| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - PL Nº 068/2025 - "REVOGAM-SE AS LEI MUNICIPAL N.º 1.465/2015 E 1.710/2019" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.199 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. RE ADORES E ad cu ME ACESA, Revogam-se as Lei Municipais n 1.465/2015 e 1.710/2019. publicado SM no AR al Marcus ado: Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.465/2015 e 1.710/2019 que Disciplina a concessão de diárias e indenização alimentar aos servidores municipais motoristas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni de fevereiro de 2026. pal Tá aa Marçus Viúíciuis God6y de Xguidr refeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, objetiva a revogação pura é simples das Leis Municipais 1.465/2015 e 1.710/2019 que Disciplina a concessão de diárias e indenização alimentar aos servidores Municipais motoristas, sendo assim os motoristas vão se enquadrar na Legislação vigente das diárias dos servidores. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 25 de fevereiro de 2026. lhici JU e Águia refeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br