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norma nº 1883/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAutoriza contratação emergencial de Servente/Merendeira.
native_id43

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 24 DE MAIO DE 2022.
|
CAMARA DE VEREADORES Autoriza contratação emergencial de
DE ACEGUA Servente/Merendeira.
publicado e
| Mareus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
| LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em
caráter emergencial, 04 (quatro) Servente/Merendeira, para a referida contratação
usar-se-á o processo seletivo simplificado.
Art. 2º Os servidores contratados, serão lotados na Secretaria Municipal
de Educação, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por até igual
período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Aos Servente/Merendeira aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres da Lei Municipal número 108/2002 e 002/2002.
Art, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de maio de 2022.
I o gujar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa tem por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter
emergencial de 04 (quatro) Servente/Merendeira, com lotação nas referidas Escolas:
1. Escola Nossa Senhora das Graças, a referida solicitação justifica-se devido ao
aumento de turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, no ano letivo
2022, consequentemente houve grande demanda na elaboração da merenda
escolar e limpeza das dependências da escola.
2. Escola Pioneira, a referida solicitação justifica-se devido as servidoras titulares
Dilce M. Ribeiro e Marta Regina de Deus estarem em laudo médico.
Diante dd exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores
sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de maio de 2022.
Margús/Vin Rida e Aguia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

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