| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Abre crédito especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE BARÃO EA GABINETE DO PREFEITO DES LEI Nº 2711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Abre Crédito Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte Rubrica Orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0107.2725 - MANUTENÇÃO DO ESF 3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura do artigo anterior a Redução no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte Rubrica Orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 720 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - PC R$ 100.000,00 Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. À 8: AM / SCHUSTER BORN Bito Municipal egistrado é Publicado Em 28/02/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matrícula nº 628 Secretário Municipal da Administração Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br