| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Autoriza contratação emergencial de Servente/Merendeira. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 24 DE MAIO DE 2022. | CAMARA DE VEREADORES Autoriza contratação emergencial de DE ACEGUA Servente/Merendeira. publicado e | Mareus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: | LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em caráter emergencial, 04 (quatro) Servente/Merendeira, para a referida contratação usar-se-á o processo seletivo simplificado. Art. 2º Os servidores contratados, serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por até igual período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Aos Servente/Merendeira aplicar-se-á, no que couber, todos os direitos e deveres da Lei Municipal número 108/2002 e 002/2002. Art, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de maio de 2022. I o gujar Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa tem por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter emergencial de 04 (quatro) Servente/Merendeira, com lotação nas referidas Escolas: 1. Escola Nossa Senhora das Graças, a referida solicitação justifica-se devido ao aumento de turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, no ano letivo 2022, consequentemente houve grande demanda na elaboração da merenda escolar e limpeza das dependências da escola. 2. Escola Pioneira, a referida solicitação justifica-se devido as servidoras titulares Dilce M. Ribeiro e Marta Regina de Deus estarem em laudo médico. Diante dd exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei. | Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24 de maio de 2022. Margús/Vin Rida e Aguia Prefeito Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br