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norma nº 2706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1508 de 07 de abril de 2010.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2706, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
Altera a redagao do artigo 3° da Lei Municipal 
n° 1.508, de 07 de abril de 2010. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use 
de suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Altera o caput do art. 3° da Lei Municipal n° 1508, de 07 de abril 
de 2010 a suas alteragoes, que dispoe sobre a concessao de Auxilio 
Alimentagao aos servidores publicos municipais, passando a vigorar corn a 
seguinte redagao: 
"Art. 3° O valor da quota diaria do Auxilio Alimentagao de R$ 19,04 
(dezenove reais a quatro centavos) e a participagao dos servidores, mediante 
desconto em folha de pagamento, devidamente autorizado, no percentual de 
10% (dez por cento) do valor total do auxilio." (NR) 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas 
pelas seguintes rubricas orgamentarias: 
Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administragao 
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administragao 
04.122.0004.2301.000 — Manutengao das atividades da Secretaria 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentagao 
Orgao 5 — Secretaria Municipal de Educagao 
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Educagao .' _ 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
12.361.0047.2501.000 — Manutencao da Sec. da Educacao 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentacao 
Unidade 3 — Ensino Fundamental 
12.361.0004.2531.000 — Valorizacao do magisterio - FUNDEB 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentacao 
Orgao 7 — Secretaria Municipal da Saude 
Unidade 1 — Secretaria Municipal da Saude 
10.122.0004.2701.000 — Manutencao da Sec. da Saude 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, a seus 
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
1` ~_---_ 
JEFFERSQMSCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Regisfrado 'P'ublica • o 
Em 14/02/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da AdministraCao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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