| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza termo de cessão de uso de uma área para a CORSAN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI M UNICIPAL Nº 1.880, DE 10 DE MAIO DE 2022. JKA DE VEREADORES REPARE Autoriza termo de cessão de uso de publicado em IO a uma área para à CORSAN, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado|do Rio Grande do Sul. seguinte: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, com a CORSAN, Termo de cessão de uso de uma área de 24,00 m?, localizada no 4 amarração) situ ito da Rua 572, com a seguinte descrição: o ponto PI (ponto de -Se na intersecção do alinhamento predial Sudoeste da Rua 572 com o alinhamento predial Noroeste da Rua 574, ambas sem meio-fio; Deste, com azimute de 36º3 '25", a uma distância de 13,48 m, chega-se ao vértice VI, ponto inicial da área em descrição: Deste, visando PI, com giro angular de 184º37 '20" e distância de 3,00 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando, neste segmento, a Sudeste com o leito da Rua 574; Deste, visando VI, com giro angular de 90º00'00" e distância de 8,00 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando, neste segmento, a Nordeste com o angular de 90 a inhamento sem meio fio da Rua 572: Deste, visando V2, com giro 0000" e distância de 3,00 metros, chegasse ao Vértice Vá, confrontando, neste segmento, a Noroeste com o passeio da Rua 572; Deste, visando V3, com giro angular de 90º00 '00" e distância de 8,00 metros, chega-se ao Vértice VI, origem da p leito da Rua 572. denominada E resente descrição, confrontando, neste segmento a Sudoeste com o Todos os ângulos foram medidos no sentido horário. Art. 2º A utilização da área cedida sem ôÔnus para a cessionária, ERES, à implantação da Estação de Bombeamento de Esgoto 3, Município de A fiscalização e ori 3, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do eguá. : Art. 3º A CORSAN fica comprometida a utilizar a área, sob entação técnica da Administração Municipal. Parágrafo único: A fiscalização ocorrerá apenas para que não haja desvio de finalidade. Art. 4º A CORSAN ficará responsável pela conservação da área, devendo arcar com todas as despesas necessárias para mantê-la em perfeito estado. Fone/Fax: (53) 3246.1660 | | www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Fica vedada a cedência, transferência, título do bem cedido, bem como ser dada destinação diversa à área, sob pena de extinção da cessão de uso. Art. 6º As benfeitorias, que forem executadas passarão a integrar o mesmo, podendo serem levantadas somente mediante expresso consentimento do Município. Parágrafo único. As benfeitorias executadas pela CORSAN, não serão objeto de indenização, ressarcimento ou pagamento pelo Município. Art. 7º A permissão que é concedida a título precário, poderá, ser revogada por parte do Município, a qualquer tempo, por necessidade do interesse público. Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei que pretende a outorga do Poder Legislativo, para que o Município possa firmar Convênio com a CORSAN para Cessão de uso Bombeamento d de uma fração de terra destinada à implantação da Estação de e Esgoto 3, denominada EBE 3, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Aceguá. Gabinete 9 Prefeito Myhnici A Acegfiá, 10/de maio de 2022. o Inícius Prefeito guiar Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br