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norma nº 2717/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 56,00
native_id2775

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matéria 1228 →

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texto integral #

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% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
g É MUNICÍPIO DE BARÃO
ES GABINETE DO PREFEITO
| LEI Nº 2717, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Abre crédito especial por excesso de arrecadação
| no valor de R$ 56,00
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
por excesso de arrecadação no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor
de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), na seguinte Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0107.2440 - IMPLEM. PARA POLÍTICAS PARA REDE CEGONHA
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6,00
3.3.3.93.30.00.000000 '- Material de Consumo Consórcio R4 50,00
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
SA
JEFFER SCHUSTER BORN
to Municipal
Registrado e Publicado
Em 22/03/2023
Mara Mallmann
Matrícula nº 990
Secretária Municipal da Administração
em as ——
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br

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