ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Projeto de Resolusao n9 04/2024
Regulamenta o procedimento administrativo para a realizaeao
de pesquisa de pre§os para a aquisic5o de bens e contratac§o
de servi¢os em geral no ambito do Poder Legislativo do
Municipio de Barao.
A MESA DIRETORA DA C^MARA MUNICIPAL DE BARAO, no uso de suas atribuic6es
legais, com fundamento no artigo 43, inciso I, da Lei Organica do Municipio combinado com a
artigo 18, inciso Ill do Regimento lnterno, apresenta ao Plenario o seguinte Projeto de
Resolueao:
Ob]eto e ambito de apllcacao
Art. 19 Esta Resoluc5o estabelece regras para o procedimento administrativo na realizacao de
pesquisa de precos para a aquisig5o de bens e contratac5o de servi§os em geral, no §mbito do
Poder Legislativo do Municipio de Barao.
Paragrafo Unico: 0 disposto nesta Resoluc5o n5o se aplica as contratac6es de obras e servi¢os
de engenharias.
Definic6es
Art. 29 Para fins do disposto nesta Resolu¢ao, consideram-se:
I - Preco estimado: valor obt.ido a partir de metodo matematico aplicado em s6Tie de pre¢os
coletados, podendo desconsiderar, na sua forma¢5o, os valores inexequiveis, os inconsistentes
e os excessivamente elevados;
11 -Preco m5ximo: valor de limite que a Poder Legislativo se disp6e a pagar por determinado
objeto, levando-se em consideracao a preco estimado, os aspectos mercadol6gicos pr6prios a
negociac§o com o setor ptiblico e os recursos oreamenfarios disponiveis; e
Ill -Sobrepreso: preco ongado em valor expressivamente superior aos precos referenciais de
mercado.
Formalizas5o.
Art. 39 - A pesquisa de preaps sera materializada em formulario conforme a Anexo I, deste
Regulamento e contefa, no minima:
I - descrigao do objeto a ser contratado;
11 -.identificacao de agente responsavel pela pesquisa de preeos;
Ill -caracterizaeao das fontes consultadas;
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lv -s6rie de pre§os coletados;
V -metodo matematico para a definic5o do valor estimado;
VI -justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsiderac§o de valores
inexequiveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicavel;
Vll -mem6ria de c5lculo do valor estimado e documentos que lhe dao suporte; e
Vlll -justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que disp6e o inciso
lv do art. 59.
Cl.It6rlos.
Art. 49 - Na pesquisa de precos, sempre que possivel, deverao ser observadas as condie5es
comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalacao e montagem do bern ou
execu¢ao do servico, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, quando for a caso, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execuc§o do objeto.
Pardgrafo dnico. No caso de previsao de matriz de alocac5o de riscos contratuais, o calculo do
valor estimado da contratagao podefa considerar taxa de risco compativel com o objeto da
licita€ao e os riscos atribul'dos ao contratado, consoante regulamentacao do Ministerio da
Economia.
Parametros.
Art. 5Q -A pesquisa de precos para fins de determinacao do prego estimado para a aquisieao de
bens e contratacao de servi¢os em geral sera realizada mediante a utilizac5o dos seguintes
parametros, empregados de forma combinada ou nao:
I -composicao de custos unit5rios menores ou iguais a mediana do item correspondente no
painel para consulta de precos ou no banco de precos em sadde disponiveis no Portal Nacional
de Contratac6es Ptlblicas -PNCP;
11 - contratac6es similares feitas pela administra¢ao ptlblica federal, distrital, estadual ou
municipal, em execucao ou concluidas no periodo de 1 (urn) ano anterior a data da pesquisa de
precos, inclusive mediante sistema de registro de precos;
Ill -dados de pesquisa publicada em midia especializada, de tabela de referencia formalmente
aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sitios eletr6nicos especializados ou de dominio
amplo, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no ml'nimo, 3 (tres) fornecedores, mediante solicitagao formal de
cotac5o, por meio de e-mail ou aplicativo de conversa, desde que seja apresentada justificativa
da escolha desses fornecedores e que n5o tenham sido obtidos os orgamentos com mais de 6
(seis) meses de anteced6ncia da data de divulgacao do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletr6nicas, desde que a data das notas fiscais
esteja compreendida no periodo de at61 (urn) ano anterior a data de divulgac5o do edital.
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§ 19 Nas pesquisas de pregos poderd ser efetuada a atualizagao dos valores, mediante a
aplica¢ao do indice nacional de precos ao consumidor amplo -IPCA do lnstituto Brasileiro de
Geografia e Estatistica -lBGE, calculado pro rata die entre a data da contrata9ao anterior ou da
emiss5o da nota fiscal correspondente e a data da realiza¢5o da pesquisa,
§ 29 Sempre que possivel, a pesquisa de pre¢os deverf set realizada com fornecedores
devidamente cadastrados no registro cadastral do Municipio ou do PNCP.
§ 39 Quando a pesquisa de preeos for realizada de forma direta com fornecedores, nos termos
do inciso lv, devera ser observado:
I - prazo de resposta dado ao fornecedor compativel com a complexidade do objeto a ser
licitado;
11 - obten¢ao de propostas formais, solicitadas por e-mail ou par aplicativo de mensagens,
contendo, no minimo:
a) descricao do objeto, valor unit5rio e total;
b) numero do Cadastro de Pessoa Fisica -CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ,
conforme o caso;
c) enderecos fisico e eletr6nico e telefone de contato;
d) data de emiss5o; e
e) nome completo e identifica§5o do responsavel.
Ill -informae§o aos fornecedores das caracteristicas da contratacao contidas no art. 49 desta
Resoluc5o, com vistas a melhor caracteriza¢5o das condi¢6es comerciais praticadas para a
objeto a ser contratado; e
IV -registro, no processo da contratacao correspondente, da relacao de fornecedores que foram
consultados e nao enviaram propostas como resposta a solicitagao em pesquisa direta de que
trata o inciso lv do caput deste artigo.
§ 49 Excepcionalmente, sera admitido o preco estimado com base em or¢amento fora do prazo
estipulado no inciso 11 do caput deste artigo, desde que devidamente justificado nos autos pelo
agente responsavel e observada a atualizag5o de pre¢os correspondente.
§ 59 A pesquisa de precos realizada de forma direta com fornecedores nao impede a sua
contrata¢ao, decorrente de licitacao, por dispensa ou inexigibilidade.
Metodologia.
Art. 69 -Serao utilizados, como m€todos para obtenc5o do pre¢o estimado, a media, a mediana
ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pregos, desde que o calculo incida sobre urn
conjunto de 3 (tres) ou mais pre§os, oriundos de urn ou mais dos parametros de que trata o art.
59, desconsiderados os valores inexequiveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
Rua da Estaeao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
9573orooo - BARAo ~ RS
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§ 19 A obten¢ao do preco estimado pela media sera efetuada pela soma de todas as medie6es
divididas pelo ndmero de observac6es no conjunto de dados, e sera utilizada quando os dados
estiverem dispostos de forma homog€nea.
§ 29 A obten€5o do preco estimado pela mediana sera efetuada desprezando-se os maiores e
os menores valores, utilizando-se, apenas, os valores centrais, a partir dos quais sera calculada
a media, e sera utilizada quando os dados estiverem dispostos de forma heterogenea.
§ 39 Para desconsiderae5o dos valores inexequiveis, inconsistentes ou excessivamente elevados,
deverd haver fundamenta¢ao no processo administrativo.
§ 49 Poderao ser utilizados outros crit6rios ou m6todos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo gestor responsavel e aprovados pela autoridade competente.
§ 59 Com base no tratamento de que trata o caput, a preco estimado da contratacao podera ser
obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a
atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreco.
§ 69 Os pre¢os coletados devem ser analisados de forma critica, em especial, quando houver
grande variac5o entre os valores apresentados.
§ 79 Excepcionalmente, sera admitida a determina¢ao de pre¢o estimado com base em memos
de 3 (tres) precos, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsavel e
aprovada pela autoridade competente.
§ 89 Quando o preco estimado for obtido apenas com base no inciso I do art. 59 desta Resolug5o,
o valor nao poderd ser superior a mediana do item nos sistemas consu[tados.
Art. 79 - Nas contrata€6es diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitagao, aplica-se o
disposto no art. 59 desta Resolu€5o.
§ 19 Quando n5o for possl'vel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 59, a
justificativa de pregos sera dada com base em valores de contratac6es de objetos identicos,
comercializados pela futura contratada, por meio da apresentae5o de notas fiscais em.itidas para
outros contratantes, pdblicos ou privados, no periodo de ate 1 (urn) ano anterior a data da
contrataeao pela Administraeao, ou por outro meio id6neo.
§ 29 Excepcionalmente, caso a futura contratada n5o tenha fornecido ou prestado o objeto
anteriormente, a justificativa de preco de que trata o paragrafo anterior podera ser realizada
com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificac6es t6cnicas que
demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 39 Na hip6tese de dispensa de licitacao com base mos incisos I e 11 do art. 75 da Lei n914.133,
de 19 de abril de 2021, a estimativa de preeos de que trata o caput podera ser realizada
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concomitantemente a seleeao da proposta economicamente mais vantajosa, mediante
justificativa.
§ 49 0 procedimento do § 39 sera realizado por meio de solicitacao formal de cotac6es a
fornecedores.
Art. 89 -Os pregos de itens constantes nos Catilogos de Soluc5es de Tecnologia da lnformacao
e Comunica€5o -TIC com Condic6es Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratizacao, Gestao e Governo Digital do Ministerio da
Economia, deverao ser utilizados como preco estimado, salvo se a pesquisa de preeos realizada
resultar em valor inferior.
Paragrafo tinico. As estimativas de precos constantes em modelos de contratacao de solug5es
de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderao ser utilizadas como preco
estimado.
Art. 99 - Na pesquisa de precos para obtencao do preco estimado relativo as contratac6es de
servieos com regime de dedicae5o de m5o de obra exclusiva, os pregos ser5o definidos da
seguinte forma:
I -par meio do preenchimento da planilha de custos e forma¢5o de prefos, observados os custos
dos items referentes ao servieo, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contrata¢6es
em que a natureza do seu objeto tome inviavel ou desnecessario o detalhamento dos custos
para aferi¢ao da exequibilidade dos pre¢os praticados;
11 -par meio de fundamentada pesquisa dos pregos praticados no mercado em contratac6es
similares, ou ainda por meio da adocao de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas
de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas ptiblicas ou outros equivalentes, se for o
Caso; e
Ill -previsao de regras claras quanto a composi€ao dos custos que impactem no valor global das
propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de depreciacao de
equipamentos a serem utilizados no servi€o.
Sigl'O
Art.10. Desde que justificado, o orcamento estimado da contrata¢ao podera ter car5ter sigiloso,
sem prejul'zo da divulgac5o do detalhamento dos quantitativos e das demais informac6es
necessarias para a elaboraeao das propostas, salvo na hip6tese de licitacao cujo crit6rio de
julgamento for por maior desconto.
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VIgencla.
Art. 11. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publica95o.
Barao/RS, 08 de abl.il de 2024.
Mario C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secrefario
Claudir Ant6nio Ludwig
Vice-Presidente
Jucelaine Poersch
Segundo-Secret5rio
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ANEXO I
FORMULARIO DE PESQUISA DE PRECOS
1 -DESCRICAO DO OBJETO.
2 -PERIODO DE REAI:lzA:Cho: informar a perlodo da pesquisa. Por exemplo: 15 a 27 de abril.
3 - ME.TC)DOuGIA AIPuCAiDA.. a valor de referencia foi Oferido por meio de
( ) Media ( ) Mediana ( )Menorpreco ( )Outra
FONTES DE PESQUISA.
(Justifica r a m6todo adotado).
Foi realizada a pesquisa de pregos utilizando os seguintes parametros, observado o art. 59 do
Regulamento XXXX.
( X ) I -Painel de pregos (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br) ;
Objeto Und Qtde Contratante (name /UASG Empenho/Licitacao Preeo Unit. (RS)
( X ) 11-Contrata96es similares de outros entes pdblicos, em execuc5o ou concluidos no periodo de urn
ano anterior a data da pesquisa.
Objeto Und Qtde Contratante (nome /UASG Empenho/Licitac5o Pre¢o unit. (RS)
( X ) Ill -Pesquisa publicada em mfdia especializada, sitios eletr6nicos especializados ou de dominio
amplo, descle que contenha a data e hora de acesso.
Objeto Fornecedor (Nome Local de Pesquisa Data/hora de acesso Preco Unit. (RS)
e CNPJ) (Endere¢o completo)
( X ) lv -Pesquisa com fomecedores, desde que as datas das pesquisas n5o se diferenciem em mais de 6
(seis) meses
Objeto Fornecedor (Nome e CNPJ) Data do or9amento/cota¢5o Pre9o Unit. (RS)
ANALISE DA PESQUISA.
Anal ise detalhada dos pre¢os obtjdos, eliminadas as discrepancias /ct7so a/gum resu/todo de pesqu/.so se/.a
desconsiderada, dove ser descrito a criteria ou metodologia para que motivou), tendo s.ido priorlzado o
inciso I ou 11 coma fonte de consulta (Se/or a coso ou exc/u/.r ci observaf6o) chegou-se ao: Obs: Oeve-se
justificar caso tenha sido utilizado menos de 3 (tras) pregos.
Pre¢o de Referencia RS xx,xx (x~)
4 - ANEXOS: A documentacao comprobat6ria contendo xx (xxxx) folhas que comp5em a
pesquisa de precos, segue anexa este relat6rio.
Local/Data
Responsavel Pela Pesquisa
(Nome, matricula e assinatura)
RuadaEstaea:5;8g%8al.aB1£aA5o_nR.s(51)36961047
SasgS,
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JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Resolucao N9 04/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submete-se a analise dos ilustres Vereadores dessa Casa o Projeto de Resolucao e que
disciplina a pesquisa de preeo, no ambito da Camara de Vereadores Municipal de Barao, a
aplicac5o da Lei Federal n914.133, de 01 de abril de 2021.
A inexistencia de norma regulamentadores que defina os procedimentos necessarios
para a realizacao de pesquisa de precos no ambito da Camara Municipal de Bar5o, aliada a
pluralidade de entendimentos quanto a forma de sua efetivac5o torna necess5rio a pesquisa de
pre¢os nas contratac6es promovidas por este Poder Legislativo.
A pesquisa de precos consiste em procedimento pr6vio e indispensavel para a
verificacao de existencia de recurso suficientes para cobrir despesas em licitae5o de contrata¢ao
pdblica, serve de base tambem para confronto e exame de propostas em licitac3o e estabelece
a preco justo de referencia que a Administracao esta disposta a contratar, devendo constar no
edital o crit6rio de aceitabilidade dos precos unitarios e global. Mediante a pesquisa de precos
se obt6m a estimativa de custos que se apresenta como de fundamental importancia nos
procedimentos de contratacao da Administra¢5o Ptiblica, funcionado como instrumento que
baliza os valores oferecidos nos certames licitat6rios e aqueles executados nas respectivas
contratac6es. Assim, sua principal func5o 6 garantir que o Poder Pdblico identifique o valor
m6dio de mercado para uma pretensao contratual.
0 art. 23, § 19, da Lei n9 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece que no processo
de licitacao para aquisicao de bens e contratac5o de servicos em geral, a valor estimado sera
definido por meio de utilizacao de parametros previstos na Nova Lei de Licitac6es e Contratos
Administrativos e na forma prevista em regulamento do 6rg5o da Administracao Pdblica
responsavel pelo procedimento licitat6rio.
Assim, com objetivo de possibilitar o desenvolvimento de mecanismos que confiram 5
realizacao de pesquisa de pregos e orientar as unidades de apoio administrativo da Camara
Municipal de Barao quanto a instru¢ao processual, referente as rotinas para a realiza€5o de
pesquisa de precos apresenta-se aos Nobres Vereadores o presente Projeto de resolug§o.
Por conseguinte, o Regimento lnterno da Camara em seu art.18, inciso Ill, delimita a
competencia privativa da Mesa Diretora para proposieao de Projetos de Lei e Resoluc6es que
disponham sabre organizac5o e funcionamento deste Poder.
Rua da Estapao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
95730i)00 - BARAO - RS
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Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa Diretora solicita a
aprecia§ao da referida Resolu9ao por esta Casa.
Barao/RS, 08 de abril de 2024.
Mario C6sar Ajala
Presidente
Diovana Teresinha Colleoni Zaro
Primeiro-Secrefario
Claudir Antonio Ludwig
Vice-Presidente
Jucelaine Poei.sch
Segundo-Secretirio
RuadaEstaoag5;88%8gl_aB1£ai5o_n%s(51)36961047