| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 56,00 |
| native_id | 2775 |
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% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g É MUNICÍPIO DE BARÃO ES GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 2717, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Abre crédito especial por excesso de arrecadação | no valor de R$ 56,00 Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), na seguinte Rubrica Orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0107.2440 - IMPLEM. PARA POLÍTICAS PARA REDE CEGONHA 3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6,00 3.3.3.93.30.00.000000 '- Material de Consumo Consórcio R4 50,00 Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadação. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. SA JEFFER SCHUSTER BORN to Municipal Registrado e Publicado Em 22/03/2023 Mara Mallmann Matrícula nº 990 Secretária Municipal da Administração em as —— Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br