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norma nº 2710/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAbre crédito especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 20.000,00.
native_id2768

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2710, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Abre Credito Especial por Reducao Orramentaria, 
no valor de R$ 20.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuicoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, 
no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDOMUNICIPAL DA SAUDE 
10.304.0107.2731 - MANUTENcAO DA VIGILANCIA SANITARIA 
3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos a Vantagens Fixas - PC R$ 20.000,00 
Recurso — 4502 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redurao no orcamento do 
exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte 
Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
2754 - MAN UTENcAO DA VIGILANCIA SAN ITARIA 
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFE 1N CHUSTER BORN 
eito Municipal 
egistrado b Publicado 
Em 28/02/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
1 Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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