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norma nº 2716/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaSuplementa Verba orçamentária por superávit financeiro no valor de R$ 85.863,55
native_id2774

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matéria 1234 →

Documents (1)

texto integral #

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+
suas atribuições legais,
ÓRGÃO: 07
UNIDADE: 02
3230
3.3.3.90.39.00.000000
3215
3.3.3.90.14.00.000000
3228
3.4.4.90.51.00.000000
3227
3.4.4.90.52.00.000000
3216
3.3.3.90.30.00.000000
3226
3.3.3.93.32.00.000000
3229
3.3.3.90.30.00.000000
3237
3.3.3.90.39.00.000000
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2716, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Suplementa Verba Orçamentária por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 85.863,55
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Outros Serviços de Terceiros - PJ R$
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Diárias - Civil R$
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Obras e Instalações R$
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Equipamentos e Material Permanente R$
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Material de Consumo R$
MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO
Materiais Distribuição Gratuita R$
MANUTENÇÃO DO PIAPS — REDE BEM CUIDAR
Material de Consumo R$
MANUTENÇÃO PIAPS - REDE BEM CUIDAR
Outros Serviços de Terceiros - PJ R$
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orçamentária por superávit financeiro, no valor de R$ 85.863,55 (oitenta e cinco mil,
oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento do
exercício do ano de 2023, nas seguintes Rubricas Orçamentárias:
10.000,00
10.000,00
5.863,55
10.000,00
10.000,00
10.000,00
15.000,00
15.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
g ê MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura do artigo anterior o superávit financeiro no
orçamento do exercício do ano de 2022.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezessete dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
E SR
JEFFERSON SCHUSTER BORN
n refeito Municipal
egistrado e Publicado
Em 17/03/2023
Carlos Henrique Bourscheid
Matrícula nº 628
Secretário Municipal da Administração
=
2
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br
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