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norma nº 1880/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza termo de cessão de uso de uma área para a CORSAN.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI M UNICIPAL Nº 1.880, DE 10 DE MAIO DE 2022.
JKA DE VEREADORES
REPARE Autoriza termo de cessão de uso de
publicado em IO a uma área para à CORSAN,
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado|do Rio Grande do Sul.
seguinte:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar, com a CORSAN, Termo de cessão de uso de uma área de 24,00 m?,
localizada no 4
amarração) situ
ito da Rua 572, com a seguinte descrição: o ponto PI (ponto de
-Se na intersecção do alinhamento predial Sudoeste da Rua 572 com
o alinhamento predial Noroeste da Rua 574, ambas sem meio-fio; Deste, com
azimute de 36º3
'25", a uma distância de 13,48 m, chega-se ao vértice VI, ponto
inicial da área em descrição: Deste, visando PI, com giro angular de 184º37 '20" e
distância de 3,00 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando, neste segmento, a
Sudeste com o leito da Rua 574; Deste, visando VI, com giro angular de 90º00'00" e
distância de 8,00 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando, neste segmento, a
Nordeste com o
angular de 90
a inhamento sem meio fio da Rua 572: Deste, visando V2, com giro
0000" e distância de 3,00 metros, chegasse ao Vértice Vá,
confrontando, neste segmento, a Noroeste com o passeio da Rua 572; Deste, visando
V3, com giro angular de 90º00 '00" e distância de 8,00 metros, chega-se ao Vértice
VI, origem da p
leito da Rua 572.
denominada E
resente descrição, confrontando, neste segmento a Sudoeste com o
Todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
Art. 2º A utilização da área cedida sem ôÔnus para a
cessionária, ERES, à implantação da Estação de Bombeamento de Esgoto 3,
Município de A
fiscalização e ori
3, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do
eguá. :
Art. 3º A CORSAN fica comprometida a utilizar a área, sob
entação técnica da Administração Municipal.
Parágrafo único: A fiscalização ocorrerá apenas para que
não haja desvio de finalidade.
Art. 4º A CORSAN ficará responsável pela conservação da
área, devendo arcar com todas as despesas necessárias para mantê-la em perfeito
estado.
Fone/Fax: (53) 3246.1660 | |
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Fica vedada a cedência, transferência,
título do bem cedido, bem como ser dada destinação diversa à área, sob pena de
extinção da cessão de uso.
Art. 6º As benfeitorias, que forem executadas
passarão a integrar o mesmo, podendo serem levantadas somente mediante expresso
consentimento do Município.
Parágrafo único. As benfeitorias
executadas pela
CORSAN, não serão objeto de indenização, ressarcimento ou pagamento pelo
Município.
Art. 7º A permissão que é concedida a título precário,
poderá, ser revogada por parte do Município, a qualquer tempo, por necessidade do
interesse público.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei que pretende a outorga do Poder
Legislativo, para que o Município possa firmar Convênio com a CORSAN para
Cessão de uso
Bombeamento d
de uma fração de terra destinada à implantação da Estação de
e Esgoto 3, denominada EBE 3, parte integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Aceguá.
Gabinete 9 Prefeito Myhnici A Acegfiá, 10/de maio de 2022.
o
Inícius
Prefeito
guiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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