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norma nº 1896/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE".
native_id56

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matéria 130 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 05 DE JULHO DE 2022.
AMARA DE VEREADORES
CÂMARA L EGUÍ Autoriza contratação emergencial de
DE ACEGU Profissi is da Saúd 8
rofissionais da Saúde.
4 $a
publicado om Do! O CCahro:
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 01 Enfermeiro, 02 Técnicos em Enfermagem, 01 Serviços Gerais.
Art. 2º Os profissionais a serem contratados deverão ser escolhidos mediante
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os servidores contratados serão lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser o contrato prorrogado por até igual período,
por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do serviço.
: Art. 4º Os servidores contratados não terão direito a indenizações decorrentes
de rescisão antecipada no contrato se houver cessação do motivo emergência que ensejou a
contratação.
Art. 5º Fica autorizada eventual rescisão de comum acordo do contrato, sem
pagamento de multas ou indenizações, podendo o Poder Executivo, nesses casos, proceder, se
houver manutenção da emergência, a contratação de outro profissional da mesma área, em período
total não excedente do exposto no art. 3º.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à proceder a abertura de crédito
adicional, para a tobertura das despesas decorrentes da presente lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4320/64.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 05 de julho de 2022.
Árçús Vi 46 Agui
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor nn
Senhores
A presente
demonstram uma
ereadores,
proposta, tem fundamento na pandemia mundial do Novo Coronavírus. Os dados
diminuição de casos suspeitos ou confirmados no Brasil, no Rio Grande do Sul e
em Aceguá, mas ginda tem pacientes que necessitam de um atendimento pós Covid — 19.
Certamente a equipe de saúde hoje existente no Município, embora seja uma equipe com
dedicação imensu
como necessário.
rável é limitada para proporcionar o atendimento de forma continua e igualitária
Certos de vosso atendimento,
pedimos tramitação urgente da matéria que ora apresentamos.
Gabinete do Prefeito Municijal d Eos e julho de 2022.
MaArcis Vímicius [o guiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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