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norma nº 8/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-01-10
EmentaDispõe sobre o sistema de classificação de cargos e funções, organiza os quadros de pessoal do Município, estabelece o Plano de pagamento, dispõe sobre a admissão de pessoal para serviços de caráter temporário ou especializado e dá outras providências.
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r 
►~. ' PREFEITURA OV1 Ulv~lCIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio Gr2ode do St~l 
(art. 4~ alterado pela Leo n~ 
141/90) 
CEI ~:° 08 DE 10 de janeiro de 1989 
(Revogada pela 
Lei n~ 291/03) 
DISPG~E SOBRE e 'SI5TEMA DE CLASSIFICA￾ÇÃO DE CARGO: E FUfVÇ~CES; ORGF,i~IZA OS 
WUADRO~, DE PESSOAL DO MUNICÍPIO; ESTA￾BELECE O PLANO DE PAGAMENTO; DISPÕE 
'SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL PAR P, SER￾vIÇO~ DE CARáTER TEMPORÁRIO OU cSPE￾CIALIZADO E D~! OUTRAS P~tOUIDcP~CIAS. 
DR. VAL~RIG JOSÉ CALLIARI, Prefeito f~~unicipal de Barão, Estado 
do Rio Grande d© Sul, 
FAÇO saber que a C~mara Municipal de 
VEreadores aprovou e eu sanciono a presente: 
L E I 
Art. lQ - 0 sistema de classificação de cargos e funções de 
serviço público centralizado do municípi© é o esta￾belecido por esta Lei. 
Art. 2º - © serviço público centralizado d© município é inte￾grado pelos seguintes quadros: 
I - quadro dcs cargoa de provimento Efetivo; 
II - Wuadro dos cargos em Comissão e Funções Grati￾ficadas. 
Art. 3Q - -São extintos todos os cargos de provimento efetivo 
atualmente existentes no serviço público centraliza-~ 
do d© í~unicípio. 
Art. 4º - 5ão criados no quadro de carpos de provimento efeti-~ 
vo os~seguintes cargos: 
TLTAL DE CARGOS DE~ioMl~vaç~o PADRÃG 
20 Serventes I 
04 Zeladores I 
10 Telef©vistas II 
02 Auxiliar de Mecânico II 
04 Auxiliar de Pedreir© II 
03 Auxiliar de Eletricista Ii 
04 Pedreiro III í) 
i 
PREFEITURA M UIVI CI PAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
TOTAL DE CAüGOS DE~;OMINAÇ~Q PADR€~0 
03 €~ecânic© III 
06 hi©t©risca III 
03 Eletricistas III 
01 Calceteir© III 
11 Escriturário III 
l0 Operador de Máquina ~:v 
02 Médico 20 horas iU 
02 Odontóiagv 20 horas IU 
O1 T©pQgrafo U 
O1 Tesoureiro UI 
O1 Contador UI 
OZ ~Rédico ~:0 horas U I I 
02 Odont©log© 4Q ht~ras UII 
i~rt. 5º - As especializações d©s cargras de provimento efetivo, 
contend© a síntese das atribuições, c©ndzções de tra￾balho, requis~.tos para provimento s forma para recru￾tamento, são as que constam no A~~EXO i, que faz par￾te integrante desta Lei. 
Art. 6º - As atribuições dos títulos das cargos de provimento 
ern Comissão (CC) e Fundões Gratificadas (FG~ sãQ cor￾respondentes à condição das serviços das respectivas 
unidades. 
Art. 7~ - 0 provimento dos cargos que compõem a quadro de car￾gos de provimento Efetivo far-se-á mediante c®Hoarse 
públic©. 
Art,. 8~ - 0 quaárc dos cargos em c©m~.5são e funções gratifica￾das destina-se ao atendimento de encargos de chefia 
e assessaramento. 
r~rt. 9º - São extintos es carg©s em Co~aissã© e Função Gratifi￾cada existentes no sez~viçv públics~ centralizado dc~ 
N~unicípio. 
Art. 10 - É © seguinte o Civadro dos Carg©s ern Comissão e Fun￾ções Gratificadas, instïtr~ído na forma desta Lei: 
~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
Nº DE CARGOS DENOMINAÇICO E FpNGQES PADRÁO CC CfiDIGO/FG 
O6 Secretério CC 4 FG 4 
Oó Aasaasor CC 3 FG 3 
OS Dirator CC 3 FG 3 
O1 Assiatsnt• Social CC 3 - 
O1 Psieólogo CC 3 - 
05 Coordsnador CC 3 F6 3 
O1 Teaoureiro - F6 3 
O2 Coordenador de Creche CC 2 FG 2 
03 Sub-Preteito CC 2 FG 2 
03 Aasiatente I CC 2 FG 2 
O1 Sseretário ]SM CC 1 FG 1 
04 Asaistents II CC 1 FG 1 
20 Diretor ds Eacola - F6 1 
Art. 11 - Os vsnci~antos da cargos a os valores das funções 
gratificadas d• qua trata nata Lei, passa■ e ser oa 
seguintae a partir d• 1º d• janeiro de 1989: 
I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 
PADRAO VENCIMENTO MENSAL NCZá 
I 72,00 
II 82,00 
III 102,00 
IV 126,00 
V 142,00 
vI 180,00 
VII 300,00 
II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇQES GRATIFICADAS: 
PADR~O VALOR MES: NCZ~ CfSDIGO VALOR MESS NGZf 
CC I 120,00 FG O1 20,00 
CC I1 160,00 FG D2 50,00 
CC -III 220,00 FG 03 80,00 
CC IV 320,00 FG O4 110,00 
Art. 12 - 0 provi~snto das Funções Gratificadas criadas Hasta 
lei é privativo de avrvidor publico do Municipio, od 
posto á disposiçéo do Município sem prejuízo da seus 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estado do Rio breada do Sul 
vencimentos, â livre escolha do Prefeito, e impede o 
preenchimento do correspondente Cargo em Camiasão. 
Art. 13 - Por triénio de efetivo serviço prestado ao Município, 
o funcionário efetivo terá direito a um avanço, até 
o máximo de dez, cada um no valor de S,~ (cinco por 
cento) do vencimento básico do padrão do cargo em que 
estiver investido, ao qual se incorpora para todos 
os efeitos legais. 
Parágrafo 1º - 0 funcionário sá perceberá o valor corresponden￾te aos avanços quando estiver percebendo o ven￾cimento de provimento efetivo de que for titu￾lar. 
Parágrafo 2Q - Será contado para fins de avanço, o tampo duran￾te o qual o funcionário efetivo estiver no exer￾c~cio do cargo de provimento em comissão no Mu￾nicípio, assim como todos os afastamentos legal￾mente considerados como de efetivo exercício. 
Parágrafo 3º - Cada falta não justificada ao serviço e as sus￾pensõas até cinca dias serão descontadas nos 
termos da CLT. 
Parágrafo 4º - Será suspensa a efetividade para fins de avanço, 
se o funcionário, durante o triênio, houver sido 
punido com pena disciplinar de suspensão por 
prazo superior a cinco días. 
Art. 14 - 0 provimento das posições de confiança, para as quais 
estejam previstas duas formas de investiduras, será 
feita sob a forma de Cargo em Comissão ou Função Gra￾tificada, reservada esta para funcionárias municipais 
ou servidoras de outras entidades públicas colocadas 
á disposição do Município sem prejuízo de seus venci￾mentos na repartição de origem. 
Parágrafo Único - Os s®rvidoras cedidos por outras entidades 
públicas sem prejuízo de seus vencimentos a 
que sejam nomeados para cargos de provimento 
em Comissão no Município, poderão optar pelo 
recebimento da diferença entre o vencimento 
do cargo Municipal e o percebido na reparti￾ção de origem, caso não possa-lhes ser apli￾cados nenhuma situação prevista neste artigo. 
J~„ 
~ 
PREFEtTURA OV1 UNICIPAL DE RARAO 
~Stado do Rio Grande do Sul 
Art. i5 - 0 fund©vário provido em outro cargo efetiv©, por 
n©meação, transferência ou aproveitarnientc~ manterá os 
avanços trienais conquistados no cargo anterior. 
~,r~, 16 - Ds funcionários ocupantes de cargos de provimento e~. 
fetivo perceberão adicionais de 15% e 25f sobre seus 
vencimentos básicos inclusive avanços, a partir da 
data em quP completarem, respectivament©, quinze e 
vinte e cinco anos de serviço públíc©, contados na 
forma estabelecida nesta Lei. 
Parágraf© 1~ - G adicional de l5~ cessará uma vez concedid© a 
de 25~. 
Parágrafa 2Q - ~ilém d® serviço prestad© ao municipao e salvo 0 
prescrito nos parágrafos 4º e 5~ deste artigo, 
somente será computado tempo de serviço público 
estranho ao ifunicipio, até o máxino de: 
aj 3 anos, para adicionai de i5~. 
b} 5 anos, para adicional de 25~. 
Parágrafo 3º - Compreende-se como serviço prestada ao #~9unicipio 
para fins prez+istos neste artig©, o servïç© an￾teríormente prestados sab qualquer forma de ad￾missão ou contratação com vinculo~empregaticio, 
inclusive o prestado era empresas cujo patrimônio 
tenha sido ou venha a ser encampado pelo ~lunici￾pio, desde que o servilor haja passal® ou venha 
passar, sem solução de continuidade, para o ser￾viço municipal. 
Parágrafo ~iº - Computar-se-á integralmente o tempo de serviço 
.prestado âs forças armadas e auxiliares do pais, 
e em dobro o tempo correspondente a operaçóes 
de guerra de que o funci©s~~árzo tenha efetivamen-~ 
te participado, desde que a soma destas parcelas 
com um quinta d© serviço a que se refere o § 2~, 
do artigo 1~, não ultrapasse a metade do tempo 
necessário para a vantagem. 
Parágrafo 5º - C®rnputar-se-á © total do te~apo de serviço pres￾tado à União, ao estado e aos ~~unicipios deste 
integrante, desde qua provada a reciprocidade de 
tratamento, por parte dessas entidades com rela￾ção a© serviço prestado no Município. 
E?rt. 21 
Art. 22 
Art. 23 
Art. 24 
PREFEITURA dvl UNlCIPAL DE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
F~rt. _l.7 - Ao completar cada decênio ininterrupto de efetivo 
serviço ao Município, sem ter sido punido com suspen￾são, ou incorrido em mais de trinta faltas não justi￾ficadas av serviço, ou gozar mais de seis meses de 
licença para tratamento de saúde, o titular estável 
de cargo efetïvo perceberá uma gratificação-prêm~.o no 
valor de uca mês de vencimento do cargo efetiuo, mesmo 
que esteja no exercício de cargos em comissão ou de 
N 
funçao gratificada. 
P,rt. 1.á - A lotação dos cargos integrantes do Quadro de Cargos 
de provimento Efetivo ~ dos considerados excedentes 
será feito mediante portaria do Prefeito ,~~unícipal, 
Art. ì9 - Os proventos dos funcionários instivos serão revisa￾dos com base nas disposições desta dei, assegurado 0 
mesmo tratamento pecuniário atribuído aos ativos de 
N 
igual situaçao. 
Art. 20 - Respeitadas as vantagens criadas na Lei, aplïcar-se-á 
o regime da Consolidaçãa das Leis Trabalhistas aos 
ocupantes d® cargos públicos efetivos municipais. 
Parágrafo 1º - Aos servidores de que trata o Caput deste artigo 
aplicar-se-ão as normas que disciplinam o FGTS 
e a inscrição no sistema prevïdenciário nacional 
Parágrafo 2~ - Aos detentores dos Cargos de Provimento em Co￾missão aplicar-se-á o regime estatutário. 
- A investidura nos cargos efetivos criados por esta 
.. 
Lei, e na forma desta disposta, far-se-a com obedien￾cia às regras constitucionais disciplinares do ïngres 
so, peio concurso público. 
- É vedada a nomeação de novos funcionários pelo regime 
Ouridico Estatutário. 
- A despesa decorrente desta Lei será atendida por con￾te de dotações orçamentárias pr©prias. 
- Esta Lei entrará em visor na data de 1~ de janeiro de 
1989. revogadas as dïsposïçõEs em c©ntrário. 
GABINETE DO PREFEITf~ MUNiCTPAL DE BARãO, aos 10 de janeiro de 
1989. 
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1 ~ 1 I~C. ' ~L ~, ~`, í~.~l. ~ C~. \; L. `~C_ G ~~ ~.t~c,o ~-~. 
DR. ~Ai.ÉRI OsÉ CALLIARI 
C:1~1 A~ ~~ g~~~~ 
. PREFEIT MU~~ICIPAL 
~ 
PREFEII~URA M UNI CI PAL DE BARA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
DENON~INAÇÃO DO CARGO: Servente 
- Padrão I 
ATRIBUIÇ~ES: 
- Realizar trabalhos braçais em geral, que não exijam especiali 
nação como: carregar e descarregar veiculos em geral; transpor￾tar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e ou￾tros; fazer mudanças; proceder â abertura de valos; efetuar ser 
viços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo 
e detritos das ruas e próprios municipais, proceder â limpeza ' 
de oficinas, cocheiras gaiolas depósitos de lixo e detritos or￾gânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em pró -
prios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domici 
lio, operando nos caminhões de asseio pú'olico;1auxiliar em tare 
fas de construção, cálçamento e pavimentação em geral preparar 
orgamassa~ auxiliar nos serviços de abastecimento de veiculos; 
cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumen￾tos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheitas 
preparo do terreno, adubação, pulverizações, etc.); aplicar in￾seticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardim. 
gem; cuidar de árvores frtutiferas; molhar plantas; cuidar de ~ 
recipientes de lixo currais, terrenos baldios e praças; alimen￾tar animais sob supervisão cuidar de ferramentas, máquinas e ve 
iculos de qualquer naturezas; executar tarefas afins. 
REC~UISITOS PARA PROVII~NTO: 
- Ser alfabetizado, idade entre 18 a 45 anos. 
C OND I Ç~ ES DE TRA. i3ALH0 
- Horário; período normal de 44 horas semanais. 
- Usar uniforme quando exigido. 
DENOI~~INA~ÃO DO CARGO: Zelador de Estradas 
- Padrão I 
:ATRIBUIÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL QE RARA O 
Estado do Rio Grande do Sei 
- Zelar pela conservação de trechos da estrada sob sua responsa. 
bilidade, manter aberto valos e bueiros nos referidos trechos; 
cooperar com os operadores de máquinas quando estiverem traba -
lhando no tacho avisar a chefia sobre danos maiores ocorridos ' 
eventualmente nos trechos de sua responsabilidade, fazer roçada. 
e outros serviços corrolatos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Idade mínima 18 anos, ser alfabetizado, residir na localidade 
onde exerce a função. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
-~ Horário: período normal de 44 horas semanais. 
-~~ENOMINA~ÃO DO CARGO: Auxiliar de Eletrecista 
- Padrão II 
ATRIBUIÇÕES: 
- Auxiliar na instalação de redes de iluminação pública, insta￾lar e substituir fusíveis, lâmpads fluorecentes, tomadas etc.; 
conservar e reparar equipamentos elétricos em geral. Conservar 
e reparar instalações elétricas internas e externas; ajudar a 
extender linhas telefônicas e reparar o equipamento; reparar e 
regular relógios elétricos. 
~.EOUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Instrução primária, idade 18 a 45 anos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Horário: período normal de 44 horas semanais. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Telefonista 
- Padrão II 
~1TRI BUIÇÕES 
- Operar o Centro Telefônico, realizando as ligações solicita -
das, realizar tarefas de controle, para manter em perfeito fun￾cionamento a aparelhagem da telefonia. 
~E~CUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Instrução 1º Grau completo; idade 18 a 45 anos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Horário: período normal de 36 horas semanais. 
PREFEITURA MUNICIPAL ~E BARA O 
Estado do Rio Grande do SAI 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar dé Mecânico 
-- Padrão III 
+~.TRIBUIÇÕES 
- Ajudar a manter e recondicionar máquinas e motores; auxiliar 
nos reparos de automóveis, caminhões e outros veículos, e, ope￾rar sob supervisão com máquinas, ferramentas e outros utensílio 
para consertar e confecção de peças em geral. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ser alf a'oeti nado , idade entre 18 a 45 anos . 
CONDIÇÕES DE T:~A.BALHO: 
- Horário: período normal de 44 horas semanais. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Pedreiro 
- Padrão III 
ATRI~3UIÇ~ES 
- Executar serviços de construção civil e similares em todas as 
etapas. Auxiliar o pedreiro sempre que solicitado, executar ta￾refas com ordens da chefia. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Idade entre 18 a 45 anos, instruções de nível primário. 
N CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Horário: pe~riodo normal de 44 horas semanais. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista 
- Padrão IV 
ATRIBUIÇÕES: 
- Guiar automóveis, caminhões e outros veículos destinados no 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a gorra -
gem quando concluído o serviço do dia, fazer reparos de emergên 
cias e zelar pela conservação do veiculo que lhe fôr entregue; 
promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar 
ao chefe imediato qualquer irregulariedade no funcionamento do 
veiculo 
RE!~UISITO~~ P_4RA PROVIMENTO: 
- Ser alfabetizado, certidão negativa de acidentes, ter cartei￾ra nacional de habilitação, experiência de no mínimo 1 (um) ano 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estada de Aio óraade do Sul 
de prática na condução de veiculo automotores, idade entre 18 
a 48 anos. 
CONDIÇÕES DE ^1RABALHO: 
- Horário: periodo normal de 44 horas semanais 
0 motorista está sujeito a trabalhar a noite, domingos e feria￾dos. 
DENOi`%IINACÃO DO CARGO: Escriturário 
- Padrão V 
ATRIBUIÇÕES: 
- Executar trabalhos administrativos de certa complexidade. 
Redigir cartas, ofícios, memorandos, telegramas e informações; 
informar processos sob orientação de supervisor imediato; auxi￾liar na elaboração de relatórios anuais ou parciais; fazer a 
revisão de qualquer modalidade de expedientes administrativo; 
como folha de pagamento, circulares, balancetes, informações, 
mapas, quadros demonstrativos, etc., confeccionar fichários; ex 
trair guias, empenhos, requisitos, certidões, relações, etc.; 
realizar trabalhos de conferências, verificações, anotação e 
informação que exija algum discernimento e capacidade de julgª 
mento; lavrar apostilas, decretos, portarias e outros atos; fa 
zer averbações, elaborar folhas de pagamento; receber expedir 
e fichar expedientes relativos a assuntos da repartição; elabo 
rar mapas e boletins demonstrativos; executar serviços datilo￾grâficos; executar serviços de cadastro, fichário e arquivo; ' 
operar máquinas de escritório, tais como de datilografia, de 
calcular, duplicadores, etc. 
RE,~tUI~ITOS PARA PROVII~NTO: 
- Idade entre 18 a 45 anos. 
INSTRUÇÃO: 
- 2º Grau completo, experiência em datilografia. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: periodo normal de 35 horas semanais. 
DENOMINACÃO DO CARGO: Pedreiro 
PREFEITURA MUNICIPAL ~E BARA ~ 
Estado do Rio Grande do Sai 
- Padrão VI 
ATRIBUIÇÕES: 
-- ;serviço de construção civil, coordenar e orientar o auxiliar 
áe pedreito em suas funções, executar obras mediante ordens dos 
superiores e dentro dos Projetos apresentados e outros serviços 
correlatos. 
~'REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Idade entre 18 e 45 anos, instrução de nível primário, ter 
:prática em conhecimento de construção. 
~~ONDIÇÕES DE TR.!~ BALHO 
- Horário: período normal de 44 horas semanais. 
~ENOI~IINA~40 DO CA'.~GO: Operador de NIáquina 
N 
- Padrao VII 
~.T:~I.3UIÇÕES 
-Operar escavadeiras, guindaste, motoniveladoras, trator de es￾teira e de roda, com reboque, caçamba e lâmina; executar servi￾ços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas; executar 
serviços de construção e conservação de rodovias; fazer escava- I 
ções e transportar atêrro; realizar reparos de emergência nas ' 
máquinas; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da ma 
quinaria e do equipamento de trabalho. 
~REQUI>jITOS FARA PROVIMENTO: 
- Instrução primária, idade entre 18 e 45 anos, habilitação le￾gal para o exercício do cargo. 
CONDIÇÕES DE TRA:r3ALH0: 
- Horário: período normal de 44 horas semanais. 
responsável pelo bom funcionamento dos serviços e das máquinas 
DENOMINARÃO DO C f~RGO : Mecânico . 
- Padrão VIII 
ATRIBUIÇÕES 
- Manter e recondicionar máquinas e motores de diferentes espé￾cies; inspecionar, reparar e testar automóveis, caminhões, cami￾nhonetas e outros veículos; adaptar ou fabricar peças para moto￾res e explosão em geral, quando possível; retificar cilindros, ' 
esmerilhar e assentar válvulas; recondicionar e consertar carbu￾radores, caixas de câmbio, barras de direção; regular e limpar ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Estatlo do Rio Crande do Sul 
vales; ajustar anéis de segmento, consertar e recompor pistões, 
bombas de gasolina e água, discos e embreagem; montar desmontar, 
calibrar consertar e testar bombas injetoras, cubos de rodas, ' 
mancais de eixos, retentor, diferencial, distribuidor, amortece￾dor, magnetor biela e mancal lubrificar partes especiais dos ve￾iculos; socorrer veiculos acidentados, inclusive com carro guin￾cho; operar com máquinas ferramentas e outros utensílios para ' 
conserto e confecção de peças; inspecionar e reparar o sistema 
dos veiculos, dínamos, bobinas, arranque, buzina etc., reparar 
baterias; providenciar na troca de óleo; treinar e supervisionar 
auxiliares. 
REí`cUISITO~ PARA FROVIi~TENTO: 
- Instrução nível primária, experiência em serviços de mecânica 
no mínimo 1 ano com carteira assinada, ou cursos, idade entre ' 
18 a 45 anis. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
- Horário: perioào normal de 44 horas semanais. 
DENOP^IDI.4CÃ0 DO C~'~RGO: Tesoureiro 
- Yadrão IX 
A1>tIBUIÇÕES ^
- Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável 
pelos valores entregues a sua guarda; movimentar fundos; efetuar 
nos prazos legais, os recolhimentos deviàos; conferir e rubricar 
livros informar, dar pareceres e encaminhar processo relativos 
á competência de tesouraria ;confeccionar mapas de arrecadação; 
organizar o boletim da tesouraria; outras tarefas correlatas. 
RE~OUI3I'POS P~zRA PROVINIENPO: 
- Instrução de 2º Grau completo; habilitação funcional; experi￾ência comprovada no serviço publico de, pelo menos, dois anos ' 
do exercício da função administrativa; idade entre 18 a 45 anos, 
idoneidade moral comprovada mediante investigação social; segu￾ro de fidelidade ou fiança nos termos da. Lei. 
CONDIÇÕES DE TRADALHO: 
- Horário: período normal de 35 horas semanais. 

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