| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Concede Revisão na remuneração dos Conselheiros Tutelares fixada pela Lei Municipal nº 1794/2013 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2705, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede revisao na remunerarao dos Conselheiros Tutelares fixada pela Lei Municipal n° 1794/2013. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuicOes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. A revisao anual de que trata o paragrafo unico do art. 49 da Lei Municipal n° 1.794, de 02 de outubro de 2013 a suas alteracOes dar-se-a pela aplicacao do percentual de 7% (sete par cento) sobre a remuneragao atual dos Conselheiros Tutelares do Municipio. Paragrafo unico. Corn a revisao prevista no caput deste artigo, o valor atual de R$ 1.500,04 (um mil, quinhentos reais a quatro centavos) passa para R$ 1.605,04 (um mil, seiscentos a cinco reais a quatro centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta da seguinte dotagao orramentaria: ORGAO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 416 - ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 3.3.1.9.0.13.00.000000 - Obriga4oes Patronais ORGAO: 11 - SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL CRIAN~A E ADOLESC. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 1130 - MAN. CONS. MUNIC. DA CRIAN~A E ADOLESC. 3.3.1.9.0.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos a contar de 1O de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. JEFFER$OrI StHUSTER BORN, Prefeito Municipal egistrado ezPublicado Em 14/02/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br