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norma nº 2718/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00
native_id2776

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matéria 1229 →

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texto integral #

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à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
E MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2718, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Abre crédito especial por excesso de arrecadação
no valor de R$ 15.000,00
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
por excesso de arrecadação no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26.122.0058.2806 - MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO VIAS PÚBLICAS
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e Instalações R$ 15.000,00
RECURSO - 1008 — Mais Infraestrutura
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
À o PE
JEFFERS | pinto BORN
P to Municipal
Registrado e Publicado
Em 22/03/2023
Mara Mallmann
Matrícula nº 990
Secretária Municipal da Administração
ft
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br

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