| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | DECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA |
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LEI N.º 2.373/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 DECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado junto a Estrada Municipal Armando Goltz, município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 269,09 metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na extensão de 135,14 metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sulnorte, na extensão de 21,51 metros, sentido leste-oeste, na extensão de 44,47 metros, sentido norte-sul, na extensão de 154,87, sentido leste-oeste, na extensão de 162,43 metros, com as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44 metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de 412,69 metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing, registrada na matrícula n° 10.813 – Registro Geral, do ofício de Registro de Imóveis da ComarcadeAgudo/RS. Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes submetidos às diretrizes da "Zona de Expansão Urbana (ZEU)", conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão MEMORIAL DESCRITIVO ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR 1. GENERALIDADES O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever a área de intervenção, alterando o Plano Diretor e instituindo uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU), conforme projeto em anexo. 2. JUSTIFICATIVA A criação de uma nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) vai trazer desenvolvimento na região onde está sendo realizada a expansão, trazendo um crescimento planejado para o Município de Agudo. 3. DESCRIÇÃO Um terreno urbano, localizado junto a Estrada Municipal Armando Goltz, município de Agudo/RS, contendo uma área superficial de 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 269,09 metros, com as terras de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, na extensão de 135,14 metros, com as terras de Rudiger Temp; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 189,72 metros, com as terras da Prefeitura Municipal de Agudo; sentido sul-norte, na extensão de 21,51 metros, sentido lesteoeste, na extensão de 44,47 metros, sentido norte-sul, na extensão de 154,87, sentido lesteoeste, na extensão de 162,43 metros, com as terras de Eraci Jaci Neu; ao OESTE, sentido leste-oeste, na extensão de 48,44 metros, com a Estrada Municipal Armando Goltz; sentido sul-norte, na extensão de 412,69 metros, com as terras de Cely Selda Graebner Wansing. 4. CONCLUSÃO Conforme plano diretor vigente, o município possui zonas de expansão urbana, onde se intenciona para que a cidade cresça, portanto, é viável a sua projeção. ________________________ Peter Jessé Dalla Corte Engenheiro Civil Imagem 1 – Nova Zona de Expansão Urbana (ZEU) Imagem 2 – Coordenadas, azimutes e distâncias Imagem 3 – Localização da nova Zona de Expansão Urbana