| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1508 de 07 de abril de 2010. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2706, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a redagao do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.508, de 07 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o caput do art. 3° da Lei Municipal n° 1508, de 07 de abril de 2010 a suas alteragoes, que dispoe sobre a concessao de Auxilio Alimentagao aos servidores publicos municipais, passando a vigorar corn a seguinte redagao: "Art. 3° O valor da quota diaria do Auxilio Alimentagao de R$ 19,04 (dezenove reais a quatro centavos) e a participagao dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do auxilio." (NR) Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas pelas seguintes rubricas orgamentarias: Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administragao Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administragao 04.122.0004.2301.000 — Manutengao das atividades da Secretaria 3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentagao Orgao 5 — Secretaria Municipal de Educagao Unidade 1 — Secretaria Municipal de Educagao .' _ Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 12.361.0047.2501.000 — Manutencao da Sec. da Educacao 3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentacao Unidade 3 — Ensino Fundamental 12.361.0004.2531.000 — Valorizacao do magisterio - FUNDEB 3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentacao Orgao 7 — Secretaria Municipal da Saude Unidade 1 — Secretaria Municipal da Saude 10.122.0004.2701.000 — Manutencao da Sec. da Saude 3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, a seus efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 1` ~_---_ JEFFERSQMSCHUSTER BORN Prefeito Municipal Regisfrado 'P'ublica • o Em 14/02/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da AdministraCao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br