| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Suplementa Verba orçamentária por superávit financeiro no valor de R$ 85.863,55 |
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+ suas atribuições legais, ÓRGÃO: 07 UNIDADE: 02 3230 3.3.3.90.39.00.000000 3215 3.3.3.90.14.00.000000 3228 3.4.4.90.51.00.000000 3227 3.4.4.90.52.00.000000 3216 3.3.3.90.30.00.000000 3226 3.3.3.93.32.00.000000 3229 3.3.3.90.30.00.000000 3237 3.3.3.90.39.00.000000 Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2716, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Suplementa Verba Orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 85.863,55 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Diárias - Civil R$ MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Obras e Instalações R$ MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Equipamentos e Material Permanente R$ MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Material de Consumo R$ MANUTENÇÃO PIAPS - SOCIODEMOGRÁFICO Materiais Distribuição Gratuita R$ MANUTENÇÃO DO PIAPS — REDE BEM CUIDAR Material de Consumo R$ MANUTENÇÃO PIAPS - REDE BEM CUIDAR Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba orçamentária por superávit financeiro, no valor de R$ 85.863,55 (oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento do exercício do ano de 2023, nas seguintes Rubricas Orçamentárias: 10.000,00 10.000,00 5.863,55 10.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g ê MUNICÍPIO DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de cobertura do artigo anterior o superávit financeiro no orçamento do exercício do ano de 2022. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. E SR JEFFERSON SCHUSTER BORN n refeito Municipal egistrado e Publicado Em 17/03/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matrícula nº 628 Secretário Municipal da Administração = 2 Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br E sÃaa=""""