| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00 |
| native_id | 2776 |
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à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | E MUNICÍPIO DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2718, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00 Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte Rubrica Orçamentária: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.122.0058.2806 - MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO VIAS PÚBLICAS 3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e Instalações R$ 15.000,00 RECURSO - 1008 — Mais Infraestrutura Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadação. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. À o PE JEFFERS | pinto BORN P to Municipal Registrado e Publicado Em 22/03/2023 Mara Mallmann Matrícula nº 990 Secretária Municipal da Administração ft Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br