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norma nº 2711/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAbre crédito especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 100.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E MUNICÍPIO DE BARÃO
EA GABINETE DO PREFEITO
DES
LEI Nº 2711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre Crédito Especial por Redução Orçamentária,
no valor de R$ 100.000,00
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), na seguinte Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0107.2725 - MANUTENÇÃO DO ESF
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura do artigo anterior a Redução no orçamento do
exercício do ano de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte
Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
720 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - PC R$ 100.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e oito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
À 8: AM
/ SCHUSTER BORN
Bito Municipal
egistrado é Publicado
Em 28/02/2023
Carlos Henrique Bourscheid
Matrícula nº 628
Secretário Municipal da Administração
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br

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