| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de classificação de cargos e funções, organiza os quadros de pessoal do Município, estabelece o Plano de pagamento, dispõe sobre a admissão de pessoal para serviços de caráter temporário ou especializado e dá outras providências. |
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r ►~. ' PREFEITURA OV1 Ulv~lCIPAL DE BARÃO Estado do Rio Gr2ode do St~l (art. 4~ alterado pela Leo n~ 141/90) CEI ~:° 08 DE 10 de janeiro de 1989 (Revogada pela Lei n~ 291/03) DISPG~E SOBRE e 'SI5TEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO: E FUfVÇ~CES; ORGF,i~IZA OS WUADRO~, DE PESSOAL DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE PAGAMENTO; DISPÕE 'SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL PAR P, SERvIÇO~ DE CARáTER TEMPORÁRIO OU cSPECIALIZADO E D~! OUTRAS P~tOUIDcP~CIAS. DR. VAL~RIG JOSÉ CALLIARI, Prefeito f~~unicipal de Barão, Estado do Rio Grande d© Sul, FAÇO saber que a C~mara Municipal de VEreadores aprovou e eu sanciono a presente: L E I Art. lQ - 0 sistema de classificação de cargos e funções de serviço público centralizado do municípi© é o estabelecido por esta Lei. Art. 2º - © serviço público centralizado d© município é integrado pelos seguintes quadros: I - quadro dcs cargoa de provimento Efetivo; II - Wuadro dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 3Q - -São extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes no serviço público centraliza-~ do d© í~unicípio. Art. 4º - 5ão criados no quadro de carpos de provimento efeti-~ vo os~seguintes cargos: TLTAL DE CARGOS DE~ioMl~vaç~o PADRÃG 20 Serventes I 04 Zeladores I 10 Telef©vistas II 02 Auxiliar de Mecânico II 04 Auxiliar de Pedreir© II 03 Auxiliar de Eletricista Ii 04 Pedreiro III í) i PREFEITURA M UIVI CI PAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul TOTAL DE CAüGOS DE~;OMINAÇ~Q PADR€~0 03 €~ecânic© III 06 hi©t©risca III 03 Eletricistas III 01 Calceteir© III 11 Escriturário III l0 Operador de Máquina ~:v 02 Médico 20 horas iU 02 Odontóiagv 20 horas IU O1 T©pQgrafo U O1 Tesoureiro UI O1 Contador UI OZ ~Rédico ~:0 horas U I I 02 Odont©log© 4Q ht~ras UII i~rt. 5º - As especializações d©s cargras de provimento efetivo, contend© a síntese das atribuições, c©ndzções de trabalho, requis~.tos para provimento s forma para recrutamento, são as que constam no A~~EXO i, que faz parte integrante desta Lei. Art. 6º - As atribuições dos títulos das cargos de provimento ern Comissão (CC) e Fundões Gratificadas (FG~ sãQ correspondentes à condição das serviços das respectivas unidades. Art. 7~ - 0 provimento dos cargos que compõem a quadro de cargos de provimento Efetivo far-se-á mediante c®Hoarse públic©. Art,. 8~ - 0 quaárc dos cargos em c©m~.5são e funções gratificadas destina-se ao atendimento de encargos de chefia e assessaramento. r~rt. 9º - São extintos es carg©s em Co~aissã© e Função Gratificada existentes no sez~viçv públics~ centralizado dc~ N~unicípio. Art. 10 - É © seguinte o Civadro dos Carg©s ern Comissão e Funções Gratificadas, instïtr~ído na forma desta Lei: ~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃ O Estado do Rio Grande do Sul Nº DE CARGOS DENOMINAÇICO E FpNGQES PADRÁO CC CfiDIGO/FG O6 Secretério CC 4 FG 4 Oó Aasaasor CC 3 FG 3 OS Dirator CC 3 FG 3 O1 Assiatsnt• Social CC 3 - O1 Psieólogo CC 3 - 05 Coordsnador CC 3 F6 3 O1 Teaoureiro - F6 3 O2 Coordenador de Creche CC 2 FG 2 03 Sub-Preteito CC 2 FG 2 03 Aasiatente I CC 2 FG 2 O1 Sseretário ]SM CC 1 FG 1 04 Asaistents II CC 1 FG 1 20 Diretor ds Eacola - F6 1 Art. 11 - Os vsnci~antos da cargos a os valores das funções gratificadas d• qua trata nata Lei, passa■ e ser oa seguintae a partir d• 1º d• janeiro de 1989: I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: PADRAO VENCIMENTO MENSAL NCZá I 72,00 II 82,00 III 102,00 IV 126,00 V 142,00 vI 180,00 VII 300,00 II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇQES GRATIFICADAS: PADR~O VALOR MES: NCZ~ CfSDIGO VALOR MESS NGZf CC I 120,00 FG O1 20,00 CC I1 160,00 FG D2 50,00 CC -III 220,00 FG 03 80,00 CC IV 320,00 FG O4 110,00 Art. 12 - 0 provi~snto das Funções Gratificadas criadas Hasta lei é privativo de avrvidor publico do Municipio, od posto á disposiçéo do Município sem prejuízo da seus PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estado do Rio breada do Sul vencimentos, â livre escolha do Prefeito, e impede o preenchimento do correspondente Cargo em Camiasão. Art. 13 - Por triénio de efetivo serviço prestado ao Município, o funcionário efetivo terá direito a um avanço, até o máximo de dez, cada um no valor de S,~ (cinco por cento) do vencimento básico do padrão do cargo em que estiver investido, ao qual se incorpora para todos os efeitos legais. Parágrafo 1º - 0 funcionário sá perceberá o valor correspondente aos avanços quando estiver percebendo o vencimento de provimento efetivo de que for titular. Parágrafo 2Q - Será contado para fins de avanço, o tampo durante o qual o funcionário efetivo estiver no exerc~cio do cargo de provimento em comissão no Município, assim como todos os afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício. Parágrafo 3º - Cada falta não justificada ao serviço e as suspensõas até cinca dias serão descontadas nos termos da CLT. Parágrafo 4º - Será suspensa a efetividade para fins de avanço, se o funcionário, durante o triênio, houver sido punido com pena disciplinar de suspensão por prazo superior a cinco días. Art. 14 - 0 provimento das posições de confiança, para as quais estejam previstas duas formas de investiduras, será feita sob a forma de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, reservada esta para funcionárias municipais ou servidoras de outras entidades públicas colocadas á disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos na repartição de origem. Parágrafo Único - Os s®rvidoras cedidos por outras entidades públicas sem prejuízo de seus vencimentos a que sejam nomeados para cargos de provimento em Comissão no Município, poderão optar pelo recebimento da diferença entre o vencimento do cargo Municipal e o percebido na repartição de origem, caso não possa-lhes ser aplicados nenhuma situação prevista neste artigo. J~„ ~ PREFEtTURA OV1 UNICIPAL DE RARAO ~Stado do Rio Grande do Sul Art. i5 - 0 fund©vário provido em outro cargo efetiv©, por n©meação, transferência ou aproveitarnientc~ manterá os avanços trienais conquistados no cargo anterior. ~,r~, 16 - Ds funcionários ocupantes de cargos de provimento e~. fetivo perceberão adicionais de 15% e 25f sobre seus vencimentos básicos inclusive avanços, a partir da data em quP completarem, respectivament©, quinze e vinte e cinco anos de serviço públíc©, contados na forma estabelecida nesta Lei. Parágraf© 1~ - G adicional de l5~ cessará uma vez concedid© a de 25~. Parágrafa 2Q - ~ilém d® serviço prestad© ao municipao e salvo 0 prescrito nos parágrafos 4º e 5~ deste artigo, somente será computado tempo de serviço público estranho ao ifunicipio, até o máxino de: aj 3 anos, para adicionai de i5~. b} 5 anos, para adicional de 25~. Parágrafo 3º - Compreende-se como serviço prestada ao #~9unicipio para fins prez+istos neste artig©, o servïç© anteríormente prestados sab qualquer forma de admissão ou contratação com vinculo~empregaticio, inclusive o prestado era empresas cujo patrimônio tenha sido ou venha a ser encampado pelo ~lunicipio, desde que o servilor haja passal® ou venha passar, sem solução de continuidade, para o serviço municipal. Parágrafo ~iº - Computar-se-á integralmente o tempo de serviço .prestado âs forças armadas e auxiliares do pais, e em dobro o tempo correspondente a operaçóes de guerra de que o funci©s~~árzo tenha efetivamen-~ te participado, desde que a soma destas parcelas com um quinta d© serviço a que se refere o § 2~, do artigo 1~, não ultrapasse a metade do tempo necessário para a vantagem. Parágrafo 5º - C®rnputar-se-á © total do te~apo de serviço prestado à União, ao estado e aos ~~unicipios deste integrante, desde qua provada a reciprocidade de tratamento, por parte dessas entidades com relação a© serviço prestado no Município. E?rt. 21 Art. 22 Art. 23 Art. 24 PREFEITURA dvl UNlCIPAL DE RARA O Estado do Rio Grande do Sul F~rt. _l.7 - Ao completar cada decênio ininterrupto de efetivo serviço ao Município, sem ter sido punido com suspensão, ou incorrido em mais de trinta faltas não justificadas av serviço, ou gozar mais de seis meses de licença para tratamento de saúde, o titular estável de cargo efetïvo perceberá uma gratificação-prêm~.o no valor de uca mês de vencimento do cargo efetiuo, mesmo que esteja no exercício de cargos em comissão ou de N funçao gratificada. P,rt. 1.á - A lotação dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de provimento Efetivo ~ dos considerados excedentes será feito mediante portaria do Prefeito ,~~unícipal, Art. ì9 - Os proventos dos funcionários instivos serão revisados com base nas disposições desta dei, assegurado 0 mesmo tratamento pecuniário atribuído aos ativos de N igual situaçao. Art. 20 - Respeitadas as vantagens criadas na Lei, aplïcar-se-á o regime da Consolidaçãa das Leis Trabalhistas aos ocupantes d® cargos públicos efetivos municipais. Parágrafo 1º - Aos servidores de que trata o Caput deste artigo aplicar-se-ão as normas que disciplinam o FGTS e a inscrição no sistema prevïdenciário nacional Parágrafo 2~ - Aos detentores dos Cargos de Provimento em Comissão aplicar-se-á o regime estatutário. - A investidura nos cargos efetivos criados por esta .. Lei, e na forma desta disposta, far-se-a com obediencia às regras constitucionais disciplinares do ïngres so, peio concurso público. - É vedada a nomeação de novos funcionários pelo regime Ouridico Estatutário. - A despesa decorrente desta Lei será atendida por conte de dotações orçamentárias pr©prias. - Esta Lei entrará em visor na data de 1~ de janeiro de 1989. revogadas as dïsposïçõEs em c©ntrário. GABINETE DO PREFEITf~ MUNiCTPAL DE BARãO, aos 10 de janeiro de 1989. '~~ C~ ~ ~ ~ ~ - - ,~~~ ~ , 1 ~ 1 I~C. ' ~L ~, ~`, í~.~l. ~ C~. \; L. `~C_ G ~~ ~.t~c,o ~-~. DR. ~Ai.ÉRI OsÉ CALLIARI C:1~1 A~ ~~ g~~~~ . PREFEIT MU~~ICIPAL ~ PREFEII~URA M UNI CI PAL DE BARA O Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DENON~INAÇÃO DO CARGO: Servente - Padrão I ATRIBUIÇ~ES: - Realizar trabalhos braçais em geral, que não exijam especiali nação como: carregar e descarregar veiculos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder â abertura de valos; efetuar ser viços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder â limpeza ' de oficinas, cocheiras gaiolas depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em pró - prios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domici lio, operando nos caminhões de asseio pú'olico;1auxiliar em tare fas de construção, cálçamento e pavimentação em geral preparar orgamassa~ auxiliar nos serviços de abastecimento de veiculos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheitas preparo do terreno, adubação, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardim. gem; cuidar de árvores frtutiferas; molhar plantas; cuidar de ~ recipientes de lixo currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão cuidar de ferramentas, máquinas e ve iculos de qualquer naturezas; executar tarefas afins. REC~UISITOS PARA PROVII~NTO: - Ser alfabetizado, idade entre 18 a 45 anos. C OND I Ç~ ES DE TRA. i3ALH0 - Horário; período normal de 44 horas semanais. - Usar uniforme quando exigido. DENOI~~INA~ÃO DO CARGO: Zelador de Estradas - Padrão I :ATRIBUIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL QE RARA O Estado do Rio Grande do Sei - Zelar pela conservação de trechos da estrada sob sua responsa. bilidade, manter aberto valos e bueiros nos referidos trechos; cooperar com os operadores de máquinas quando estiverem traba - lhando no tacho avisar a chefia sobre danos maiores ocorridos ' eventualmente nos trechos de sua responsabilidade, fazer roçada. e outros serviços corrolatos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade mínima 18 anos, ser alfabetizado, residir na localidade onde exerce a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: -~ Horário: período normal de 44 horas semanais. -~~ENOMINA~ÃO DO CARGO: Auxiliar de Eletrecista - Padrão II ATRIBUIÇÕES: - Auxiliar na instalação de redes de iluminação pública, instalar e substituir fusíveis, lâmpads fluorecentes, tomadas etc.; conservar e reparar equipamentos elétricos em geral. Conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; ajudar a extender linhas telefônicas e reparar o equipamento; reparar e regular relógios elétricos. ~.EOUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução primária, idade 18 a 45 anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Horário: período normal de 44 horas semanais. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Telefonista - Padrão II ~1TRI BUIÇÕES - Operar o Centro Telefônico, realizando as ligações solicita - das, realizar tarefas de controle, para manter em perfeito funcionamento a aparelhagem da telefonia. ~E~CUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução 1º Grau completo; idade 18 a 45 anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Horário: período normal de 36 horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL ~E BARA O Estado do Rio Grande do SAI DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar dé Mecânico -- Padrão III +~.TRIBUIÇÕES - Ajudar a manter e recondicionar máquinas e motores; auxiliar nos reparos de automóveis, caminhões e outros veículos, e, operar sob supervisão com máquinas, ferramentas e outros utensílio para consertar e confecção de peças em geral. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ser alf a'oeti nado , idade entre 18 a 45 anos . CONDIÇÕES DE T:~A.BALHO: - Horário: período normal de 44 horas semanais. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Pedreiro - Padrão III ATRI~3UIÇ~ES - Executar serviços de construção civil e similares em todas as etapas. Auxiliar o pedreiro sempre que solicitado, executar tarefas com ordens da chefia. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade entre 18 a 45 anos, instruções de nível primário. N CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Horário: pe~riodo normal de 44 horas semanais. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista - Padrão IV ATRIBUIÇÕES: - Guiar automóveis, caminhões e outros veículos destinados no transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a gorra - gem quando concluído o serviço do dia, fazer reparos de emergên cias e zelar pela conservação do veiculo que lhe fôr entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao chefe imediato qualquer irregulariedade no funcionamento do veiculo RE!~UISITO~~ P_4RA PROVIMENTO: - Ser alfabetizado, certidão negativa de acidentes, ter carteira nacional de habilitação, experiência de no mínimo 1 (um) ano PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estada de Aio óraade do Sul de prática na condução de veiculo automotores, idade entre 18 a 48 anos. CONDIÇÕES DE ^1RABALHO: - Horário: periodo normal de 44 horas semanais 0 motorista está sujeito a trabalhar a noite, domingos e feriados. DENOi`%IINACÃO DO CARGO: Escriturário - Padrão V ATRIBUIÇÕES: - Executar trabalhos administrativos de certa complexidade. Redigir cartas, ofícios, memorandos, telegramas e informações; informar processos sob orientação de supervisor imediato; auxiliar na elaboração de relatórios anuais ou parciais; fazer a revisão de qualquer modalidade de expedientes administrativo; como folha de pagamento, circulares, balancetes, informações, mapas, quadros demonstrativos, etc., confeccionar fichários; ex trair guias, empenhos, requisitos, certidões, relações, etc.; realizar trabalhos de conferências, verificações, anotação e informação que exija algum discernimento e capacidade de julgª mento; lavrar apostilas, decretos, portarias e outros atos; fa zer averbações, elaborar folhas de pagamento; receber expedir e fichar expedientes relativos a assuntos da repartição; elabo rar mapas e boletins demonstrativos; executar serviços datilogrâficos; executar serviços de cadastro, fichário e arquivo; ' operar máquinas de escritório, tais como de datilografia, de calcular, duplicadores, etc. RE,~tUI~ITOS PARA PROVII~NTO: - Idade entre 18 a 45 anos. INSTRUÇÃO: - 2º Grau completo, experiência em datilografia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: periodo normal de 35 horas semanais. DENOMINACÃO DO CARGO: Pedreiro PREFEITURA MUNICIPAL ~E BARA ~ Estado do Rio Grande do Sai - Padrão VI ATRIBUIÇÕES: -- ;serviço de construção civil, coordenar e orientar o auxiliar áe pedreito em suas funções, executar obras mediante ordens dos superiores e dentro dos Projetos apresentados e outros serviços correlatos. ~'REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Idade entre 18 e 45 anos, instrução de nível primário, ter :prática em conhecimento de construção. ~~ONDIÇÕES DE TR.!~ BALHO - Horário: período normal de 44 horas semanais. ~ENOI~IINA~40 DO CA'.~GO: Operador de NIáquina N - Padrao VII ~.T:~I.3UIÇÕES -Operar escavadeiras, guindaste, motoniveladoras, trator de esteira e de roda, com reboque, caçamba e lâmina; executar serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas; executar serviços de construção e conservação de rodovias; fazer escava- I ções e transportar atêrro; realizar reparos de emergência nas ' máquinas; zelar pela limpeza, conservação e funcionamento da ma quinaria e do equipamento de trabalho. ~REQUI>jITOS FARA PROVIMENTO: - Instrução primária, idade entre 18 e 45 anos, habilitação legal para o exercício do cargo. CONDIÇÕES DE TRA:r3ALH0: - Horário: período normal de 44 horas semanais. responsável pelo bom funcionamento dos serviços e das máquinas DENOMINARÃO DO C f~RGO : Mecânico . - Padrão VIII ATRIBUIÇÕES - Manter e recondicionar máquinas e motores de diferentes espécies; inspecionar, reparar e testar automóveis, caminhões, caminhonetas e outros veículos; adaptar ou fabricar peças para motores e explosão em geral, quando possível; retificar cilindros, ' esmerilhar e assentar válvulas; recondicionar e consertar carburadores, caixas de câmbio, barras de direção; regular e limpar ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Estatlo do Rio Crande do Sul vales; ajustar anéis de segmento, consertar e recompor pistões, bombas de gasolina e água, discos e embreagem; montar desmontar, calibrar consertar e testar bombas injetoras, cubos de rodas, ' mancais de eixos, retentor, diferencial, distribuidor, amortecedor, magnetor biela e mancal lubrificar partes especiais dos veiculos; socorrer veiculos acidentados, inclusive com carro guincho; operar com máquinas ferramentas e outros utensílios para ' conserto e confecção de peças; inspecionar e reparar o sistema dos veiculos, dínamos, bobinas, arranque, buzina etc., reparar baterias; providenciar na troca de óleo; treinar e supervisionar auxiliares. REí`cUISITO~ PARA FROVIi~TENTO: - Instrução nível primária, experiência em serviços de mecânica no mínimo 1 ano com carteira assinada, ou cursos, idade entre ' 18 a 45 anis. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Horário: perioào normal de 44 horas semanais. DENOP^IDI.4CÃ0 DO C~'~RGO: Tesoureiro - Yadrão IX A1>tIBUIÇÕES ^ - Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues a sua guarda; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos deviàos; conferir e rubricar livros informar, dar pareceres e encaminhar processo relativos á competência de tesouraria ;confeccionar mapas de arrecadação; organizar o boletim da tesouraria; outras tarefas correlatas. RE~OUI3I'POS P~zRA PROVINIENPO: - Instrução de 2º Grau completo; habilitação funcional; experiência comprovada no serviço publico de, pelo menos, dois anos ' do exercício da função administrativa; idade entre 18 a 45 anos, idoneidade moral comprovada mediante investigação social; seguro de fidelidade ou fiança nos termos da. Lei. CONDIÇÕES DE TRADALHO: - Horário: período normal de 35 horas semanais.