ap Op5eJO/dx3 Ejad eJjaouBu!j OgÍesuaduIOD Ep BDUgIajsuel| 0:0'00:Z'T'L'T DO'00'00'0'0'ZO'S'T'L'T
O0'O'TS'T'T'Z'TDO'00'000'S'TO'8'T'Z'T
OTISTTIZLT|000000€ETOBTLT
O'T'TS'T'T'ZTPO'00'00'0'TTOBT LT
O'0'00'0'T'Z'T PO'00'00'0'0'00'0'T'L'T
0"0'00'0'0'Z'T DO'00'00'0'0'00'0'0'ZL'T
00'00'0'0'00'0'0'9'T
00'00'0'T'EO'O'v'9'T
[21ny [BOIS] apepaudoJg e aJgos ojsodus] op ayJed-2409
SELIEUIPIOCIXI 5809 - SOIdDIUNIA OP OIE died 2P Opung Op aueg-2105
[2SU9IA 2309 - SOITIUNIA SOp ogJedpied ap opuns Op 9yeg-2409
S9pepmus sens ap a Og]uf) ep sepugJajsuelj
S9JU91107) SEDUQIAJSUBJ |
SOSIAISS SIBUIIÇ
*
0'0'66'6'6'9'T
O0'£O'T'p'9'T+
O0O'TO'T'b'9'T| + 00'00'0'T'TO'O'V'9'T
OD LUQUOII'AUISAG AP SeweJdOJA
pJed asseday/S "Way / SOJI3IUBUIJ SOBJEIUI 3 SOJNF - SaQÍPIadO Pp OUJOJY
SOSIAIOS 9P 2319294
jeLysnpu] 231935)
BuEnIadOJSY 2319294
SISIUOUIL Ed S2J1929Y SIBUIIG
O'0'00'0'0'9'T| 00'00'0'0'00'0'0'9'T
O'O'TO'T'T'S'T DO'00'00'0'0'00'0'0'S'T
O'O'TO'T'T't'T DO'00'00'0'0'00'0'0'P'T
0'0'00'0"6'E'T DO'00'00'0'0'00'0'6 ET
errrc Tegzeos laeosw Ie dor do | O000700€ SOJSJIQ 9P 0ESSS) 0'0'00'T'9'E"T DO'00'00'0'0'00'0'9'€'T
B)U99NM
CD E E A A A A AS SOUBIIGON SSJOJ2A SORNO 00666ZETDO0000000067ZET
votes legce | I|8eb6L | [o0000T | [| Ieustetr * Joost epuay ap SOjny!1 ap son 0'0'SO'T'ZE'TDO 000005 00'TTZET
OZ'98T 80€ T TE TZSSETT | 6h066 PITT | | 0S'06S'S8t 6M'Z9ELY8 | 09'8980SET | S6'6SL6TET jediuLid - SOPejNIUIA OBN SOSINIIY aP SOJISQdaQ ap OgÍeJauntay O'O'TOT'Z ELDOO0ZOTTO0TTZET
OS'SST Z60'T CLTTPLTEOT | 8990976 | | 88ThzE6 | T6'0ES ESS | SO'EEP'TS6 PT'BTY'ZLTT jediDULId - SOPe/NIUIA SOSINIIY AP SOJISQdaG ap OBSeJGUNUISY OO'TOT'Z'ETDO OO TOT'T'O0T'Z'E'T
TS PET TOVZT | 92S0bB9TT | SSTOESETT | BE'TEB6LS | Ob'B6SOELT | Eb'LPSEOET | GTETETMVT SOUPIIGOIN SSJOJEA 0'0'00'0Z E LD000'00'00'00'0'Z'E'T
E SN DEISE TER ED CS E RI RS é OPe3sa OP OUPI|IgOUI] OIUQUILEd OP OBÍeIO|dx3 0'0'00'T'T'E'TDO 00:00 0'0000TE'T
0€ 796 Brb'Z | BEEGPELET | ZL6D6BOBTT | SETEB6LS | Ob'B6SOELT | Eb'LWS'EOET | OELBTBSLT [2IUOWIJ2d 219298 0'0'00'0'0'€'TDO'00'00'0'0'00'0'0'€'T
Eb T9LPIZ osTegtor | OEESTT6L | |oo'0000S | [eLtror | | Teteser PCI BIIjqNd OBSEUILINI] IP OSIAISS OP OIaJsn3 O eJed opSinquauos 0005T'P'ZLD0000000000+TZT
ES TR E E SEDIUIQUOS3 SAQIINQUIUO) 0000TZ2LD00000000007%1I
O CCR CTC CREME a Arma Da e Dn SOIdIUNIA “JA SOPeISI AP SBMadSa sIBIDOS SIQSINQuIUOD 0'0'66'6 TZ LDO 000000008TZL
EE SAND AR O SS SD DE O SIBIDOS SQÍINQUIUOS SENNO 00006 TZ LD0'000000660TTZT
PRC de qo Mo fd cre SO 00£0'9'T'Z LDO 000000900TZT
EEE AD E O E O O E SI IG 0'0'00'0'T'Z' T DO'00'00'0'0'00'0'T'Z'T
ED LIZ DIZ OSTESTOL [|Ocestict [0000008 I[eiov jtexi | 1 TT RPA) 0'0'00'0'0'Z'T PO'00'00'0'0'00'0'0'Z'T
MEAN A ER A E SA ED E BUOYJSN 2P OBÍINqUQUOS 00/00 TE T'LDO 000000000 TT
FE aee TREE TICRVtE: TISERIE TOSUSE.. JC inca ii qe ii a 00000<TLDO00000000072TT
VE 6ST LL? LP LTL9LTP | EOLTELEGE | ZE 6660ISE | Z8T9IOPT'P | OB'6LEPONT | 6EBTOILLT SOJSOd LU] SIBUIS( 0'0'00'0'T'T'T DO 00'00'0'0'00'0'T'T'T
L'T6E 65
0796 vZ OARB|SIZa] Ipod OP SOAQBUI/SOARY - jEdiduig - OYjeqeil pusy/s Juul
o)
O'O'TO'E'T'T'TDO'OO TOTTEJETTT
O'O'TO'E'T'T'TDO'OO TO'T'TEO'ETT'T
80'640'phZ'T ZE'ST6 GIT'T 88 ILy' 866 T 96'SGIZLES8T |6L'S6LTIST 86 TCS EES'T 8T'0Z0'9ZET SejaJ!pul/OAgNI3x3 Ja pod OP SOAWJeU|/SOANY - |EdDUtId - OyjeqelL PuSH/S JUUI
ZO'SZT'OST'L 8T'808'T9L'9 60'ZBT'T8E'9 vB'EL9LLLS TI'8LS'08E'9 99'060'885't 40'€60'9€E'b
Li 904 EOT E9'989'26 02'L80'Z6 vz'vos'08 64 Z89'€8
BLUOUYJ3A 9P SIQÍINQUIUOQ à Sexe | 'SOjSO du] 0'0'00'0'0'T'T PO'00'00'0'0'00'0'0'T'T
vh'999'POL'PL S6'S68'L9L'0L 0€'96S'TO6'99 EO'OZO'STS'E9 Ob'BSL'LLIT9 | EBOZ6'6TT'PS 82'trt'TEG'OS SIJU3JJOT SEJ19I9Y 0'0'00'0'0"0'T pO'00'00'0'0'00'0'0'0'T
BZ0L LTor 9Z0z szoL pzoc EZOL tror SIVNNY SVAVANOSNOD ETOL g
| ap unsed e 03poo | 2202 98 03poo
OdvISIONd | OdvIZIOud | OQVI3MOUd | OQVINIISIIN | VAVOVOINHY | vavavDIUHV | vavavoaV. SVINOO Ro
00'T sy Wa SIAJO/DA
SddH OLI39X3 - Se)12294 SEP SEANBUINSI Sep Ojnd|$O ap EuQuIdIA - ZO ejagel
ER 9Z0Z VHVd SVIHYLNIINVÍÃO SIZINLINIA JA 137
S4/yNDIDV IA OIdPDINNIN
É 9 e
OT'Z8E TZS'OL ST'900'EST'L9 | 00'000'00S5'€9 Sv'EEB'OSO'BS | GE'STZ'B9L'SS | 9T'TBL'SOZOS | TO'9LZ'BTEB'SP SVavVavIaIUAY SVLIIDIN SVA TVIOL
tecctove) * llegosece) |lecezoTe) JloLrcre6) j|rotess Ilsoperez) |is996) jexdeo ap ejssy ep seginpad] 000000076] 000000000'00'76
isosocr) "Jlootstr) Jirecoce) | livetece) |lovessT) * I|lsLteovo) Jlotsísac) | SJUBIIO) EMSdSW EP SSQÍNPd SIeWSA] 0'0'00'0'0'0'T'6] 00'00'0'0'000'0'0'T'6
t6€'POO'LES 6) |iLT'PEG'STO'6) |Ib6'CETTIS'B) |lbO'SPLO8T'B) |vZ'DEM'66L- |(8T'TPEOLTIL) |(oLv9EBTH'9) | G3NNS O eJedsagInpag| 000000'Z7T'6| 00000000007T'6
togesge6) *Ilse bros) |loro96os) * JIlec'essTet) lo6co6 TE |lzv'zev6L) J|levesoTo) BUOUJPN 2P SaQÍInquIuO é Sexe 'sojsodui ap exasaw Pp saoSnpea| aro00'0'0'T'T'6| 00'00'0'0'00'0'0'T'T'6
tec'veresg6) |iTELES9PT'6) |lgc'99T'PEG'B) |(ob'E99'r9P'B) |izo'g9L'Eso's) |Isp'TESLEEL) |(66'6TL'99'9 831294 ep saginpaa (4) 0:000:00'0'0'6] 00'00'0'0'00'0'0'0'0'6
A A E AE A ST a SeipuIfid OBN / SBIfDIUBUII - SeLPjUSUIESIOE NU] fede) ap senado 00000008)
RE RD E SNPQUINtd + SELUDUIIORHUL [EC PP SENSO 00000008]
EP o E E 5108 NU] jENdeo ap sejaooy 0000'00'0'8)0'00'00'0'0'00'0'0'0'8
ss Ta E, A SepuIpId OEN / SEJSJUBUIG - SELIPJUGUICDIOENU| SSJU9HO) SENSIA 0'0'00'0'0'0'L
EMC TED 1 PCDS PE AS O SET GE SD E E SEGUI |Id - SEPJUSUIED JOB NU] S9JU9110) SENDA 0'0'00'0'0'0'L
RE E A PO A Se IPJU9UIPÍ10R MU] SBJU9110) SEJ|SISY 0:0'00'0'0'0'L PO'00'00'0'0'00'0'0'0'L
96 0TE ZTE GS B6ESTE | 9TBITEOE | 88'6LLT6l |6TTSB9LT | 9S'LELTIZ L8'BPE'PIZ jediuLId - SOLJPIUEg SOJISQÃIG AP OBIeJGUNWIIY 0'0'66'6'6'6'ZPO'00'ZO'T'T'00'0'6'6'
CT VE DES E DA E E, GSE jexdeo ap sejsoay seno 0'0'66'6'6'6'Z PO 00 TO'T'T'00'0'6'6'%
96OTELTE | 6R'B6ESTE | 9T'B9TE0E | es'ocrter | GTTSST | 9steL'TVl | L8Bvevit | jeudeo ap segsoau senno 0'0'00'0'0'6'Z PO'00'00'0'0'00'0'0'6'Z
E EE EAD DEAR EM EE Ria PET TOSSA Sed5]d SeOSSAd IP SENUQJaJSUELL 0'0'00'T'6't"Z PO 00'00'0'0'00'0'L'b'Z
REMESSA |U O TES E 2 E SD JOJ91X3 OP SEDUGu9jsUEIL 0'0'00"T'9'b"Z P0'00'00'0/0'00'0'9't'Z
EI SE E SE IN A E sedqNd SAG5IMMNSU] SENNO ap SenugIajsues| 00 TOT'S'b'Z PO 00'00'0/0'00'0'S't'Z
NE ANE EE O PT DE A SEPEAU SOQIININSU] SP SENUZI SUBI] 0000Tb'bZD0000000000+4%
DEDO E SS O PP SoPEpRUZ Ens SP 5 soldPunN SP SEpUSpUB| 00000EHZP0000000000€Y7
TE'PLEVEST [00002T6ST [0000000ST |oztrezer |orsecoL |oobodove | | Zerziser | SoPephug sens ap a [8JaPa3 OJNSIQ OP a Sopeis3 sop SenUgIajsues] 000007bZD0000000000TVL
PT ENTIST'E 97 L6LSO0E | cOBboTeBT | 0v09606ZT | OOTISESTT | rBEBBITBT | 6095/9€9 | sapepWyu3 sens ap a OPIUN) EP SeDUgI9jsues| 0'0'00'0'T't"Z DO'00'00'0'0'00'0'T'p'Z
SS'LES'S9B'P 97 T6E96SP | cOBPoTEEb | O9ELLELLT | OTOSObZWT | pB'ESSOSTT | TH'LLSTLOT | jeudeD ap sepugiajsuelj 0'0'00'0'0'b"Z pO'00'00'0'0'00'0'0"p'Z
96 298994 TEBSL6Mb | L09sS Ter | €BOTS66P | |zebecELO | | LELEL'VII EE SOU SPJÁUII AP OB)EZIJOUIV 0'0'00'T'T'E'Z DO 00'00'0'0'00'0'0'€'T:
CENTRE FAESA RC A A SS a ES RS a SI9AQUI SUP 9P OsÍeUDIV OO TOTTTTPO00000000077%
L6 B8L9LT [SLGVEOLT | ve'zoregr Jrstopter | Jooreesse | SI9AOIA SUSA ap OBSEUSIlV 00000 TZ2D0000000000TLTL
NEEM MEINEN DS E A SaJUSUBWJad SOJUGUINSSAU| 9P OsÍeUSIV 00Z0TITLDO00000TIOSTTL
ECA SS A DT E PS E E CI Ta SOUPJOdUS) SOJUSUINSSAU] 9p OgÍeusily OO TOTTIZZDO00000TIOSTTL
L6'88L'9LT SUGVEOLT |vezeret Jrstoweer | - Irovereso | Suag ap OgÍeUa||v 00'00'0'0'T'TP0'00'00'0'0'00'0'0'2'%
Pag SCE IS A ba a a a a OuP91D ap sagiesado 00000'0'T'Z 0 00/00'0'0'00'0 0'T'Z
prOIS9ESS | IZB66 TESS | 600LSZETS | Z8'9LPO0LT | T9SETLIT | 8L'T60'EZEE CU 'ESS ESET | jeudeo op segja294 0'0'00'0'0'0'Z DO'00'00'0'0'00'0'0'0'Z
ST Z9% va .JjoMm.o 1. + ER Jsscdc a SESISAIP SEHSOBI SJEWSP) SEIS SENNO 0'0'66'6'6'6'T DO /00'00'0'0'66'0'6'6'T
EE SEE E De ESA SO SEJIBSUBUIZ SH SENNO 066666 TD000000766066T
E E DNS 00'000'T er io) LT'688'T 8T'EZOZ epugquinans ap snuQ ap sej|a2ay à BAN epiajq Wa OgSsu| ejad sie3a7 soBJedu3 0'0'ZT'6'6'6'TPO'00'00'0'0'ZT'0'6'6'T
PR pe Rd DE TAS dd sia ade [EIQUIES OBSCUEA 00 TI'6'66L)000000TLT066T
Pr Te Je Create SOIpJSqns no SagsusAqns ap epriedenuos 0:0:90'6'6'6T DO 00/00/0090:0'6:6 T
ExTOS jroees irstoT | | oooozr E E EA S3)U94109 Se31994 SEU 0'0'00'6'6'6'TD0'00:00'0'0'00'0'6'6'T
vOVrir BIEL | 60TLWOLLI [OL6SSILLL | 9PPITS96T |80TIPI [99SESS | | TbY99L SOQUIWIDJBSSAY 3 SIQÍINISAY 'SAQSeZIUAPu| SeNNO 0'0'66'T'7'6T| 00'00'00'00'0'7'6'T
a Ee CC Cr SA o SeJjadUBUIS - SOIUGAUOS SP OBSINANSAM OTIOTT6T| 00000TTIOTTET
vO'bby'STE'T GOTLPOLTI [OLESSIZTL | 9bbILS96T | BOTH |99sEsSs | | Trt99L SOJUIUIDJBSSIY 3 SIQÍININSIY “SIC 0'0'00'0'Z'6'T DO'00'00'0'0'00'0'T'6'T
BE Z8T IT 97'928'0T P6LSPOT | 000085 | I|sy'6s8s 6T'LTM'L 659858 | sIBDIPNÇ 9 SIBNJeQUOD 'SEAQBIS|UILUPY SeY|NIN 0'0'00'T'T'6'T DO 00'00'0'0'00'0'T'6'T
99'EEE'0EET 9T'TT8TBT'T STOGOEETIL | 9bbILTL6T | 99E960Lb | cotsest | 8T'PLL'BT S9JU9410) S2J1929Y SEJNO 0'0'00'0'0'6'T PO'00'00'0'0'00'0'0'6'T
PEELLLT | gossyst 9TOTEPT | 00'000€ LO TL69E | TOTBLT pT'6S9EZT SB91S]] SBOSSd AP SPUQIAJSUBIL 0'0'00'T'6'Z'T DO 00'00'0'0'00'0'2'L'T
PA a TE ITS a des MO det PE a Jousba OP seDugiajsueil| * 0/000T941D000000000092T
EPELPOSSZL | 00009Stbz [000000002 | +9'z6/'ST69 |8T'OLOLOE9 | EO'S9B0ELS T9LLS'BBM'S jeduud - 83QNNA OP SOSINIIY 9P sepuguajsuel, 0'0'0S'T'S'L'TPO 00'00'T'T'TO'S'S'Z'T
ELTITP ecos JudesE [| - Toocoos EEE Sa SEPEAA SSOSINTASUI SP SEPUSISjSUEI| —— 000007LLD0000000000WLT
PR Da calm. TIO E [| So ne J sue, dm [ETA SoPephua sens apa soidpiuni sop senugijsueil| 00'000€LTP0000000000€'LT
09'VZT'6TE 9010520 [OLbZ9s6L | vealster [00000 | [rcsessve | SOPBJS3 SOP SEPUQIDJSUBI] SENNO 0'0'00'6'ZZ'TDO 0000'0'0'66'8'T'LT
sesosuss 9T'66T' LES S9'LES'9TS ososrom fosossse Josssevis |oucmoese — sapepiju3 sens ap a |BJapa4 OJUISIQ OP 3 SOPpeIs3 SOp SOIUZAUO) 9P BDUQI9JSUBIL 0:0'00't'Z' LT DO00'00'0'0'0T'8'TL'T
“ps6'vOT' opuna ES TOSA
E TS'SE9'S8L 9/'8TP'SSZ seres [BMSSVOIT [osmose |ernoors — e opuny asseday — apnes ap seuieJZoJd eJed opeys3 Op SOSINIaY 9P EDUZI9jsUPIL 0'0'05'E'T'L'TDO00/00 0'0€0BTLT
ECC MALE Ti sa Sopeis3sop sepujsue seno, 00666TLTPO000006T08TLT
CEREAIS SO E SU TS a 07 SOPe3sa SOP BJ1999y EU SIG) A DINA SENDO 0'0'86'T'Z'Z'TDO'00'000'S'TO'ST'LT
ET'Y6O'TT O98E/8 | ZLasv) |erLell OS TUIQUODI OJUILOG OU OBSUSAIaJU] Sp OBJINQUQUOS EP amed-B4OD| OO ESTTLTPO00000'r'TO'BTLT
pr'ostoT S/'628'6 BEL TE'Z06'6 LL 0s+ L
9
da”
|
(A
jenuy eugjuswedso
|27 e esed opjixa sesadsap à seyja221 aujua ouqujnba ap apepissa2au e OQ Ep SIeas!y sezauw ap seapewso ap su! eJed “eojde as OBU “s|BIS|j SOAJEJSUOUIIG SOP |ENUBIA OP oB5Ipa abt ep 64 eujded eu eJsuo) aulojuoz :VION
“
6'6€9'T98'E
86'S€EO' TZI'SL TT EDT'LZTL9 | E9'GB9EBO'T9 T9PZB'OST'SS | SO'9ZS'66T'T9 | 9T'SP6'9GO'TS 6S'PTO'6LE'0P SvVavVHIdISNOO SVSIdSIA SVA TVLOL
ds DD SM MA Ca a A ah aà A no Da SVIHYLNIIAVÍHOVELNI - BPIN ep opdeziuouiy 00'00'00'00'T6'9'P
EA ST SIN IE soded Jeded E SOISAU - EPIA Pp OpSezINOV 0000'00'00'00'9'b
ES A E E E O OANe|s1397 - EPIAQ Ep OpSezmOuy 00'00/00'00'00'9'v
ESTE ES REI TES VE MD CR O SejaJIpul / OANI9Xa - BPIAIA ep opSeziuouiy 00'00/00'00'00'9't
CTIS SN O O E A VINBNd VOIAJA VA OVÍVZILHOWNV 00'00'00'00'00'9't
SERES MESMA ENE 18 RAD DE A ja SVINVINIIAVÍMOVULNI - SeJBJUBUIJ SIQSIDAUI 00'00'00'00'T6'S'b
CELOVTE | LT'LEET O JEBTPLT | 00'000'5 Eae E TS PED soded Jeded E SOJSAY - SEJ)UBUIY SIQSIAU| SENNO 00/00/0066 06 Sb
TENS E E E A A SS OANe|sI397 - SJ/9JUBUIJ SIQSI2AU| SEBNO 00'0000'66 06'S'v
PE E O RS IS, E O SejaJIpu] / OAIN99X3 - SBJ39UBUIY SIQSIDAU] SENNO 00/00/0066 06'5'P
"9EELLLOS [| OLIZBLTS | 98005405 | | 00000 |oo'o0o'str | oo'00L'sES "| 00006 TEL | SOJUSWIBUBUIJ 3 SOLIQS2IÁUII Ap OBSSAIUOD 00'00'00'99'06'5 P
"GOPIGOSS | Z8BST0ES |OLT9T60S | | oo0004T€ | oo'odostb | oo'oorses | oooo6zer SVUI3INVNIS SIQSUIANI 00'00'00'00'00'S"t
MES EE SF RINS E IC | SS SVINYINIIAVÍMOVULNI - SOJUSLIHSSAU] 00000000 T6+ b
SS ThG OSS LT | STELSBMBL | ccOLBLEzl |ObZ6LOLT | ccocvocsT | LTO9BTIOS | vo'sT9OLET | soded JeZeq E SOJS9Y - SOJU9LU/ISSAUI 00'00'00'00'06 bb
EE'BSEGTL | O9SL9PTI | SE'OBB6IT OB'LPT99T | 000/99 P6TSBOT | veOTL6L | OARe|sI3a7 - SOJUSWI/SSAU] 00'00'00'00:00"b'v
v € ; SeqoJIpu] / OAyNI9XI - SOQUILUISIAL] 00'00'00'00'00 vt
9 TISBLLT | 92699E0ES | 8B9LL6LL [LIEESTITE | SOANINULSIANI
Z
; 8
9PTIEGNTIT | EELVEO6OT | 9E6H6600T vvTLOTS | pS'69S IME [ELÍGTOSITT | 6O4OCTLLT |
PEEGS GMT | BT96SEIOP |5 659 €0€'
S
ED'LOSOOL'P "| bO'SSLE6SP | S9'TOGOLE'P P9TIS'SOTE |9L6S9TSLS | tB'BobpeLZ | ugcerPoce | IV LIdVD 20 SVSIdSIA 00:00'00'00'00'0"b
ERES ET DS E = A SVIHYINIINVÍHOV UNI - SS]U34109 Sesadsaq seno 00000000 T6 E E
| TT 6EM6SST | E999GEL6T | TI OTEIZET WI TBS TILT | ESPITELEL | CEBPLLIST | vEVBLTIET | soded Jeded E SOJSAY - S9JU91107 SESIÁSIQ SENNO 00'00'00'00'00'€ '€
SLOTSTTE | 0E00B60E | 06 b88'L6% PoCorEdE [O9T9TEML |Seciosa |extiwser | OAgejsIõa7 - SajuaJ10) sesadsag seno 00:00'00'00'00'€'€
B9SOTTOS'ST | L9EEE ELST | Sp'SOZT'BTIELZ VE T6E SET OL | GECLEEETPT | SISISLL6NT | LTSBOSISTT | OAWNI9X3 - S9JU3JIOD SESIdSIQ SENNQ 00'00'00'00'00'€'€
S9SSTEILLT | 0900T'L6L'9% | 9600PTSLST | cL'EvrOZET | T8'6va'ssp'az | ZLsLso6Let | 0608LSITMIT SILNINHOD SVSIdSIA SVULNO 00'00'00'00'00'€'£
PR TE ta ta ho ca antas RE caio gp SERES SVISVINIVÍHOVHLNI - EPIAQ ep soBiesua a soinf 0000/00/00 T6 Z E
PE CDE rf TOa a NOR cominho cê a soãed Jeded E SOIS9Y - BPI Ep SOBIBIUS 9 SON 000000/00'00'T'E
ETA E CE E OF OAne|s1õa] - BPINO BP SOBIBIUZ à SOJNT 00/0000:00/00'7'€
E CC TE LE sro LE slide cosmo a SEVSNPUI / ONANDSNA - EpINa EP SOSIESUI 3 SOM 0070000/00/00Z E
EE E A E ES E E VGIAIA VA SODNVINA à SOUNT 00:00'00'00'00'Z'E
REED 2 E A TA SVINVINIINVÍHOVAINI - |20SSad WO) sesadsag 000000 00'T6 TE
VEVOZO6E | 0CGSLOBE | OCLOLGOE | | EVICLBSE | L69IbBbE |1c8or6co | colovivie | soded Jeded E SOJSaY - |2OSSad 00'00'00:00:00'T E
ATIVO LTOT | 9LPPPB6NT | L9LVTTIST EPLVEV6LT |ST6S966LT |ZOZ96T6LT | LTOSML6ET | OAne|stõa] - |BOSSAd 00:00'00'00'00'T'E
B9SIOTeTOh | OLVELTSLEE | PITELGVOOE | 6EP6LTSTEL | SCOM bh LT | 9STBGO6EL | ELEONIMETI SEJSITPUI / OAQNDAXI - [20SSSd 000000/0000'T'E
06 ZLTLOL'TP | BS'LBEDEB'SE | LO'9BEO9G TE | sz'69B'bzz'6z SIVIDOS SODUVINI 3 1VOSSAd 00'00'00'00'00'T'£
SS'BtPOTrOL | BT'BBVEE9TI | L69BLTILUS L6'TTE'SPO'ZS SILNINHOD SVSIdSIA 00'00'00'00'00'0'£
| 8zoz LTOL | gzoz | SToz pzoz EZOZ tro Pu o81p99
| Oavistoud | oqviatoud | | oavistoud | (Wnsa)vovd | vovd Jo Nova Jo N9Nd
00'T St Wa SasojDA
SddH Op sesadsag 0)22X3 - Je8ed e SOJSay 9AISN|UI - sesadsad sep ojuawejed ap SEAgeuNsaI Sep ojno/29 9P BIQUISIA
970% VUVA SVIHY LNIIAVÍÃO SIZIULINIA 3Q 137
S4/yNDIIV 34 OIdPDINNIA
mem mm ps
su b -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
ESPECIFICAÇÃO
2027 RR
|- RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e
666,44
recursos do RPPS 66.901.596,30 70.767.895,95 74.704.666
| - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 8.602.092,45 9.113.531,03 9.635.177,00
Outras deduções essa
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA | HI 58.299.503,84 61.654.364,93 65.069.4389,44
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de
656,00
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 31 10) 800.000,00 920.000,00 sea
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 57.799.503,84 61.134.364,93 64.529.833,44
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de 600.00
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) 390.000,00 324.000,00 ata
(-) Receitas Arrecadadas na FR 1604 e NR 476.527 16
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 REA DA Re
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 60.675.194,41 64.053.306,28
>
MUNICÍPIO DE ACEGUÁIRS a Bi —
ARO
MUNICÍPIO DE ACEGUARS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e o de 2026 a 2028
ii ——&»s 1.5 |] ma Ã
Limite Máximo Legal - 54% da RCL (giirea “U do inciso Ill do artigo 20 da LRF) 30 973 315,62
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo úréco do artigo 22 dal RF) 2942455078] 311263/473] 32850345.12]
Limite de Alerta - 48 60 % da RCL (inciso Hl do 5 1º do artigo 59 da LR 77.875 SAS 31.129 906,85
PODER LEGISLATIVO
Rã JT za is
3 840 511 56
3.289 45 54 3 458 425 08 3,651 03846
3097 331,66 3.278 450 50 3458 ETE SA
objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Liquida prevista, os kmítes Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessosí do
oder Executivo e Legislativo. |
Limite Máximo Legal - 6%da RCL (alínea “b'
Limite Prudenciíal - 5,70 % da RCL (parágrafo úréco do
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso Hi do & 1º do
do incíso ll do artigo 20 da LRF)
aróigo 22 dal RF)
oo 52 da LR
a
) quando 2s despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5 A0% da ROL no Poder Executivo e Legidativo, caberá a emissão do alerta de que trata O
ncíso 1 do & 1º do artígo 59;
) o limite prudencizl corresponde 3 51,20% e 5,70% da ROL, respectivamente no Executivo e Legisiztivo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no
rágrafo único do artigo 22 c/c alínez “3” do inciso Nil do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder 20 aicance das seguintes vedações: |
- concessão de vantagem, sumento, reajuste ou adequação de remuneração 2 qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legai ou |
mtratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
| - criação de cargo, emprego ou função;
11 - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessosl 2 qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
es das áreas de educação, saúde e segurança;
- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
TRA 4 seas cs pa ir 0 7 afã SS
cien E o di St a ia pao di 2
ue houver incidido no excesso deverá adotar providências para 3 eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos 55 1º e 2º e do
do artígo 23, e o Município sujeito às restrições dos 45 3º e 42º do mesmo artigo, todos da LRF. |
JeBed E SOJS9Y SOP SOp!nby| 'SOJj3dUBU!) SBJ3ABY SO à [2AjUOCS!P OAe O Wapuaa1duos anb 'sagÍnpap se souau epepiosuos eo!jqnd epiaip e apuodsa109 — 19q — epinbn epepijosuoy epiaia
"sOpIN|IUI OPIS WI319ANOY AND La OJUGUBÍJO Op OpÍnIaxa E ajuesnp soged ogu a O00Z ap oleuw ap 5 ap Jjued e sopmyiwa siepIpnf SsouojezaJd sop -
“OJUSUIBSJO OU SEJ1993) OLUOD OPeJSUOD WBYUB] 'SasaUU aZ0p
e JO|J9JU! OZeJd ap eJoquia “anb no sasau azop e JojJadns ozeJd wa opSezmyowe esed OuP943 ap sagõeJsado ap opSezijea) ep apnyia wa sepitunsse “oldjjunNOp sesjadueu|) sag5e81 go Sep -
"SOPeJBJ) NO SOIUZAUOS 'SOJ2JUOD “SI9| AP APNjA WO sepiuwnsse “Son ap OBSS|ua Ap Sajua11099p se SAISN|IU! “OJÓPIUNIA OP SeJjadueu!y sagóediugo sep -
:opende [8303 sjuejuou! o 3 - epepijosuo) eSjqna epa
<UWLUU 2 UYY> OESS|U3 9P BJOU 9 <eege [Lui /Pp> OBSSjua EP EJeQ '<aLON> |aApsUOdsay Apepjur '<aLuoN> BUIaISIS :aju04
DE RE FS EO RE E RP SA 012% - SSQSEZINOUy ET
EEE RA E A SEEC E E TE
E ER RO 6 === 2 DEBE SHPRID SP SSGJEIadO TZ
sojuaue3ed / 031P919 ap sagãeiado
Do sor L20'% Lo sor | sol | voz | co il
SY wa S340/0A EPIAJA ep OSIAOS 3 ORÍPZHJOWY AP 3 0HUP919 ap SsagÍe:ado ap jenuy ewesZouo:)
MET epinby7 epepijosuoS epa E WIO3 19H EP OJUIt ga JÁUIO Ip OBSIAdIA
(9e'cg9'698'LT) |(bE L88'9L0'8T) |(92'Eor'OTL'vZ)
69'986 Z60'T 80'0SE'PZO'T TOT9S'STTT 96'840'680'T LT'OVI'STOT ES EGT'GEZT
EL'LTB 799 TS'VZ9' Lts 89042 9TZ 00'8T9 bbb 98'VTOZZET LT'680'TBE
8v'9S5t'OLE'ZT 62 LS6'TL9 LT 66'TYS OST 6L 99'898'Z0E'ST ZL TIP OSE ST 667 ESB EL
BAJBU|]SS9Y
| sor | az | go | sor
epinbi7 epepijosuo) epIAIa ep oeônj0n3 ep oAgessuouiad - SO VIIgVL
9Z0Z VAVd SVISVINIIAVÕÃO SIZINLINIA IA 137
poa ES | S4/YNDIDY IA OIdIDINNIN
1 1
í . . . 4 » 4 .
ST9 €98'625'61) 66Z'756'ST)
(bth'ST9'008'ZT) (29 (ET (1 = 1 = 11) VAINON VAVANOSNOD ValAIa
SddW 0]39X3 - SOJ92UBUIJ SIJ2ABH SIBUIA
SddW OP S0JS31 072X3 - SOpessa204d Jedeg e sojsay (-)
SddY 339X3 - B3n4g exite) ep apepijiqiuodsia
(11) VXIVO JA SIAVANISINOdSIA
000Z-S0-S0 E S310149]50d SOLDIBII31d
(sojuaweja212d dAISNpuU!) jpmeJuoz epiala
BUBIIGOIA PING
(1) vaAVANOSNO? VGIAJG
op|es) OESINDId
OPIBS) OBSIADId OPIBS) OBSIADId
D e
“BUUI| ep oxiege ojnojeo
OU SddY OP SOJISIUBUIJ SI19ALY à exie3 ap apepijiqiuodsip 'sepialp se sepeJapisuod Jos WIZA9p Ogu Woquie | “eyul| ep eude ojnojeo OU SddY OP sajuoy se mod sesadsap a Sejta291
Se SEPeJIPISUOI J9S UI3A9P OBU “OJUBOd "ACIA OP II| 9Ued PP 9 OxaUy - 00'90'€£O Wa! OU ejsodsip ojnojeo ap eigojopoyau e Jingas 249p OANeJsuouwap assop ogseJoge|a y :VION
LL 088'PLL'9G pzoz Wa epepesoJy epinbr 9)U94109 e31929y ep JOJeA
P/ 8/9 Z6€ PP pzoz eJed ejsinaJd epinbm 97U9.4109 2919294 Ep JOJBA
“oqjuawefaueld Op EANEJISIUIW py opepiuN :IINOd
wo8ET |69TESLOS- [wag'TI-| ET'O9TSEE9'9- | WLT'ET-. euur ep oxiegy - (SddY INIS) eu!tuoN opeynsay
wes'B- |EETITOSLT | WIZTE-|R TP |ET'LSS9LOBT- |%99Ph-| SP 72d - epinbn epepiosuoy epina
%00'0 "woo |2 8 "%oo | 28 (2d) epepiosuoa es!jqnd epiaia
WEG'6LT |6L'THT'B6M'S- | %orET-|& 3 |ispeevorz- | wepp- | B 3 l|g/'tprgoe- (AI= 111) + (A) = (IA) eyum ep ewpy — (Sdda INOD) OUBUI Opeyjnsay
WE9'6LT |6LTPT'B6D'S- [| WogEI-| E é wevv- | Sê l|gv'rgoeT- (1-1) = (A) eyum ep empy - (Sddy IN3S) OUBUILId Opeyjnsay
%00'0 "Kodo | E | nooo | & E (AI) (SddH SILNOS INOD) Seg sesadsaq
| %00 |2 9 %000 | EL (Sdd4 SILNOA INOD) [8301 esadsaq
"%ooo |8 & | %oo0 | 85 (11) (SddH SILNOS INO9) SeuBuId SES09%
%000 [MD | %00 | RD (SddY SILNOA INOD) [8101 e1920%
%97'80r | a > MoSvIL| o é |I9ErOBSOS | (11) (SddY SILNOA 0139X3) SeuBwtd sesadsad
S0'9TS'66TOT [%90'60L | = = We8PIL]| = = [0000000015 | (SddY SILNOS 0139X3) [8301 esadsag
soovestrr | %96p6 |S 3 WO OIT] Q 3 |esoosToger (1) (Sdd4 SILNOA 0139Xa) SeUBWHd Seno90%
GE'STLB9LP | ngE'66 | EEE 00'000'000'TS | (SddY SILNOA 0139Xa) [2301 e422%
ooTx(e/2)| (eq=() ps
E RN
9 9 4% | did% pzoz wa OvÍVOIdiDadSI
OBÍBLICA - SÉ | qa sepezgeor - SeJSIADAd SEJA Ho
SBJ9IA
00'T SH (| OsDUI “578 “ap "Me “JH7) Z OABEJ)SUOUIDA - JIAY
9T0z
HOIHILNV OIDIDUIXI OA SIVISIA SVIIIA SVA OLNIIARIdIAND 0d OVÍVINVAV
E SIVISII SVLIIA JA OXINYV
+ SVIHVINIINVÔÍÃO SIZINLINIA IA 137
SH/yNDIIV JA OIdIDINNIA
OES OjN3|P3 2p elJQuIau! PADadsas P à sepez||n sess|uaJd se 'eigojopojaw e 'saJojpA SO 'BZOZ 3 ZZ0Z '9Z0% ap SolojpJaxa so esed sags|AaJd se aguea anb ou 3 '0Q] seagoadsas Sep s|22s!; Sejauu ap SOxaUe SOp sopieJjxa weJos 'epinby epépiiosuca)|
ePINQ > epepijosuo) epiaja “jeujuoN opeyjnsay op ogsjAdJd ep SaJojea SO pf 'sienuy segu eSJo s|a7 Seajgoadsas sejad SOPeZI|j8Nnje WBJOJ STOZ 9 PZOZ 'ETOT PP OPUS OPeI|nsay a sesadsag 'S231329y Op SIQS|AdJd SE SOANB|II SI4OJEA SO
|
“347 ep 9] osDu| “sz $ “sp "We ou epuoo opáisodsip e “wjsse 'opuduno 'epjnby epepijosuos epiaig à epepijosuos ealgnd epialg 'jeuiwoN opegjnsay 'ouEuLIA
opeyjnsay “SeJjadUBUIS OBN Sesadsaq 'seJjadUBU|j OBN SPJ1329Y '|2]0] 2)/329H E SajuaJaja) (8207 9 LZ0Z) sajuindas stop so esed ouos wag (GZ0Z 3 pZOZ 'EZOZ) SAJ0LJaJUe SOjIpJaxa 5913 SO eJed sepioajagejsa se Woo opieJeduiod wa (9707) OCT
ep OWjIJaxa O BJPÁ SeJSIADJA S|2DS|J SEJaUI Se SEPeJ)SUOLIAP OBS “WISSY “SeWN|n sessap epugasIsuo? e OpuepIjea “sesnany sengoadsJad a epessed opónIaxa opueulquio? “odua) op eyul| ewn uia [east BInjjod ep asijgue e JIIusad e eusos op *|eosiy|
eoyjod ep opgóeijene Joyjau eun eJed 'saqujnõas Sopj2Jaxa S24] SOp à SaJOlJajue SO/JIXI S94) SOP SIBDS|J SEJ9UI SE 9JJOS SIQÍBUIJOJUI SR BIIUGILdSUBA) JEP 9 OAJEJ)SUOLIIG OP OAAÍTO O 'NIS BP S!BIS|J SOAIBJJSUOUIIG SOP [enueIA O 2UOJuOD|
"BUUI| ep oxIege ojnojp3 OU SddY OP SOJj22UBUI; SIJ2ABY 9 ex|e2 ap apepijiqiuods!p 'sepiajp se sepeJopisuos Jos LIZAdp Ou Waque| eyul|
ep EUI|DP OJNI|jp3 OU Sddy OP SaJU0J Se UJOD SeSadsap à sej9931 Se SEpeJap|suod 195 L3ADp OBU OJUeLOd "JQIN OP ||| 2Ued ep 9 Oxauy - 00:90'£O Wa)! OU ejsodsIp ojnajgo ap eigojopojyauw e Jingas aAap OA BJIJSUOUIIP 3SSap OpÍeJoge|a y :VLION
WTT'96- |EO'TEZTO- WEE SPT" |TITPMELST- | WISE6T |g90coTzpE | %LL'9T- |96'TBSTBTT | %IS'BIT- | ZTZSSOZPT | ES'00H'9L9L-
euum ep oxtegy - (SddH INS) |ButuoN opeynsay
Hz” | %6BOT |TS'BT6MEL'BT- | WLZ'6T- [ET'SOEPOB9T- | KhEZ | Ep'ZOMLTGOZ- | b9'9TL BM OZ 124 — epinby7 epepijosuoo epiaja
[ Xoo0 joio | mo0 joio | wmoo joo | woojoo | wo00 [oo oo + (20) epepiosuoo estjqna epINja
| HToTT- |9gTeopLET- | %WL9'BPL- [ezozTosLoT | Wz6'6T- |T69BBT99T- | %O00OT8 |Sc'69ESLOT |0ETETOMTT- | (11—=1) = (A) eyun ep ewpy - (Sady INIS) OUBULd Opeynsay
| Xo0o logo” =] w000 Jooo - | wod0- lodo: + | xodo Todo == ==] xodo: [odo= - = *]000- “ &| (al) (Sdd4 SILNO4 INOD) seu Bwtd sesadsaa
| wooo lodo | xoo0 Joio | | wodo Too Two jooo | w000 Jooo | ooo (Sddy SILNOS INOD) 18391 esadsaq
| Woo lodo | wo00 Jooo | wood Todo | %odo ljoodo | wo00 Joodo Too (111) (SddH SILNO3 INOD) SeHPuIIA Sejaoay
| %ooo JlJooo | | wo lodo | wodo Toco | | %odo Jooo | woo Jodo Too (Sdd4 SILNOS INOD) [8301 eyta52%
| MELL |Te'peTITOo | %STP JeoEeraseto | weto lez'szostoss | XEEE |zeeseserss | %66S [€00006hIES |Z8'6IL8190S | (11) (Sdd4 SILNO4 0139Xa) seu puid sesadsaq
| MU9L |pr'vtez6soo | Herb | | %809 |og'rpsvor'ies | XEOY Joo'ooomooos | solo | oo'oosoeses | TotozerLos | (Sddy SILNOS 0132Xa) [2301 esadsaa
| WSETT: |bZ'TILO666S | XO6T |es'erosz919 | INGL |96'sbT'66969 | WLTb |Tb'TOTPLLES | WETb [eroedELSTS |Ls'screrrer | (1) (Sddy SILNOS 0132X3) SeMguLd Seya004
%69T |o/ESBeLeT | %6NT |pTTSLESLTO | %WOS'B |TE'sEL6SLOS | %E0T [0000000095 | %Bo's | oo'oos'oEg'Es
SILNVISNOD SOSIUd V SIHONVA
%96'56- |Z6'L90'69- %PT'LHT- |L66LTOIL'T- | iO/AaH |zr'eosczoe |woooor-| | %ob'6TT- |90'9pT'9PET |p9'zz9LE69-
IO/AOS |tE'E9S6ZS6T- |%0000T-| | Wal |9v'800'LT8'6T-
VALE CT ERES EA E IEEE ES CE ES E EM EA LESS
WTEZ9T |EOPESL6S'9- | mrz'tzr |l'vreossi- | woz'zy- |ES'GOTISG- | wgp'st- |L69BBTI9T- | %6L06 |8L'2bz'996T- |€6/9550E0'T-
(SddH SILNO4 0139X3) [8301 231322y
OyÍVIIdIDIdSI
euyur ep oxieqy - (Sdd4 INIS) IBUlWON Opeynsay
124 — epinby7 epepijosuoo epiasa
(Da) epepijosuos eo!jqnd epiaia
(A1— 1) + (A) = (14) eyum ep eupy - (Sády INOD) OHgULd Opeynsay
| WTE'Z9T |eo'pES'L6B'O- | WLTTLT |er'vreroest- | %oL'Tt- les'cozTs6. | %Bb'ST- |T69BSTINT- | %6L'06 |8LTPT996T- |E6/95S0E0'T- (1-1) = (A) eyun ep ewpy - (Sddu INIS) OugUL Opeyjnsay
[%000 jooo | %000 jJoo | %00 joo [%x000] Iwo joo | TT (AI) (Sd SILNOA WOD) seguia Sesadsaa
[| Modo Todo: ** =] modo lodo | xo00“Jodo Em za-xooo |] | -x000 jo005 Un (Sddy SILNOS NO) 12391 esadsaq
[| wooo Jooo | | wodo lJooo | wodo Jooco | xodo | | %o000 lodo | (111) (Sddy SILNOS INOD) SeuPwEd Sejtadoy
[%o00 [ooo | | x000 jo | | zo00 [ooo — [mo0 | —— Ixmoojoo | (Sddy SINO INOD) [8301 extsou
NORTE [2979TELSPL | XIEB [es T2r66SS | XBOTL [9/89T9LSTS | %I06 |zeGrosevss | MITTE [19EHOBCEOS [og96p zur | (1) (SádH S3LNO4 0130X3) SeuBUIIA Sesadsad
| %oLNTT |e6scoTers | WBTe [eremeLtero | wosor fescesesoro | %o8'6 |oo'ooooooos | HITTT |00'000000TS oo'oogosesp | (Sddl SINOS 0139X3) [eo esadsaq
[XSSS |esBzosz91o | WOLS |ogoLosirvo | XeLTL [ez6sevedoo | XSOOT [rpzorbiLES | XLTE [ESDOSTISEL |orecostrh | (1) (Sddl SILNOS 01303) SEUBULIA SEyadou
[XWSS [orceeTsOL | XSLS |scS00ESTIS | X6EEL [oo0000osEs | %o8'6 [ooooonooas | %IZTI [oovoooooTs Jooooooses | (Sddy SILNOd 0139X3) [8301 ea20u
2% | soa Tx Taz [x Ts Tx Iso JL % | wo iÃI]| co il OVÍVOlDaSA
SILNIHHOD SOÍIUA V SINOIVA
00'T SH (11 Os1DUI “578 “sp Ve “IW7) E OANENSUOUIIG — JINV
9z0z
SIHOIHILNV SOIDJ2HIXI SFAL SON SVAVXIA SV INOD SVAVEVAINOS SIVNLY SIVOSIA SVIIIN
5 ED SIVOSIA SVLIIA JA OXINV
SVINY LNIIAVÍVO SIZIALINIA 3Q 137
O ES Su/yNDIDY IA OIdPDINNW
b, e
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2023 RE 2022 %
27.697.481,78 27.697.481,78
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 36.572.858,82 37.502.491,79
TOTAL 64.270.340,60 100,00%| 65.199.973,57 100,00%| 57.190.881,24 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO E zm | % 2023 4 | cm 2022
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Ajustes de Exerc. Anteriores
TOTAL Pi
CONSOLIDAÇÃO GERAL
27.697.481,78 42,48%| 27.697.481,78 48,43%
Reservas - - 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 36.572.858,82 37.502.491,79 57,52%| 29.493.399,46 51,57%
AjustesdeExerc Anteriores | | 000%] =| 00%] | 000%
TOTAL 64.270.340,60 100,00%| 65.199.973,57 100,00%| 57.190.881,24 100,00%
Fonte: Unidade Administrativa da Administração Fazendária.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024
27.697.481,78
Patrimônio/Capital
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO
(2022, 2023 e 2024), para fins do disposto no art. 4º, 8 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos
da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação
patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo
patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de
exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência
da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez
de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício”.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período
de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 57.190.881,24 em 31.12.2022 para R$ 64.270.340,60 em
31.12.2024.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2024 com superávit patrimonial, cujos principais fatores
foram investimentos e equilíbrio orçamentário.
MUNICÍPIO DE ACEGUÁIRS | Dr
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º. &
RECEITAS REALIZADAS
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2022 193.405,98
RECEITAS DE CAPITAL 356.931,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 356.931,00
Alienação de Bens Móveis 356.931,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 50.042 28
60.042 28
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL un mistas tos raio ro orestage cu elis rio au | 65.402,41: [san a]
SALDO FINANCEIRO rasa 619.001,34 218.772,78
Fonte: Unidade Administrativa do Planejamento.
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024).
65.402,41
65.402,41
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art.
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência, geral e próprio dos servidores públicos.”
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS up
ANEXO DE METAS FISCAIS | iii
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
60.671,38 63.098,24 65.483,35
5.881,12
TRIBUTO MODALIDADE
Desconto previsto | Contribuintes que
na Lei Municipal nº aderirem à
969/2011. modalidade
Vide Obsevação
abaixo
Contrib. com 1
(um) imovel de
propr, renda 1,5
salario minimo
Desconto Previsto
em Projeto de Lei
Contribuintes
que aderirem
Projeto de Lei
REFISA
IPTU, ISS, TAXAS (DIVIDA
ATIVA)
Desconto Previsto
em Projeto de Lei
89.838,83 93.234,74 93.234,74
Nota 1: Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
- Us valores da renuncia projetados para 2027 € 2028, foram calculados a partir dos valores de
de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2027: 4,00%
Inflação para 2028:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, 8 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico
do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda
per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, 8 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito
essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de
renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, |, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas
de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas
pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das
N
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS 1º
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita (4.015.980,49)
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (I+Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV)
Fonte: Unidade Administrativa da Administração Fazendária
7.475,32
(4.023.455,81)
490.929,92
(3.525.050,57)
(3.525.050,57)
288.435,08
(793.424,47)
1.081.859,55
SEM MARGEM
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei,
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, 8 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento
real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em
2025, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de
natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da
possibilidade de criação de novas DOCC.
n
Cu
E
>
“E
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2026
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 500.000,00 |Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência
500.000,00 |SUBTOTAL 500.000,00
DEIMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Frustração de Arrecadação 4.000.000,00 |Redução Despesas 1.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior O |Recuperação Ativos Judiciais 3.000.000,00
a
[em
(e)
=
9
q
“pá
R
Outros Riscos Fiscais 500.000,00 |Aumento Receitas Próprias 500.000,00
PE Rod SUBTOTAL 4.500.000,00
500.000,00 [TOTAL | T 5.000.000,00
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando
de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o
disposto no art. 48, 8 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2026, cuja existência será
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município da
entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas
contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da
ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração
de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
00'006'€L6'L $a
00'000'Z Su JOJ2 A pesa
L EQISIS EJSIN opepiur
00'00L'+ Sa JOJ2A pre
L E9ISI4 EJOIN | opepiun
00'008'206'1 Sa JOJEA prometem
| E9ISI4 EJ9N | opepiun
seosInquge sens sep ojuswndwuno o opueididoJd
gs'ceB'EgZ Su
bb'B52'ZE $H | JOJBA
BOIS Bjo
00'000'0SL E JOJBA
BOIS! EJOIN
| L'GZ0 LB $a JOJ2A
BOISIS BISA
920%
=
É
euBjuSwed!O-0BN — ON |eloedsa ogóeiadO - IO epepagy-y ocjloudg-da od] (,)
€=== VNVIDOUd 0Q TVLOL
EPRUEIN 9PEPIADY
OAHe|siBa7 Jopod op |eBa7 ováebIjnala - €00'Z
EPIUBIA SPEPIANV
OAHB|SIDO7 J9pod Op Sapepiagso. o suaBeuguoH - Z00'Z
epjueia eangejsido ogôy
eagejsiDo7 apepiany ep ogSusnueiy - L0O'Z
V
HS
E nais (,) OdlL
epepiun og5y 7
"sieBa| 9 SIBUOIINI])SUOD
jedidunia 0Age|siBo7 Jopog op sepepiage sep ojuauieuo!oun; ous|d O JgueJeo) :OAILIFgO
eagejsibo7 oedy - LOOO :VINVHDONA
€ === VINVHODOd OQ TVIOL
0otdeI9pa.
ep S9JUI SONO 9P Sepiqoy SeIDUGJ9JSULA| Sp SOPjes op soosInsay - €00'0
opeb|np wo sepeyisues | sieioipnp sedusjues op ojusawebed - Z00'0
daSVd 08 SegdInqujuog - L00'0
ePIPoN SP no (.) OdiL
epepiun og5y
LL) LL)
HMA
'OAILIFIO
Vdd OP Ssjuesbaju| oeN seo5y - oididiuniy Op sieia9) sobiedua - 0000 :VNVIDONd
SIAVAIHONHd 3 SVIIIN - Ill OXINY
920% — SVIIVINIINVÔIO SIZINLINIA JA 137
yN9aOV aa OldISINNIN
cep | euibed
EPJUBIA SPEPIADY
JGIA - J9Z27 9 ouodsa 'esng|ng 'og5eInNnpag op ee)o109s ep ogdeusIulwpy 9 0BJS99 - 7L0'Z
EPJUBIN 9Pepiayy
ogôB9INPa 9p jedjojuniay oyjesuog op ogÍeIsIulwpy o 08]S99 - 9L0'Z
EDJUEIAN SPepiayy
JoZe7 9 9uodsa 'einy|ng 'ogdeInpa ep euWe)oJ00s ep oBÍBI)SIUIWPpY 9 OB)S9S - SLO'Z
EPJUBIAN SPEpIADY
JOJ2 A
BOIS! CJ9IN
JOJ2A
E9ISIS BJ9IN
JO|2A
BOIS! BJS
JOJ2A
B9ISIS BISA
JOJ2A
B9ISIJ BJSIN
JOJ2A
BOIS! BISA
JOJBA
B9ISIJ BISA
JOJBA
B9ISIJ BJSIN
JOJBA
BOIS! BJ9IN
JOJBA
BOIS! BJOIN
JOJBA
BVOSLELLY SA
L
0€ SEL'E $a
EM nd
bZ 020 8h6 Pa
begun lito—
€9 L80'8L6 $a
bath
82 cr z60€ SGA
L
60 L9Z'608 $a
irrita
EE ZCZ ECE9 a
ie
S9 9LS €SZ $a
ocre
Sp Zc0'92% $a
piriedita
6S 9€9 LG $a
Eiraeis
$a
9L 0C0'Z
O9PEPIAIy jediojuniy euBInquI 0B)So9 - pLO'Z
EPUBIN SPepialy
epusze, 9 OBÍBI)SIUILIPY OP B12)9199S PP eJJ9dUBUI | O BIJUIQUOII BINI/OdA EP 0B)SOS)
EPUBIAN SPEDIADY
ejusIquiy olsiy 9 ojuswefaurld ep ei1e)9109S ep opÍBISIUIWPpy 9 OB)S99 - LLO'Z
CPUBIN SPEPIADY
OUJ9)U|] 9JOJUOS Op OBÍPISIUIUIpYy O 08]S99 - 0L0'Z
EPUBIN SPEPIADYV
Bopunp BLUOpeJNdOJJ ep OBÍBISIUILIpy 9 OB]SAD - 600'Z
CPJUBIN SPEPIAny
OUJ9A09 9P [BJOS BIJE)9199S Pp OBÍBISIUILWPY O 0B)S9D - 800'Z
EPUBIN 9SPEpiany
OJ!9J91d-991A OP SJaUiges op oBÍBIsIuIWpy 9 0B)SaS - 700'Z
EPUBIA SPEDIADY
OA]N99XI J9POd OP |jBuolonygsu| a jeBo7 ogdeBI|nala - 900'Z
- ELO GC
, BOIS! BJSIN
OC L9E PL $a JOJEA ePUBIN SPepiany
L BOIS BISA | epepiun OIdi9!UNIA OP SI2I911O SOjUBAI UIS susBeusuoH 9 S9pepiagso. - $00'Z
/6 80, 096, Sa JOJEA EPIJUBIA SPEPIADY
0319J91d OP SJoulqes op oBdBISIUIWIpy 9 0B)S99 - p00'Z
ojnpola
ogdy
EPIPoIN
ep
epepiun
L BOIS! BJS
(«) OdlL
"soojsijeu!; seweiboJd sop soagalgo sop ogôngasuos e eJed weJogejoo anb 'eAgessiuiuwpe 'OALLAPO
ejuswpeo|d!) ezeunjeu op sepepiage opuin|ou! 'oldiojuniy oudoJd oe sopejajo 'oageusiuiupe ojode ap sod!di] SOdIAOs 9 susg Jiznpolg |
SOSIAISS 9P OEÍSUS]NUBIA O 08]S99 - 7000 :VINVHDONd
SIAVAIHOIHd 3 SVLIIA - II OXINV
9Z0Z — SVISVINIINVÔNO SIZINLINIA IG 137
q Q
cep z euibea
BLJBJUSUBSIO-0EN — ON |eloodsa ogeiadO - IO epepiany-y ocslod-d 'odi | (.)
OPeAIUSOU| OBPEPIS
BLBPI/OS BJON - 400'L
0INpold
(«) OdiL
0g5y
"SOSJAIOS 8 ELOpEIJOU Sp eiduiod ep opuenb |pos!y ejueAoJduioo ep oessIuIS E JLAgUSdU] :OAILIFIO
ELBPIIOS EJON - £000 -VNVHDOAd
00 OLL Lz $a
00 OLL Lg $a
009 L
JO|BA
B9ISIA BISA
L8'L6L'SLZ'6L SU
00 000'00L $a
Sc
00 000'08 Sa
O
L
L
ce CLT ves $a
iarisciita
EL 022SL $a
ntritliios
L
00 000'€ Sa
Espe
08 €€S'0S a
A
=== VINVHDO dd OQ TVLOL
EPeINnI9XI BIJO
epnes ejod ogdezI|N us SoIpoJd op LuoJoy O EuUOUYjaW 'ogdeijduy 'ogônugsuog - £0Q'L E
epejnosx3 eJgo
JOIBA
BOIS! BJSIN
JOJBA
BOISIS BJ9IN
JOJBA
BOISIS BISA
JOIBA
BOIS! BJOIN
JOIBA
BOIS! BJOIN
JOJBA
BOIS! BISA
JOJBA
BOIS! JOIN
JOJBA
BOIS! BJOIN
JOJBA
BOIS! BJOIN
SOdIANd SOIP91d SP OBÍNIJSUOZ - Z00'L
opuinbpy [SAQui|
epepiun SISAQUI| Sp oBáIsinhy - LOQ'L
EPRUEIN SPEPIANY
SOD IAN SOSIMOS 9 SEJGO SP elJe)S109S ep oBÍPISIUIWIpy 9 0B)S99 - 770'Z
EPIJUBIA SPEPIANY
OUISUIN| 9 OIUIQUODI OJUSUIAJOAUSSAG OP ElJL)9199S Ep OPÍPISIUILWIPpYy O 0B)S99 - 970'Z
EPUUEIA SPEPIANYV
o9pepiun
SpepIU)
epnes op jediojuniy oyjasuog - gZ0'Z
9pepIuNn
EPRUBIA SPEPIANY
Seju9IS9]0Py SOp à SeduBlIS Sep soja sop jedioluniy OUYjosuog - pzo'z
EPJUBIN 9PEPIANY
|2190S ej9U9)SISSY ep jedidUNINy OYjosuog - €ZQ'Z
EPJUBIN SPEPIAIY
fre
SpepIUN
9pepIun
9pEpIUA
|2100S BIDUGISISSY 9 9PNES 9P BIJ2)9199S BP OSIAISS E SOjNIIGA SOp opdUajnueia - 020'Z
"S09jsIjeu!s sewesBoJd sop Soagalgo sop ogôndasuos e eJed weJoqejoo anb 'eagemsiuiwpe
ejuawpeo|d!) ezeineu ap sepepiage opuinjou! “oidiounia oudoJd oe Sopej1aj0 'oAgemsiuiupe ojode ap soo!d!) SOdIAOS 9 SU9Q JIZNPpOJd
SOSIAIOS Op OBSdU9]NUeIA 9 08]S99 - 7000 :VINVHDOUA
"OAILIFIO
——— = SIAVARdOldd 3 SV.LIIA - || OXINV
— iai 9Z0Z — SVINYVININVÔNO SIZINLINIA IA 137
o ynoa9v aa OldiSINNIA
( (a
eUBJUSuLÍIO-OEN — ON |elosdsa ogõejsdO — 30 epepiany-y ocjplod-da iodi] (,)
€=== VINVHDONd OQ TVLOL
epjueiN Spepiagy
Esapnai opôBIIqeH 9p jedioluniy opuna - 0€0'Z
00'000'0SL JOJBA
epeyno9x3 eIgo
00L BOIS! BISA SESLO OP BULIOJOY 9 OBÍNIJSUOD - GOO" L
REL isa (,) OdlL
epepIur ogôy ;
"ejusBiA ogdejsiBo] ep sous) sou 'ovôeqeH op jedioiunia
opuni op sopuntio sosinõai1 Jed!dy “jeidos epepijiqessujna us no epual exieq ep ogóeindod e eipesou e ossode Jeziiquodsig :OALLAPIO
“
00'sze'ssL Sa
00 ScZ's $a
L
JOJ2 A
BOIS! BJ9IN
$a
pq
|2120S 9SS9J9JU] 9p SagdBIIdeH - $000 :VINVHDONA
€=== VINVHDONA OQ TVLOL
epRueiA SPpepiany
pesa SJUSIQUIY OI9IN OP [ediojuniy opuna - 620'Z RECRE
PS +68 005 SH JOJEA ePuBiA 9SPepiagy
L B9ISI4 BI9IN | opepiun jediduniy [ejusiquiy oejsas - 870'Z V
ojnpold
Pipe SP (.) OdiL
"ejusIquiy OI9Iy Op ogdeJadnoau e Jenjoyo o jegusiquie 0)9eduu! O JInuimid “oldidUNI ou jegusiquie 0)9eduu! ap
SoPepiage se Je19U9917 "OLÍPAISSAId ap apepissossu ep apepiunuiod e oOpuezgua/suos 'sogaloJd ap ogdeBjnaip ep sonesge 'ejuaiquiy
OI91 OP OBdEAISSAJd Sp saogõe J9AjoAuasag 'ejuabia ovôejsiba] ep sou) sou |edidunu jeguaiquie oe)sab e u1od sesadsop Jeajsno :OALLAFgOo
[edidIUNIA [EJUSIquiy 083S99 - 4000 :VINVIDOd
06 zZ88'0€s $a
9€ 886'6€ Sa
L
JOJ2A
BOIS BISA
cmi SIAVANHONHd 3 SVIAIN - II OXINV
| ul | 9Z0Z — SVINYLNINVÔÕÃO SIZIALINIA AQ 137
TO yNDIOV O OldIDINNIA
“ »
eupjuaueSIO-OEN — ON |elosdsa3 ogóe:sdO - 30 apepany-y ojplod-da odil (,)
€=== VNVHDOUd OA TVIOL
SOPeAIU9DU| BLJSNPUI/012J9L40S
9PEpIAlyV EUJSNPU] 9 O1MQUIOD OE OA]U9IU] - 9E0'Z
epelody apepyua
SOAI2JINT SUIJ UIOZ Sepealid sepepyua e orody - pLO'0
epepyua
opejeJjuoS ojuauwejoueu| 4
aireema (pooZ/LPz Iedid!unIy 197) QAWNA - Se103NpoJa SOL ojuawe|dueu| Op OgSSSIUOZ - S00'0
62TSZ' L0Z
$a
OS see s $a
bar
00 00001 $a
eos
| $a
E
$a
JOJBA
B9ISIJ BJS
JOJBA
B9IsIa Bjo
JOJBA
BOIS! BISA
Sy OcE Lel
v8 90€' LZ JOJ2A EPJUBIN 9PEPIADY
B9ISIJ BIO epepiun eueIBol op OgÍe)s|juIwpy e 08)SeS - SEQ'Z
epipeia ojnpold
"Sepepiaie sessop
epepiliqejueysns opueuojodoJd “euysnpu! e oldJguiod ep sepepiage se Jejode ep opngues ou ezesngeu senbjenb ap sesedsop Jeejsno :OALLAFHO
BLJSDPU| 6 O!MJQUIOD OB OIOdYy - 1000 :VNVHDONd
89 6Zc pLSc Sd €=== VNVHIDONA OA TVIOL
A [00 000'00L $a JOJBA BPeJOUJa/N BINQU9S)
B9ISI4 CJ euog ap o 83197 ap oyuegay op 099U9s ojueueJou|a - Z0L'Z
00 000'09 $a JOJBA OPISISSY JOJNPOJd
Os
BOIS! BJSIN e/2U9BJ0WI ap ogÍengIs Wa saJojnpoJd soe sounsu| ep opdINquIsIg é oBSIsInby - ZOL'Z
sa
bz EZO'OL $a
jeuiuy
9pepIun
JOJ2A SOPEZI|IQIUOdSIG SOLIBXI 9 SBUIDBA
SI8/10]2J0QL7 SSUIBXI 9 SEUIDBA OP OBÍINQLISIG 9 oBSIsINDY - LOL'Z
EPRUBIA SPepiayy
BOISIA JOIN
JOJ2A
BOIS! BJOIN
|
| EIISII BISA
« [00 000'08 $a JOJEA
$a
BOIS! BJOIN
00000 9L€ JOJBA
syz
B9ISIA BJOIN
00'000'0Z $a JOJBA
,
SpepIur
(6L0Z/SZZL |edjajuniy 197) jediajuniy ogdedsu] ap oáiAos op ogáusnuem - p£O'Z
opuinbpy ojuswedinba/euinbeiW/o|no1sA
se/021by sojuswedinbag a seuinbeiy 'sojno19A ap oBSIsinby - 900'L
SpepIun
SpepIur
EpINqUISIA EPNIN
SEI9XI O SEAREN Sepniy op opSInquysia 9 ogáIsinby - €go'Z
OPIJSISSY JOINPOJA
B/09UBy eyjngeg ep sepepiany se oiody - Z£0'z
Epeiody spepyua
S810)NpoJd Op segdeidossy E olody - €LO'Q
OPIP99U0D OJUSWBIDUBUI
(L00Z/6Z0 Ied|2!uniy 197) sesoynpoJg Sor ojuaweldUeu!J 9p OESS9IUO9 - P00'0
EPRUBIN SPepiayy
epepiur) euBIBOJS OP OBÍBISIUIWIPpY 9 0B)SAD - LL£O'Z
OINpOI
epIpoiN a o (+) OdlL
SpepIur)
epepiun
E9ISIS BJSIN | PepHUI
98 8LP LEE Sa JOJEA
GL E3IS!d BJS
88 292 698 $a JOJBA
L EIS! JOIA
“[euns opoxg O WISSE OPUBJIAS “sIeInNI Seijjuies Sep Jeyso ÚWaqg o opuguojoJodoJd 'sipini soepepoudoJd
sep opepiliqejussns Jeuo/2J0doJy 'seJojnpoJd souenbad ap sopepiage se Jejode ep opjues ou ezesngeu senbjenb ap sesedsop Jessno :OAILAFSO
JOjNpoJg 08 otody - 9000 :VINVHDOUd
OJeJJuoS
SIAVARIO NA 3 SVILAIN - II OXINV
am 920€ — SVINVININVÔÃO SIZIALINIA JA 137
Es 5H : YN93I9V Jd OldiDINNN
+
W O
pa
eUBJUSUIBdIO-0EN — ON |eio8dsag ogõe:isdO —- IO epepany-y ocoelod-da :odil (,)
02120'265'6 $a
LO 666'2L $a
OL
vO POL LO
L
€6 069 L02€ Sa
L
cs 600 202'L $a
L
00 206 072
00S
00 000'S€
v8
SE TCLLTLS
L
99 BLOSLZ'L
00c L
00 000'294
v8
00 000'0S
L
00 0€€ 25
L
6L She LZ9'L
O0OL v
€ === VNVHDOA OU TVIOL
epeijduy/epeJouyjsj ogdezijeuis
epepiun oldioiuniy OU ogdEZIjeuIs ep ovôeijduy o euoujala - ZP0'Z
JOJ2 A
BOIS! JOIN
JOJB A
B9ISIJ EJOIN
JOJB A
BOIS! BIO
JOJB A
BOIS! BJOIA
JOJ2 A
B9ISIJ BISA soa !|qNd sSodedsg o SoJajueg 'seáeia OP LLOUYJSIN O BUUOJSM *OBÍEZIJBJIASA - LLO'L
ERES
Ed
nau
JOJBA OPpeuo!sM/0pINJsSUOS obugy
BOISIS BISA snqIuo 9p sepeiedg uso sobudgy op euoJoy 9 ogôNIjsuog - 0LQ'L
a
nr
qa door
$a
EPUBIA 9PEPIAY
epepiun
CPUBIAN 9PEPIAly
epepiun O19]2W 9P 0)2JUOS OP 9)U941099(] OD ANA 01210SUOZ E SOSINIOA Op essedoy - 900'0
SodIqNd SOÍIMOS 8 SeJdgO 9p opduUsjnueiy - LbO'Z
$a
OPpezI|BJIASY O9IjqNA 0dedsI
EPIJUEIAN 9PEPIAIN
epepiun SOd!|QNA SOdIAOS 9 SLJJO OP EiJE)9199S EP SO|NII9A OP 2)014 Ep ogÍUsjnuei - 0b0'Z
$a
$a
JO|BA opuinbpy ojuswedinba/euinbeyojnoisa
epepiun
B9ISIJ CISIN SOLPIAOPOY Sojuawedinba e seuinbel 'sojnoisA op ogáisinby - 600'L
JOJBA
BOIS! EJOIN
JOJBA
BOISIJ EJOIN
JO|BA
B9ISIJ JOIN
JOIA
BOISIJ JOIN
JOJ2A
B9ISIJ BISA
$a
epyueia epeusa
Ee siedio1uniy Sepemsag op ogóBAISsUoOS e ogdusjnueiy - 6€0'Z
Ux
$a
epuueiA epiusay e eny
epeptun
euequN eurIA Bela Ep OBôPAISSUOS 9 OBÍUSINUBIA - 8£0'Z
EPRUEIA 9PEPIADY
SIBIDOdSI GUY Sp SeJgO op ogdusjnueiy - /€0'Z
$a
$a
OPBULJOJ9N/OPINJSUOD OJIaNg 8 euS|es) 'oBYNUOA “SJUOA
pesa SILID9dSI 9)JY 9P SLJJO OP BUIIOJSY 9 OLÂNSUOD - 800'L
epeuojoW/epejusulAea/epebuooJd/eusgy eia
a seuequN SEIA 9P CULIOJSM O OEÍBJUSWIALA 'OjuaueBUO|OJÇ “LINJISAY - 200" L
SEP Ch CS (.) OdiL
spepiurn 0vôdy :
“[esnu 9 ouequn orou ou spepijigou ep ELJOYjSU E OPUBSIA BLBIA EININJJS9eJu! Ep eLIoyjou 9p sogõe Jegnooxa :OALLAFgO
SPepIJgOoI SIN - 8000 :VINVHDOUA
$a
SIAVAaldOlda 3 SVLAIN - II OXINV
=... 9Z0Z — SVISVINIINVÔÃO SIZINLINIA JA 137
ynoaov aa OldJSINNA
s
euBjusuiLdIo-0EN — ON |e080dsg ogóeisdO —- 30 epepany-y ocplod-d iodi] (,)
b9'c8z'65z $a €=== VINVIDO dd OQ TVIOL
v9 €8Z CbL $a JOJEA ePUBIAN SPepIAIV
9pEpIUN e qnd oBÍBuImwnI| op opoy ep ogdusjnueiy - ppo'z
ogôNISxI epipuedxa/epelou|s|y ogóeuIun|| op opoM eta:
$a
00'000'ZLL JOJBA
sp
| EmuGaIoA ea!qnd ogóeuIwn|] op opoy ep ogsuedxa 9 BUOYJ9IN - ELO'L
ti sd Edna (.) OdiL
epepiun oe5y é
'ogôe|ndod e eoqnd ogôeuuwn|| op SOáIAISS JeJoyjou 9 Jgueieo) :OAILIFHO
esHqnd ogSeuIwn]| ep ogdeyijend - 0,100 :VNVIDONd
B9ISIJ EJoN
96'9L9'968 $a €=== VINVH DONA OQ TVIOL
96 9L9'€28 $a
JOJBA
B9ISIJ BJS
JO|B A
BOIS! CIO
EPIJUBIN SPEPIANY
Ea SOPIOS SONPISSY SP |Bulj oBôBUNSaG 9 EJ9/09 - ChO'Z E
OPeZI|IQIUOdSIC 10)8/09
poneay sonpisoy Pp S910)9/09 9Pp eLOYja 9 euojoy 'oLôNIgsUog 'oedIsinby - ZLO'L ER
epepiun OE5y ;
"SOpIjOS sonpisas
ep oloueu sp Sajus9sa19 sad!pui JBuny 'siegusiquie seiDU9BIx9 SE OJuSÚpus)y 'sopeysaJd sodialos sop epepijenb e Jesoyjajy :OAILLIFGO
SOPIJOS Sonpisoy Sp OBÍBUSAA 9 EJ9]09 - 6000 :VINVHDONd
L
00 000'€Z Sa
|
Cm o
SIAVAIHONSA 3 SVIAIA - Ill OXINYV
sas e 970% — SVINVLNIINVÔRO SIZINLINIA AQ 137
ynoa9Yv aa OIdiIINNIN
4» dá
eUBJUSLUIBÍIO-OEN — ON |e/09ds3 ogóeisdO —- JO epepany-y ocjslosud-—da :odi] (,)
cz 90Z T9L $u €=== VNVHDONd OQ TVLOL
cc 9OC CELL $a epuBiA SPepiany
L jediotuniy OU9HIWSS Op ogÍUsjnueiy - Gp0'Z
00 000'0S
Sc
JO|BA
epepiun
BOIS! BJS
JOJ2A
0BôNISXI
ep
jenju9919A
BPIPoIN SP
epepiun
epeynosxa3 eJgo
$a
jediotunia OUSZ IIS OP opsuedxa o BLUOUIJSIAN - 9LO'L
BOIS! BJSIN
ain (.) OdlL
0L5y
Jedi9IuNI OUSJIUSS Op eInynugsa e 9 sodIAIOS so Jipuedxo 9 Jsjuely :OALLIFIO
SOLBISUNJ SOSIAOS - ZL00 :VIANVIDONA
00'000'84Z $a €=== VANVIDONdA OQ TVLOL
00000's07. $a
0gÔôNIoxI
ep
jenjusoJsd
JOJ2 A opejue[duy] euIsIsIS
E9ISIJ CJSIN enby op OjUSUII9S)SeAY Sp euIsIsIS op ogóejuejdu| - GLO'L
JOJ2 A
0S ZL
00 000'€Z
GC
$4 epeJoyjoIN/epeiduy odIseg ojusuiraues sp opoy
SeJeoum
SOJSIN
BOIS BON
oIdioIuNIA OU OIISES ojuauweaues ap apoy e JeJoyjol o Jeiduy - pLO'L
ojnpoJa
EPIP9IN Op
opepiur
(.) OdlL
oLdy
"ogôejndod E sopenbope oo!seq ojusuieaues op sodiAas JeuoldodoJd :OALLIFIO
od ISP Ojuduraues op ordeIyijend - LLOO :VINVSDONA
— tr SIAVAISOTId 3 SV.LIIN - II OXINV
RP q 9Z0Z — SVIHY LNIINVÔRO SAIZINLINIA JA 137
po yNo9a9Y da OIdIDINNN
o s
96 699 SyL
00L
Ob 26L Z20L'L
SH JOJ2A
BOIS! EJSN
JOJ2 A
BOIS! BJ9IN
JOJ2A
B9ISIS CJ9IN
JOJ2A
$a
Spepiayy
L
81 98199 $
L
a
cl 249964 L SH
L B9ISI BJS
Po'ScL'99e SH JOJBA
L BOIS! JON | epepiun
IS'L99pBzl SH JOJ2A
B9ISIJ JOIN
JO|B A
BOIS BJ9N
L
LE 96€ 287 $a
004% 8
E6'TES TIL JOJ2A
, B9ISIJ BJS | epepiun
$a
00 000'0SL $a
L
SZ 297 S0y
JO|BA
JO|B A
$a
B9ISIJ BJON
L
00 000'08 JOJEA
0S BOISIJ BISA epnes ejod og5ôeZzI|NN WS SoIpold op EuoJoy 9 ELOYja 'ovdeijduy 'ogôngsuogs - €00'L
$a
00 c06 0CLL Sa
JOJ2 A
, B9ISIJ CJ9N | opepjua
epIPoIy op
epepiun
SOpIPUS]y Sejoquio| no
sejoquio| Int - eijtueJ ep opnes op adinba - €g0'z
epejusuIsS ou] eIIsSeg oBÓUAI]y
BIISPH OBÂUB]Y PP OSid Op OBIOdUIS | OJU9UI9IIDU|] - ZG0'Z
epjueiy Spepiany
|ISe1g O BJRd SODIP9IN SICIN - LGO'Z
Oopezijes» ojusupua)y
PIISPg OgÍUB)y E sepe3 op seody ep ogdusnueiy - 6h0'Z
CPpRueiAy 9SPepialy
jeong epnes e sepe3 op sogdy ap ogdusjnueia - 840'Z
epRueiN 9Pepiasy
epnes op souejiunuos sejuaby ep ojusulpus]y op oBdusnueiy - 2b0'Z
opezijeoy ojusupua)y
eo1Bojojuopo 9 BIIP9IN BIDU9ISISSY - 9P0'Z
epejn929x3 B1gO
ejoquojino opdejndog ep osf) eJed oipaJdg ap ogôngsuogs - Z£O'L
opuinbpy ojnoisa
sejuslded ep eodsuel| sp SojnodisA 9p 2J01J Ep BOYS - 8LO'L
opuinbpy jeusjejyyojuswedinba
sjJusuBuisda ese o ojuswedinba op oeáisinby - ZLO'L
epejnosx3 ego
epelody epepyua
seJejejidsoW 9 Sieuojejnquiy sodialss wa apnes e ogduUs)y - 700'0
LL
Õ
oynpold
(.) OdlL
ordy
*SonpiaIpu! sop spnes ep opdusnueu! E 9 souep op
opônpal 'opÍBIIIqeol 'ojuawejes 'oonsoubeip 'soneibe op ogduaAdId “opnes ep 0g59j01d 'ogdouioJd e opuaBuesqe 0419/09 9 jenpialpu!
oJIquig OU Sage op Soneie Sopepiagajoo sep opnes op ogôenygis eu sjusuieagisod sjoedui anb jesBajui ogduaje euwn J9AjoAUdsog :OAILIFÃO
epnes e EUBUILIA OBÍdU9]Y - EL00 :VINVIDONA
SIAVAIHONHA 3 SVLIIN - II OXINYV
9Z0Z — SVINYLNIINVÔÃO SIZINLIIA IG 137
ynoaov aa OldiSINNIN
r
B91S!J BJS | Opepiany
JO/BA
B9IS!J BJS | Spepiany
JOJEA
E9ISIJ JOW | apepiun
09 LZ/'91 Su pasa
€EOL
epepiun
Se
=
BUPJU9LIBÍIO-OEN — ON [eineds3 ogdeiado - 30 epepuny-y ojlodg-da odij (4)
€=== VNVHDONd OQ TVLOL
epjueiN Spepiany
BuBUI] OBÍU9)Y Ep sedinba - S0L'Z
epuuBiN Spepiany
siBuoIssiyoJdn|n sedinba - pOL'Z
ePUBIN SPepiany
BOISPH OEÍUS]Y EP OSIASS E SOjNISA EJRd sISAysNquiOS ap oBáisinby - €OL'Z
epipus)y Eossad
JOYI9IN BIDUBIU] BIQUINI - 00L'Z
oPIpuS]y ouniy
EJ09SJ eu apnes - 260'Z
epjueiy Jeuidiosipyna edinba
Sa J2pInD UISg 9P9 - 760Z
eugjuauedIo-0EN — ON |eloedsa ogdeisdoO - 30 epepiany-y ojlod-d :odil (,)
98'L89'68€'L Gu € === VNVHDONd OQ TVIOL
S0 96h 86CL Sa JOJEA
OZL EJISII BJSIN
LB SBL L6 Sa dOJPA
EDISII BJ9IN
SopezIj2oH SOJuSUIpua)y
spepiun (NINVS) B12U9B1N ap |9ADIN OJUaUIpus)y ap oSiAos op ogdus]nueia - S90'Z
EPUUBIAN 9PEPIADY
opepiur) epepixojduog By 9 eIPPIN ap apnes op sepezijeiDodsa sogóy ap opdusjnueiy - pso'Z
oJnpold
epIpoiy op
Sosniur Aos («) OdlL
no!
af
“prOU9bJSUIS à eIDU9DIN
ep eubeos us SOjuau!pueje ouiod weqg “ejejidsoy ovôusje 'seideJo) 'esoubeip 'sedipoui sopepijeioadso 'oognadeio) o ooysgubeip
orode ouod 'epnes e eUEBpUuNIos opóueje ep sodinoas soe opgdejndod ep 0Ssode o 'epezijeuoibos o epezinbieialy euLos op inueies) :OAILIFIO
opnesg ui epezijeidodsI 0LÍU9)y Pp SOSIAOS - PL00 :VINVHDONA
SIAVAIHONId 3 SVLIIN - IN OXINV
e er | 9Z0Z — SVINYLNIINVÔRO SIZIALINIA JA 137
ad | YN939V 3a Old| INN
0 o
enuejusurdIo-0BN — ON |elosdsa ogdeisdO — JO Spepiany -YV ojalosd — d :odi] (,)
TS S94 LL $a
cs S9p Lel $a
SvE L
€=== VIÍNVHDONd OQ TVIOL
sepeynosexa sjuenly epnes us elduB|IBia
Sepepiany eoibojoiwapida e1ouBg|iBia op sogdy ap opdusjnueia - 890'Z o É
ojnpold
PIPoN (.) OdiL
op opepiur 0eôy
“poiBojorwapida eidUBjIBIA Sp seolioadsa sogõe op
JOIBA
BOIS! CIO
SoABIJe sedusop ep opôuaAsId eJed sopejope Sous|uLdouI 9 Sogpepid sop apnes ep ogôouioJd 9 ogdus)e ap seomgeid se Jeijduwe a JSJuUeia “'OAILLIFO
epnes uis BIDUBIIBIA - 9,00 :VINVHDOANA
Ly L€6'06Z $a €=== VNVHDOA OU IVIOL
JOJ2A epeziuebIo elopuueS
epepiur SNS ou LI]N9ILUL.] CIDUGISISSY Op SOÍIASS SOp 0pÍPZIUBBIO - 960'Z
81 Oct 8z a
L
L8 60h 2C
000 00€
00 P9y CL $a
$a
E9ISI BJS V
JO|BA OPINQUISIG OJUSWBDIPSIN
BOIS! BJS Es SIE IA J2PINQ PIIPUCI - G60 6 EPs
JOIJBA Sepeioljouag seossad
CL BIISIJ BJ9IN E ie Sep|B1J 9P OBÍINQUISIG - 290'€ pia
cv 7,9 Cec JOJ2A OPINQUISIT OJUSUIBIIPIIN
000'00€'L BIISIA eJ9IN RE EIISPH CIHN9ILCUULI CIDUPISISSY - 9G0'G poa ADA
epIPoN e
ºp apepiun ogôy pa
“ogde|ndod ep epia ap opepijenh
ep euOyjou! Pp 8 SOJaJdU0D Sopey|nsaJ ap opôuejgo ep eAgo0dsiad eu 'sodjngdeis) a sodjejisoJd sojnpold sieuiap a sojusuweI!pou
SIAVAIHOIHd 3 SVIIIA - Ill OXINV
920% — SVIHVINIINVÔRO SIZIALINIA JA 137
yNo9I9V aa OldidINNIA
o E
euejusuedIo-oBN — ON |eldedsg ogdeisdO — JO epepiany-v ocojlosd-d :odi| (,)
es czrcs SU
Op ZLíse Ga
JOJ2 A
€=== VIÍNVHDONd OQ TVLOL
BOIS! BON
epeiody epepjua
qse SOAI]BJ9N7 SUIS UWI9S Sepeaud sopepyug e oiody - 800'0 E aa
JO|BA
EPRE
EPJUCIAN 9Pepiayy
B9ISIJ BISA | opepiun JEJSIN 1 OUJOSUOD - 790'C
iria
Er aa (1) OdlL
epepiun og5y :
'ejusbia opdejsiDa] ep sous) sou 'ajus9sajope o vôued E oBdUS]e op seslqnd seonijod JSAjonussaa :OAILaAFrgo
ejus9sajopy o pÍUBLIS E OBÍU9)y op eweibola - 8,00 :VAVISDONd
L2'596'6cb S$u
00 008 $a
L
9€ GGC'6
0€c
00 000'€ $a
L
sLoccsL Sd
0€c
ZZ2 066 c0b Sa
€=== VINVIHDONd OQ TVLOL
eppueW Spepiany
SYNS-GOI [e190S eIDU9ISISSY ap jediouniy oyjesuog - £90'z
sepeJjsepeo seijues
JOJ2A
B9ISIA BJoN
JOJBA
B9ISIJ CJON
JOJBA
B9ISIJ BISA
JOJB A
BOIS! BJOIN
JO|BA
B9ISIS BJON
opepiur)
$a
SvNS-JOI - c90'€
vo
vo
EPIUBIAN 9PEPIAIYV
ee Esjog - Q9I] [8190S eIDU9ISISSY op jedidjuniy oyjosuog - ,90'Z V
Ya
FER
o9pepiur)
epepiun
sepeJsepe9 seijues
ee ESjJOg - GOI - 090'Z
opepiur)
EPuUEIN 9PePIANy
|2120S BIDU9ISISSY Sp OdIASS Op oBdUSjnuei - 650'Z
epIpoia ep ca («) Odll
epepiun oBÍy :
epepiun
L
'BZOJgod ep Sejua1099p |eld0S apepiliqeJsujna op ogóenyIs wa ogdeindod e ogdusje ap seo!jqnd seonijod JSAoAuUesadg :OAILLIFIO
eus E ogÔU9)y op euesbola - 7,00 :VINVHDOd
SIAVAlHONHd 3 SVIIIN - II OXINV
920% — SVINYLNIINVÕÃO SIZIALINIA JA 137
ynoagov Ja OldiSINNN
em 'Q
BUPJUSWICÍIO-OBN — ON |Blo9ds3 ogôBisdO - JO epepiany-y ocjafod- d :odit (,)
€ === VNVHDONA OQ TVIOL
o
io
L6'200'LS4'Z
CE EL9'€C9P
806
JOJBA EPRuBiA SPepiany
opôBINpa ouejes
SoJ2/09SJ Sopep|ay se olody ap 9 12/0953 ajsodsues| op Sojno19A sop opdusjnuei - Z/0'Z
B9ISIA BISA | soun|y
OL zv8'008 $a JOJBA EPIJUBiy SPepiany
SaIN
c8 E9Sld BIN se SoJB/09SI S9pepiayy se ojody ap 9 J2/09S3 auodsur4| Op SOjn919A Sop ogáusjnueiy - 020'Z
8 Z59 987 L JOJBA EPuBiA SPpepiagy
BIISIS BISA | epepiun JIN - 12/0953 ojuodsue4| Op OBÍBI)SIUIWpy 2 OBIS99) - 690'Z Y
BPIPaIN Sp iPod (.) OdiL
epepjun og5y E
Tesna ESJF US S9juapisa! *od!qnd oulsua op sounje soe openbape Jejo9sa auodsue) ap egajo e Jnueieo “OAILIFIO
ad LiNd - IEjUSUWEPUNj OUISUI OP 9 |Nuejuj ogôeInNpa ep J2/09s3 auodsues| ap jediduni ewesbola - 0700 :VINVHDONd
bh'sor6c98 Gu
00'000'0%
0€ soun|y
00'000'09Z JOJBA
0€ B9ISId BJS | souniy
GL
$a
$u
- 100 000 0Sy $a JOJEA
e9ISIJ BJSIN
o EN
Pas
=== VINVHDOdd OQ TVILOL
EPUUBIA SPEpIAny
jeJsboju| odws | opôeINpa - |ejuawepuns oulsug op OBÍBI)SIUILUPY O 0B)S99 - 90L'Z
EPJUBIN SPepiany
JQNdN - seuun] SeAoN/|pueju|; og5eINpg ep ogSeusiulwpy o 0B]Sas - LZ0'Z
SSQÓIPuos us BOIS] epoy
JOJBA
BIISIS BISA
Iegusuepuns ouIsu3 op POISIS poa ep Buoyjsjy a BUIIOJ9A 'opdeijduy 'oBôNJJsUOg -6LO'L
epeiody epepju3
SOA|2J9N7 SUIJ US Sepeaud sopepyjua e oiody - 600'0
EPRUBIN SPepiany
9pepiuN ep sepepiany sep opSeusIuupy a o2]sas - 890'Z
epjueia Spepiagy
jEjuswepuna ouIsua op opdBIJSIUILIPY 9 OB]S99 - /90'Z
ePRUBIA 9pepiagy
Inueju| og529Npa ep oBdessIuiwpy 9 08]sas - 990'Z
JOJBA EPRUBIA 9PEPIANY
, E9ISIJ BJoIA pica 3QIN - InUeju| og5e9Npa ep opSessIuwpy o 08]sog - 990'Z V
EPIPoIN OP bg (.) OdlL
9pepiun 0Bôy
"epepijenhb op Bo!seg ogôeonpa ewn Jgueieb esed sidAlpuiosaJduil SogôIpuoo se eu) :OAILIFIO
JaI1ad - ISJUSWepung oujsuag op à jnueju| ogóeINPa Ep OJUSUIA|OAU9SAA - 6L00 :VINVIDONA
epepiun
Ve ZLL'Tel JOJEA
>
BOIS BJS
8L'0€9'920'L JOJBA
L
BOIS! BISA
897065855 SH JOJBA
L
BIISIJ BISA
bZ2 PLL'O9OL JOJBA
L
EIS! CJSIN
00 002'+0OL a
Sa
Esc aio
ari
gira
Era
FLA
SIAVOTSONAA 3 SVIIIN - II OXINY
920% — SVIIVININVÍÔO SIZINLINIA IA 137
YNOIOYV AQ OIdISINNIA
0 cd
eupjusweSJo-0EN — ON |eioodsa ogóeisdO — JO epepiany-v ojalosg — dq :odit (4)
98'Sb/'€6 $a €=== VINVHDO Ud OG TVILOL
o $a JOJEA EPRUBIN SPepiayy
BIISIS BJSIN sounly J2/09SJ auodsuei1j Op sojna194 sop ogSusnueia - +70 - E
BPIPoIN Sp rpod ()
oba Sto +) OdlL
Jeana Body US SSJU9pIso “od!qnd ouisus op sounje soe openbope Jejo9so sjuodsues) ap ejajo e inueiro) :OALLIFTO
JS LVYNd - 12/0983 ojjodsuei| oe ojody ap jeuol9eN euesbola - 2700 :VINVHD9ONd
E8'906'L8b Sa € === VIÍNVSDOUA OA TVIOL
8906 L8b Ga JOJEA EPIJUBIA SPePIANy
Oy e9ISIJ BJS | souniy J2/09S3 9HOdsUe1| OP SOjn919A Sop ogÍusjnueia - £20'
seno Sr si (.) OdiL
epepiun opÍy :
1e4na BoJF WS Sejuapisas od! qnd oulsus op sounje soe openbape Jej0osa auodsur!) op ejojo L Jnueieo) :OAI Largo
dlVad - J2]09S3 oyodsues| oe orody ap jenprysa eueibola - LZ00 :VINVHDONd
SIAVATHONId 3 SVLIIA - IN OXINYV
E 9202 — SVINYLNIINVÔUO SIZIALINIA AA 137
yNn9a39YV aa OIdISINNIN
. s
euBJUSUIEÍIO-0BN — ON |elo0dsa ogóeisdoO — JO epepany-vy ojeloidg — d :odi | (,)
br'ssocre $a €=== VINVHDO Ud OQ TVIOL
Ja
JO|BA
BIISIA BISA
opuinbpy jeusjejny/ojuswedinba
epepiur) Spepia)y Ep OJuU9UIAJOAU9SAG eJed sieusjeiy o sojuawedinba ep opóIsinby - E] REA
JO|2A
epyueles, opôóBJUSUIV
BIISIS CISIN soun|y SojJusu|y 9p 089909 Bird seS) 9 SOJI]U9LIIy SoJsuss ap opáisinby - 9720'
“PIP9IN SP eb (.) OdIL
epepiufn opdy
“SIBUOIDLINPO SOpepiange sens JezIjeiDU9)0d E opou op 'opueanpa op Se9ISPq SIBUOIIJNU Sapepissodou se Judns :OAILIFSO
aVINd - Je/09S3 ogÍEJuauuIy op jedio!uni ewesboJa - 4700 :VINVHDONA
ie $a
LOO6P'STL SA €=== VINVSDOUd OQ TVLOL
JO|B A
BOIS! BJOIN
L006b'SCL Sd
epjueIes) oBÍBJUSLUIIV
souniy sojusu!|y Sp 085909 eJrd seS 9 SOII]USUII|y SOJSU99 ap ováisinby - 670'Z
EE io
epipoiy op ompodd ()
SRA Nie *) OdlL
"SIBUO/9LINP9 Sopepiage sens JezijeiDU9jod e opou! op 'opueanpo op seolseg sieuolognu sapepissosou se Judns :OALLAFHO
IVNd - 42/0953 oBÍPjudw|y op jeuoldeNn eueidola - £Z00 :VINVHDOAd
SIAVAIHONId 3 SVIIIA - IH OXINV
9Z0Z — SVISVINIINVÔO SIZINLINIA JA 137
yn9a39Y aa OldiSINNIA
at
eUBjUSUIBÍIO-OBN — ON |eio9dsa ogdeisdO - 3JO epepiayy-y ocjalod- da :odil (,)
vropres. su vropres. su 6SL €=== VINVHDOd OQ IVLOL
by e SL JOJEA epeiody epepyua
EIISII EN | 9Pepyua Jouadns ouisug op auodsuel| or oiody - ZLO' Dada
B ojnpoda
ide (,) OdIL
9pepiun opôYy
"abeg ap opepio eu wepnyso onb 9 oididuni ou sajuapisa: soun|e sop auodsue
OP OBÔUBANS 9p Olou! Jod olode 9p S9AeJe “opa oulsug o uian|9U09D anb sounje so eued sopnysa sop apepinuguoo eJed Jngiguos | :OAILIFIO
SIaILVINd - Josdns ouisug op Je|09sS3 ajJodsuri| oe oiody op jedidiuniy euweibola - 9200 :VNVSDONd
ee'ccovoz sa 6£9 V9Z === VIÍNVHDOAA OQ TVLOL
JO|BA
o v9/ epeliody spepyua
POISIS BJS) | opepyua OIP9IN OUIsU3 op sJodsue:| or oliody- LLO'
RRRRA TE ms (.) OdiL
epepiun ov5dy E
"OIdi2IUNIA OP OJU9p OuUIsUg 9p S905INjysu| WS sope|noujeu! a |jeuna olou ou sajuapisa: soun|e
sop enodsues) ou oijode op SgAeJe |jeguswepuns ouisug o uan|duos anb sounje so eied sopnyso sop apepinuguoo op sogáipuoo Jeg :OALLaArgo
NJILVINd - OIP9jy OuUIsUa OP Je/09S3 sgJodsuri| oe oliody ap jedidiuniy euweiboJa - SZ00 :VINVHDONA
SIAVAIHOIHd 3 SVLIIA - | OXINV
920% — SVINVININVÔÃO SIZINLINIA IA 137
ynoaov ad OldiSINNIN
Q (Q
euEjUSuIBÍIO-OBN — ON |eloodsg ogóe:adO - 30 epepiany-y ojelosdg— da :odij (,)
8z €C0Z'€BP SA € === VNVHDOd OQ TVIOL
82 €C02€9 BA JOJBA epeiody epepyu3
L EJISII BJSIN | 9Pepiun SOAIeJ9NT SUIJ WOS Sepeaud Sopepnua e olody - 600'0 SO
00 000'S $a JOJPA SOQUIPUOO UI9 BIS] OP
G PIISIJ BISA J9Z27 O 9)JOdSI OP PIISIJ OPoy Lp BUOU|9 9 BUOJoY 'opÍPIjduiy 'oLÔNIsUog - ZZO'L
00 000'00Z $4 JOJBA epyueia SPepiayy
L B9ISIS BJS | opepiun J9Z27] 9P SOPpepiayy o Jopeuy auuods3 op opdouIoIg 2 olody - 080'Z V
JO|BA
B9ISIJ BJ9N
00 000'SLZ $a
epueiy Opepiagy
epepiun J9Z27 9 94JOdSI OP OJUSUIIA|OAU9SAÇ OP OBÍBIJSIUILIPY 9 08]S9S - 670'Z
epIpolu op rea (.) OdIL
epepIun oB5y é
"OIdidIUNIA OU 19227 9 9)J0OdSI OP OJUSUIIAJOAU9S9P O BJRd SEPeI[OA S905P J9AJOAUDBSAA] :OAILIFIO
J9Z27] 9 9LJOdSI OP OJU9LUIAJOAU9SAA - 8700 :VINVHDONd
ir
00'000"PZs $U €=== VÍNVHDONd 0a TVIOL
0000005 $a JOJEA EPUBIN 9PEPIALY
siBNSIAOIpNy
EDS BJ9IN | SPEPIUN sa05npoJd 9P BJJSOIN 9 SIBAISOJ Op OLÍPZI[L9Y E 9 SiensiAoIpny sogânpolda E olody - SLO'0
L
JOJBA EPeZI[ESN BIJO
00 000'S
B9ISI4 BJS mo sILINI ND Sodedsa ap euOoYJaj euosoy 'opdeijduiy *ogônisuos - LZO'L
$a
G
00'000'09€ $H JOJBA
, B9ISIJ BIN
00'000'6LL $H JOJ2A
, B9ISI4 CJOIN
ePUBIN SPepiany
SOJU9Ag 9P |enuy OLUBPU9|LS SULOJUOS SIeIny|Nd SojuaAg ap ogdouIoJd 9 OlOdy - 870'Z
9PepIu()
epjue Spepiagy
epepiun BImIND ep ogôeisIuiupy o 08]So9 - 270'Z V
“PIPSN 9P as (.) OdlL
epepiun opÍy :
"OIdi9!UNIN Op Sopepiunuiod Sep [eing|no ojusui|AjOAU9S9p O eIed sepry|oa sogõe JOAJOAU9S9(A] :OAILITIO
eimM|no ep OJUSUIA|OAUISIG - Z200 -VINVIDOdA
SIAVAISONId 3 SVLAIIA - Il OXINV
970% — SVISVLNIINVÔIO SAIZIALINIA JA 137
ynoagov aa OIdIDINNIA
(O (0
EUBJUSUILÓIO-OEBN — ON | |eld0ds3 ogdeJsdO — JO Spepiayy -V ojsloJd — d :odij (,)
€ === VNVHDONdA OQ TVLOL
opuinbpy |gusjejy/ojusuedinba
eolqgnda cdueindas ap seody ap opdeINngnsa - PzO'L
epyueiAN Spepiagy
eollgnda edueinhdas op sooóy ap opduUs]nuei - Z80'Z Y
G
gi Fado (.) OdlL
epepiun oB5y j
"OIdi91UNUY OP jeans o euequn edijqnd váueindas e wssia anb soode Jerody :OAILIFIO
eolqna edueinhas - 000 :VNVIDONA
00'002'409 $a
00 002'Y $a
JO|BA
B9ISIJ BISA
JO|BA
€=== VINVHDOdA OQ TVIOL
OpezIjesy OJUSAI
86 P86'2b Sa
86 v86 24 Sa
JO|BA
L EDS EJA PE Via S09]SUN| SOJU9AI OP OBÍOUIOJd 9 OIOdY - LB0'Z E rAngaR A
ojnpold
“Pipe 9P (.) OdiL
opepiur op5y
"OIdi2IUNIN OU OUISUN| OP OJU9UIIA|OAU9S9P O eJRd SePpeyjoA Sogõe JOAjOAU9S9C] :OALLIFIO
ouIsSIIN] OP OJUSUIIAJOAUIS9G - 6700 -VIÍNVHDOdA
SIaAvVaIldOlda 3 SVLIIA - II OXINV
na : a: 920% — SVIHVLNIINVÔÃO SIZIALINIA IA 137
DO ynoaov aa OldiDINNIN
e
EL'Lhd'pZ $a
EL Lib dz
JO|BA
BIISIJ EIS
Oc
=== VIÍNVHDONd OQ TVIOL
ojnpold
opeoiijend oBPEPIO
S9JUBZI|BUOISSIJOJJ SOSIND SP OgÍOUIOJA E OIOdY - PB0'Z
PpIPo 9P |
epepiun So (+) OdlL
'OU|egeum op ope>Jeu o eJed oidiojuntu op SaJopeiou sop ogdeoyijenb E OpuesiA sojuez!|BuoIss!;oJd SOsINd J9AOUIOI] | :OALLITEO
S9JUBZI[2UOISSIJOId SOSIND - TE00 -VINVHDOdd
€ === VNVHDOdd OU TVIOL
« | 08'09€'80L $a
08'09€'80L Su JOJ2A epezijesy SIA BISA
0b BPIISIJ BISA | opepiun SOJU9AI 9 SEJID E OAQU9DU] - CB0'€ V
Epa ns («) OdIL
epepiun opdy
"OA]NPOId 10)9S OB Sepe3jOA SogÍe ap sgAee opônpold e Jeaguadu| :OAILIFO
OAyNPOId 10)9S O OAJUSIU] - LEOO :VINVHDOA
Saavaldãorda a SVLIIN - | OXINY
a. ul 9Z0Z — SVIHVLNIINVÔRO SIZIALIAIA AA 137
SO yn9a9V aa OldIDINNIN
(O '(Q
BUBJUQUIBÍIO-OEN — ON |elo0ds3 ogdeISdO — JO epepinny-y ojlosd-—da od] (,)
19'109'69 $a €=== VINVIDOdd 0a TVLOL
29 209'69
JO|2A
BIIS!J CJOIN
epeJsepeo ogôdejndod
OSC epepiun euBInqu| ogóeibaju] op eweibola — 980'
“PIP9IN 9P ico (.) OdIL
epepiun 0EÍy
“oepepio
O 2 OPBJSJ aJjua eSojuouuBy OgÍE|91 BUIN eJRd SIVgÂIpuoo Je o eoqnd ovÍeusIuIiuwpe E a4gos OBPepIS OE OJUGUIISYUOD JEA9] “O)NqUI OP | :OAILaIFgO
BIILUIQUODG0190S OPÂUN) E BIRd OBPepII O JEZI|IQqISUOS 'PIUBPEpID EP Ol912J9XO OU9|d O eJed |poSIj OBÍEINP9 E JBZI[BUOIDNIHSUI 9 J9AQUIOIA
Lld — euEynqu, ogôeibeju] op pueIBOId — +£00 :VANVIHDONA
€=== VINVIDONA OQ TVLOL
OPJUBIN OdIAISS
Ras SOI91109 9p SOSIAISS Sp OBÍBIS9Id - G90'Z pecags
“PIPSIN SP edu (.) OdiL
opepiur 0opdy
"BUBJIUNLUOS 0194109 9p vIDU9by Op SgAee *ogdeindod e sieysod sodiAlos ap ojusulpusje JeuoldJodoJy :OALLIFJO
BIPHUNUIOSD 0191109 OP CIDU9BY - CLO0 :VNVHDOd
00' oooooz, | sa. CL
qui CL
JOIBA
B9ISIJ BJOIN
— SIAVAIHORId 3 SVLIIA - Ill OXINV
920% — SVINYINIINVÓRO SIZIALINIA JA 137
E yNn9a9Y a OldiDINNIA
eUBJU9UIBÍIO-OBN — ON |eiodsa ogóe:sdO — JO epepinny-y ojlod-—da :odij (,)
Sr'9esLLZ Sa €=== VINVHdDOddA OA IVIOL
sy 9€8 2Lz SH JOJEA opeIUIjENO JOPIASS
OSL EDISIJ CJ9IN | JOPIASS PAJLJJSIUILIPY ECUIIOJSY — EZO'
agência dei (,) OdlL
opepiun oLôy a
(Add) eHBUNIOA . jargo
OESSIWS Sp eueiBolig un op opdpIOge|o 9 OdIjqnd osinduod ap ogôdezIjeal 'SeJopialos sop opdeouijenb o ojusuiBuIas J9AQUIOJA
ejus/943 9 opeziueBio enBaoy - 9200 :VNVHDONd
L9'LP6'TL SA === VINVH DONA OQ TVIOL
ethos $u JOJ2 A epipus)y opdejndod
BOISIJ CJSJN | Spepiun IIAIS) ES9J9M 9 0859]0Jd Sp So0dy - 780'
ane digo (.) OdiL
spepiun og5y E
VAI
esaJ0p o 0259)0Jd E eJed ogórisdnoa. a eysodsa. 'ovdeBmyiu 'opdudAdId 'ogdeirdeld op saode sep og])sab E a ogÍBU9PpJ00D E JSAOUIOJA "ONLrdO
SOJJSESIM 9 SOISIY 9P 0E)S99 - 5€00 -VINVHDOUA
SIAVAIHOlId 3 SV.AIA - II OXINYV
9Z0Z — SVIHVLNIINVÔMO SIZINLINIA AQ 137
yN9a9Y aa OldIDINNI
euUgJuSueÍIO-OBN — ON |einedsa ogdeisdo — IO epepiay-y ojslod-—d odij (,)
=== VNVHDONd OQ TVIOL
OPeIJJSe9 |eÚIuYy
pe SojJod OIpaly 9 ouanbad ap sieuiuy op ovôenses - 660
EPIPSIN 9P lar (.) OdlL
opepiun oLôdy E
“apnes uia ogôeInpa o |pjUuaIquie ojuaueaues 'sod!domueuis siewiue ap
'SOS]S9UIOP SIQWIUE Sp 9|OJUOD 9 eIQUBIIBIA Op OIouW Jod “eo!jqnd epnes E ogóouioJd 9 0g59j0Jd 'ogSusAdId Sp soyjege JoAjoAuassd "OALLANFÃO
S9SOUOOZ 9P 9JOJUOZ - 1€00 :VNVHDONd
00'000'szt $a
00 000'5€ $a
06
JO|E A
BOIS! BIO
——— sIavaldolda 3 SVIaIA - 1 OXINYV
NX as 920% — SVINYLNIINVÔNO SIZINLINIA JA 137
146 yN9a9V aa OldIDINNW
Essseest drmeimo —— O DSO [edPIUNIA OLI9IL9D OP OBÍUBINUBIA - SPQ'Z
cnatço OUT OETT E O ER SS PR SOSNQNA SOSINISS 9 SEIGO SP “1395 EP SOINSJ2A SP CJOJI EP OESUSINUEIN - 090%
MO 407775 ER RA RR FE O SD siedjajunIN Sepensa 9p OBÍBAaSUOD 9 OPSUSINUEIA - 6EO'Z
o AG À CC ATOA la sa sucata ed o eueQJN EUPIA EYJEIN EP OBÍPAISSUOZ 3 OEÍUINUEIA - BEOT
SAR 0004488 ES TAN SERIE DST RR Deere SIBIIdSI SOWV ap SEJJO SP OBSUSINUBW - ZE0'Z
o yoote TM Md LTL dO o [E1DOS “JSISSY 3 9PES ap "295 EP “AI9S E SOJNI/9A SOP OBÍUSINUBIN - OTOT
lr Tl Il II [21305 eIUBISISSy à apnes ap '3a5 ejad 0gJez|NN US SOIpPId SOp OBSUSINUEIN - 6TOZ
poros | | ll IJ JIJ Il [Ed DIUNIA OUGMUISO Op OESUEAXI & ENOUJW - 9TOT
TETO A q TE Di A E BJIJQNd OBSeUI LN] ap apay ep oesuedx3 3 eLUOU|aIN - ETO'T
COI A O SN O O sonpjsay 3P SaJ01a/09 ap eOYja|N à eu1O jam *ognusUOZ “OBSIsINby - ZTO'T
CU E DR ERES OS E E SNQIUQ 9P SepeJeq Us SOSLIQV SP EUIOJ2Y 3 OBÍNISUO) - OTO'T
CETTE PESC ES ESSO EE ER ERP SANTOS SOUPINOPOY SOBWedInba = SeuImbeIW SOINJaA 2P OESISINDY - 6001
TESTA SEA Ed SEC IRES DIC PESE RR SIe1D9dS3 SAW BP SEIO SP CULIOJSW 9 OEÍNISUOS - 8001
CCT DES O TS E E SeUEQUN SEIA 2P EUIJ0JaY & OEIUSUINEA OUSUIEBUO]OJA EMNSAV -Z007T
Ill maos | soro Jesoesveer | veozcois | (0 2101) SEUEGUN SEIA SP EWIOjaM é OEJEWSUNAEA ONU UIEALO [OI EIMUSQV -Z00T
dO DO o H960p | cyoi6s Joo'sorzesm À zzoz/zr/er | (T 2301) SUBQUN SEIA ap BU1J0J9y 3 OpÍPJuauy|Aeq 'OuaWEJUO|O JJ EINVIQY - Z00T
IL AA O et9Y | ETS |rotosmroT | reozizojzo | Tapnes eied opsezynn wo soipasa ap euojau = ENOUIaIN OESENMUIV 0EINNSUOZ = FOOT
IafONd OINQUIHLVd 9TOT INI vzoz PDP Fr
Ed E E SOLA DS si ei on | “OMZNV A oauorwa dest S3Q5V SV OVÍVIIILLNIAI
OVÍVANISNOI v 243XI 3LV
920% VHVd SOQVZINOIHd SOSUNIIU % OVÍNIIXI E PESE PRE cs TER A
(487 eP Sp uv)
ODNANd OINQRILVd OA OYÍVAHISNOD INOD SVSISIA 3 UVINIIXI V 3 OYÍNIIXI INI SOLIFONA JHHOS OIUQLVIIM
Al OXINV
9ZOZ - SVINYINIINVÍNO SIZINLINIA 3Q 37
SU/yNDIIV IC OIdPDINNIN

open original →